Saturday, October 27, 2007

PLC 122/2006 - continua manifesto e Grã Bretanha transformando cristianismo em crime

"Quem não é por mim é contra mim; e quem comigo não ajunta, espalha".
(Palavra do Senhor, evangelho de Lucas 11:23)

Não vamos deixar acontecer no Brasil, o que já ocorre na Grã-Bretanha, Europa e países onde o cristianismo já se tornou crime!

Brasil, levante a sua voz!

Leia até o final e veja o que aconteceu com a Grã-Bretanha, país onde Leis como o PLC 122/2006 e 6418/2005 passaram.

Primeiro, vamos às notícias do Senado:

A Senadora Fátima Cleide, relatora do PLC 122/2006, mostra sinais de cansaço e certa desorganização - este foi o relato das pessoas que estiveram no dia da votação do PLC 122/2006, anunciado para o dia 24 de outubro.

Planejaram fazer a votação de forma que a oposição não tivesse tempo hábil para se mobilizar, mas isto não deu certo. Em Brasília-DF, nos dias 23/24 não se falava em outra coisa, a não ser no absurdo que é o PLC 122/2006 e na grande mobilização nacional contra este Projeto de Lei!

Tal mobilização não tem sido somente por parte de religiosos, mas também de estudantes e professores de direito - os juristas já observaram a aberração jurídica que é este PLC!

No entanto, posicione-se! Não subestime a capacidade dos ativistas do movimento pró-homossexualismo de se reposicionarem. Eles estão assessorando a Senadora Fátima Cleide!

O Senador Crivela conseguiu adiar a votação para a semana que vem, possivelmente ocorrerá na terça ou quarta-feira (dias 30 ou 31) por ter recorrido ao Regimento Interno do Senado, pois não recebeu o comunicado do dia da votação em tempo hábil. Com isso, ganhamos mais tempo para quem não se manifestou fazê-lo e para aqueles que se manifestaram reforçarem o seu manifesto!

Continuemos a orar pela Senadora Fátima Cleide e pelos Senadores da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para que Deus dê entendimento aos Senadores acerca desta lei e, que acima de tudo, que a SALVAÇÃO de Jesus Cristo chegue aos Senadores que ainda não tiveram um encontro com o Deus vivo!

Incentive pessoas a continuarem os seus manifestos!

Envie faxes, telefonemas e e-mails - eles estão funcionando!

Pastores de diversos Estados brasileiras devem continuar indo ao DF para falar com a Senadora. Se toda semana tiver um grupo de pastores no DF será uma benção! Isto funciona mesmo!

Pastores de Rondônia e do Espírito Santo estiveram no Senado e na Câmara dos Deputados na terça e quarta-feira - isto mecheu com os Senadores e com os Deputados da bancada evangélica! O povo deve trabalhar junto com as autoridades para que, juntos, consigamos alcançar os nossos objetivos! Precisamos deste canal de comunicação com os parlamentares!

Os Deputados dos nossos Estados também precisam ser mobilizados para se posicionarem não somente enquanto parlamentares, como também enquanto cidadãos brasileiros - eles estão diariamente no DF. Não deixe de visitá-los quando for ao DF e cobre deles um posicionamento quanto às leis que tramitam na Câmara e Senado contra o ser humano, a família e os princípios cristãos!

A Senadora Fátima Cleide solicitou à bancada católica e evangélica as suas considerações, e estas lhe foi entregue na sexta-feira. Isto é sinal de que ela já está percebendo que precisa nos ouvir, que não vamos deixar este PLC passar facilmente. Deus está no controle da situação!

A Senadora está percebendo a insatisfação do povo de Deus com estes Pls da Homofobia. Isto é fantástico!

Diga não à mordaça gay! Não permita que sejam aprovadas leis que instituam no Brasil o delito de opinião e a criminalização do cristianismo!

Orientação da VINACC:

1. Colocar seu nome, RG e endereço do domicílio eleitoral;

2. É importantíssimo se personalizar cada carta, evitando-se enviar o e-mail ou FAX no formato de mala-direta.

Envie um a um, é trabalhoso, mas é mais pessoal e seguro.

Se você pegou no site da VINACC o modelo de abaixo-assinado apresse em enviá-lo e recolha as assinaturas o mais breve possível.

Se você ainda não entrou em contato com o ALÔ SENADO, use também este recurso: ligue para 0800 61 22 11 e peça para todos os Senadores, os da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, os do seu Estado, votarem CONTRA o PLC 122/2006. Também envie e-mails.

Não se esqueça de ler sobre a criminalização do cristianismo na Grã Bretanha, no final de toda esta mensagem.
E que o Senhor nos abençoe, em nome de Jesus! Rozangela

RELAÇÃO DOS SENADORES DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA:

1) PRESIDENTE: Senador Paulo Paim - RS: paulopaim@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-5227/5232
Fax: (61) 3311-5235

2) VICE-PRESIDENTE: Senador Cícero Lucena - PB: cicero.lucena@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311.5800 5808
Fax: 61) 3311.5809

3) FÁTIMA CLEIDE - RO: fatima.cleide@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311- 2391 a 2397 Fax: (61) 3311-1882

4) PATRÍCIA SABOYA GOMES - CE: patricia@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-2301/2302
Fax: (61) 3311-2865


5) INÁCIO ARRUDA - CE: inacioarruda@senador.gov.br
Tel.: (61)3311-5791 / (61)3311-5793 Fax: (61)3311-5798 Inácio Arruda

6) LEOMAR QUINTANILHA - TO: leomar@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311- 2073 a 2078 Fax: (61) 3311-1773

7) GERALDO MESQUITA JÚNIOR - AC: geraldo.mesquita@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-1078/1278/1279 Fax: (61) 3311-3029

8) PAULO DUQUE - RJ: paulo.duque@senador.gov.br
Tel.: 61- 3311.2431 a 2437 Fax: 61-3311.2736

9) WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA - MG: wellington.salgado@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2244/2245 Fax: (61) 3311-1830

10) GILVAM BORGES - AP: gilvamborges@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-1717 1719 1720 Fax: (61) 3311-1723

11) CÉSAR BORGES - BA : cesarborges@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311- 2212 a 2217
Fax: (61) 3311-2982

12) ELISEU RESENDE - MG: eliseuresende@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311.4621 / 4791
Fax: (61) 3311.2746

13) ROMEU TUMA - SP: romeu.tuma@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2051/2057 Fax: (61) 3311-2743

14) JONAS PINHEIRO - MT: jonaspinheiro@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2271/2272 Fax: (61) 3311-1647

15) ARTHUR VIRGILIO - AM: arthur.virgilio@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-1413/1301 Fax: (61) 3311-1659

16) CRISTOVAM BUARQUE - DF: cristovam@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2281 Fax: (61) 3311-2874

17) JOSÉ NERY - PA : josenery@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2104 Fax: (61) 3311-1635

18) SERYS SLHESSARENKO - MT: serys@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-2291/2292
Fax: (61) 3311-2721

19) EDUARDO SUPLICY - SP: eduardo.suplicy@senador
Tel: (61) 3311-3213/2817/2818
Fax: (61) 3311-2816

20) SÉRGIO ZAMBIASI - RS: sergio.zambiasi@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-1207/1607
Fax: (61) 3311-2944

21) SIBÁ MACHADO - AC: siba@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311- 2184 a 2189
Fax: (61) 3311-2859

22) IDELI SALVATTI - SC: ideli.salvatti@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-2171/2172
Fax: (61) 3311-2880

23) MÃO SANTA - PI: maosanta@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2333/2335
Fax: (61) 3311-5207

24) ROMERO JUCÁ - RR: romero.juca@senador.gov.br
Tel.: 311- 2111 a 2117
Fax: (61) 311-1653

25) VALTER PEREIRA - MS: valterpereira@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2222/2224
Fax: (61) 3311-1750

26) JARBAS VASCONCELOS - PE: jarbas.vasconcelos@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-3245
Fax: (61) 3311- 1977

27) EDISON LOBÃO - MA: edison.lobao@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311- 2311 a 2313
Fax: (61) 3311-2755

28) HERÁCLITO FORTES - PI: heraclito.fortes@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311- 2131 a 2134
Fax: (61) 3311-2975

29) JAYME CAMPOS - MT: jayme.campos@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311.4061 / (61) 3311.1048
Fax: (61) 3311.2973

30) MARIA DO CARMO ALVES - SE : maria.carmo@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-1306/4055
Fax: (61) 3311-2878
31) MÁRIO COUTO - PA: mario.couto@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-3050
Fax: (61) 3311-2958
32) LÚCIA VÂNIA - GO: lucia.vania@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-2035/2844
Fax: (61) 3311-2868

33) PAPALÉO PAES - AP: papaleo@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-3253/3258/3262/3277
Fax: (61) 3311-3293

34) FLÁVIO ARNS - PR: flavioarns@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311- 2402 a 2405 Fax: (61) 3311-1935

35) Magno Malta – ES: magnomalta@senador.gov
Tel.: (61) 3311-4161/5867
Fax: (61) 3311-1656

36) Marcelo Crivella - RJ: crivella@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-5225/5730
Fax: (61) 3311-2211

MODELOS DE CARTAS

Prezado (a) Senador (a): [(Colocar o nome do Senador (a)] PERSONALIZAR
Assunto: PLC Nº. 122/2006

Venho por meio deste solicitar seu apoio, tendo vossa excelência como membro do Senado da República, CONTRA A PROVAÇÃO do Projeto de Lei 122/2006, que se encontra na CDH e deverá ser votado em breve. A relatora do Projeto é a Senadora Fátima Cleide.

