Friday, June 15, 2007

Juiz proíbe menores em Parada Gay do interior de SP - Yahoo! Notícias


http://br.noticias.yahoo.com/s/14062007/25/manchetes-juiz-proibe-menores-parada-gay-interior-sp.html

Thursday, June 14, 2007

"Com o apoio total e irrestrito da mídia brasileira a Parada dos
Homossexuais em SP reuniu milhares de pessoa. Com notícias recheadas de
_mentiras_, a imprensa divulgou que 3,5 milhões de pessoas participaram
do evento. Como a mentira tem pernas curtas e muito curtas, a verdade
vem à tona. Utilizando recursos de informática e cálculos matemáticos,
pode-se constatar que é impossível que os milhões de pessoas divulgados
pela imprensa, ocupassem o espaço onde foi realizado o evento.
Verifica-se que a falácia dos 3,5 milhões não passou de uma farsa.
Agora, querem saber o pior de tudo ? Quem afirmou que houveram 3,5
milhões de pessoas na Parada, foram os organizadores do evento. Ou seja,
a própria mídia fez questão de anunciar tal notícia, como se verdade
fosse. Quando digo que a imprensa está a serviço de Satanás, tenho
respaldo para isto. O Diabo é o pai da mentira. Logo, a imprensa é uma
de suas filhas, pois não consegue se firmar na verdade. Amados, há uma
frase que foi muito utlizada por Paul Joseph Goebbels, o chefe do
marketing nazista, que traduz bem o momento em que estamos vivenciando:
"uma mentira repetida muitas vezes torna-se verdade". Querem, a qualquer
custo, e não medem esforços para isto, fazer com que fatos mentirosos
sejam tidos como verdadeiros. Leia o texto abaixo, que extraí do site
www.juliosevero.com.br.

Leiam, como esta farsa dos milhões não conseguiu se sustentar por muitos
tempo em www.holofote.blig.ig.com.br (postado em 14 Jun às 08:21:00).

Um abraço

Pb. Paulo"

Tuesday, June 12, 2007

Contra a Maré: O Preço de Defender a Mudança de Orientação no Canadá

Pelo Dr. Chris Kempling Psy.D., R.C.C. (Dr. Chris Kempling - Psiquiatra.D./Conselheiro Clínico registrado (RCC) 250-983-3949 Quesnel, BC V2J 5R5 Kempling@telus.net )

13 de junho de 2005 – Tem sido muito difícil falar publicamente sobre mudança de orientação ou fazer qualquer crítica séria ao comportamento homossexual no Canadá. Os ativistas homossexuais têm tido sucesso em impor o plano de normalização de seu estilo de vida e têm trabalhado com afinco para silenciar seus oponentes. Muitos líderes religiosos foram atacados recentemente, incluindo o Bispo Católico Fred Henry, de Calgary, Alberta. Ele foi chamado ao Tribunal dos Direitos Humanos de Alberta devido a uma carta pastoral lida no púlpito de sua diocese. A carta ressaltava basicamente os ensinamentos da igreja católica sobre comportamento sexual imoral, mas foi divulgada à imprensa por uma pessoa desautorizada. O Bispo Henry também foi ameaçado pelo departamento de tributação canadense para que parasse de falar sobre o casamento, sob risco de sua igreja perder o status de beneficente.
Há outros exemplos desse tipo. O maior distrito de ensino da província de British Columbia, no subúrbio de Surrey, Vancouver, foi processado pelo seu próprio empregado, um professor homossexual de jardim de infância, para que ele pudesse usar em suas aulas livros que divulgam famílias de mesmo sexo. Por fim, a Suprema Corte do Canadá decidiu que a decisão de proibir tais livros fora influenciada por crenças religiosas de alguns administradores e pais, ordenando que o conselho educacional reavaliasse os livros fora de critérios religiosos. O professor gay do pré-escolar ficou furioso quando o conselho mais uma vez rejeitou os livros porque dois deles tinham saído de circulação e o terceiro continha erro gramatical. Mas duas lésbicas estão processando de novo o conselho educacional por este ter permitido que pais cristãos, sikhs e hindus explicassem sua preocupação com os livros em um evento público, e tais declarações as desagradaram. Esse caso seria julgado pelo Tribunal dos Direitos Humanos de British Columbia em agosto de 2005.
Outro professor homossexual abriu processo no Tribunal dos Direitos Humanos. Ele está tentando forçar o Ministério da Educação de British Columbia a mudar todo o currículo escolar para todas as séries e matérias para incluir “estudos queer” e “padrões queer” (NT. “queer” é um movimento que vem se expandindo e que prega o oposto da norma estabelecida). Se ele ganhar, até os alunos de escolas religiosas serão atingidos, assim como todas as escolas religiosas privadas que recebem fundos do governo terão de provar que estão adotando o Currículo de British Columbia(BC).
A Perseguição Continua
Veja meu caso. Em nove de maio de 2002, eu fui acusado de conduta imprópria por um membro da Faculdade de Educação de BC. Isso se deu porque eu expressei minha opinião em meu jornal local. Entre abril de 1997 a julho de 2000, eu escrevi uma coluna independente e seis cartas ao editor do jornal de minha cidade, os quais questionavam qual o senso em promover os planos pró-homossexual. Forneci informações factuais das taxas de promiscuidade e doenças infecciosas, previamente publicadas em jornais acadêmicos. Disse que várias religiões consideram a homossexualidade imoral, que ela pode ser causada por influências psico-sociais negativas e que não deveria ser aplaudida. Eu disse que me recusaria a ser um professor falso, comprometendo minha fé a ensinar informações que a Bíblia claramente diz ser imoral. Eu não pronunciei isso em minha sala de aula ou na sala dos professores, mas no editorial do jornal regional. Pensei que esse seria o local em que todos os canadenses tivessem o direito de expressar seus pontos de vista, mesmo que outras pessoas concordem ou não.
Valorizo muito a liberdade de imprensa e todos os pareceres devem ser expostos em nossos jornais, inclusive os que se opõem aos nossos. Mas como disse Heyward Broun, “Todos apóiam a livre opinião nos momentos favoráveis, quando não há forcas armadas.” E como isso é verdade!
Recorri à Suprema Corte de BC, mas perdi em fevereiro deste ano. Se esse veredicto for apoiado pelos tribunais, os professores não poderão escrever particularmente a seus supervisores para questionar uma nova fonte curricular, ou escrever para seus representantes eleitos sobre matéria de política pública, nem poderão se referir à questão da homossexualidade em artigos de pesquisa na pós-graduação. Fui punido por fazer todas essas coisas. Isso é uma inaceitável restrição à liberdade de expressão, à liberdade de consciência e à liberdade de expressão intelectual.
A Faculdade não apresentou reclamações públicas de professores, nem de alunos ou pais e, o mais importante, nem de membros da comunidade gay quanto ao que eu escrevi. As pessoas que discordaram, o fizeram por meio de cartas ao editor e eu apoiei completamente o direito delas.
A Liga Católica de Direitos Civis, a Irmandade Legal Cristã, a Irmandade Evangélica do Canadá e a Associação de Professores Cristãos se uniram para formar a Aliança Canadense de Liberdade Religiosa para atuar em minha defesa. Meu sindicato, a Federação de Professores de BC, também está me apoiando. O caso foi apresentado em 21-22 de abril de 2005, e a decisão ainda não tinha sido divulgada até o presente momento. Contra mim, a Faculdade de Educação recebeu o apoio da Associação de Representantes da Escola Pública de BC e da Associação de Liberdades Civis de BC, que entende que eu deveria ser suspenso indefinidamente, a menos que eu me retrate em público.
Continuam os Esforços para me Silenciar
Os supervisores de minha região educacional também decidiram me silenciar. Eles me puniram repetidamente por falar, inclusive por anunciar minha intenção de oferecer a terapia de mudança de orientação na minha prática particular. Em 31 de março de 2005, fui intimado a comparecer a uma audição formal no Conselho de Educação de Quesnel, para explicar por que critiquei a legislação do governo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo como porta-voz de meu partido político. Eles suspenderam a mim e também meu pagamento por três meses, mesmo que nenhum homossexual tenha reclamado do que eu escrevi. O conselho de educação ignorou sua própria cláusula contratual que proíbe discriminação contra empregados por sua afiliação ou atividade política. Preenchi uma reclamação aos Direitos Humanos contra o distrito educacional por discriminação religiosa e política.
(Na data deste artigo, o presidente do Comitê de Aconselhamento Científico da NARTH, Dr. A. Dean Byrd, avaliava sua participação como testemunha com conhecimento especializado em defesa do Dr. Chris Kempling no tribunal de Quesnel, em 25 de outubro de 2005.)
As pessoas têm demonstrado bastante interesse em meu caso. Em 4 de março de 2005, escrevi à Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas em Nova Iorque. Em 6 de junho de 2005, fui convidado a falar ao Comitê da Câmara dos Comuns, em Ottawa, que investigava o impacto da legislação governamental sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Contudo, o Comitê tem uma maioria favorável a essa legislação, e o governo deseja ver um projeto de lei nacional pelo casamento homossexual em breve. Mas 35 membros do próprio governo são contra o PL e podem votar contra o governo neste tópico, forçando uma eleição antecipada.
Há muita incerteza e divergência quanto a este tema no Canadá. Sinceramente, há nove anos tenho travado esta longa batalha, falando contra os planos pró-homossexualidade. Porém, continuo a fazê-lo por ter profundo cuidado pelo bem estar das crianças e quero assegurar-me de que elas terão informações precisas sobre orientação e mudança de orientação. Além disso, é muito angustiante ser punido somente por advertir os serviços de minha prática pessoal e por falar em favor de meu partido político. Hoje, estou trabalhando temporariamente como motorista de caminhão basculante para me manter financeiramente. Quem quiser contribuir para a minha reserva da verdade, o endereço é o seguinte: Christian Public School Teachers Legal Defense Fund, c/o Mr. Jim Sagert, Trustee, 798 Beaubien Avenue, Quesnel, BC Canada, V2J 1S5. / Fundo de Defesa Legal dos Professores Cristãos de Escolas Públicas
Fonte: www.narth.com ; Retirado da seção Entrevistas/Testemunhos (clique:Interviews/Testimonials)
Traduzido com autorização do autor por: Lourdes Dias
Atualizado em: 20 de abril de 2006

Copyright © NARTH. Todos os direitos reservados.
Uma vitória contra o porno-marxismo

http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/

Mirian com a filha, Luísa: indignada com os erros factuais e com a doutrinação esquerdista (Foto: Roberto Setton)

Vocês se lembram daquela apostila do sistema de ensino COC segundo a qual o sistema de exploração capitalista começou no neolítico? Pois bem. Mirian Macedo, a mãe de uma aluna que decidiu botar a boca no trombone, ganhou na Justiça o direito de protestar contra os absurdos que eram ensinados à sua filha. Seguem trechos da reportagem de Veja desta semana, que trata do assunto:

(...)
Ao se interessar pelo material didático usado na escola da filha, a dona-de-casa Mírian Macedo, 53 anos, levou um susto. Ela correu ao Colégio Pentágono, de São Paulo, um dos que aplicam as apostilas, decidida a cancelar a matrícula da filha. Luísa, de 15 anos, estudava lá havia nove. Mírian condensou as passagens que soavam a ela como "panfletagem grosseira" em um texto no qual denuncia o que chama de "Porno-marxismo". Em março, o artigo da dona-de-casa passou a circular na internet. O caso acabou na Justiça. Por meio de uma liminar, o COC exigiu a retirada do nome da instituição do documento. Há duas semanas, a Justiça reavaliou a questão e deu a Mírian o direito de divulgar a versão original. O COC, por sua vez, avisou que fará uma revisão de suas apostilas, usadas por 220.000 estudantes. Reconhece Chaim Zaher, o dono do grupo: "Erramos mesmo".

(...)
Apostilas e livros didáticos adotados pelas escolas brasileiras estão contaminados pela doutrinação política esquerdizante. Resume o sociólogo Simon Schwartzman: "As crianças não aprendem mais o nome dos rios ou as datas relevantes da história da humanidade. Elas estão tendo contato com uma ciência social superficial, marcada pela crítica marxista vulgar".

(...)
O colégio onde estuda a filha reagiu com coragem e correção. Não renovou o contrato com o COC e mandou tirar de sua própria apostila o texto em questão.

Veja mais em: http://www.escolasempartido.org/
CRIANÇAS: O próximo alvo do movimento homossexual

“O amor entre homens e meninos é o alicerce do homossexualismo… Não devemos deixar que a imprensa e o governo nos seduzam e nos façam acreditar em informações erradas. O estupro de crianças realmente existe, mas há também as relações sexuais boas. E precisamos apoiar os homens e os meninos nesses relacionamentos”.

Autor anônimo em “Point of View: No Place for Homo Homophobia.” San Francisco Sentinel [jornal homossexual], 26 de março de 1992. Veja também notícia onde membros da NAMBLA são presos por abuso de meninos.

“Pode ser que a pedofilia seja não um desvio sexual, mas uma orientação sexual. Isso nos leva a perguntar se os pedófilos podem ter direitos”.

Behavior Today, 5 de dezembro de 1988, pág. 5.

“Os amantes de meninos e as lésbicas que têm amantes mais jovens são as únicas pessoas queestão se oferecendo para ajudar os jovens… Eles não são estupradores de crianças. Os estupradores de crianças são os padres, os professores, os terapeutas, os policiais e os pais que forçam os jovens, que estão sob sua responsabilidade, a aceitar sua moralidade fora de moda. Em vez de condenar os pedófilos por seu envolvimento com jovens gays e lésbicas, devíamos apoiá-los”.

