Saturday, October 27, 2007

LEI DA MORDAÇA GAY JÁ FOI APROVADA NO ESTADO DE SÃO PAULO


Assunto: Lei Estadual 10.948/01, lei ‘anti-homofóbica’ do Estado de São Paulo. Autor: deputado Renato Simões, do PT.

Estimados amigos

Enquanto estamos lutando para que projetos anti-homofobia não sejam aprovados, nem percebemos que o movimento homossexual já conquistou importantes avanços. Leis anti-homofobia já foram aprovadas sem que ninguém alertasse ou protestasse.

O artigo abaixo, de um site gay, mostra como o governo do Estado de São Paulo está começando a tomar medidas nessa área, porque em 2001 o ex-governador Geraldo Alckmin aprovou lei de favorecimento ao homossexualismo!

Talvez tenhamos acordado tarde demais. Os ativistas gayzistas não estão conseguindo avançar porque são fortes demais. Pelo contrário, os cristãos é que estão sendo fracos demais nessa luta.

Logo abaixo do artigo gay está cópia da lei JÁ APROVADA EM 2001.

Julio Severo
www.juliosevero.com.br


Postado no site gay:

SP: estado, prefeitura e defensoria juntos contra homofobia

Por Redação

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, órgão ligado ao governo estadual, a Defensoria Pública
e a Secretaria Especial para Participação e Parceria, órgão da Prefeitura de São Paulo, irão assinar na próxima quarta-feira, 24/10, termo de cooperação para oferecer apoio jurídico e psicossocial a pessoas que sofrem discriminação em razão da orientação sexual. Á assinatura do termo seguirá uma explicação das obrigações assumidas pelos parceiros.

O acordo permitirá que a Defensoria Pública, por intermédio de seu Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, disponibilize orientação e assistência jurídica gratuita aos cidadãos nos casos de processos administrativos abertos a partir de denúncias à Comissão Processante Especial (CPE), da Secretaria da Justiça. A parceria ainda prevê suporte psicossocial às vítimas pela Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, ligada à Prefeitura de São Paulo.

"Há que se destacar a participação da Defensoria nos processos tutelando os interesses dos vitimados, pois os denunciados, via de regra, compareciam com advogados constituídos e as vítimas sem defensor. A partir de agora haverá igualdade na relação processual", destaca o Secretário Adjunto da Justiça e Defesa da Cidadania, Izaias José de Santana.

A CPE funciona na Secretaria da Justiça desde 2002 e tem por atribuição instaurar e julgar processos referentes à Lei Estadual 10.948/2001, que prevê a punição de pessoas e estabelecimentos que discriminem cidadãos em função de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Fonte: http://mixbrasil.uol.com.br/mp/upload/noticia/11_101_63751.shtml


Lei Estadual 10.948/01, lei ‘anti-homofóbica’ do Estado de São Paulo. Autor: deputado Renato Simões, do PT.

Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.

Artigo 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei:

I – praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;

II – proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;

III – praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;

IV – preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;

V – preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;

VI – praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;

VII – inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;

VIII – proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
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