1) Sou contra a aprovação do PLC 122/2006, porque este, ao criminalizar toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo e às suas práticas, fere o direito fundamental que cada cidadão tem de, livremente, manifestar-se, expressar-se e opinar sobre qualquer tipo de conduta moral ou tema social. A Constituição Federal garante a todos, como mandamento jurídico inviolável, o direito de se posicionar, a favor ou contrariamente, em relação a qualquer fato social ou comportamento humano. Vivemos sob a égide de um sistema constitucional que estabelece, ainda, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e plural, sem espaço para qualquer tipo de discriminação, inclusive a religiosa.

2) Sou contra a aprovação dos PLC 122/2006, porque este cerceia o direito constitucional fundamental que temos de liberdade de consciência, crença e culto. Ao afirmarem que toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo – incluindo aqui sermões e textos bíblicos que se posicionam contra as práticas homossexuais – constitui-se em crime de homofobia – isto é, violência contra os homossexuais – o Projeto está a estabelecer no Brasil o mais terrível tipo de legislação penal, típica de Estados totalitários, os Crimes de Mera Opinião. Repudiamos, veementemente, tal tentativa de censura e limitação das liberdades individuais e coletivas, pois manifestar-se contrariamente – sem violência – a respeito de um comportamento nada mais é do que o exercício constitucional, legítimo e legal do direito de liberdade de consciência e crença.

3) Sou contra a aprovação dos PLC 122/2006, porque a Constituição Federal nos afirma e estabelece que, ao contrário do que se quer realizar – isto é, tornar crime manifestações religiosas, filosóficas, científicas e políticas reprovando as práticas homossexuais – “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política” (CF, art. 5º, VIII).

4) Sou contra a aprovação dos PLC 122/2006, porque tais proposições legislativas, por serem de natureza penal e não simplesmente civil, demonstra-nos que o objetivo não é combater a violência contra os homossexuais, mas sim impor tal condição a todos e torná-la imune de críticas ou de posicionamentos contrários. A idéia das proposições legislativas referidas não é conscientizar ou incluir; a idéia é “colocar na cadeia” qualquer do povo que seja contrário ao homossexualismo e manifesta essa sua posição moral e de consciência. Isso nos resta claro, tendo em vista os projetos de lei serem de natureza criminal. Se assim não o fosse, nós nos solidarizaríamos e apoiaríamos tal iniciativa legislativa, porque também somos contra toda e qualquer tipo de violência.

5) Sou contra a aprovação dos PLC 122/2006, porque entendemos que o nosso Ordenamento Jurídico – seja através da Constituição Federal, seja através das demais leis ordinárias ou complementares deste país, já contemplam as reivindicações de proteção que os adeptos do PLC 122/2006 busca implementar. Por exemplo, se qualquer cidadão sofrer contra si um ato de violência, seja ela física, psicológica ou moral, já temos leis penais suficientes para serem usadas num caso como esse. Por qual razão, então, se querer privilegiar, concedendo super-direitos, verdadeiros privilégios, a um grupo específico? Todos são iguais perante a lei! E se há necessidade de maior proteção a um grupo específico que se criem políticas públicas de atendimento e não leis penais que visam colocar o restante da sociedade na cadeia!
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A Grã-Bretanha está transformando o Cristianismo em crime
http://www.gospelmais.com.br/noticias/2532/a-grabretanha-esta-transformando-o-cristianismo-em-crime.html

17 de Outubro de 2007 às 11:11:49
Quanto tempo levará até que o Cristianismo se torne ilegal na Grã-Bretanha? Essa não é mais uma questão inteiramente absurda ou ofensiva quanto poderia parecer. Um militante cristão evangélico, Stephen Green, foi preso e processado na semana passada sob a acusação de palavras ou comportamento ameaçador, abusivo ou insultuoso.

Mas, qual foi o seu comportamento? Apenas tentar pacificamente distribuir folhetos em uma manifestação gay em Cardiff. E o que estava impresso naqueles folhetos que eram ameaçadores, abusivos ou insultuosos que poderiam atrair a plena força da Lei? Nada mais, nada menos que as palavras majestosas da Bíblia Edição King James, de 1611.
O problema foi que eram passagens da Bíblia que falam da homossexualidade. Os panfletos também exortavam os homossexuais: "Deixem os seus pecados e serão salvos". Mas, para a imprensa secular da cultura dos direitos humanos, o único pecado é dizer que a homossexualidade é um pecado.

Admitamos que o Sr. Green não seja alguém popular; outros cristãos podem considerá-lo um extremado. Mas a nossa sociedade agora está tão de cabeça para baixo que pelo fato de o mesmo ter sustentado uma crença fundamental do cristianismo, ele foi tratado como um criminoso.

E, ao mesmo tempo, a Polícia está ainda relutante em agir contra islamistas zelotas que, abusando da liberdade britânica, pregam o ódio e incitam contra o Ocidente.

Preconceito

A Bíblia é o código moral que sustenta a nossa civilização. Mas a lógica da ação da Polícia contra o Sr. Green seguramente nos leva à inescapável conclusão de que a Bíblia é em si mesma um "discurso odiento" e deve ser banida.

Este bizarro estado de coisas tem chegado a esse ponto graças a nossa cultura de direitos humanos, que automaticamente defende as minorias contra as maiorias. Como resultado ninguém pode tecer nenhum comentário negativo acerca de uma minoria sem que seja acusado de preconceito ou discriminação.

O problema para o Cristianismo é que ele sustenta que a homossexualidade é errada. Isso, contudo não é mais permitido dizer porque se estaria referindo à prática de uma minoria como pecaminosa. Assim ninguém pode mais sustentar um princípio de sua própria fé sem ser acusado de preconceito. Esse dilema está presentemente desagregando a própria Igreja da Inglaterra. Mas está, também, invertendo a nossa própria noção de justiça.

A autora Lynett Burrows recebeu uma advertência da polícia metropolitana meramente por sugerir que pessoas gays não seriam ideais como pais adotivos. O antigo líder do Conselho Mulçumano da Grã-Bretanha, Sir Ikbal Sacranie também sofreu o mesmo tratamento quando disse que a homossexualidade era perigosa.

Vale destacar, neste último caso a acusação foi suavemente retirada. Se há uma coisa que apavora o nosso aparato policial ainda mais do que ser chamado de homofóbico é ser chamado de islamofóbico - mesmo que os fundamentalistas islâmicos sejam uma real ameaça aos direitos das pessoas gays. Se isso não fosse tão atemorizante, seria hilário. Os cristãos, em contraste recebem um tratamento muito diferente.

Casos de criminalização

Um idoso pregador evangélico, Harry Hammond, foi considerado culpado de ofensa a ordem pública após ter carregado um pôster pedindo o fim da homossexualidade, da lesbianidade e da imoralidade. Embora ele tenha sido vítima de ataques físicos quando à multidão jogou detritos e água sobre ele, somente ele foi processado.

Em Lancashire os aposentados Joe e Helen Roberts foram interrogados pela polícia durante 80 minutos acerca do seu ponto de vista "homofóbico" porque simplesmente tinham pedido a sua Câmara Municipal para expor literatura cristã nos mesmos prédios públicos onde se expunham panfletos pelos direitos dos gays.

Atemorizar o Cristianismo está rapidamente se tornando o credo que não ousa dizer o seu nome. Isto está sendo elaborado a partir de um script nacional de ideologias que estão buscando promover o seu desaparecimento.

No último dia 10 de setembro, o prefeito de Londres Ken Livingstone disse em uma entrevista radiofônica que a Grã-Bretanha "não é mais um país cristão", porque as pessoas não vão mais à igreja.