Pat Califia, escritora e ativista lésbica, The Advocate [revista homosexual], outubro de 1980. Essa citação foi baixada do site da Associação Norte-Americana de Amor entre Homens e Meninos (cuja sigla em inglês é NAMBLA) no seguinte endereço eletrônico http://www.nambla.org em 15 de abril de 1998, sob a seção intitulada “What People Are Saying About NAMBLA and Man/Boy Love.”

“Na minha opinião, a pederastia devia receber o selo de aprovação. Acho que é verdade que os amantes de meninos [os pederastas] são muito melhores para as crianças do que os pais…”

Declaração do ativista homossexual David Thorstad, pedófilo condenado pela Justiça e membro da NAMBLA, citado em Joseph Sobran. “The Moderate Radical.” Human Life Review, verão de 1983, páginas 59 e 60.

“Sexo entre jovens e adultos é uma das questões mais difíceis no movimento gay. Quando é que um jovem tem o direito e a autoridade de fazer suas próprias decisões sexuais? De que modo as leis contra sexo entre adultos e crianças são usadas especificamente para mirar os gays?”

John Preston, citado em The Big Gay Book: A Man's Survival Guide for the ’90s (New York: Plume, 1991). Essa citação foi baixada do site da Associação Norte-Americana de Amor entre Homens e Meninos (cuja sigla em inglês é NAMBLA) no seguinte endereço eletrônico http://www.nambla.org em 15 de abril de 1998, sob a seção intitulada “What People Are Saying About NAMBLA and Man/Boy Love.”

“Se eu fosse examinar o caso de um menino de 10 ou 11 anos que sente intensa atração por um homem de 20 ou 30 anos, se o relacionamento é totalmente mútuo e o amor é totalmente mútuo, então eu não chamaria isso de doentio de forma alguma… Quando os ativistas gays começaram suas campanhas políticas, não havia suficientes informações científicas com que basear sua luta para promover os direitos gays. Mas não se precisa de informações cientificas essenciais a fim de se trabalhar ativamente para promover uma ideologia específica, enquanto se está preparado para ir para a cadeia. Não é desse jeito realmente que sempre ocorrem as mudanças sociais?”

John Money, Ph.D., professor aposentado de psicologia e psiquiatria na Universidade e Hospital Johns Hopkins. Citado em “Interview: John Money.” Paidika: The Journal of Paedophilia [Paidika: A Revista de Pedofilia], Holanda, 2(7), [primavera de 1991] páginas 5 a 9. Essa citação foi baixada do site da Associação Norte-Americana de Amor entre Homens e Meninos (cuja sigla em inglês é NAMBLA) no seguinte endereço eletrônico http://www.nambla.org em 15 de abril de 1998, sob a seção intitulada “What People Are Saying About NAMBLA and Man/Boy Love.”

Nosso trabalho só estará concluído quando pudermos dizer que o mundo todo virou gay”.

Editorial na revista homossexual Guide , maio 1991, pág. 6.

“Nos casos de consentimento mútuo e atração sexual mútua, a própria atividade sexual [entre homens e meninos] parece não produzir nenhum efeito danoso. Espera-se que isso possa tranqüilizar os pais e ajudá-los a evitar preocupações e desilusões desnecessárias”.

Dr. Preben Hertoft, ‘sexólogo.’ “Introduction: Paedophiles Don't Hurt Children” [Introdução: Os Pedófilos Não Machucam as Crianças] Crime Without Victims [Crime Sem Vítimas] (Amsterdam: Global Academic Publishers, 1993). Essa citação foi baixada do site da Associação Norte-Americana de Amor entre Homens e Meninos (cuja sigla em inglês é NAMBLA) no seguinte endereço eletrônico http://www.nambla.org em 15 de abril de 1998, sob a seção intitulada “What People Are Saying About NAMBLA and Man/Boy Love.”

“Quando as igrejas conservadoras condenam os gays, só há duas coisas que podemos fazer para confundir a homofobia dos crentes verdadeiros. Primeira, podemos utilizar debates para obscurecer as opiniões morais. Isso significa publicar o apoio que igrejas mais moderadas dão aos gays… Segunda, podemos minar a autoridade moral das igrejas homofóbicas mostrando-as como antiquadas e estagnadas, em descompasso com os dias de hoje e com as descobertas mais recentes da psicologia. Contra a força das igrejas institucionais, devemos usar a influência mais forte da ciência e da opinião pública… Tal aliança profana já funcionou contra as igrejas antes, em tais questões como divórcio e aborto. Com suficientes debates abertos mostrando que o homossexualismo é uma prática comum e aceita, essa aliança poderá novamente funcionar nessa questão”.

Marshall K. Kirk e Erastes Pill, escritores homossexuais. “The Overhauling of Straight America.” Guide Magazine, outubro e novembro de 1987.

Nota: Todas as imagens neste texto foram fruto da pesquisa de Jael Savelli. As citações homossexuais são fruto da pesquisa de Julio Severo, publicadas originalmente em português no e-book As Ilusões do Movimento Gay, disponível em vários sites, inclusive na primeira página do JesusSite. Informações sobre a NAMBLA, a maior organização homossexual mundial defensora da pedofilia, encontram-se no e-book.

Fonte: www.juliosevero.com.br; www.juliosevero.com
PARTICIPE DA CAMPANHA NACIONAL BRASIL SEM ABORTO

Prezados Amigos e Amigas defensores da Vida,
esperamos que este material ajude-os a lutar para que a Vida possa ser sempre o Primeiro Direito de todos...

Aborto
1- HELOISA HELENA VAIADA EM CONGRESSO DO PSOL AO FALAR SOBRE ABORTO - Brasil
2- Médicos britânicos não autorizam seus pacientes a prática do aborto - Inglaterra
3- "Redução de Danos", o que de fato se quer? - Brasil

4- Tribunal dos Estados Unidos valida asilo político de chinesa que foi forçada a aborto - EUA
5- Ministra: contraceptivo barato reduzirá abortos - Brasil
6- Aborto é palavra dissociada de maternidade - Brasil

Eutanásia
7- Não só o aborto. Eutanásia também! - Brasil
8- Defensor da eutanásia, "doutor morte" deixa a prisão - EUA

Suicídio

9- Prisioneiro saudita em Guantánamo 'comete suicídio' - EUA
10- Clínicas suíças ajudam pessoas deprimidas a se suicidar - Suiça


VIDA E PAZ PARA TODOS...

MDV - Movimento em Defesa da Vida - mdv@defesadavida.com.br
Jerson L. F. Garcia - joicejerson@defesadavida.com.br
Porto Alegre - RS - Brasil
1981/2007 - 26 anos em Defesa da Vida
"Defenda a Vida desde a sua concepção" - clique www.defesadavida.com.br
08/OUTUBRO - DIA NACIONAL PELO DIREITO À VIDA

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1- HELOISA HELENA VAIADA EM CONGRESSO DO PSOL AO FALAR SOBRE ABORTO
http://www.videversus.com.br/default.asp?idcoluna=728#NOT15690
A ex-senadora Heloísa Helena, presidente nacional do PSOL, foi vaiada neste domingo no congresso do PSOL quando manifestou sua posição sobre o aborto, dizendo não acreditar nos dados sobre a mortalidade de mulheres em abortos clandestinos. Ela discursou dizendo manifestar "convicção espiritual e científica", mas sofreu uma dura derrota no encontro, quando o PSOL aprovou uma moção de apoio à legalização do aborto. Apesar disso, Heloisa Helena foi reeleita na presidência do partido. Ela disse que o partido aumentará a pressão pela criação de uma CPI para investigar o relacionamento de empreiteiras com autoridades do Executivo e do Legislativo. Ela defendeu que uma única CPI aprofunde a investigação de casos como os que envolvem a construtora Gautama, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e o irmão do presidente Lula. "São casos semelhantes, tráfico de influência, intermediação de interesse privado e exploração de prestígio", argumentou Heloísa Helena.

Quinta-feira, 03 de maio de 2007, 14h58

http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=229501

2- Médicos britânicos não autorizam seus pacientes a prática do aborto

ANSA

Cerca de 24% dos médicos britânicos se negam a autorizar seus pacientes à prática do aborto, já que consideram que essa intervenção deveria ser ilegal no país.
Segundo uma pesquisa publicada no jornal especializado Pulse, apenas um a cada cinco médicos acredita que o aborto deveria ser legal no país.
Além disso, 55% dos 309 médicos entrevistados afirmaram que gostariam de ver reduzido o limite de 24 semanas de gestação para que uma mulher possa se submeter ao aborto.
Segundo as atuais leis britânicas, uma mulher pode realizar um aborto apenas se tiver uma carta assinada por dois médicos.
Essa carta deve esclarecer que a paciente cumpre os critérios para interromper sua gestação. Segundo a pesquisa, 24% dos médicos se recusam a assinar essa carta por considerar que muitas mulheres não estão preparadas psicologicamente para o aborto.
O relatório gerou preocupação entre especialistas em saúde, como o doutor Robbie Foy, professor de medicina da Universidade de Newcastle, para quem o atual sistema de aborto "é uma loteria" para as mulheres.
Uma porta-voz do ministério da Saúde defendeu que caso um médico não esteja disposto a assinar a carta de autorização, ele "deve explicar sua decisão à paciente, que tem o direito de visitar outro especialista".

Sexta-feira, 08 de junho de 2007, 16h52

http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=234171

3- "Redução de Danos", o que de fato se quer?

Osvaldo Luiz
Da Redação

"REDUÇÃO DE DANOS"

("Tolerância zero" ou "é proibido proibir"?)

Você já ouviu falar de "redução de danos"? Se não, é bom começar a se acostumar. Essa é a expressão da moda para se defender de posturas polêmicas e divulgação de informações até então consideradas criminosas.

Por "Redução de danos" se entende a defesa de medidas que venham a minimizar um problema que não se consegue superar.
O melhor exemplo seria o da distribuição de seringas descartáveis para se tentar limitar a propagação do vírus da Aids entre consumidores de drogas. Já que não se consegue fazer o ideal, fazê-los abandonar o vício, então se faz a escolha pelo mal menor: um drogado sem Aids.
Na mesma linha, está sendo distribuído em São Paulo, por ocasião da Parada do Orgulho Gay, panfletos aconselhando o uso de um tipo de papel e não de outro no consumo de cocaína. O texto traz o slogan: "compartilhe a droga, nunca o material a ser usado". Um detalhe: o material vem com o selo do governo federal: "Brasil – Um País de Todos".

A "Redução de danos" justifica até o aborto. Uma ONG de defesa da mulher começa a trazer para o país uma experiência realizada no Uruguai onde, segundo os defensores da prática, sem mudar a lei contrária ao aborto se conseguiu diminuir drasticamente a mortalidade materna. O programa consiste principalmente em divulgar a forma de se fazer um aborto através de um medicamento.

O tema é complexo, difícil mesmo. Os defensores da "redução de danos" perguntariam com certeza: mas se seu filho, mesmo contra sua vontade, fosse por esses caminhos perigosos, você não preferiria que ao menos ele não ficasse exposto a um risco mortal?

Como se consumir drogas, por si só, não fosse mortal. Como se abortar não fosse mortal e meio. Onde estão os panfletos contra o consumo de entorpecentes? Onde eles estão sendo distribuídos? Onde estão as iniciativas de educação? A dúvida não é insana: "redução de danos" ou apologia ao crime? "Tolerância zero" ou "é proibido proibir". O que de fato se quer?

4- Tribunal dos Estados Unidos valida asilo político de chinesa que foi forçada a aborto
07/06/2007 - 13:43:24
O Tribunal Federal de Apelações do 9º Distrito em San Francisco (Califórnia) ordenou ao Governo dos Estados Unidos que estenda o asilo político a uma cidadã chinesa e seu marido que fugiram de seu país, porque a mulher se viu obrigada a um aborto forçado.
O tribunal opinou ontem que "as vítimas de aborto forçado, da mesma forma que as vítimas de esterilização forçada, têm direito legal ao asilo, e que a deportação seja suspensa".
O caso foi iniciado em novembro do ano passado em Honolulu (Hawaii), onde Zi Zhi Tang solicitou asilo político alegando que o aborto feito em sua esposa Li Zhen Tang era "uma perseguição por parte do Governo chinês", segundo definem as leis dos Estados Unidos.
Um juiz de imigração rejeitou a solicitação de Tang com o argumento de que o homem não tinha demonstrado que o aborto ao qual sua esposa foi submetida tinha sido forçado, e um Tribunal de Apelações de Imigração validou a decisão judicial.
"Nós sustentamos que Tang estabeleceu que Li Zhen se submeteu a um aborto forçado e, portanto tem direito legal ao asilo", assinalou ontem o Tribunal de Apelações de San Francisco.
Tang e Li se conheceram quando ele trabalhava como carpinteiro e a mulher fazia a contabilidade de uma empresa que presta serviços para residências.
Os dois não tinham chegado à idade exigida pelas políticas de controle de população da China para o casamento, e de todo modo "escolheram viver juntos 'como marido e mulher'", disse o tribunal de apelações.
Em 1980 Li ficou grávida e em abril ou maio do mesmo ano a empresa pediu que a mulher se submetesse a um exame ginecológico para determinar seu estado.
Visto que Tang e Li não estavam casados legalmente, a mulher fez um aborto na clínica da companhia.
Tang declarou que ele acompanhou Li até a clínica e escutou quando a mulher gritava e chorava. "De nada serviram suas queixas. Submeteram-na a um aborto sem anestesia e eu podia escutar os gritos da minha mulher do lado de fora", disse.

