Juiz proíbe menores em Parada Gay
Adoescentes só poderão participar com os pais ou responsáveis.
Evento em São José do Rio Preto deve reunir 40 mil pessoas em julho.
A Vara da Infância e Juventude de São José do Rio Preto (a 440 km deSão Paulo) proibiu a participação de adolescentes desacompanhados na Parada Gay, evento que pretende reunir em 19 de julho 40 mil pessoas numa avenida da cidade. Os adolescentes de 12 a 18 anos incompletos só poderão participar acompanhados dos pais ou responsáveis.
A proibição, determinada pelo juiz Osni Pereira, titular da Vara, foi em resposta ao pedido de alvará feito à Prefeitura pelo Grupo de Apoio ao Doente de Aids (Gada), que organiza a parada desde 2001. Consultado sobre a participação de adolescentes, o juiz negou a permissão. Pereira diz ter embasado seu despacho "nos princípios gerais" do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
"A criança e o adolescente não podem participar de ambientes atentatórios à sua moral e dignidade", afirmou Pereira, ressaltando que sua decisão não é preconceituosa. Pereira disse que a polícia deverá retirar os menores, que mesmo acompanhados, estejam fazendo uso de bebidas alcoólicas ou em "comportamento atentatório aos bons costumes".
Para ele, o evento pode prejudicar a formação moral e sexual dos adolescentes. A advogada Flávia Longhi, do Gada, disse que vai ajuizar mandado de segurança nesta sexta-feira (15) contra a decisão do juiz Pereira.
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