As autoridades locais e os corpos governamentais estão sistematicamente atentando para riscar o Cristianismo de sua existência por se recusar a liberar verbas para grupos voluntários cristãos sob o argumento que ser cristão significa que eles não estão comprometidos com a "diversidade".
Desse modo, o governo local e central tem-se recusado a continuar subsidiando o programa de treinamento vocacional do Centro Highfields Happy Hands, em Derbyshire, para jovens infratores e alunos expulsos de escolas, a despeito do seu impressionante sucesso, simplesmente porque ele é dirigido com um claro ethos cristão.

Aversão à palavra cristão

A Câmara Municipal de Norfolk objetou a inclusão da palavra "cristão" nos estatutos da Casa Barnabé que abriga jovens sem-teto em Kingslynn, Norfolk. E a Corporação de Habitação, a maior financiadora da Associação Cristã de Moços de Ronfort, em Essex, que cuida de dezenas de jovens necessitados, objetou o fato de que apenas cristãos eram membros da diretoria - que significa, disseram, que a ACM não era capaz de "diversidade", embora ela seja aberta a pessoas de qualquer fé ou de nenhuma.

A agenda da diversidade, em outras palavras, é uma justificativa para um ataque ao Cristianismo. E para culminar tudo isso nem sequer poderemos esperar apoio do futuro monarca na linha de sucessão, pois o Príncipe Charles disse que quando se tornar rei, não vai mais ser o Defensor da Fé, mas o "Defensor das Crenças".

Mas o Cristianismo ainda é a religião oficial desse país. Todas as suas instituições, a sua história, e sua cultura estão permeadas por ele; a Grã-Bretanha perderia sua identidade, seus valores, e sua coesão sem ele. Mas os direitos das minorias agora estão sendo contra ele como uma pedra destruidora.

O que começou como um recomendável desejo de se banir o ódio contra a minoria gay tem se metamorfoseado contra a maioria cristã. Comportamentos que eram previamente como transgressões morais às normas da Bíblia, estão agora, ao contrário, se tornando a norma - e os valores bíblicos estão sendo tratados como algo aquém de uma pálida aceitação de comportamento. Isso não é acidental.

A sagrada doutrina dos direitos humanos - que se explicita a si mesmo como sendo a religião para uma era sem Deus - é um meio pelo qual o secularismo está sistematicamente solapando as raízes cristãs da nossa civilização, sob o argumento que a religião é inerentemente obscura, preconceituosa e divisiva. O Cristianismo tem sido destronado como o credo governante desse país sob o argumento de que a igualdade requer status igual para as crenças minoritárias e o secularismo. Como resultado, ele está sendo marginalizado e transformado em não mais do que uma relíquia de curiosidade cultural.

Ofensivo

Isso é um processo diante do qual a Igreja da Inglaterra não tem estado mais de joelhos, mas seguindo a onda do colapso moral e cultural, de acordo com a doutrina do multiculturalismo - e ainda se perguntam porque as suas igrejas estão tão vazias, enquanto aquelas formadas por evangélicos determinados como o Sr. Stephen Green estão superlotadas até o teto.

Como um resultado o Cristianismo está sendo progressivamente removido da esfera pública. Várias Câmaras têm banido o Natal sob o argumento de que ele é "demasiado cristão" e, em conseqüência, "ofensivo" às pessoas de outras crenças, e o estão substituindo por "festivais de inverno" sem conteúdo.

Esse ataque ao Cristianismo não é algo que está acontecendo lá em Alice no País das Maravilhas. E não é apenas uma ameaça à liberdade de expressão e à liberdade religiosa. Ele é um ataque frontal à identidade nacional e aos valores desse país - e como tal irá destruir aquelas liberdades que o próprio Cristianismo criou".

Fonte: Folha Cristã

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Parecer jurídico do PLC 122/2006 - a lei "anti-homofobia"

Parecer do Dr. Paulo Fernando Melo da Costa, que participou da audiência sobre o PLC 122/2006, projeto de lei que dá aos homossexuais superdireitos e proíbe toda e qualquer manifestação contra o homossexualismo, inclusive citações da Bíblia.

Prezado Presidente Senador. Paulo Paim, Senadora Fátima Cleide, demais parlamentares, distintos debatedores e platéia.

Honrado pelo convite feito, mais uma vez para colaborar na discussão do tema relevante, ressalto que enfatizarei, apenas, o aspecto jurídico, constitucional e regimental de acordo com a boa técnica legislativa.

Procurarei ser pontual aos tópicos do PL 122/2006, manifestando apenas o aspecto jurídico, sem nenhum juízo de valor.

Na primeira análise do referido PL, farei um histórico de sua tramitação na Câmara dos Deputados.

A história do projeto

1- O Projeto de Lei 5001/01 de autoria da Dep. Iara Bernardi PT/SP apresentado em 7/8/2001, sendo designado relator o Dep. Bispo Rodrigues que devolveu sem manifestação em 18/12/2002, a matéria foi arquivada em fevereiro de 2003. Desarquivado no início da legislatura foi designado relator o Dep.Bonifácio de Andrada que devolveu sem manifestação em 24/03/2004. Depois designado novo relator o Dep. Aloysio Nunes Pereira que também devolveu sem manifestação. Em 17/03/05, foi designado o relator Deputado Luciano Zica que apresentou o parecer em nome da CCJC com substitutivo. Foram apensados o PL 5/2003 da própria Iara Bernardi, o PL 381/2003 do Dep. Maurício Rabelo, PL 3143/2004 da Dep. Laura Carneiro, o PL 3770/2004 do Dep. Eduardo Valverde e o PL 4243/04 do Dep. Edson Duarte.

2- Por incrível que pareça não foram apresentadas emendas ao substitutivo, e a matéria foi aprovada sem maiores ressalvas na CCJC.

3- Estranho ressaltar que no despacho inicial do então Presidente da Câmara dos Deputados Dep. Aécio Neves, não enviou projeto para a Comissão de Direitos Humanos como prevê o art. 32, XVI do Regimento Interno prejudicando a discussão do mérito, diferente do que faz agora o Senado. O PL iniciou já com flagrante desrespeito regimental.

4- Em 20/04/2006 foi apresentado requerimento do líder do PFL Dep. Rodrigo Maia pedindo regime de urgência à matéria, que só foi apreciado 7 meses depois em Novembro de 2006, em plena quinta-feira, dia que normalmente não há votações de projetos polêmicos, e a matéria foi aprovada sem discussão e votação simbólica, sem nenhuma emenda de plenário nem destaques, sob protesto solitário do Dep. Pedro Ribeiro. Ao chegar ao Senado, o projeto recebeu o número PLC 122/2006 e, no dia 07/02/2007, foi encaminhado ao gabinete da Senadora Fátima Cleide (PT/RO), designada como relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Na segunda audiência pública aqui no Senado apresentei 16 considerações sobre o texto do PL 122/2006 que foram entregues a Senadora Fátima Cleide.

2- FERIMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:

O PLC 122/2006, se convertido em lei, conforme compromisso da Presidência da República, acarretará uma convulsão social sem precedentes em nosso país. Vejamos:

A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno ("manifestação de afetividade") (art. 7°), fato já previsto aos heterossexuais no Código Penal com penas menores.

Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).

A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, tratar do assunto condenando poderá ser enquadrada no artigo 8°, ("ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica").

A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno é prevista pena para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)

No entanto, as conseqüências acima não são o principal motivo pelo qual o PLC 122/2006 deve ser rejeitado. O cerne da questão não está nas perseguições que hão de vir caso a proposta seja convertida em lei.

O motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é pela flagrante inconstitucionalidade e injuridicidade e má técnica legislativa conforme descreveremos:
A prática do homossexualismo não acrescenta direitos a ninguém. Se um homossexual praticante tem algum direito, conserva-o apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual. O toxicônomo, o bêbado e a prostituta têm direitos como pessoas, mas não por causa da toxicomania, embriaguez ou prostituição. Mas pelo simples fatos de serem pessoas!!

2.1 DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

O texto, ao invés de mitigar preconceitos e discriminações (que seria o seu objetivo), contraditoriamente, labora em sentido diametralmente oposto. Uma vez retirado de seu texto o direito à não preterição (o que se traduz em igualdade), mas incriminando quem discorde de comportamentos que a franca maioria da sociedade brasileira não aceita, cria o preconceito de certa superioridade, de acordo com a linguagem utilizada, de alguns "gêneros" e discrimina essa mesma maioria ou quem adverse com esses modelos de conduta e pensamento. Não apenas fomenta, mas, efetivamente, erige uma classe, por assim dizer, de iguais, mais iguais que os demais (a franca maioria da população). Uma classe de brasileiros, mais brasileiros que a maioria dos demais brasileiros, além da perniciosa idéia de que a minoria, traduzidos em certos "gêneros", está e é mais certos que os outros, porquanto não admita qualquer tipo de contraste, pasmem-se, "de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica", ferindo o princípio da isonomia e de outras garantias constitucionais fundamentais, eis que o projeto de lei em discussão não admite a diversidade de pensamento e, nem no foro mais íntimo, de crença. A polícia, tanto ideológica, quanto à repressiva, serve, segundo o texto do projeto de lei, particularmente para a moral, a ética, a filosofia e a psicologia.