http://www.clicabrasilia.com.br/portal/noticia.php?IdNoticia=29425

Agência EFE

5- Ministra: contraceptivo barato reduzirá abortos
http://www.brasilsemgrades.org.br/noticias.asp?assunto_cod=559
"É uma ampla política de planejamento familiar, com a possibilidade de cada casal programar a sua fecundidade, de cada mulher decidir se quer ter filhos, quando tê-los, como e quantos filhos ela quer ter. Isso possibilita que menos mulheres tenham a situação de ter uma gravidez indesejada e, por isso, recorrer à prática do aborto", disse em entrevista a TV Nacional.
A Política Nacional de Planejamento Familiar, lançada pelo governo, prevê a inclusão da vasectomia na Política Nacional de Cirurgias Eletivas e a venda mais barata de anticoncepcionais. Os medicamentos serão vendidos com preços até 90% mais baixos em farmácias e drogarias credenciadas no Programa Farmácia Popular do Brasil. A cartela de anticoncepcional poderá custar entre R$ 0,30 e R$ 0,40.
"Também se ampliará a divulgação de informação sobre esses métodos através de uma campanha que começará a ser veiculada em breve", afirmou Nilcéia Freire. Segundo a ministra, será distribuído também material educativo com todos os métodos contraceptivos. A distribuição ficará com organizações não-governamentais (ONGs) e serviços de saúde.
De acordo com a ministra, as mulheres terão mais acesso à laqueadura (cirurgia para ligar as trompas) nos hospitais públicos. "A política permanece exatamente a mesma. No entanto, se pretende ampliar o acesso, ou seja, facilitar que todas as mulheres que desejem, que tenham a decisão consciente e informada de fazer uma laqueadura, possam ter acesso à ela na rede pública de saúde", disse.
Nilcéia Freire destacou que o objetivo do governo não é realizar o controle de natalidade, mas sim um planejamento familiar. "Não é uma política de controle e sim uma política que visa a dar a cada cidadão, a cada cidadã, o direito de decidir se quer ter filhos, quantos quer ter e com que intervalo".
Fonte: Agência Brasil - 30/05/07

6- Aborto é palavra dissociada de maternidade
Por Walterney Angelo Réus,
advogado (OAB/SC nº 9.314)

http://www.espacovital.com.br/novo/noticia_ler.php?idnoticia=7922
Li, no Espaço Vital (20.05.07), a matéria "Aborto é a terceira causa de morte materna".
Se houve aborto, não houve maternidade...santificada expressão, quando levada a termo!
Mas, o que me faz comentar a notícia, é outro ponto subliminarmente posto. A visita do Papa ao Brasil, aliada à manifestação do ministro da Saúde de que a aborto deveria ser tratado como uma questão de saúde pública, e não religiosa, fez retornar o tema aos meios de comunicação. Estes, só para variar, pecaram por superficialidade e falta de inteligência filosófica (Deveria haver essa cadeira nas faculdades de Jornalismo. Aliás, deveria ter desde o primário, para todo mundo).
Isto porque, como sempre, o debate sobre o tema partiu da premissa equivocada de que há um conflito de conceitos entre ciência e religião, e que quem estaria pagando o “pato” seria a mulher, com altos índices de problemas de saúde, e até mesmo de risco de morte em decorrência de abortos clandestinos. Tudo por intransigência da religião.
Quem estabelece tal premissa como sendo básica, ou transita pela ignorância, ou age de má-fé. Isto porque a saúde da mulher não é o ponto a ser defendido na questão. O ponto a ser defendido (e do qual os aborteiros fogem como o mau aluno foge da escola) é o seguinte: onde começa a vida?
Eis a questão a ser respondida, porquanto esta questão é condicionante, ou seja, todas as outras estão submetidas ao direito à vida, inclusive a questão envolvendo a saúde da mulher. Ou alguém duvida disso?!
O tema sequer é de difícil compreensão, não importa o prisma que se angule. Vejamos o que diz a genética: “o desenvolvimento do nascituro, em qualquer dos estágios - zigoto, mórula, blástula, pré-embrião, embrião e feto - representa apenas um ´continuum´ do mesmo ser que não se modificará depois do nascimento, mas apenas cumprirá as etapas posteriores de desenvolvimento, passando de criança a adolescente, e de adolescente a adulto” (Silmara J.A. Chinelato - Professora de Direito Civil e Direito Autoral da USP).
Em outras palavras, no primeiro instante da concepção, no ovo, o código genético, por óbvio, já se diferencia dos códigos do pai e da mãe. Logo, há um outro ser ali.
O direito inclui o nascituro como titular de direitos em várias proposições legais, a saber: o nascituro têm previsão de direitos (artigo 2º); o nascituro pode ser adotado (artigo 1621); o nascituro pode ser objeto de curatela (artigo 1779); pode-se doar ao nascituro (artigo 542);
Por falar em nascituro, a expressão significa o que está por nascer, logo, se está por nascer já foi concebido. Assim, não há cientista sério que considere a vida a partir do terceiro mês, ou mesmo, a partir do surgimento pelo parto, como destacado em reportagens superficiais produzidas mídia afora. Portanto, se as mulheres que praticam abortos clandestinos sofrem ou deixam de sofrer em decorrência do ato praticado, isso é problema que lhes compete. Ao Ministério da Saúde, e ao ministro, compete preservar o bem maior, a vida, e não emitir parecer histrião.
E olhem, leitores, que nem precisei entrar na esfera ética da religião para defender o feto. Bastaram-me os instrumentos que os aborteiros dizem, só dizem, manejar com maestria, quais sejam a ciência e a frieza de raciocínio. Mesmo aí, lhes falta fundamento.
Por isso, ouso afirmar: criem vergonha na cara, os defensores do aborto, e admitam que são a favor do aborto por puro egoísmo. Fora disso, não há argumento.
(*) E.mail: wreus@engeplus.com.br

7- Não só o aborto. Eutanásia também!
http://diasimdiatambem.wordpress.com/2007/06/05/nao-so-o-aborto-eutanasia-tambem/
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, não é apenas favorável à descriminalização do aborto, mas também pensa que o “debate” sobre a eutanásia deveria ser estimulado no Brasil.
Todo o cuidado com as palavras. Esse deve ser o lema do ministro… Ele não afirma que é a favor do aborto ou da eutanásia. O debate! O debate é que importaria.
Para bom entendedor…

http://super.abril.com.br/super2/revista/materia_revista_232617.shtml

Segue trecho da entrevista que o ministro concedeu à Superinteressante de junho.
(…)
Revista: Se falamos em início, podemos falar em fim. Hoje, predomina o consenso de que a vida termina quando cessa a atividade cerebral. Você concorda?
Temporão: E razoável defender isso.
Nesse sentido, não faz sentido a sociedade brasileira também debater a ortotanásia e a eutanásia?
Temporão: Faz todo sentido. O debate aqui é muito precário. Tem muito mistério, muito tabu. É uma questão complexa, porque normalmente envolve pacientes em estado muito grave ou terminal, que não podem se manifestar. Quem fala por eles é a família e isso é um complicador.
Como introduzir uma discussão racional em uma situação de absoluta irracionalidade, sofrimento e desespero? Se você se colocar no lugar de um pai, uma mãe que tem um parente nessa situação, você autorizaria o desligamento dos aparelhos? Ou a indução acelerada da morte? Falar da cátedra é fácil. Encarar ali, no concreto, é muito mais complexo. Tanto que essa é uma questão muito polêmica em todo o mundo.

01/06/2007 - 13h23
8- Defensor da eutanásia, "doutor morte" deixa a prisão

http://noticias.uol.com.br/ultnot/afp/2007/06/01/ult34u182149.jhtm

O defensor da eutanásia Jack Kevorkian, responsável por métodos polêmicos que lhe renderam o apelido "doutor morte", foi libertado da prisão nesta sexta-feira, após cumprir pena de mais de oito anos por assassinato.
Kevorkian havia sido condenado após a exibição na televisão nacional do suicídio gravado de um homem. Ele alega ter auxiliado ativamente 130 pessoas a morrer.

Vestindo seu tradicional cardigã azul claro e gravata sobre a camisa branca, Kevorkian, de cabelos brancos, saiu da prisão e sorriu para o pequeno grupo de repórteres que o aguardava.
"É maravilhoso", disse ele sobre sua liberdade. "É um dos pontos altos da vida", acrescentou.
Quando perguntado como se sentia, o ex-patologista de 79 anos, disse: "bem".
Seu advogado, que chegou a bordo de uma van branca alugada com as janelas cobertas, protegeu Kevorkian da saraivada de perguntas dos jornalistas.
"Agradeço a todos por virem", disse Meyer Morganroth. "Agradeço aos milhares que o apoiaram e escreveram para ele. Ele só quer um pouco de privacidade nos próximos dias", emendou.
Kevorkian deve dar sua primeira entrevista exclusiva no domingo ao programa de TV americano 60 Minutes do apresentador Mike Wallace que saudou Kevorkian na saída da prisão com um forte abraço. Wallace não respondeu a mais perguntas dos repórteres.
O mesmo programa exibiu, em 1998, uma entrevista com Kevorkian e trechos de um suicídio assistido gravado, feito pelo próprio "doutor morte", que levou a sua condenação e prisão

9- Prisioneiro saudita em Guantánamo 'comete suicídio'
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/story/2007/05/070531_guantanamosuicidio_ac.shtml
Cerca de 380 prisioneiros considerados "combatentes inimigos" estão em Guantánamo
Um prisioneiro saudita foi encontrado morto no centro de detenção da base americana na baía de Guantánamo, em Cuba, em um aparente caso de suicídio, segundo informações de fontes militares americanas.
Em um comunicado, o Comando do Sul das forças americanas afirmou que o homem, cuja identidade não foi divulgada, foi encontrado por guardas em sua cela, "desacordado e sem respirar". Os guardas teriam tentado reanimar o detento, sem sucesso.
"A morte do detento foi atestada por um médico depois de esgotados todos os esforços para reanimá-lo."
Não foram divulgados mais detalhes sobre a morte do prisioneiro. O Serviço de Investigação Criminal Naval está investigando o caso.
Quarto suicídio
Este é o quarto caso aparente de suicídio na prisão de Guantánamo, onde são mantidos cerca de 380 prisioneiros considerados "combatentes inimigos" pelos Estados Unidos.
Em junho do ano passado, dois prisioneiros sauditas e um iemenita foram encontrados enforcados, em casos que também foram considerados suicídios.
Conforme o Comando do Sul, o Exército americano está recebendo ajuda de um conselheiro cultural para assegurar que o corpo do prisioneiro morto seja tratado de maneira "culturalmente sensível e religiosamente apropriada".
No ano passado, um alto oficial do Exército americano provocou indignação ao descrever três suicídios cometidos por prisioneiros como uma jogada de relações públicas por parte dos suspeitos de terrorismo.
O presidente da entidade US Center for Constitutional Rights, Michael Ratner, disse à agência de notícias Associated Press que a morte do prisioneiro saudita foi provavelmente um ato de desespero.
"Você tem cinco anos e meio de desespero lá, sem nenhuma saída legal", disse Ratner.
Julgamentos
Essa morte ocorre poucos dias antes de dois detentos de Guantánamo - o iemenita Ahmed Hamdan e o canadense Omar Khadr - serem julgados por um tribunal militar americano sob a acusação de crimes de guerra, na próxima segunda-feira.
Na quarta-feira, Khadr demitiu seus advogados americanos. Ele deverá enfrentar o tribunal sem representação jurídica.
Um dos advogados dispensados, o tenente-coronel Colby Vokey, disse que seu ex-cliente estava sendo mantido preso em um processo "claramente injusto".
"Ele não confia em advogados americanos. E eu, particularmente, não o culpo por isso", afirmou Vokey.
O outro acusado, Hamdan, teve uma vitória em um caso emblemático, no ano passado, no qual a Suprema Corte americana considerou o sistema de tribunais militares ilegal.
A decisão forçou o presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, a recorrer ao Congresso para aprovar uma lei permitindo que suspeitos de terrorismo fossem julgados em tribunais militares.
O governo americano afirma que os prisioneiros mantidos em Guantánamo não estão protegidos pela Convenção de Genebra, por serem considerados "combatentes inimigos".

10- Clínicas suíças ajudam pessoas deprimidas a se suicidar
http://www.espacovital.com.br/novo/noticia_ler.php?idnoticia=7929
Um escândalo está tomando conta da Suíça. Promotores denunciaram clínicas de suicídio assistido - que possui legislação própria no país europeu - estão ajudando pessoas com depressão, e não com doença terminal, a morrer. As informações são do saite de O Globo.
As clínicas, que atraem todo ano centenas de estrangeiros em cujo país de origem o suicídio assistido é ilegal, estariam agindo sem rigor para determinar se os pacientes se enquadram nos casos previstos pela lei. Em alguns casos, os estrangeiros estão recebendo um coquetel de drogas letal pouco depois de desembarcarem na Suíça.
"Não estamos tentando proibir o chamado turismo mortal, mas a terceirização do suicídio deve estar sob estrito controle", disse um promotor de Zurique ao jornal "Sunday Telegraph".
A lei da Suíça permite que médicos dêem "assistência passiva ao suicídio" a pessoas com doenças terminais ou grande sofrimento. Mas são os pacientes que devem administrar o coquetel de drogas em si mesmos.
A cada ano 300 pessoas tiram a vida legalmente dessa maneira. Entretanto, recentemente, uma alemã de 67 anos falsificou um diagnóstico de cirrose do fígado e conseguiu auxílio da Veritas para o suicídio assistido. Só que a mulher não sofria dessa doença, mas de problemas com alcoolismo e depressão.
RESPOSTA AO PRESIDENTE LULA

João Pessoa, 14 de maio de 2007

Prezados amigos e companheiros de luta:

Não me admirei das declarações do Presidente Lula, ao participar do I Fórum de TVs Públicas, num hotel de Brasília, quando, defendendo a legalização do aborto, falou: “Este é um assunto que pode ser discutido pela sociedade brasileira, que tem maturidade”. Repito que não me admirei porque ele já confessou que não gosta de ler. Se gostasse, conheceria a nossa Constituição e saberia que:

a) No Título dos “Direitos e Garantias Fundamentais”, o Art. 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988 garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida.

b) O Código Civil Brasileiro, de 10 de janeiro de 2002, no seu Artigo 2º, repetindo a regra do Código Civil de 1916, protege o direito à vida do nascituro desde a concepção, o que lhe confere personalidade jurídica para ingressar em juízo, mesmo antes de seu nascimento.

c) Desta proteção à vida do nascituro desde a concepção decorre o direito de seu nascimento, diante do fato científico de que há vida humana desde a concepção.