A essa altura, cabe inquirir: o que se pretende com a inclusão da não discriminação quanto à orientação sexual, na Lei n.º7.716/89, que disciplina o preconceito de raça ou de cor ao invés de regulá-la em diploma autônomo, tal a proposição original? Equiparação da condição ou orientação sexual à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional? Coroar os chamados crimes de homofobia de imprescritibilidade e inafiançabilidade, reservadas aos crimes de discriminação racial, chega a ser data vênia uma aberração jurídica a ser contestada por qualquer acadêmico de Direito.

A orientação sexual de um indivíduo não quadra no conceito de raça, nem tampouco de cor, etnia, religião ou procedência nacional, a menos que se queira, por força de lei, impingi-las como tais à população brasileira. A condição homossexual não é raça, nem tampouco a bissexual é etnia ou o travestismo é religião.

Impede, de qualquer forma, deixar bem esclarecido que a orientação sexual quer heterossexual, quer de "gênero", não forma preconceito, mas conceito, porque diz respeito a comportamento. Coisa diversa é o preconceito, que não tem uma justificativa racional, independentemente de qualquer juízo de valor. Assim é o chamado preconceito de raça ou de cor: reputar alguém inábil ou incapaz para exercitar tal ou qual atividade, exclusivamente, em função de sua origem étnica ou da cor da sua pele.

Equívoca, portanto, e absolutamente inadequada à inserção da matéria contra a discriminação da orientação sexual, na Lei n.º7.716/89, definidora dos crimes de preconceito de raça ou de cor, uma vez que de preconceito não se trata, mas de conceito formado de comportamentos, não cabendo aqui dizer se certos ou errados.

2.2 PRINCIPIO DA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL

A Carta Política no art.5 º, XXXIX, reclama a clareza e objetividade dos tipos penais. Ao revés estar-se-ia dando margem à discricionariedade, por intermédio do uso de conceitos indeterminados e elásticos nos textos legais geram leis vazias, simbólicas, que tão-somente se destinam a colocar em cena a diligência na luta contra certas formas de criminalidade.

2.3 PRINCÍPIO DA ISONOMIA:

O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja, todos são governados pela mesma lei, sendo todos iguais perante ela, assegurado como princípio constitucional. Os direitos que devem ser garantidos aos "gêneros" são aqueles mesmos que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas.

A inconstitucionalidade do PLC 122/2006 é patente e manifesta, pois nele estão inseridos artigos (8º A e 8º B) que, na realidade, procuram conferir aos chamados "gêneros" maiores direitos e melhores condições de tratamento do que aqueles dispensados ao povo brasileiro de um modo geral, conforme determinam os princípios constitucionais.

2.3 LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA

É livre a manifestação de pensamento (art. 5º, IV CF), inviolável a liberdade de consciência (art. 5º, VI CF), do mesmo modo que são invioláveis a intimidade, a honra, a imagem e a vida privada das pessoas (art. 5º, X CF).

O Artigo 8° do PLC 122/06, que altera o art. 20 da Lei 7716/89, pela redação aprovada, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de orientação sexual e identidade de gênero. O disposto no art. 20 engloba a prática de qualquer tipo de ação capaz de produzir algum constrangimento de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica. Com tal legislação o Brasil estaria instituindo o chamado delito de opinião, o que é inadmissível. É a face mais horrenda do totalitarismo: o Estado decretando uma suposta "verdade absoluta" – e qualquer proibição ou oposição a esse corolário de "verdade" (é passível de prisão), nada importando que a oposição seja de cunho moral, ético, filosófico ou religioso.

2.4 LIBERDADE DE LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO

Ao pretender a livre expressão e manifestação de afetividade em geral em locais públicos ou privados abertos ao público, o projeto em tela está contrariando a Constituição Federal e os mais elementares princípios de moralidade e de pudor público, que são bens jurídicos protegidos e tutelados pela lei.

O sujeito ativo desta ação pode ser qualquer pessoa, independente do sexo, enquanto que o sujeito passivo é a coletividade. A ação tipificada é praticar ato obsceno, isto é, ato que ofenda o pudor público, objetivamente, considerando- se o sentimento comum vigente no meio social.

Referido projeto de lei viola frontalmente os princípios de liberdade de pensamento e a liberdade religiosa previstos na Constituição Federal.

Imaginem os Senhores, terem que aceitar, por exemplo, a demonstração de afetividade homossexual, que se apresente exagerada até mesmo para os padrões heterossexuais, dentro de uma Igreja, de um hospital, de um metrô, praças e vias públicas por onde circulam nossas famílias, especialmente crianças e adolescentes.

2.5 PRINCÍPIO DA ISONOMIA:

O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja, todos são governados pela mesma lei, sendo todos iguais perante ela, assegurada como princípio constitucional. Os direitos que devem ser garantidos aos "gêneros" são aqueles mesmos que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas.

A inconstitucionalidade do PLC 122/2006 é patente e manifesta, pois nele estão inseridos artigos (8º A e 8º B) que, na realidade, procuram conferir aos chamados "gêneros" maiores direitos e melhores condições de tratamento do que aqueles dispensados ao povo brasileiro de um modo geral, conforme determinam os princípios constitucionais.

2.6 PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENA

O impedimento de ingresso de uma pessoa determinada em certo estabelecimento, em razão da discriminação, levará à suspensão de suas atividades e vedação a benefícios tributários, o que resultará em prejuízos para o restante da coletividade, que também será penalizada pela paralisação das atividades empresariais, mormente se se tratarem de serviços públicos, como pretende o parágrafo 2º do dispositivo do projeto de lei. Os empregados correm risco de perder seus empregos, consumidores deixarão de ter à disposição determinado produto ou serviço e o próprio mercado, que poderá ser atingido o caráter concorrencial, violando outrossim o PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE INICIATIVA, previsto texto constitucional, que visa resguardar o livre funcionamento dos mercados.

2.7 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

Um Direito Penal Democrático como ensina Prof.Fernando Paulo Capez, Curso de Direito Penal, Vol. 1, não pode conceber uma incriminação que traga mais temor, mais ônus, mais limitação social do que benefício à coletividade.

Desse modo, fogem ao bom senso os efeitos anexos da condenação previstos nos incisos IV, V e principalmente do parágrafo 2º, do art. 8º, que tratam da extinção do contrato de concessão e permissão de serviço público, o que violaria o princípio da continuidade do serviço público, mesmo em existindo o instrumento da ocupação, dado o ônus que terá de ser suportado pela Administração Pública, em face de uma conduta pontual, contra a qual se afigura suficiente a aplicação de sanção privativa de liberdade.

2.8 DIREITO À EDUCAÇÃO DOS FILHOS

O art. 227, da Constituição Federal, assegura à criança e ao adolescente o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A propósito prescreve o Art. 1634 incisos I e VII do Código Civil Brasileiro in verbis:

Artigo 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

I – dirigir-lhes a criação e educação;
............ ......... ......... ......... ......... .
VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição....

Uma vez concedida a "liberdade" pretendida pelo PLC 122/06, fica a pergunta – De que forma os pais poderão cumprir o que lhes é determinado pela Legislação Vigente?

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a doutrina da proteção integral, baseada no reconhecimento de direitos especiais e específicos de todas as crianças e adolescentes, decorrentes da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20.11.1989, e assinada pelo Governo Brasileiro em 26.01.1990, cujo texto foi aprovado pelo Decreto Legislativo n.º28, de 14.09.1990 e promulgado pelo Decreto Presidencial n.º 99.710, de 21.11.1990, de acordo com o que dispõe os artigos 227 a 229.

Este diploma legal prescreve em seus artigos 5º, 17 e 18:

Artigo 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Artigo 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Artigo 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança ou adolescente, PONDO-OS A SALVO de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, VEXATÓRIO OU CONSTRANGEDOR.

Como se vê, a obrigatoriedade de por a salvo as crianças e adolescentes de qualquer tratamento vexatório ou constrangedor, entre outros, está estampada na Lei e em nossa Carta Magna, que não podem e não devem ser contrariadas com a abertura de precedentes a uma classe de pessoas, que, sob o escudo da palavra "preconceito", pretende na realidade é que seus hábitos, tidos como excepcionais à vida normal, sejam pacificamente aceitos por uma sociedade norteada pelos bons costumes. Na verdade, o que querem com este projeto, que é em todos os seus termos uma aberração legislativa, é a evidência e obtenção de privilégios, sobrepondo a dignidade, deveres e direitos da sociedade brasileira.

2.9 DIREITO DE PROPRIEDADE

Não menos inconveniente é a pretensão contida no Artigo 7º-A, neste, onde também quer impor pena de prisão àquele a quem é garantido o direito de propriedade, conforme dispõe o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. O proprietário de um imóvel ser obrigado a locá-lo, tendo em vista exclusivamente a orientação sexual da pessoa que se apresenta como interessada na locação, ainda que em detrimento de comezinhas normas comerciais (renda, garantia, cadastro, etc.).

Dispõe o Artigo 1228, § 2º, do Código Civil Brasileiro:

Artigo 1228 – O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1º........... ......... ......... ......... .....

§ 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

Artigo 2035........ .

Parágrafo Único – Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

2.10 LIBERDADE DE RELIGIÃO

Alexandre de Moraes, douto constitucionalista, em sua obra Direito Constitucional, 17ª edição. O seguinte, literis:

"A conquista constitucional da liberdade religiosa é verdadeira consagração de maturidade de um povo, pois, como salientado por Themístocles Brandão Cavalcanti, é ela verdadeiro desdobramento da liberdade de pensamento e manifestação....... O constrangimento à pessoa humana de forma a renunciar a fé representa o desrespeito à diversidade democrática de idéias, filosofias e a própria diversidade espiritual ".

A ONU na célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim dispôs:

Art. 18 "Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular ".

As manifestações relativas à religiosidade atuam não somente com relação ao pensamento, mas também quanto à liberdade de culto e divulgação de suas idéias, comportamento social e administração.

A Constituição assevera a liberdade de consciência e de crença bem como a proteção aos locais de culto e liturgias, considerado o rito, doutrina e os dogmas. A propósito da entrada em vigor do Código Civil, o texto discute a proibição de estabelecer normas que tenham como conteúdo restrição ou supressão a direitos constitucionalmente estabelecidos e a realidade do ordenamento jurídico no Brasil, no que se refere ao direito à liberdade religiosa.

O texto do projeto avilta em alguns artigos a liberdade de expressão de presbíteros em proclamar aquilo que crêem e professam.

Art.5 º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo -se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
VI –é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias; [...].

3 - DA MÁ TÉCNICA LEGISLATIVA

A ementa do PL trata da definição dos crimes em caso de discriminação. Percebemos, no texto do projeto, que, em vários artigos, não há a manifestação clara da conduta penal, na Lei Complementar nº 95 de 1988, que dispõe sobre a boa técnica legislativa define, claramente, que o primeiro artigo da lei deve conter de maneira inequívoca, o rol de crimes e as sanções previstas, oferecendo sua significação, fixando condutas, tornando conhecido o que diz o texto.

No art. 2º falta o conceito de definição do tipo penal, já no art. 4º não elenca se o agente agirá por ação ou omissão, ou falta esclarecer em que circunstâncias e hipóteses ocorrerão à proibição da ação no 8º- B.

A multa preceituada no inciso V, de 10 mil UFIR é equivocada já que ela foi extinta em decorrência do §3º do Art. 29 da Medida Provisória 2095-76, portanto deve o texto referir-se a unidade atual de valor.

No art. 20 parágrafo segundo in fine, há uma sofrível redação, já que a expressão Brasil refere-se ao espaço geográfico. O melhor é a República Federativa do Brasil, que é o nome oficial do Estado brasileiro.

4 - FERIMENTO DE INJURIDICIDADE NOS ASPECTOS PENAIS

Do ponto de vista estritamente penal, o PL 122/06 que tipifica como crime algumas condutas tidas como discriminatórias, destaca-se pela grande generalidade na tipificação das normas penais.

Vale destacar a utilização de termos vagos e ambíguos, para definir os diversos tipos penais previstos já na ementa do Projeto e no seu art. 1º, por exemplo, prevê que "Esta Lei altera a Lei (...) definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero".

Mas o que exatamente significa isso? Para os militantes da causa são conceitos amplamente conhecidos, mas no Direito Penal, aprende-se que a norma penal não pode se valer de termos vagos, ambíguos ou imprecisos, uma vez que a conduta prevista na norma deve se encaixar como uma luva na conduta praticada pelo agente e o bem juridicamente protegido deve ser reconhecido, sob pena de se estabelecer a opressão do cidadão frente aos interesses do Estado ou de seus agentes. Sendo assim, como é que se pode incriminar alguém por preconceito de "gênero" ou crime contra a "identidade de gênero" se o juiz ou tribunal não sabe exatamente o que isso significa? Isso pode gerar inúmeras interpretações, dificultando a própria aplicação da lei, o que fará uma pessoa ser enquadrada no tipo penal em razão de uma simples interpretação subjetiva de quem acusa ou julga, o que é absolutamente inadmissível no direito penal. O próprio policial, ao abordar um suspeito homossexual, pode ter sua atitude interpretada como discriminatória. Vão dizer: "isso é preconceito de gênero, pois, o policial só abordou o cidadão porque ele é homossexual". Tudo isso, porque não há uma definição legal do que possa ser "gênero" ou "identidade de gênero".

O Professor Damásio de Jesus páginas 478 e 479 Livro de Direito Penal, lembra com muita prudência o fato que motivou o legislador a inovar na modalidade delituosa da injúria, pois chamar alguém de "japinha"; "baianão", "libanesinho", desde que com animus injuriandi referente à raça, cor etnia, religião ou origem, sujeita o agente à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Portanto, crimes que são mais graves como aborto art. 124 tem pena mais branda. Então, vejamos o disparate da projeto de lei, se alguém ofender um homossexual a pena será de 2 a 5 anos de reclusão , se matá-lo culposamente detenção de 1 a 3 anos sendo afiançável. Outro dado comparativo, se alguém der um tapa numa lésbica lesão corporal simples 3 meses a 1 ano ou multa, se xingá-la 1 a 3 anos ou multa.

5- DA DESPROPORCIONALIDAD E DAS PENAS

O Direito Penal zela pela luta em favor do bem geral, deve ser parcimonioso, adequado e sempre de bom senso, tendo como base o princípio da intervenção mínima e da proporcionalidade. Em relação às penas cominadas aos tipos penais, estas se mostram excessivas. Outro ponto crucial do PL é a absoluta desproporcionalidade no tocante às penas. Imaginemos que um homicídio culposo pode acarretar pena máxima de 03 anos ao agente. No caso de uma lesão corporal dolosa, ou seja, com a inequívoca vontade de agredir, o criminoso pode pegar de 03 três meses a 1 ano de prisão. Contudo, se o mencionado PL for aprovado, a simples manifestação pública de discordância com o homossexualismo, ainda que de forma puramente filosófica ou científica, pode ensejar pena de 02 a 05 anos e multa! Ou seja, por exemplo, aplicar uma surra no homossexual à pena é menor do que simplesmente dizer que não concorda com o homossexualismo.

Há um excesso na aplicação de penas secundárias. Não bastasse ser preso por simplesmente manifestar uma opinião contrária ao homossexualismo, o cidadão pode ter sua atividade empresarial fechada por até 3 meses, ter o crédito negado, ser impedido de participar de concorrência pública, sofrer imposição de multa ou mesmo ser exonerado de função pública que exerce (art. 8º). Tudo isso por exercer um direito constitucionalmente assegurado, que é o da livre manifestação do pensamento!

Por fim, deve-se lembrar que o Direito penal é a "ultima ratio" vale dizer, só deve ser chamado a agir quando estiver em risco bens jurídicos de altíssima relevância e cuja proteção não possa ser garantida por outros ramos do direito. No caso em tela, a honra, a dignidade, a integridade e a liberdade sexual dos homossexuais já são plenamente tuteladas, e a violação aos seus direitos já acarretam conseqüências ao infrator, sendo eficazmente reprimida por sanções administrativas ou civis. Assim, a sanção penal é desnecessária e, por isso, abusiva. Nota-se que o que se pretende com o chamado projeto de lei da homofobia não é garantir direitos, mas sim dar aos homossexuais mais direitos do que já têm. É certo que os homossexuais devem ter sua dignidade e seus direitos respeitados, não em razão de sua orientação sexual, mas por serem cidadãos; e isso já é garantido pela lei. Mas o PL 122/06 transforma os homossexuais em uma classe de privilegiados, sendo o Direito Penal seu instrumento de opressão, o que é inadmissível face ao principio da isonomia previsto na Constituição Federal.

Outro tópico é a chamada "demonstração de afeto", (Art. 8º), pois o termo, assim como foi formulado, poderia abranger uma variedade de comportamentos que vão do menos ao mais obsceno.