Pena que o nosso Presidente não saiba disso. Felizmente os defensores da vida estão atentos. Há poucos dias lembrava o Dr. Celso Galli - Em 1992, o Governo Brasileiro assinou a Convenção Americana de Direitos Humanos o - o Pacto de San José da Costa Rica - ao qual o Brasil aderiu. Esta Convenção reconhece e assegura um catálogo de direitos civis, políticos e humanos que se acrescentam à legislação dos países signatários, os quais assumem o compromisso de cumpri-los dentro de suas jurisdições territoriais. No seu Artigo 4º esta Convenção determina o direito à vida “desde a concepção". Disse ainda o Dr. Celso Galli : os Projetos de Leis abortistas que forem apresentados no Congresso Nacional sequer podem tramitar dentro de suas Casas diante do que estabelece o art. 60, parágrafo 40, inciso IV, da Constituição Federal: "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais". - Portanto, não é possível, no Brasil, nem a tramitação de Projetos de Leis abortistas, nem a realização de plebiscitos sobre este assunto, porque a legislação brasileira de hierarquia máxima já definiu a proteção à vida, desde a concepção.”

Sobre a conversa reservada que teve com SS o Papa Bento XVI no Palácio dos Bandeirantes, Lula revelou: "Eu disse para o Papa: o Brasil é um país laico e nossa TV Pública será laica”. Pena que ele não goste de ler, pois se gostasse, com certeza teria visto o preâmbulo da nossa Constituição que diz:

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

É lamentável que ele não saiba que o Estado laico não nos tira o direito de expor as nossas opiniões e lutar pelo que acreditamos. Onde está escrito que só os ateus podem opinar sobre o que se pretende em nosso país? Se ele quer nos tirar esse direito, que mude a Constituição. Onde está escrito sob a proteção de Deus, coloque SEM a proteção de Deus". Ainda assim, ele não vai poder nos calar, pois quem nos deu esse direito foi a Democracia.

O que as pessoas precisam saber é que a defesa da vida está acima de qualquer crença religiosa. É uma questão de humanidade. Para defendermos a vida só precisamos ser humanos e ter sentimentos. Em defesa do feto estaremos sempre vigilantes porque ele não pode se defender, mas nós podemos defendê-lo e o faremos, sem medo ou vergonha, e faremos isso por ele, por Deus e pela Vida.

... E a história se repete

Na luta pela descriminalização do aborto, vários argumentos são apresentados. Um deles é a interrogação: Quando começa a vida? Uns dizem que é na concepção; outros falam que é quando começa a atividade neural; outros dizem que é na atividade cerebral e há ainda alguns retardatários que dizem ser no respirar.

É interessante observar que apesar de todo o nosso desenvolvimento na ciência, na literatura e na tecnologia, a humanidade ainda permite que certos fatos dolorosos se repitam.

Contra fatos não há argumentos, principalmente quando esses fatos, através de estudos e investigações rigorosas levam ao Conhecimento Científico. Refiro-me aqui ao começo da vida humana.

Galileu Galilei, hoje considerado um dos maiores gênios da história da humanidade, foi um dia condenado por ter defendido tese estritamente científica de que não somos o centro do nosso sistema planetário. Não se tratava de uma hipótese, mas uma verdade literal e isso lhe rendeu graves problemas e após um julgamento longo e atribulado foi condenado a abjurar publicamente as suas idéias e à prisão domiciliar, deixando o mundo continuar acreditando que era o sol que girava ao nosso redor. Contam que, ao sair do tribunal após a sua condenação, disse uma frase célebre, referindo-se à Terra: "contudo, ela se move". Morreu aos 78 anos de idade, cego e longe do convívio público. 341 anos após a sua morte, aqueles que o condenaram, revendo o processo, decidiram pela sua absolvição.

A história se repete. Na luta pela eliminação do ser humano na sua fase embrionária, trazem argumentos tentando negar a existência da vida humana desde a concepção. Agem como se o momento para essa vida começar dependesse da nossa vontade. Citam vários momentos, desde que atenda aos interesses próprios.

É fato científico constatado pela Embriologia Humana desde o século XIX, que existe vida humana individualizada a partir do momento da concepção e de lá para os dias atuais, todos os livros de Embriologia confirmam a existência da vida humana individualizada, a partir do momento da concepção, como um fato científico. Isto não é uma hipótese metafísica, mas uma evidência experimental.

Entre os vários estudiosos do assunto lembro o grande cientista francês, Jérome Lejeune, especialista em genética fundamental que afirma: "a vida humana individual começa na fecundação. Quando os 23 cromossomos masculinos transportados pelo espermatozóide se encontram com os 23 cromossomos do óvulo da mulher, todos os dados genéticos que definem o novo ser humano já estão presentes. A fecundação é, portanto o marco inicial da vida humana individualizada. Daí para frente, qualquer método artificial para destruí-lo é um assassinato".

Da informação trazida por esse grande cientista, é fácil concluir que o espermatozóide sozinho não gera vida, nem também o óvulo feminino. Para isso tem que haver o encontro dessas duas células, que se caracterizam, por serem as únicas que têm capacidade de gerar a vida.

Disse ainda a Dra. Alice Teixeira Ferreira – Médica, Professora de Biofísica e Coordenadora do Núcleo Interdisciplinar de Bioética da UNIFESP - “O ser humano, desde o ovo até o adulto, passa por diversas fases do desenvolvimento, mas em todas elas trata-se do mesmo indivíduo que continuamente, se autoconstrói e se auto-organiza”. Com base em seus estudos e pesquisas a Dra. Alice T. Ferreira concluiu que: “aceitar a descriminalização do aborto equivale a ser conivente com o assassinato de embriões e fetos que, como vimos, são vidas humanas. (...) Não há justificativas, sejam éticas, científicas ou sociais, para se legalizar este proposto holocausto em nosso país”.

Repetindo a injustiça cometida a Galileu Galilei, muitas crianças continuam morrendo, sendo eliminadas, usando como justificativa a negação de uma verdade científica, que não há como ser negada. Da mesma forma que Galileu disse em relação à Terra: "contudo, ela se move", nós também dizemos em relação ao início da vida humana desde a concepção: contudo, ela existe, independente da vontade de quem quer que seja. Isso é um fato comprovado cientificamente e nada, nem mesmo a descrença de alguns mudará essa verdade. Para o início dessa vida é necessário apenas o encontro dos gametas masculino e feminino. A nidação; a atividade neural ou cerebral; o respirar; tudo isso chegarão no momento certo, mas o começo de tudo foi no encontro do espermatozóide com o óvulo. Sem isso nada aconteceria.

Será que vamos ter que esperar mais 341 anos para aceitarem essa verdade científica e acabarem com esse holocausto humano?

João Pessoa, 05 de maio de 2007

Comitê Paraibano Brasil sem Aborto

Célia Urquiza de Sá

Coordenadora
ATIVIDADE PRó-VIDA - AGENDA
08/06/2007 - Instalação Oficial e Posse da Coordenação do Movimento Nacional em Defesa da Vida - Brasil Sem Aborto / Comitê RN
- Horário: 14:00h
- Local: Salão de Eventos da Assembléia Legislativa do RN - Praça 7 de Setembro - Cidade Alta - Natal
Maiores Informações: (84) 9986-1039 cpc@digizap.com.br

09/06/2007 - Reunião do Movimento Nacional em Defesa da Vida - Brasil Sem Aborto / Comitê Pernambucano
- Horário: 15:00 hrs
- Local: Colégio Desenvolver - Rua 48, n. 117 - Espinheiro - Recife - PE
Maiores Informações: gcw@hotlink.com.br

***10/06/2007 - Palestra sobre Aborto
- Horário: 16:00hrs
- Local: Federação Espírita de Pernambuco - Recife - PE
- Organização: Associação Jamais Abortar Amigos da Vida
Maiores Informações: ricardo_brasil_434@hotmail.com

13/06/2007 - Reunião Movimento Nacional em Defesa da Vida - Brasil sem Aborto - Comitê Mineiro
- Horário: 19:00h
- Local: Rua Curitiba 1709 - Bairro de Lourdes - BH/MG - sede Metropolitana dos Vicentinos - SSVP
Maiores Informações: mulherespelavida_mg@yahoo.com.br (3427-9705) ou prof_geraldinho@yahoo.com.br (9113-7317)

13/06/2007 - Seminário ABORTO: Contra ou a Favor da Legalização ?
- Horário: 9:00h às 13:00hrs
- Local: Auditório da OAB de Alagoas - Maceió - AL
Maiores Informações: 2121-3232 oab.al@veloxmail.com.br

14/06/2007 - Lançamento do Movimento Nacional em Defesa da Vida - Brasil Sem Aborto / Comitê de Goiás
- Local: Goiania
Maiores Informações: jaimeferreiralopes@yahoo.com.br

16/06/2007 - Palestra sobre o Aborto - Movimento Nacional em Defesa da Vida - Brasil Sem Aborto / Comitê RN
- Horário: 14:00 hrs
- Local: Rua Capitão Mor Gouveia, s/n, Bairro de Felipe Camarão, próximo da garagem da Guanabara, KM 6 - Creche Rosa e Orquídea - Natal - RN
Maiores Informações: http://br.geocities.com/grupogacaj/

IMPORTANTE --> mantenha-nos informado de todas as atividades pró-vida em sua cidade ou que tenha conhecimento... Queremos disponibilizar esta agenda semanalmente em nossa site ( www.defesadavida.com.br )...
Desde já a Vida agradece...

VIDA E PAZ PARA TODOS...

MDV - Movimento em Defesa da Vida - mdv@defesadavida.com.br
Jerson L. F. Garcia - joicejerson@defesadavida.com.br
Porto Alegre - RS - Brasil
1981/2007 - 26 anos em Defesa da Vida
"Defenda a Vida desde a sua concepção" - clique www.defesadavida.com.br
08/OUTUBRO - DIA NACIONAL PELO DIREITO À VIDA
O aborto provocado é constitucional no Brasil?

http://www.espacovital.com.br/novo/noticia_ler.php?idnoticia=7958

Por Rejane Maria Dias de Castro Bins,
desembargadora do TJRS

Se me perguntasse apenas se o aborto provocado é um desejo do povo brasileiro, a resposta seria simples, fácil - e negativa. Pesquisa realizada pelo Ibope [1] em fevereiro de 2005, em cento e quarenta e três municípios, objeto de reportagem no programa Fantástico, da Rede Globo, apontou um percentual de 97% de respostas contrárias a essa prática, sendo somente 2% de mulheres a ela favoráveis. Mais recentemente, outra pesquisa, feita pelo Ministério da Saúde nos dias 18 e 19 de julho de 2005, em cento e trinta e um municípios, apurou-se que apenas 11% dos brasileiros apóiam a descriminalização do aborto [2]. Não se ousa (e imaginam-se quais as razões) realizar um plebiscito a respeito. Poderia ocorrer sem custos adicionais, nas eleições que se avizinham.

Sob muitos outros ângulos seria possível enfocar o tema do aborto provocado. Do ponto de vista histórico, analisar-se-ia em que povos foi praticado desde que se tem notícia, como era encarado em cada época, se cresceu ou diminuiu sua prática. Do ponto de vista sociológico, estudo que diz respeito às circunstâncias sociais e econômicas envolvidas, verificar-se-ia qual a sua incidência no momento atual e o que conduz a ela. Do ponto de vista psicológico, examinar-se-iam as motivações e as repercussões na mulher. Do ponto de vista da bioética, tratar-se-ia de averiguar se o embrião humano é vida humana desde o momento da fecundação e se seria eticamente aceitável tal aborto. Mas minha intenção é fazer uma abordagem jurídica do tema.

Isto não dispensa uma rápida passagem pela questão da natureza do recém-concebido. A ciência genética, hoje, é concludente no sentido de que, tendo o espermatozóide penetrado no óvulo, os dois gametas dos pais formam uma nova entidade biológica, o zigoto. Não há uma soma de dois sistemas, pois a estrutura que coordena o zigoto é o novo genoma, onde se contém toda a “‘informação’ essencial e permanente para a realização gradual e autônoma deste projeto”, segundo A. Serra [3]. E prossegue: “Não é ele ‘executado” por órgãos fisiológicos maternos”. Entram em ação, desde o momento da fecundação, os sistemas de controle do zigoto, mesmo antes da implantação (propriedade biológica da coordenação). O novo ciclo vital iniciado com a fertilização segue sem interrupção (princípio da continuidade). O mesmo indivíduo vai adquirindo sua forma definitiva; mantém a própria individualidade e identidade (propriedade da gradação). A dependência extrínseca do ambiente materno, análoga à do recém-nascido ou à do adulto (todos dependemos do ambiente vital que nos circunda), ligada ao fornecimento de alimento, à oxigenação ou à expulsão de elementos tóxicos, não contradiz a autonomia, pois que o impulso e a direção do desenvolvimento não dependem de órgãos maternos. Servindo-me de comparação de Elio Sgreccia [4] com uma construção, o zigoto é o projetista, o empresário, o executor e o construtor, construindo-se a si mesmo.

Em idêntico sentido, de que o ser humano existe desde a concepção, têm-se manifestado médicos, geneticistas e cientistas. Remeto a alguns autores aqueles que desejarem aprofundar conhecimentos técnicos: Alice Teixeira Ferreira, médica e professora livre docente da Universidade Federal de São Paulo [5], Diego León Rábago [6], Keith L. Moore, citado por Rábago, Eliane S. Azevedo, geneticista [7], Botella Lluziá, biólogo, citado por Alexandre de Moraes [8].

Feita esta rápida digressão pela ciência, impõe-se avançar pelo campo da legislação positiva, foco desta meditação.

No ápice, todos sabemos, encontra-se a Constituição Federal, lei fundamental que rege a vida da sociedade brasileira, objeto de Assembléia Constituinte promulgada em 05.10.1988.

Em seu artigo 5º, caput, dispõe:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...].

Não há cidadania, liberdade ou democracia sem que se assegure o direito à vida, pressuposto de todo e qualquer outro direito.

Alexandre de Moraes [9] bem esclarece:

O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência. O início da mais preciosa garantia individual deverá ser dado pelo biólogo, cabendo ao jurista, tão-somente, dar-lhe enquadramento legal, pois do ponto de vista biológico a vida de inicial com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, resultando um ovo ou zigoto. [...] A Constituição, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive uterina.

O direito à vida, pois, “É o direito de não ter interrompido o processo vital senão pela morte espontânea e inevitável. [...] Porque se assegura o direito à vida é que a legislação penal pune todas as formas de interrupção violenta do processo vital” [10].

Nos artigos 124 a 127 do Código Penal está previsto o crime de aborto, com penas de um a dez anos de prisão, justamente no Título I da Parte Especial, que trata dos crimes contra a pessoa, e no Capítulo I, que versa os crimes contra a vida [11]. Isto indica que a sociedade democrática e o legislador, seu porta-voz, tinham o feto como pessoa já em 1940. Na Carta atual, no inc. XXXVIII do art. 5º, o legislador constituinte atribuiu a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida ao Tribunal do Júri, entre eles incluído o abortamento, ao lado do infanticídio e do homicídio [12].

Sendo o aborto provocado a interrupção da vida, veda-o a Constituição. Vê-se que é impossível assegurar simultaneamente a inviolabilidade da vida humana e o aborto provocado.

Se a Lei Maior garante o direito à vida, pergunto como a lei que não defende a vida de quem sequer pode defender-se será considerada recebida (trata-se do fenômeno da recepção, porque a lei é anterior à Constituição, afastado, portanto, o exame à luz da inconstitucionalidade, neste ponto, pois que pressupõe a ulterioridade do diploma em relação à Lex Fundamentalis). Indago como se poderá buscar a ampliação de hipóteses de impunibilidade (que não significa retirar a tipicidade do ato, o qual continua sendo um crime, embora não punível), ou mesmo a exclusão do delito de aborto provocado.

A Constituição veio, sim, ao encontro do pensamento do povo que outorgou ao legislador constituinte o poder de elaborá-la. Garantiu a inviolabilidade da vida. Não se diga que seria necessário ter constado ali a expressão “desde a concepção”, ou equivalente, para assim se concluir, porquanto a vida não é um conceito jurídico. Repita-se, à saciedade, a ciência genética encontra a presença da vida humana já nesse momento.

Tal pensamento do povo brasileiro estava retratado no Código Civil de 1916, em cujo artigo 4º se previa: “A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Certo é que, conquanto transpareça inviável pôr a salvo direitos patrimoniais ou à honra do neo-concebido se não se lhe assegurar o direito à vida, esta interpretação prevalecia por muito tempo.

A Lei nº 10.406/02, o chamado Novo Código Civil, também preceituou, no art. 2º: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Não é possível, à luz da Constituição Federal de 1988, sob cuja vigência exsurgiu, emprestar um significado reducionista à lei civil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 2º, prescreve: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos [...]”.
Estão assegurados todos os direitos do nascituro, a começar do primeiro, o direito à vida.
A pessoa humana é, em toda a intransitividade do verbo. É, existe, antes de ter, seja de ter um direito a herdar (art. 1798 [14], art. 1799 [15] e 1800, §3º [16] do CC); à filiação (art. 1596-7 [17] e 1609 [18] do CC, art. 26, parágrafo único [19] do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA); a alimentos (RT 650/220); à assistência pré-natal (art. 8º [20] do ECA); a ser contemplada por doação (art. 542 [21] do CC), a ser representada (art. 1630 [22] do CC, como decorrência do poder familiar), a receber curador (art. 1779 [23] e parágrafo único do CC).

Registro, outrossim, o Projeto de Lei n° 1.650/05, Estatuto do Nascituro, em trâmite no Congresso Nacional. Ali são elevadas as penas para o crime de aborto e garantidos diversos direitos ao nascituro, definido como “o ser humano concebido, mas ainda não nascido”, que goza do direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e todos os demais da personalidade. O Projeto estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar-lhe, com absoluta prioridade, a expectativa de nascimento com vida, a saúde, a alimentação, a dignidade, a liberdade, colocando-o a salva de toda forma de “violência, crueldade e opressão”.

Por outro lado, convém lançar os olhos sobre a legislação internacional.

O Brasil subscreveu a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, depositando sua ratificação em 1992. Entrou para o ordenamento brasileiro expressamente pelo Decreto n° 678/92, tendo sido reconhecida, em 10.12.98, a jurisdição contenciosa da Corte Internacional. No art. 4º, está consignado o direito à vida desde a concepção: “[...] toda pessoa tem direito de que se respeite a sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”.

No art. 5º, § 2º da Constituição Federal, foi explicitado que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. De acordo com o § 3º, “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Este parágrafo, obviamente, tem eficácia imediata, mas não retroativa, pois nada se legislou neste sentido, o que seria imperativo.

Forçoso é reconhecer que o direito à vida também deve ser defendido no Brasil, por conta de sua adesão à Convenção Internacional. E, tendo sido anterior à Emenda Constitucional n° 45/04, que acrescentou o parágrafo terceiro ao artigo 5º, dispensa o quorum qualificado ali previsto. É da categoria de norma constitucional fundamental.

Vale frisar, ainda, que, pelo § 4º do art. 60 da CF, não serão objeto de deliberação as propostas de emenda tendentes a abolir, dentre outros, “os direitos e garantias constitucionais” (inc. IV). Sem nova Constituinte, mostra-se inviável a alteração da proteção já concedida à vida da pessoa humana desde a concepção.

Ainda a respeito da referida Convenção, passando ao largo da discussão sobre qual o seu intérprete legal para o Brasil, se o nosso Poder Judiciário ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), cuja competência é de caráter subsidiário, não se flagra divergência entre ambos.

A propósito, têm-se visto referências a uma interpretação da CIDH de que o direito ao aborto não violaria o art. 4º [24] da Convenção Americana de Direitos Humanos, amparadas aquelas na Resolução n° 23/81, oriunda do Caso 2141[25], contra os Estados Unidos da América, onde se examinou aborto autorizado pela Corte Suprema de Massachussets, Case Commonwealth vs. Dri Kenneth Edelin [26]. Omite-se, no entanto, a especificidade do caso. Com efeito, os EUA não se comprometeram com o direito à vida previsto na Convenção, pela simples razão de não a terem subscrito. Por idêntico motivo, não foi extraído relatório para iniciar processo na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Logo, tratando-se de o direito interno da nação americana prever o aborto, não poderia a CIDH ter extrapolado seu campo de atuação subsidiário, para concluir diferentemente.

No Brasil, em que o direito à vida é assegurado, sendo, ainda, país signatário do Pacto de São José e a ele obrigado pela ratificação de 1992, seria inviável conclusão de mesmo teor.

Mais recentemente, em 2005, propagou-se que o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas teria sufragado orientação favorável ao aborto, no caso KL contra o governo do Peru, difundindo-se exegese de que tal jurisprudência representaria instrumento para a defesa do direito das mulheres residentes nos países aderentes à Convenção. A priori, a jurisdição está vinculada ao princípio da territorialidade, de modo que aqui não haveria força em decisão do Comitê. Em segundo lugar, impor-se-ia, antes de espalhar essa idéia, até mesmo para que não se criassem expectativas infundadas, completar a notícia com a ressalva que acompanhava a matéria original: “Where abortion is legal it is governments’ duty to ensure that women have access to it.”[27] (Onde o aborto é legal, é obrigação do governo assegurar que as mulheres tenham acesso a ele, tradução livre).

Não se decidiu diversamente do Caso 2141, nem se alterou a interpretação internacional, sabido que o Peru já permitia o aborto.

No mesmo sentido, tem-se pautado a Convenção sobre os Direitos do Homem e da Biomedicina no Conselho da Europa, firmada em 1997, em Oviedo, quando deliberou, no artigo 1º [28]:

[...] as partes na presente convenção protegerão a dignidade e a identidade de todos os seres humanos e garantirão a todas as pessoas, sem discriminação, o respeito pela sua integridade e pelos seus direitos e liberdades fundamentais face às aplicações da biologia e da medicina [...].

E, em 1986, o Conselho da Europa, na Recomendação n° 1046, no considerando V, reconhecera que “desde o momento da fertilização do óvulo, a vida humana se desenvolve como um projeto contínuo, e que não é possível fazer uma distinção nítida durante as primeiras fases embrionais do seu desenvolvimento, e que a definição do status do embrião é, portanto, necessária”.

O considerando VII da Recomendação 1100 do mesmo Conselho roborou ser “correto determinar a tutela jurídica a ser assegurada ao embrião humano, embora se desenvolva em fases sucessivas indicadas com nomes diversos (zigoto, mórula, blástula, embrião pré-fixado, embrião, feto), [...] manifesta também uma diferenciação progressiva do seu organismo, mantendo continuamente a própria identidade genética” [29].

Não poderia deixar de traçar, sob o aspecto jurídico, um paralelo entre o direito do embrião, em qualquer fase de sua evolução, e o dito direito de sua mãe, de interromper-lhe a vida. Esse cotejo costuma ser feito sob a forma de slogans, segundo os quais ou o embrião é parte do corpo da mulher, ou é da mulher o pleno direito sobre o seu corpo (a mesma era a situação do escravo, direito que outorgava ao proprietário total direito sobre o servo. Quem ousaria, hoje, no mundo considerado civilizado, defender a escravidão?).

O progresso da ciência afastou totalmente a primeira assertiva. Não é uma opinião, mas um dado científico, que o neo concepto é um ser diverso e autônomo em relação à sua mãe, como se viu anteriormente. Não é a nidação ou implantação, por exemplo, que faz o embrião ser embrião, ser vida humana, ser pessoa, assim como não é o leite materno que faz o recém-nascido ser uma criança. Aliás, desde os primeiros dias, o embrião age, do seu modo, bloqueando a produção de determinados hormônios no organismo materno, enviando mensagens à hipófise e ao hipotálamo, aos ovários e ao próprio local de implantação do ovo. O organismo materno vê-se na contingência de reconhecer essa presença. Para haver essa relação, é preciso existir como indivíduo, pois é o ser que viabiliza a relação interpessoal. Se, numa audiência, o juiz, as partes e os advogados entram em recíproca relação é porque existem. Impraticável pensar que a existência de cada um dependa da relação processual.

O embrião se relaciona com a mãe, psíquica e fisicamente, porque existe. Recordem-se, também, as experiências armazenadas, de acolhida e rejeição, e as inúmeras sensações que o marcam até a idade adulta, como têm demonstrado a psiquiatria e a psicologia.

Assim, causas exteriores podem interromper o seu desenvolvimento, como o de qualquer ser humano, sem que se possa deduzir que o embrião seja incapaz de desenvolvimento autônomo, ou seja parte do corpo materno. Idênticas são as situações do neo nato que a mãe não aleitar, ou do adulto que se privar totalmente de alimento ou de água, por exemplo.

Discutível que seja o propalado direito da mulher sobre seu corpo (a vida de toda pessoa é um bem social), como o embrião não faz parte desse corpo, cai também esse slogan.

Muitos alegam que estaria imbricada, no fato da gestação, a dignidade da mulher, que sofreria uma restrição.

A fortiori, todo ser humano tem sua dignidade protegida, também o recém-concebido. Na dicção de Ingo Wolfgang Sarlet [30],

Da concepção jusnaturalista remanesce, sem dúvida, a constatação de que uma Constituição que, de forma direta ou indireta – consagra a idéia de dignidade da pessoa humana, justamente parte do pressuposto de que o homem, em virtude tão-somente de sua condição biológica humana e independentemente de qualquer outra circunstância, é titular de direitos que devem ser reconhecidos e respeitados pelos seus semelhantes e pelo Estado.

Em outra obra [31], o autor giza [...] a existência de consenso no sentido de que a consideração e o respeito pela pessoa como tal (inclusive antes mesmo do nascimento e independentemente de suas condições físicas ou mentais) constituem simultaneamente tarefa e limites intransponíveis para a ordem jurídica.