Dito isso, um tipo de comportamento "obsceno" em lugar público, poderia ofender qualquer pessoa, seja que se trate de um ato "homossexual" ou "heterossexual". "Nem os heterossexuais possuem direito irrestrito de demonstrar afeto em público" (KRAUSE, Paul Medeiros. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n.1269, 22 dez.2006).

A "redação do artigo 4-A ' Praticar o empregador ou seu preposto ato de dispensa direta ou indireta', falta à explicação e a definição do tipo penal: por ação ou por omissão? "Deve ser feita a ressalva de que, por justa causa, pode ser dispensado do emprego a qualquer momento, senão criaremos uma nova figura jurídica da "vitaliciedade trabalhista por conduta sexual". Constato que a penalidade aplicada foge às regras da dosiometria penal, por exemplo, a pena de infanticídio, que é de 2 a 6 anos de reclusão ou, ainda, o crime de redução análoga a trabalho escravo, cuja a pena é de 2 a 8 anos, creio que a pena sugerida mínima também de 2 anos afronta o princípio da razoabilidade e o de proporcionalidade, lembrando que, em nenhum momento, é utilizada a expressão "injustamente" ou "sem justa causa".

No art. 16, I, que trata dos efeitos da condenação, está colocada de maneira genérica, no Regime Jurídico dos Servidores, na Lei 8112/90, no art. 132, elencam-se os casos de pena de demissão: improbidade administrativa, aplicação irregular do dinheiro público, dilapidação do patrimônio público e corrupção. Já, no art. 117, prevê-se o recebimento de propina, de presentes ou de vantagens (casos plenamente graves e repugnantes). Equipá-los-á aos crimes de discriminação não é muito sensato. A lei prevê advertência , suspensão temporária e, como pena mais grave, a demissão. Por analogia , o mesmo deve ser aplicado aqui . Além disso, tal pena não será aplicada ao empregado privado e não estará discriminando o servidor público com penas tão altas?

No Art. 16, VI: suspender a atividade laboral de uma empresa por três meses é estender a pena à sua família e aos seus dependentes. Um cidadão, dono de um pequeno negócio num açougue, por exemplo, sua família será condenada também pelo fechamento do estabelecimento? Passarão por privações por isso?

No artigo 20-A, III parece-nos que falta a legitimidade, para agir e a capacidade postulatória de entidades, para ajuizarem ações penais ou administrativas. O mais razoável seria o representante do parquet, como fiscal da lei, fazê-lo, em analogia aos casos com crianças, com adolescentes e com os portadores de necessidades especiais.

O artigo 20, parágrafo 5º, como foi observado pelo ínclito jurista Célio Borja, ex-Ministro do STF e Presidente da Câmara dos Deputados, em artigo publicado em 15 de março, mostrou que os juízos morais, os filosóficos ou os psicológicos já não podem ser externados, embora, contrariando frontalmente o escopo constitucional, temos, então, o impedimento dos pais de educarem seus filhos, de acordo com o que entendem ser o comportamento mais adequado e, socialmente, próprio. Diz o renomado jurista que o texto do substitutivo "para os fins de interpretação e aplicação da lei, serão observados, sempre que forem mais benéficas, em favor da luta anti-discriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil. Ora, nenhuma lei pode incitar ou compelir pessoas a se engajarem em qualquer tipo de luta, a não ser a guerra externa e declarada". Ocorre , então, um conflito, pois as normas de Direito interno e internacional são reguladas pela Constituição, não sendo objeto de lei ordinária. Outro aspecto é a ressalva de que muitos tratados internacionais cabem adendos quando da sua aprovação do decreto legislativo pelo Congresso, o que não foi citado no texto.

Um dos argumentos mais usados para defender a criação de leis contra a "homofobia" é a questão dos homossexuais assassinados. Ninguém é a favor de assassinatos e todos são a favor de leis para impedir assassinatos.

Em outro projeto de lei poderia ser alterado diretamente o art. 129 (lesão corporal) e o art. 121 (homicídio) do Código Penal, para incluir neles a motivação em razão de orientação sexual.
Desse modo, não se pode conceber que crimes que teoricamente seriam de maior gravidade, a exemplo do homicídio culposo, do aborto (art. 124), do infanticídio, da lesão corporal, o legislador tenha cominado penas mais brandas. Admitir-se a aprovação da norma da maneira como está enfocada, seria entender proporcional, a título demonstrativo, que uma pessoa que simplesmente impeça a entrada de um homossexual em um restaurante receba pena mais severa do que uma pessoa que lhe bata na cara. Ou, ainda, quem vier a matar culposamente um homossexual teria pena mais branda do que aquele que impedisse um gesto de carinho entre homossexuais em local público.

O PLC considera que MATAR UM SER HUMANO, inclusive homossexual, merece pena mais branda que discriminá-lo? Isto é muito sério! A discriminação apontada neste PLC é mais séria do que o homicídio?

Segundo Dr. Miguel Guskow ex-Subprocurador Geral da República comenta que o PL 122 viola os princípios de liberdade de iniciativa, e faz referência ao autor Fernando Capez: "Um Direito Penal Democrático não pode conceber uma incriminação que traga mais temor, mais ônus, mais limitação social do que benefício à coletividade".

Enfim, o Dr. Miguel Guskow conclui que o legislador do PLC 122/2006 cometeu o equívoco do malferimento dos princípios da legalidade penal no aspecto Lex certa e da proporcionalidade.
O Art. 4 º, por sua vez, trata da vedação à dispensa direta ou indireta, em função da discriminação, o que, se não corrigido, pode ensejar contradições na interpretação da norma, criando a figura da estabilidade e vitaliciedade em virtude orientação sexual. A única hipótese em que poderia considerar-se haver o dolo específico do empregador na demissão do empregado, em face do preconceito, seria a dispensa direta sem justa causa. A justa causa condiz sempre com uma hipótese de demissão terminante, já autorizada por lei.

No direito trabalhista a liberdade de contratação de uma empresa não empregar uma pessoa que vivencia a homossexualidade, por exemplo, pode ser acusada de não fazê-lo devido a sua orientação sexual. Demitir alguém que esteja homossexual também pode ser enquadrado sob a mesma alegação. Isto poderá levar pessoas a se passarem por homossexuais para conseguirem a vitaliciedade nos empregos.

Com a aprovação deste PLC, professores, colegas de trabalho poderão ser prejudicados e os servidores públicos poderão perder os seus empregos.

6 - DO PARECER:

Pelo exposto, e por tudo o mais do que foi relatado nosso parecer é pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa, sem análise do mérito.

Brasília, 23 de maio de 2007.

Dr. Paulo Fernando Melo da Costa
Melo Advogados Associados
Brasília – DF
Campanha com "bebê gay" gera polêmica na Itália


Uma campanha institucional contra a discriminação sexual que mostra a imagem de um recém-nascido com uma pulseira de identificação onde, em lugar do nome, se lê "homossexual" reabriu na Itália o debate sobre a ética na publicidade.
A região da Toscana é a responsável pela campanha, patrocinada pelo Ministério de Igualdade de Oportunidades, e que recebeu o apoio de associações de homossexuais e parte da esquerda, assim como críticas dos conservadores, que a consideram "horrorosa".
A fotografia, cedida gratuitamente pela fundação canadense Emergence, aparecerá em outdoors e postais da região sob o lema "A orientação sexual não é uma escolha".
Esta também será a imagem de um evento contra a discriminação sexual que será realizado em Florença, capital da região, nos dias 26 e 27, dentro um festival de criatividade.
A ministra de Igualdade de Oportunidades, Barbara Pollastrini comparecerá ao festival, no qual também estará o fotógrafo italiano Oliviero Toscani, que, dias atrás, levantou polêmica com uma campanha publicitária contra a anorexia que mostrava uma modelo nua e que sofre da doença.
O responsável regional que escolheu a imagem, Agostino Fragai, explicou hoje ao jornal Corriere della Sera que a campanha não pretende entrar na origem do homossexualismo, mas ressaltar que ele "não é um vício e, por isso, não deve ser condenado, marginalizado ou pior ainda, perseguido".
O presidente da associação homossexual italiana Arcigay, Aurelio Mancuso, disse que a campanha está "totalmente na vanguarda" na defesa dos direitos dos gays e afirmou que a Itália deveria "se adequar" à visão da Toscana sobre o assunto.
A imagem do bebê também tem opositores, como o líder da conservadora União de Democratas Cristãos na Câmara Baixa, Luca Volonté, que classificou a campanha de "horrorosa".
Para Volonté, "utilizar recém-nascidos para dar a idéia de que os impulsos homossexuais são uma característica inata das crianças é uma desculpa vergonhosa do ponto de vista científico, político e social".
O partido de Silvio Berlusconi, o Forza Italia, disse à imprensa local que "para afirmar um modelo alternativo de sociedade, na qual domina a indeterminação sexual, a região Toscana não vacila em utilizar um recém-nascido de forma instrumental e ideológica".
EFE
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Recém-nascido usa uma pulseira em que se lê: "homosseuxual"