Sem sombra de dúvida, o respeito à dignidade também é um direito constitucional (art. 1º, inc. III [32] da CF).

Quando estão em rota de colisão dois direitos constitucionais, aplica-se o princípio da proporcionalidade, para estabelecer qual prevalecerá, a partir de um critério de ponderação dos interesses envolvidos.

Pelo princípio da proporcionalidade, entendido por Willis Santiago Guerra Filho, nos seus Ensaios de Teoria Constitucional, como “um mandamento de otimização do respeito máximo a todo direito fundamental, em situação de conflito com outro ou outros, na medida do jurídico e faticamente possível”, realiza-se a eleição do direito que prevalecerá, sob o que tem sido designado de princípio da concordância prática, expressão cunhada por K. Hesse [33], ou princípio de harmonização. Há, em última análise, uma hierarquização, como intitula Juarez Freitas, ou uma ponderação, como prefere Alexy.

J. J. Gomes Canotilho [34] assevera, a seu turno:

considera-se existir uma colisão autêntica de direitos fundamentais quando o exercício de um direito fundamental por parte do seu titular colide com o exercício do direito fundamental por parte de outro titular. Aqui não estamos perante um cruzamento ou acumulação de direitos (como na concorrência de direitos), mas perante um ‘choque’, um autêntico conflito de direitos.

A função do princípio da proporcionalidade é ressaltada por Paulo Bonavides [35]:

Uma das aplicações mais proveitosas contidas potencialmente no princípio da proporcionalidade é aquela que o faz instrumento de interpretação toda vez que ocorre antagonismo entre direitos fundamentais e se busca daí solução conciliatória, para a qual o princípio é indubitavelmente apropriado. As cortes constitucionais européias, nomeadamente o Tribunal de Justiça da Comunidade Européia, já fizeram uso freqüente do princípio para diminuir ou eliminar a colisão de tais direitos.

O princípio, por seu conteúdo, se reporta a três subprincípios: da proporcionalidade em sentido estrito, ou máxima do sopesamento, da adequação e da exigibilidade, ou máxima do meio mais suave. Através deles, determina-se a correspondência entre o fim almejado por uma norma e o meio empregado, que deve juridicamente ser o melhor possível, dentro do faticamente possível, ou seja, o meio escolhido deve prestar-se para atingir o fim, mostrando-se adequado, não havendo outro, igualmente eficaz e menos danoso a direitos fundamentais.

Percorrendo-se os passos indicados por Suzana de Toledo Barros [36], constata-se, na espécie, que a conduta a ser regulada pela legislação infraconstitucional (direito da mulher ao aborto provocado) estaria contemplada no âmbito de proteção do direito fundamental à dignidade (segundo os seus defensores); a disciplina a ser estabelecida configura uma intervenção no âmbito de proteção do direito individual do embrião; não há autorização constitucional expressa para a restrição, identificando-se o conflito ou a colisão de direitos a justificar o estabelecimento de uma restrição, incumbindo analisar se a medida adotada é apta a atingir o fim proposto.

Ocorre que, embora direitos fundamentais o direito à vida e o direito à dignidade, cabe reconhecer precedência ao primeiro. Com o direito à vida só pode concorrer outro direito à vida (daí admitirem-se as hipóteses de legítima defesa e de estado de necessidade). O direito à dignidade, que, aliás, também o feto possui, tem por pressuposto sua vida. No caso da mãe, este direito – à vida – não está em jogo (salvo a hipótese de risco de vida). O aborto provocado não pode, portanto, ser considerado um direito superior. É menor na hierarquia dos direitos fundamentais. Estar-se-ia diante do exercício de uma liberdade absolutizada, radicalmente anti-solidária, contra a inclinação moderna do Direito, protetiva dos mais fracos e dos indefesos. Não fica preenchido o requisito da adequação. Não se justifica a restrição ao direito do embrião. Por óbvio é menos danoso ser mãe do que morrer. E não há possibilidade de exercício conjunto dos dois direitos em tela, de sorte que a redução impõe-se uni e não bilateral.

É o mesmo Ingo Sarlet que aduz, a propósito de “bens em rota conflitiva”[37]:

Na mesma linha – muito embora com implicações peculiares, - situa-se a hipótese de acordo com a qual a dignidade pessoal poderia ceder em face de valores sociais mais relevantes, designadamente quanto o intuito for o de salvaguardar a vida e a dignidade pessoal dos demais integrantes de determinada comunidade.

Demais disto, a ninguém pode ser outorgado o direito potestativo de eliminar um indivíduo humano.

Em uma única hipótese a Constituição previu a pena de morte, no art. 5º, inc. XLVII, a, em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, inc. XIX, excepcionalíssima limitação à inviolabilidade da vida. Não é possível, por via legal, nem por emenda constitucional, prescrever a pena de morte ao neo concepto, muito mais por crime de terceiro (no caso do estupro).

Talvez por isto tenha provocado frisson artigo do Conselheiro da OAB SP, Dr. Cícero Harada, “O projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto”, que comparou o crime contra o meio ambiente previsto na Lei n° 9.605/93 – destruir ovo de tartaruga, e o Projeto de Lei nº 1.135/91, hoje sob a relatoria da Deputada Jandira Feghali, do PC do B/RJ, onde se pretende legalizar o aborto, sem pejo da inconstitucionalidade do seu objeto.

Insta recordar, ainda, a vedação à tortura, também assumida pelo legislador constituinte, no art. 5º, inc. XLIII, em que a dignidade da pessoa humana é rebaixada ao nível de objeto, coisificada, desconsiderada como sujeito de direitos. A propósito, menciona Ingo Sarlet [38]:

Não restam dúvidas de que a dignidade da pessoa humana engloba necessariamente respeito e proteção da integridade física e emocional (psíquica) em geral da pessoa, do que decorrem, por exemplo, a proibição da pena de morte, da tortura e da aplicação de penas corporais e até mesmo a utilização da pessoa para experiências científicas.

Tampouco há dúvidas sobre o sofrimento fetal, físico e psíquico, durante o aborto.

Enfim, em caso de gravidez sucessiva a estupro, ferir-se-ia o art. 5º, inc. XLIV da Carta da República, segundo o qual “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”, já que o embrião seria levado à morte por crime de seu genitor.

Evidencia-se que, se lei elaborada pelo legislador infraconstitucional mostrar-se-ia inconstitucional, como não recepcionada lei anterior, muito mais viciada mera portaria, ato administrativo da autoridade executiva, como a Portaria nº 1.508, de 1º de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, nº 170, em 02/09/05, na seção 1, páginas 124-125, dispondo sobre o “Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”.

Como assinalei ao início, este trabalho teve por escopo realçar o que a legislação brasileira dispõe sobre o aborto provocado. Por isto, não ingressei na seara das diversas repercussões possíveis de uma gravidez para a gestante, a família ou a sociedade. Permito-me apenas consignar que a obrigação ética da sociedade e dos indivíduos prevê o empenho em prevenir as situações de risco ou de deterioração da saúde das mulheres grávidas por meios lícitos, garantindo-lhes assistência médica, psicológica e hospitalar, além de sócio-econômica, com políticas de saúde pela vida, partindo do princípio fundamental do valor de cada pessoa humana – gestante e bebê -, transcendente a qualquer outro bem temporal ou a qualquer consideração econômica ou social. Uma sociedade se distingue por sua capacidade de ajudar os fracos e os fragilizados e não por sua arrogância em autorizar a morte.

Em rápidas pinceladas, à luz do direito brasileiro e do internacional sobre a inviolabilidade da vida desde a concepção e o aborto provocado, insta concluir:

O direito haure da ciência o conceito de vida humana e esta, no atual estágio de desenvolvimento, reconhece a presença da vida humana desde a concepção.

A Constituição Federal assegura a proteção à vida, sem qualquer restrição. Veda a tortura e a penalização de pessoa diversa do autor do delito.

A legislação infraconstitucional divergente, anterior à Carta Política de 1988, não foi recepcionada.

A legislação infraconstitucional posterior, assim como os atos administrativos relacionados, que deixem de assegurar o direito à vida plenamente, equivale a dizer, desde a concepção, estarão viciados de inconstitucionalidade.

5. O Brasil ratificou a Convenção Interamericana de Direitos Humanos anteriormente à Emenda Constitucional n° 45/04, o que colore o direito à vida desde a concepção com a natureza de norma constitucional, por força do § 2º do art. 5º da CF.

6. Essa situação só poderá ser alterada mediante nova Assembléia Constituinte, dada a cláusula de imodificabilidade prevista no art. 60, § 4º, inc. IV.

7. Na solução de casos concretos, onde ocorrer o conflito entre o interesse da gestante e o do feto, não é possível aplicar o princípio da proporcionalidade, por falta de adequação e pelo relevo do dano que seria produzido ao último, se atendido o direito da primeira.

(*) E-mail: rejanebins@via-rs.net

NOTAS DE RODAPÉ DO ARTIGO

[1] Disponível em:

http://www.ibope.com.br/calandraWeb/servlet/CalandraRedirect?temp=5&proj=PortalIBOPE&pub=T&db=caldb&comp=IBOPE+Opinião&docid=135F3D4A552BC9EE83256FBF00675FCD
acessado em 11.03.06.

[2] Disponível e acessado em Zenit.org, São Paulo, 29 de julho de 2005.

[3] SERRA A., Il neo-concepito alla luce degli attuali sviluppi della genetica umana, in FIORI A. - SGRECCIA E. (org), L’aborto. Milão: Vita e Pensiero, 1975, p. 117.

[4] SGRECCIA, Elio. Manual de Bioética. São Paulo: Loyola, 2002, p. 354.

[5] FERREIRA, Alice Teixeira. A origem da vida do ser humano e o aborto. Biodireito – medicina (on line).

Disponível em:

http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/artigos.asp?idArtigo=75

http://www.biodireito-medicina.com.br/website/internas/artigos.asp?idArtigo=75

acesso em 10.03.2006.

[6] RÁBAGO, Diego León. La Bioetica para el Derecho. 1.ed. México: Ed. Faculdade de Direito, Universidadade de Guanajuato, 1998, p. 207.

[7] AZEVEDO, Eliane S. A bioética no século XXI, org. Volnei Garrafa e Sérgio Ibiapina Ferreira Costa. Brasília: Editora UnB, 2000, p. 87-8.

[8] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 9.ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 61-2.

[9] MORAES, Alexandre de. Op. cit., p. cit.

[10] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19.ed. São Paulo: Malheiros 2001, p. 201.

[11] Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.

Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

Art. 127. As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevem a morte.

[12] XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

[13] Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

[14] Art. 1798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

[15] Art. 1799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: I – os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

[16] Art. 1800, § 3º. Nascendo com vida o herdeiro esperado, ser-lhe-á deferida a sucessão, com os frutos e rendimentos relativos à deixa, a partir da morte do testador.

[17] Art. 1597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos [...]. Segundo Nelson Nery Jr, “Remanesce a importância do artigo para, aprioristicamente, fixar regras de filiação e de sucessão que interessam ao concepto, como medida necessária ao resguardo dos direitos do nascituro (Código Civil Comentado e legislação extravagante. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 761, nota 3 ao art. 1597).

[18] Art. 1609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável [...].

Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho [...].

[19] Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais [...].Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho [...].

[20] Art. 8º. É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

[21] Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita por seu representante legal.

[22] Art. 1630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

[23] Art. 1779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

[24] Disponível em http://www.cidh.org/, acessado em 1°.01.2006.

[25] Disponível em

http://www.cidh.org/annualrep/80.81sp/estadosunidos2141b.htm ,

acessado em 10.03.2006.

[26] O Relator da Resolução 23/81 assim se expressa: "1. La decisión de la mayoría no entra ni podría entrar a juzgar si es o no censurable desde el punto de vista religioso, ético o científico permitir el aborto y se limita correctamente a decidir que los Estados Unidos de América no ha asumido la obligación internacional de proteger el derecho a la vida desde la concepción o desde otro momento anterior al nacimiento y que por consiguiente mal podría afirmarse que ha violado el derecho a la vida consagrado en el Artículo 1 de la Declaración Americana de los Derechos y Deberes del Hombre". Em português, tradução livre: “A decisão da maioria não julga nem poderia julgar se é ou não censurável do ponto de vista religioso, ético ou científico permitir o aborto e se limita corretamente a decidir que os Estados Unidos da América não assumiram a obrigação internacional de proteger o direito à vida desde a concepção ou desde outro momento anterior ao nascimento e, por conseguinte, não se poderia afirmar que tenha violado o direito à vida consagrado no artigo 1 da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem”.

[27] Disponível em
http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/euro/principaisinstrumentos/16.htm ,
acessado em 10.03.2006:
“Artigo 1.º Objecto e finalidade. As Partes na presente Convenção protegem o ser humano na sua dignidade e na sua identidade e garantem a toda a pessoa, sem discriminação, o respeito pela sua integridade e pelos seus outros direitos e liberdades fundamentais face às aplicações da biologia e da medicina”.

[29] SILVA, Reinaldo P. Introdução ao Biodireito: investigação político-jurídica sobre o estatuto da concepção humana. São Paulo: LTR, 2002.

[30] SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998, p. 103.

[31] SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 136.

[32] Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] III - a dignidade da pessoa humana; [...]

[33] HESSE K. Grundzüge des Verfassungsrechts der Bundesrepublik Deutschland, p. 28, apud Elementos de Direito Constitucional da Republica Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, tradução de Luís Afonso Heck.

[34] CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3.ed. Almedina, 1999, p.1189.

[35] BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 386.

[36] BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 1966, p. 177-9.

[37] SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p.122.


[38] SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 89.
PRESIDENTE LULA PRETENDE ABRIR REDE ESTATAL DE TV PARA PROMOVER DEBATE SOBRE ABORTO NO BRASIL
APRESENTAÇÃO E RESENHA
Na sexta feira dia 11 de maio de 2007, quando o Papa Bento XVI ainda estava no Brasil, o presidente Lula declarou que o povo brasileiro já está maduro para um debate amplo sobre o tema do aborto e que o seu governo pretende promover este debate no final do ano através de uma nova rede pública de televisão que será inaugurada em dezembro. Segundo o presidente, já que os canais privados de televisão não promovem suficientemente o debate sobre o aborto, então a nova televisão estatal irá fazê-lo. Conforme noticiado por duas reportagens do jornal O Estado de São Paulo, esta rede
estará surgindo, segundo as palavras do presidente, com o objetivo de promover o debate de temas como o do aborto:
"Um dia depois de encontrar o Papa, Lula defendeu o debate sobre aborto. Ao participar ontem do 1º Fórum de TVs Públicas, num hotel de Brasília, Lula fez uma defesa contundente do debate sobre a legalização do aborto. 'Este é um assunto que pode ser discutido pela sociedade brasileira, que tem maturidade'. Ele foi além e defendeu outro tema polêmico entre os católicos, o debate sobre o uso de células-tronco embrionárias pela ciência. Segundo Lula, ele deixou claro para Bento XVI, na conversa reservada que tiveram no Palácio dos Bandeirantes, anteontem em São Paulo, que os temas serão debatidos abertamente no País. 'Eu já disse para o papa: o Brasil é um país laico e nossa TV pública será laica', afirmou".
http://txt.estado.com.br/editorias/2007/05/12/ger-1.93.7.20070512.21.1.xml?

"A uma platéia formada por cerca de 300 petistas e representantes da comunicação popular, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse ontem que não agüenta a programação 'chata' das televisões abertas e fechadas em suas madrugadas de insônia. Em discurso de improviso na abertura do 1º Fórum de TVs Abertas, num hotel de Brasília, ele avaliou que as emissoras de televisão não discutem temas 'grandes' e 'importantes', como legalização do aborto, células-tronco. De acordo com ele, a criação dessa emissora será a primeira medida do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Cultura, que deseja anunciar em breve".
http://txt.estado.com.br/editorias/2007/05/12/pol-1.93.11.20070512.5.1.xml

Se o presidente Lula fosse realmente contrário à legalização do aborto, conforme às vezes ele afirma, a visita do Papa teria sido a oportunidade de dizê-lo abertamente. Mas o presidente não se aproveitou da ocasião senão para fazer exatamente o contrário.
Por que um canal de televisão estatal para promover o debate sobre o aborto?
Porque o governo está tendo dificuldade em promover o PL 1135/91 no Congresso, um projeto de lei que incorpora como seu substitutivo o texto do projeto de lei elaborado pela Comissão Tripartite organizada pelo governo Lula em 2005 que extingue completamente o crime de aborto e com isto legaliza esta prática durante todos os nove meses da gravidez. O projeto foi apresentado pelo governo Lula ao Congresso em setembro de 2005, e agora o presidente está anunciando pela imprensa que ele não apresentará nenhum projeto de lei para legalizar o aborto. Pura enganação, porque o projeto já foi apresentado e tramitando e não há mais por que apresentar outro.
Aparentemente no início de 2007, vendo a dificuldade que o projeto tinha em tramitar no Congresso, o novo Ministro da Saúde do governo Lula, José Gomes Temporão, influenciado pelo sucesso do plebiscito que legalizou o aborto em Portugal, começou a fazer apologia pública em favor de um plebiscito para legalizar o aborto também no Brasil. Tanto Lula como o Ministro sabem que a aprovação ao aborto é baixíssima no Brasil e que o plebiscito não conseguiria legalizar o aborto, mas ambos afirmaram ser importante que o tema do aborto seja discutido já que eles acreditam que o povo brasileiro é contra o aborto porque não conhece os fatos. No pensamento do Ministro da Saúde, assim como no de várias reportagens que foram escritas a respeito, depois de cada plebiscito o povo ficaria sucessivamente cada vez mais favorável ao aborto até que o aborto seria finalmente legalizado e, coisa que evidentemente ambos não mencionam, nunca mais depois disso se falaria de outro plebiscito. Os jornais sustentaram ingenuamente esta tese com base no plebiscito de Portugal, onde apesar do aborto ter sido rejeitado na primeira consulta, foi finalmente aceito na segunda. Porém os jornais não consideraram que em Portugal a aprovação ao aborto estava em crescimento, devido a um profundo complexo de inferioridade cultivado pela mídia no povo português em relação ao restante da União Européia, que o tem levado a adotar todos os modismos dos demais países da Europa, inclusive o do crime do aborto.
Mas quando a Folha de São Paulo publicou um artigo revelando que, de acordo com as pesquisas efetuadas pelo Data Folha, a aprovação ao aborto no Brasil está desde 1993 cada ano mais baixa, e não mais alta, do que no ano anterior e que em 2007 ela alcançou seu ponto mais baixo, não ficou mais tão claro como o era para os partidos de esquerda portugueses qual seria o verdadeiro resultado a ser obtido com a estratégia de plebiscitos sucessivos tendo como tema a legalização do aborto.
Ao que tudo indica, como conseqüência deste entendimento tardio, já no fim da visita do Papa ao Brasil o presidente Lula afirmou que estar desapontado com as redes brasileiras de televisão, porque esta redes privadas não promovem, na opinião dele, as grandes discussões, como a do aborto. E é por esse motivo que, já que tornou-se duvidoso se a estratégia dos plebiscitos sucessivos poderá ser eficiente em mudar a posição do povo brasileiro, o presidente irá criar em dezembro de 2007 uma grande rede pública de televisão que irá discutir estes grandes temas, como o do aborto, mais aberta e mais frequentemente. Ao que tudo indica, o governo brasileiro parece ter entendido que mesmo a estratégia dos plebiscitos
sucessivos pode não funcionar no Brasil, e seria necessário fazer um grande e profundo esforço de marketing antes de tentar arrancar para legalizar o aborto.
As palavras do presidente Lula significam claramente que ele tem a intenção de implantar o aborto no Brasil. Lula afirma que sua posição pessoal é contrária ao aborto, mas que como presidente ele tem obrigação de pensar diversamente. Neste caso, portanto, não passa de um sofisma dizer que ele possui duas posições. Sua posição pessoal somente interessa à sua família, não tem nenhuma importância prática para o povo brasileiro. O que conta para os brasileiros é a sua posição como presidente, e esta está suficientemente definida a favor da implantação do aborto.
Não poderia ser diversamente, uma vez que, conforme já amplamente divulgado, em 11 de abril de 2005 o governo Lula comprometeu-se oficialmente ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a legalizar o aborto no Brasil e em agosto de 2005 o governo Lula reconheceu ao Comitê da Convenção para Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher da ONU o aborto como direito humano da mulher.

O GOVERNO LULA SE COMPROMETEU JUNTO À ONU A LEGALIZAR O ABORTO NO BRASIL
["Segundo Relatório Periódico do Brasil ao Comitê de Direitos Humanos da ONU", ou, conforme disponível no site da ONU sob a rubrica "Second Periodic Report CCPR/C/BRA/2004/2", no endereço
http://www.ohchr.org/english/bodies/hrc/hrcs85.htm]

O GOVERNO LULA RECONHECEU JUNTO À ONU O ABORTO COMO DIREITO HUMANO
[Para acessar este documento, abra o endereço http://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/reports.htm role o
documento até o ítem Brazil e clique em "Sixth periodic report"]

*****

VIDA E PAZ PARA TODOS...

MDV - Movimento em Defesa da Vida - mdv@defesadavida.com.br
Jerson L. F. Garcia - joicejerson@defesadavida.com.br
Porto Alegre - RS - Brasil
1981/2007 - 26 anos em Defesa da Vida
"Defenda a Vida desde a sua concepção" - clique www.defesadavida.com.br
08/OUTUBRO - DIA NACIONAL PELO DIREITO À VIDA

Monday, June 11, 2007

DENÚNCIA SOBRE PARADA GAY E USO DE DROGAS - ABAFADA

Abaixo, post e comentários no blog do Reinaldo Azevedo ( http://www.reinaldoazevedo.com.br ), mensagem do Julio Severo ( http://www.juliosevero.com ) e outras matérias sobre a suspensão da cartilha gay que, com o apoio do "governo" federal, "orienta" sobre o uso de drogas:

http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/2007/06/suspenso-da-cartilha-e-o-coronelismo.html

Sexta-feira, Junho 08, 2007

A suspensão da cartilha. E o coronelismo rosa-choque
A distribuição daquela cartilha (ver posts abaixo) que ensina como consumir drogas sob o pretexto de aplicar a política de redução de danos foi suspensa. Ainda que um certo Beto de Jesus, de uma tal ABGLTT (faltam algumas letras no alfabeto, ou é impressão minha?), tenha protestado, um tanto irado, dizendo que o panfleto repete o que se faz no mundo. É mentira! A sua sopa de letras significa Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais. E isso não quer dizer, é claro, que devam ter, por conta de sua condição, maior intimidade com as drogas.

Reparem que jamais emprego a expressão “opção sexual”. O indivíduo pode optar o que fazer com a sua sexualidade, seja ela qual for, mas não pode escolhê-la. Não é o caso de omitir o óbvio: certos grupos, por conta de um conjunto de fatores, acabam mais próximos de práticas ilegais, inclusive o consumo de drogas, chaga social que, claro, não é exclusiva de classe, sexo ou idade. Mas há, sim, as pessoas mais expostas. E a obrigação ética da tal associação seria combater o consumo de drogas. Ponto. Sem considerandos.

Assim como petralha acha que “representa” o conjunto dos brasileiros, certos gays militantes pretendem implementar no Brasil o Coronelismo Rosa-Choque: querem-se não apenas donos de uma causa, mas também da verdade. Um outro sujeito, do Ministério da Saúde, falou ao Jornal Nacional. No estilo desse governo, nem apoiou nem censurou a cartilha, embora ela conte lá com a logomarca da gestão Lula. Os coronéis gays querem ser também uma autoridade em saúde pública. David Uip, o maior especialista do país em Aids, não tem dúvida: o material é equivocado.

A tal parada, de resto, é a expressão carnavalesca não de uma condição sexual, mas de uma — aí, sim — opção comportamental. Os coronéis rosa-choque são donos do movimento gay, não da legislação brasileira ou de todos os gays — é certo que muitos repudiam seus métodos e sua tentativa de criar uma cultura própria.

De resto, insisto: não basta suspender a cartilha. O material tem de ser examinado por quem de direito: o Ministério Público. Ou também isso vai ser ignorado?

Por Reinaldo Azevedo | 21:55

Comentários:

Cruz credo!
Conhece aquela da galinha, que põe só um ovo por vez, mas cocorica tanto que todo mundo fica sabendo, enquanto a "bacalhoa" coloca um montão de ovinhos de uma vez só, mas no maior silêncio e ninguém fica sabendo?

Pois é... O Brasil parece, mesmo, ser um enorme galinheiro!!!
10:15 PM

Carlos Vendramini
Adoram patrulhar, mas quando alguém se opõe às suas práticas, aí ficam nervosinhos.
10:24 PM

Daniel
Reinaldo

Uma pergunta, depois que alguém está viciado nas drogas ela consegue ter ainda consciência para seguir alguma cartilha?

Vão querer me dizer o sujeito, vai procurar uma farmácia para comprar o material descartável, ou andar com seu kit particular?

Olha aí Lula, uma oportunidade de ouro, já pensou em colocar cachimbos, seringas, canudinhos nas máquinas de camisinhas? Na embalem poderia vir ainda instruções de uso.

A lógica é a mesma não?
10:34 PM

Anônimo
REINALDO:

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ DE FÉRIAS.
MUITOS PROMOTORES GOSTAVAM DE TRABALHAR SÓ NO TEMPO DO FHC.
10:40 PM

Anônimo
Reinaldo.
Chegará o dia em que alguém tardiamente gritará, com bradou Juvenal:
"Aníbal está aos portões!"
10:50 PM

Anônimo
REINALDO:

o pt FOI FUNDADO, EM MUITAS CIDADES, POR PARTICIPANTES GAYS, LÉSBICAS, SIMPATIZANTES, ETC.
cONSIDERAVAM O PARTIDO UMA SAÍDA PARA O TEMPO DA REPRESSÃO.
ATÉ AÍ, TUDO BEM.
MAS NÃO PERCEBM QUE NOS PAÍSES SOCIALISTAS, SEM EXCEÇÃO OS GAYS E AS LÉSBICAS SÃO DOS PRIMEIROS A IREM PARA A PRISÃO OU PARA CENTROS CORRECIONAIS.
PORQUE OS ESQUERDOPATAS, MARXISTAS, NAZISTAS SEMPRE ACHAM QUE É POSSÍVEL RECONSTRUIR AS PESSOAS. E QUANDO ISSO SE TORNA IMPOSSÍBEL, UM BOM E VELHO FUZILAMENTO RESOLVE A PARADA.
A ESQUERDA ESTIMULA ESSE CLIMA FRESCO NO AR PORQUE AJUDA A DERRUBAR OS VALORES FAMILIARES E CRISTÃOS, FAZENDO VALER A PUT...A.
FAZEM CRER NUM CLIMA DE "LIBERDADE TOTAL".
dEPOIS APERTAM OS PARAFUSOS E AÍ DOS GAYS.
ISSO É VELHO, DESDE O COMEÇO DO SÉCULO XX.
E DISTRIBUIR SERINGAS, FOLHETOS, CARTILHAS, ETC, PARA DROGADOS É UMA AÇÃO BEM PETISTA MESMO.
PODEM PESQUISAR NOS MUNICÍPIOS QUE TIVERAM PREFEITOS PETISTAS, COMO SANTOS, BATER E VALER. LA VEM SERINGUINHA, CARTILHA. É CHIQUE.
10:52 PM

..............
Anônimo
Esse tal de Beto de Jesus trata-se de um outro petralha: foi "assessor especial" da Secretaria de Verde e Meio-Ambiente da Prefeitura de São Paulo, na "administração" Marta Suplicy; não consta saber a diferença entre alface e escarola, mas colocou seu chefe - o Secretário - em destaque em uma das Paradas Gay de São Paulo, ajudando-o (?) em elegê-lo vereador (como recompensa, virou "assessor especial"). Qualquer comentário vindo desse cidadão deve ser recebido com a cautela de estilo.
10:54 PM

............
Anônimo
Acho que vai ser ignorado. Oh! Se o não sei o que Francisco pudesse está trabaiando nesse momento, aí teríamos um promotor de fé a defender a causa.
11:17 PM

..........
Anônimo
Reinaldo

Essa situação da cartilha que ensina como usar drogas "com segurança", é um absurdo sem tamanho. O mais interessante, na cobertura do jornal, foi quando colocaram aquele que era contra a tal cartilha (no caso o delagado) para falar primeiro, com pouco tempo e com frases cortadas. Depois, falaram as duas otoridades que não viam nada de errado na tal cartilha (ou panfleto). Isso é uma manipulação mesquinha da realidade.