Sexta-feira, 13 de Julho de 2007
Para que pedir desculpas?
Os cristãos estão confundindo ser humilde com ser fraco

Tristan Emmanuel

Esta semana foi de modo particular uma semana ruim para o Cristianismo na América do Norte.
Os tapados covardes se manifestaram publicamente aos montes, fazendo pedidos de desculpas por coisas que não eram para eles pedir desculpas e por de modo geral baterem em retirada da guerra cultural.
O primeiro exemplo de covardia veio do arcebispo católico de San Franciso. No domingo passado, o arcebispo George Niederauer estava celebrando missa na Igreja do Santíssimo Redentor. Os membros que estavam comungando haviam feito fila para participar. Então entraram na fila dois caras vestidos com roupas de freira. Ficou logo evidente que eles eram membros do grupo militante “Irmãs do Vício Perpétuo” — um grupo de ativistas gays cujo lema é: “Vá em frente e peque mais”.
Os espectadores devotos ficaram imóveis e impotentes enquanto os dois homens permaneciam na fila. Eles até deram um no outro um beijo de deboche antes de receber a hóstia do arcebispo.
A intrusão foi tão rude que o promotor público municipal de San Francisco — uma cidade famosa por não ter simpatia alguma para com o Cristianismo — indicou que ele estaria disposto a iniciar um processo. Mas o arcebispo recusou processar. Aliás, ele não só recusou a assistência, mas nem mesmo emitiu uma nota condenando o ultraje.
Em vez disso, o arcebispo fez um pedido de desculpas.
Não é brincadeira, não.
Ele pediu desculpas à sua congregação porque ele alega que não percebeu quem eram os homens, embora assistindo-se ao vídeo online seja difícil entender como ele conseguiria ter confundido os militantes com outra coisa qualquer.
O segundo incidente desta semana envolve Ann Coulter e a legião de comentaristas “conservadores” covardes que “bravamente” ecoaram manifestações dos liberais condenando-a.
Se você não teve oportunidade de assistir, Ann Coulter estava num programa de entrevista de TV na semana passada, e o apresentador lhe perguntou como seria para ela o país ideal. Entre outras coisas, Coulter disse que seria habitado por cristãos. Quando o apresentador lhe perguntou acerca da inclusão dos americanos judeus, Coulter disse que eles precisavam “se aperfeiçoar” se tornando cristãos.
Barbara Simpson, que escreve na coluna “Babe in the Bunker” de WND, respondeu dizendo que o comentário de Coulter a tornou pior do que um liberal. Ela escreveu: “Com amigos como ela, quem precisa de inimigos?”
Por que motivo Simpson confrontou Coulter? Porque Ann crê que os judeus só podem ir para o céu se crerem que “Cristo morreu por nossos pecados”. Em outras palavras, Coulter crê no Cristianismo básico.
Simpson disse: “Com toda a sua formação educacional e experiência nos meios de comunicação, Ann Coulter se mostra uma cristã santarrona, de mente estreita, do pior tipo”.
Ao que tudo indica, certos “conservadores” não acham admissível expressar publicamente a convicção de que a razão está com a espiritualidade que seguimos. Porque, de acordo com Simpson, essa noção dá “uma péssima fama a todos os cristãos e católicos equilibrados e cultos”.
Mas em minha avaliação o pior tipo de covardia nesta semana foi um pedido de desculpas que Mocidade para Cristo fez para uma escola em Willmar, em Minnesota.
MPC havia recebido solicitação para providenciar uma palestrante para a assembléia de uma escola secundária. A palestrante veio a ser Tina Marie, escritora, atriz e — imaginem isso — cristã. Entre outras coisas, Marie disse aos estudantes que quase “metade de sua geração” se perdeu para o aborto. Ela também compartilhou que a maioria das músicas, filmes e revistas de adolescentes diz mentiras acerca da promiscuidade e homossexualidade.
O representante de MPC Bob Poe disse que os comentários de Marie podiam ser interpretados como ofensivos.
“A questão… era que a palestrante indicou uma posição pró-vida na questão do aborto, e na questão da homossexualidade ela poderia ser interpretada como antigay”.
Por isso, ele fez um pedido de desculpas à escola.
Com toda essa onda de pedidos de desculpas, sinto-me compelido a fazer meu próprio pedido de desculpas.
Peço desculpas porque a maioria dos cristãos não sabe discernir entre ser humilde e ser fraco.
Peço desculpas porque confundimos virtudes como compaixão com motivações inferiores como covardia.
Peço desculpas porque os ativistas gays podem debochar de ritos cristãos sagrados na presença de cristãos devotos, enquanto todos nós sabemos muito bem que eles não escapariam com vida se tentassem as mesmas façanhas pervertidas em alguma mesquita.
Peço desculpas porque alguns “conservadores” sentem que precisam empilhar condenações em cima de Ann Coulter simplesmente porque eles não gostam do estilo dela, ou porque ela teve a coragem de dizer o que a Igreja Cristã vem dizendo por mais de 2.000 anos.
E peço desculpas profundas por impostores como Bob Poe, que alegam falar no nome do “Cristianismo” quando realmente são uma vergonha para a fé cristã. Para que pedir desculpas porque alguém teve a coragem de se levantar e dar exatamente o tipo de mensagem que os adolescentes precisam ouvir hoje?
Peço desculpas, sim.
Em vez de defenderem e avançarem um Cristianismo coerente, um número grande de líderes “cristãos” está tornando o problema muito pior.
Estou convencido de que o problema não é que os liberais seculares têm uma estratégia brilhante para “assumir o controle da sociedade”.
Não, os secularistas não estão ganhando o combate.
Os cristãos é que estão perdendo o combate propositadamente.
Os cristãos é que estão descansando.
Os cristãos é que estão se entregando.
E os cristãos são culpados de atirar em sua própria espécie — criticando e atacando o número muito pequeno de cristãos que estão combatendo o bom combate.
Por isso, quero fazer meu pedido de desculpas.
A todos os secularistas da América do Norte:
Em nome dos muitos cristãos covardes, peço desculpas.
Peço desculpas porque vocês não têm suficientes oponentes dignos do combate.
Peço desculpas porque Ann Coulter geralmente tem de fazer tudo sozinha.
Peço desculpas, e prometo que farei mais para combater o bom combate.
Peço desculpas de coração.
E já que estamos no assunto de os cristãos não serem covardes, aproveito para dizer que os muçulmanos precisam também se converter para Cristo.

Tristan Emmanuel fundou e é presidente do ECP Centre — Equipping Christians for the Public-Square. Ele apresenta “No Apologies”, um programa online de rádio semanal dedicado a ilustrar o absurdo das idéias politicamente corretas, e é autor dos livros “Christophobia: The Real Reason Behind Hate Crime Legislation”e “Warned: Canada’s Revolution Against Faith, Family and Freedom Threatens America”.

Traduzido e adaptado por Julio Severo: www.juliosevero.com.br; www.juliosevero.com

Fonte: WND
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LEI DA MORDAÇA GAY JÁ FOI APROVADA NO ESTADO DE SÃO PAULO


Assunto: Lei Estadual 10.948/01, lei ‘anti-homofóbica’ do Estado de São Paulo. Autor: deputado Renato Simões, do PT.

Estimados amigos

Enquanto estamos lutando para que projetos anti-homofobia não sejam aprovados, nem percebemos que o movimento homossexual já conquistou importantes avanços. Leis anti-homofobia já foram aprovadas sem que ninguém alertasse ou protestasse.

O artigo abaixo, de um site gay, mostra como o governo do Estado de São Paulo está começando a tomar medidas nessa área, porque em 2001 o ex-governador Geraldo Alckmin aprovou lei de favorecimento ao homossexualismo!

Talvez tenhamos acordado tarde demais. Os ativistas gayzistas não estão conseguindo avançar porque são fortes demais. Pelo contrário, os cristãos é que estão sendo fracos demais nessa luta.

Logo abaixo do artigo gay está cópia da lei JÁ APROVADA EM 2001.

Julio Severo
www.juliosevero.com.br


Postado no site gay:

SP: estado, prefeitura e defensoria juntos contra homofobia

Por Redação

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, órgão ligado ao governo estadual, a Defensoria Pública
e a Secretaria Especial para Participação e Parceria, órgão da Prefeitura de São Paulo, irão assinar na próxima quarta-feira, 24/10, termo de cooperação para oferecer apoio jurídico e psicossocial a pessoas que sofrem discriminação em razão da orientação sexual. Á assinatura do termo seguirá uma explicação das obrigações assumidas pelos parceiros.