Aproveitando esse assunto, chegou a ver o caso do Pastor Ademir Kreutzfeld, em Santa Catarina? Ele está sendo processado criminalmente por crime de homofobia (não era só um projeto de lei???), porque denunciou que um jornal onde os comerciantes anunciam estava fazendo propaganda homossexual. A ditadura da minoria rosa-choque começou. Acredito que o assunto vale seu comentário.

Abraço.

Paulinho...
11:32 PM

.........

Anônimo
Reinaldo, o JN mostrou que tinha carimbo do governo e da Prefeitura de São Paulo na tal cartilha.
Foi mal...
1:14 AM

Anônimo
Você tem razão, Rei, a pior coisa que pode acontecer a um homem brasileiro é ser de direita, branco, católico e heterossexual. Ninguém olha por você... buéé!
Vou fundar o movimento das maiorias silenciosas - o MMS!
No mais, a-do-rei o coronelismo rosa-choque!
1:22 AM

Mario
O objetivo principal da esquerdalha é destruir a família. Daí, naturalmente, viadagem e drogas tem tudo a ver.

...

dizóinocê
Eu tenho certeza de que, se os Minisitérios Públicos deste País resolverem se mexer, vão descobrir uma porção de crimes aí na tal cartilha.
Pode começar com "aliciamento de menores", "indução ao consumo de drogas", "pedofilia"... por aí vai.
2:15 AM

Aloha!
Aloha!

Desprezando alguns comentários menos inteligentes ai para cima a questão desta cartilha demonstra perfeitamente o que os movimentos gays fazem com relação à 'causa': apenas mer**!

Primeiro porque para parecerem engajados fazem uma associação direta entre a homossexualidade e o uso de drogas, o que, no máximo é da realidade em que esses ditos líderes vivem: longe de um convívio harmônico com a família, alheios ao universo profissional/empresarial e da sociedade como um todo.
....
Anônimo
Reinaldo, mais uma vez venho aqui para concordar com tudo que vai neste post.Sabe, outro dia mesmo escreví talvez na pressa,algo do gênero "sendo do sexo feminino, masculino ou qualquer outra escolha...", e na hora não corrigi o erro embora tivesse me dado conta. Deixei passar mas o fato é que no início da minha vida profissional "acompanhei" casos em que a sexualidade já apontava a direção desde a mais tenra idade e nem sempre coincidia com a aparência e o que constava na certidão de nascimento. É comum utilizarmos a ezpressão opção sexual mas a verdade é que não se trata de escolha pura e simples. Quanto à questão das drogas,não passa na minha opinião de um grande descalabro, creio que este é o caminho mais curto para levar o movimento à desmoralização.
9:49 AM

Anônimo
o que me deixa revoltada é que tudo isso é feito com dinheiro público -meu dinheiro! Reinaldo, não tem algum órgão, sei lá o ministério público - proibir este tipo de appio financieor? Baseado emqual lei o governo dá dinheiro para passeatas públicas, seja ela qual for, ainda mais de - desculpe - de homossexuais! Quando um cientista solicita auxílio para participar de um congresso ao CNPq, pode receber ou não. Agora vem uns doentes mentais drogados amorais e imorais querendo mostrar o corpo e promever sexo em público e conseguem dinheiro público. O que é que fica depois dessas passeatas? alguns aparecem mais, conseguem alguma tarefa na TV ficam mais famosos, ricos, transmitindo ao povão idiota que ser gay é bom, dá dinheiro e fama.
desculpe essa rajada, mas cansei de ser politicamente correta.
9:56 AM

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Edu
O governo brasileiro ensinando a cheirar cocaína?

Ou propaganda institucional das FARC?
4:57 PM

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http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/2007/06/suspenso-da-cartilha-e-o-coronelismo.html

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Sexta, 8 de junho de 2007, 20h08 Atualizada às 20h16
Ministério da Saúde apóia suspensão de panfleto da Parada Gay

O Ministério da Saúde divulgou uma nota no início da noite desta sexta-feira em que apóia a decisão da Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo de retirar de circulação uma cartilha que supostamente trazia incentivos Ao uso de drogas no evento, que acontece neste domingo.

» Opine sobre a distribuição do panfleto
» SP: Parada altera 59 linhas de ônibus
» Saiba mais sobre a Parada Gay
» vc repórter: mande fotos e relatos

Na nota, o ministério diz que "alguns dos termos utilizados no folheto são adaptações dos termos contidos nos manuais de redução de danos para usuários de drogas, usados como referência nas ações de prevenção que, em hipótese alguma, podem ser considerados como incentivo ao uso de drogas".

A nota ainda traz dados sobre a redução de infecções de aids e outras doenças depois que o ministério passou a usar a estratégia.

Entre as recomendações do folheto estão "o uso de um canudo próprio" caso o usuário for cheirar cocaína. Outras drogas, como a maconha, também estão citadas: "Faça uma piteira de papel se for rolar um baseado."

Além das dicas sobre o uso de drogas, a cartilha também traz material de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis e pede para que as pessoas façam exames de prevenção, caso tenham mantido relações sexuais sem o uso de preservativos.

Todo o material possui o selo do governo federal e ainda vem com um anexo para que as pessoas apresentem o panfleto e tomem a primeira dose da vacina contra a Hepatite B nos postos de saúde da cidade de São Paulo.

Redação Terra

http://exclusivo.terra.com.br/paradagay2007/interna/0,,OI1677100-EI9099,00.html

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Nota pública da diretoria da Associação da Parada sobre cartilha "Tenho Orgulho

Por Associação da Parada SP 09/06/2007 às 12:50

Em resposta à reportagem da Folha de S. Paulo sobre a cartilha do projeto "Tenho Orgulho e Me Cuido"

Leia nota emitida nesta sexta-feira (8), em resposta à reportagem da Folha de S. Paulo sobre a cartilha do projeto "Tenho Orgulho e Me Cuido"

Considerando o caráter preconceituoso, alarmista e pouco informativo da matéria "Panfleto para Parada Gay orienta como cheirar cocaína", publicada na edição de hoje do jornal Folha de São Paulo, a Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo vem a público esclarecer que:

a) a Associação da Parada absolutamente não apóia ou estimula o uso de substâncias entorpecentes, quer nos eventos por ela organizados, quer na vida cotidiana dos GLBTT (gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais). Pelo contrário, tanto na programação quanto no site de Internet voltado ao Mês do Orgulho são dadas orientações para que as pessoas não consumam bebidas alcoólicas e que se alimentem e bebam água durante as manifestações. Trabalhamos ademais em parceria com a Polícia Civil e Militar para evitar situações de violência e desrespeito à legislação vigente, o que sempre fez da Parada uma atividade pacífica e sem ocorrências significativas;

b) Os materiais impressos distribuídos ontem na Feira Cultural GLBT são dirigidos a públicos específicos. No material citado pela referida matéria, há orientações segmentadas de acordo com o grupo a que se pretende atingir (homens que fazem sexo com homens, mulheres que fazem sexo com mulheres, travestis/transexuais e portadores do HIV ou das hepatites B e C). Especificamente, o trecho citado é dirigido a usuários de drogas lícitas e ilícitas e está em plena conformidade com as políticas públicas de redução de danos desenvolvidas nos âmbitos federal, estadual e municipal há mais de dez anos. Basta lembrar, por exemplo, que o Estado de São Paulo desde 1998 tem uma lei que autoriza a aquisição e distribuição de seringas descartáveis aos usuários de drogas endovenosas, com forma de reduzir a transmissão do vírus da AIDS por via sanguínea (Lei Estadual 9.758/97).

c) o material foi elaborado com recursos do programa estadual de DST/AIDS, e os gestores públicos têm conhecimento do conteúdo veiculado. Vale citar que o panfleto já está em sua terceira edição, tendo sido distribuído com o mesmo conteúdo (no que diz respeito à redução de danos) nos dois anos anteriores, sem que nunca nos tenha sido solicitada nenhuma revisão técnica de conteúdo por parte dos parceiros governamentais;

d) não obstante, a diretoria da Associação resolveu suspender a distribuição do material especifico. Retomaremos a veiculação do panfleto apenas mediante manifestação específica dos parceiros governamentais responsáveis pela política de saúde de redução de danos.

URL:: http://www.paradasp.org.br/

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Comentários

"preconceituoso"?
aiaiai 09/06/2007 18:24

"Caráter preconceituoso" da matéria da Folha? Novamente vem a militância gay tachar de "preconceituosas" ou "homofóbicas" até mesmo as informações reais que, por algum motivo, lhe incomode...

http://prod.midiaindependente.org/pt/blue/2007/06/385159.shtml

Julio Severo wrote:
From: "Julio Severo"
To:
Subject: Abafaram denúncia sobre Parada Gay e uso de drogas
Date: Sat, 9 Jun 2007 08:52:57 -0300

Deram um jeito de disfarçar a sujeira da Parada da Sodomia. O governo federal encontra-se hoje, por vontade do próprio presidente pró-homossexualismo, tomado por ativistas homossexuais em todas as esferas. É o governo mais "homossexual" da história do Brasil. Provavelmente, ativistas ligados ao Ministério Público e ao Ministério da Saúde ajudaram a abafar a gravidade do assunto, sem mencionar, é claro, a cumplicidade da amiga mídia liberal. Veja:

Parada SP: Ministério da Saúde e ABGLT dizem que cartilha suspensa não fazia apologia às drogas

A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) divulgou na tarde dessa sexta-feira, dia 08 de junho, um comunicado sobre notícia publicada pela Folha de S. Paulo (e que repercutiu em diversos outros veículos de comunicação), onde foi noticiado que uma cartilha distribuída aos participantes da Parada GLBT, “orienta como cheirar cocaína” e fazer uso de outras drogas.

“Não fazemos apologia ao uso de drogas, mas entendemos que se trata de um problema de saúde pública – e não de polícia –, haja visto o alto número de pessoas que se infectam com HIV/Aids e outras DSTs a partir do compartilhamento de seringas e de condições insalubres e vulneráveis”, diz um trecho do comunicado da ABGLT.

A polêmica em torno do panfleto foi gerada por conter frases como “Compartilhe a droga, nunca o material a ser usado" ou “Faça uma piteira de papel se for rolar um baseado", que segundo autoridades policiais ouvidas pela Folha se caracterizam como incentivo ao uso de drogas e ao tráfico, que são práticas criminosas.

A Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo, diante da polêmica, decidiu suspender a distribuição do material.

Já a ABGLT fez questão também de solicitar, em seu comunicado, que todos os que pretendem participar da Parada no domingo “não portem drogas ilícitas, evitando quaisquer tipos de confronto com a polícia e, com isso, nublando o caráter político-emancipatório do evento”.

"Tenho orgulho e me cuido"

O Ministério da Saúde também se posicionou no final dessa sexta-feira a respeito das informações sobre uso de drogas contidas no panfleto “Tenho orgulho e me cuido” produzido pela Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo.

Segundo a assessoria do Ministério, “a estratégia de redução de danos é comprovadamente eficaz, do ponto de vista de saúde pública. Desde que passou a ser adotada pelo Ministério da Saúde, em 1994, observa-se uma forte mudança no perfil da epidemia da Aids no Brasil. Em 1994, 21,4% dos casos de aids notificados no país tinham relação direta ou indireta com o uso de drogas injetáveis. Em 2006, essa relação foi de 9,8%”.

O Ministério, entretanto, observa que alguns dos termos utilizados no folheto “são adaptações dos termos contidos nos manuais de redução de danos para usuários de drogas, usados como referência nas ações de prevenção que, em hipótese alguma, podem ser considerados como incentivo ao uso de drogas. Nesse sentido, o Programa Nacional de DST e Aids do Ministério da Saúde e a Coordenação Estadual de DST e Aids de São Paulo, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, apóiam a decisão tomada pela Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo de suspender a distribuição do material, até que o mesmo seja avaliado tecnicamente”.

Fonte: http://gonline.uol.com.br/site/arquivos/estatico/gnews/gnews_noticia_19555.htm