O acordo permitirá que a Defensoria Pública, por intermédio de seu Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, disponibilize orientação e assistência jurídica gratuita aos cidadãos nos casos de processos administrativos abertos a partir de denúncias à Comissão Processante Especial (CPE), da Secretaria da Justiça. A parceria ainda prevê suporte psicossocial às vítimas pela Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, ligada à Prefeitura de São Paulo.

"Há que se destacar a participação da Defensoria nos processos tutelando os interesses dos vitimados, pois os denunciados, via de regra, compareciam com advogados constituídos e as vítimas sem defensor. A partir de agora haverá igualdade na relação processual", destaca o Secretário Adjunto da Justiça e Defesa da Cidadania, Izaias José de Santana.

A CPE funciona na Secretaria da Justiça desde 2002 e tem por atribuição instaurar e julgar processos referentes à Lei Estadual 10.948/2001, que prevê a punição de pessoas e estabelecimentos que discriminem cidadãos em função de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Fonte: http://mixbrasil.uol.com.br/mp/upload/noticia/11_101_63751.shtml


Lei Estadual 10.948/01, lei ‘anti-homofóbica’ do Estado de São Paulo. Autor: deputado Renato Simões, do PT.

Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.

Artigo 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei:

I – praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;

II – proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;

III – praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;

IV – preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;

V – preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;

VI – praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;

VII – inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;

VIII – proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
...................................

Monday, October 22, 2007

PLC 122/2006 será votado dia 24/10. quarta-feira!

O PLC 122/06, que criminaliza a homofobia será apreciado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH do Senado no próximo dia 24/10.

O projeto, dentre outras coisas, institui no Brasil o delito de opinião.

Ainda havia outras três audiências públicas marcadas para a análise do projeto, mas a relatora decidiu passar por cima da agenda da comissão e colocar o assunto em discussão assim mesmo. Eles têm pressa em aprovar este PLC, mas nós podemos orar e agir rapidamente, fazendo a nossa parte!
Disseram-me que o manifesto tem melhor efeito através de FAX e telefonemas para o gabinete dos Senadores. Use todos os recursos, mas quem tiver FAX utilize-o!

No final, temos vários modelos de cartas retirados do site da VINACC - Visão Nacional para a Consciência Cristã.

A orientação da VINACC é :

1. Colocar seu nome, RG e endereço e domicílio eleitoral;
2. É importantíssimo se personalizar cada carta, evitando-se enviar o e-mail ou FAX no formato de mala-direta.

Envie um a um, é trabalhoso, mas é mais pessoal e seguro.

Atente-se para o Senador do seu Estado - deixe bem claro para ele que você está atento ao seu movimento no SENADO, pois ele depende do seu voto - foi você quem o colocou no Senado. O poder é seu - ele está lá para aprovar as leis do seu interesse e não para trabalhar contra você!

Se você pegou no site da VINACC o modelo de abaixo-assinado apresse em enviá-lo e recolha as assinaturas o mais breve possível.

Se você ainda não entrou em contato com o ALÔ SENADO, use também este recurso: ligue para 0800 61 22 11 e peça para todos os Senadores, os da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, os do seu Estado, votarem CONTRA o PLC 122/2006.

Também envie e-mails. E que o Senhor nos abençoe, em nome de Jesus! Rozangela

RELAÇÃO DOS SENADORES DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA:

1) PRESIDENTE: Senador Paulo Paim - RS: paulopaim@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-5227/5232
Fax: (61) 3311-5235

2) VICE-PRESIDENTE: Senador Cícero Lucena - PB: cicero.lucena@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311.5800 5808
Fax: 61) 3311.5809

3) FÁTIMA CLEIDE - RO: fatima.cleide@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-2391 a 2397 Fax: (61) 3311-1882

4) PATRÍCIA SABOYA GOMES - CE: patricia@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-2301/2302
Fax: (61) 3311-2865


5) INÁCIO ARRUDA - CE: inacioarruda@senador.gov.br
Tel.: (61)3311-5791 / (61)3311-5793 Fax: (61)3311-5798 Inácio Arruda


6) LEOMAR QUINTANILHA - TO: leomar@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2073 a 2078 Fax: (61) 3311-1773

7) GERALDO MESQUITA JÚNIOR - AC: geraldo.mesquita@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-1078/1278/1279 Fax: (61) 3311-3029


8) PAULO DUQUE - RJ: paulo.duque@senador.gov.br
Tel.: 61-3311.2431 a 2437 Fax: 61-3311.2736


9) WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA - MG: wellington.salgado@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2244/2245 Fax: (61) 3311-1830

10) GILVAM BORGES - AP: gilvamborges@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-1717 1719 1720 Fax: (61) 3311-1723

11) CÉSAR BORGES - BA : cesarborges@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2212 a 2217
Fax: (61) 3311-2982



12) ELISEU RESENDE - MG: eliseuresende@senador.gov.br

Tel.: (61) 3311.4621 / 4791
Fax: (61) 3311.2746


13) ROMEU TUMA - SP: romeu.tuma@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2051/2057 Fax: (61) 3311-2743

14) JONAS PINHEIRO - MT: jonaspinheiro@senador.gov.br

Tel.: (61) 3311-2271/2272 Fax: (61) 3311-1647

15) ARTHUR VIRGILIO - AM: arthur.virgilio@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-1413/1301 Fax: (61) 3311-1659

16) CRISTOVAM BUARQUE - DF: cristovam@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2281 Fax: (61) 3311-2874

17) JOSÉ NERY - PA : josenery@senador.gov.br

Tel.: (61) 3311-2104 Fax: (61) 3311-1635

18) SERYS SLHESSARENKO - MT: serys@senadora.gov.br

Tel.: (61) 3311-2291/2292
Fax: (61) 3311-2721

19) EDUARDO SUPLICY - SP: eduardo.suplicy@senador

Tel: (61) 3311-3213/2817/2818
Fax: (61) 3311-2816

20) SÉRGIO ZAMBIASI - RS: sergio.zambiasi@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-1207/1607
Fax: (61) 3311-2944

21) SIBÁ MACHADO - AC: siba@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2184 a 2189
Fax: (61) 3311-2859


22) IDELI SALVATTI - SC: ideli.salvatti@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-2171/2172
Fax: (61) 3311-2880


23) MÃO SANTA - PI: maosanta@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2333/2335
Fax: (61) 3311-5207

24) ROMERO JUCÁ - RR: romero.juca@senador.gov.br
Tel.: 311-2111 a 2117
Fax: (61) 311-1653


25) VALTER PEREIRA - MS: valterpereira@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2222/2224
Fax: (61) 3311-1750


26) JARBAS VASCONCELOS - PE: jarbas.vasconcelos@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-3245
Fax: (61) 3311- 1977

27) EDISON LOBÃO - MA: edison.lobao@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2311 a 2313
Fax: (61) 3311-2755


28) HERÁCLITO FORTES - PI: heraclito.fortes@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-2131 a 2134
Fax: (61) 3311-2975


29) JAYME CAMPOS - MT: jayme.campos@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311.4061 / (61) 3311.1048
Fax: (61) 3311.2973


30) MARIA DO CARMO ALVES - SE : maria.carmo@senadora.gov.br

Tel.: (61) 3311-1306/4055
Fax: (61) 3311-2878



31) MÁRIO COUTO - PA: mario.couto@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-3050
Fax: (61) 3311-2958



32) LÚCIA VÂNIA - GO: lucia.vania@senadora.gov.br
Tel.: (61) 3311-2035/2844
Fax: (61) 3311-2868


33) PAPALÉO PAES - AP: papaleo@senador.gov.br
Tel.: (61) 3311-3253/3258/3262/3277
Fax: (61) 3311-3293


34) FLÁVIO ARNS - PR: flavioarns@senador.gov.br

Tel.: (61) 3311-2402 a 2405 Fax: (61) 3311-1935

35) Magno Malta - ES :magnomalta@senador.gov

Tel.: (61) 3311-4161/5867
Fax: (61) 3311-1656


36) Marcelo Crivella - RJ: crivella@senador.gov.br


Tel.: (61) 3311-5225/5730
Fax: (61) 3311-2211






MODELOS DE CARTA
Prezado (a) Senador (a): [(Colocar o nome do Senador (a)] PERSONALIZAR
Assunto: PLC Nº. 122/2006

Vimos por meio deste solicitar seu apoio, tendo vossa excelência como membro do Senado da República, CONTRA A PROVAÇÃO do Projeto de Lei 122/2006, que se encontra na CDH e deverá ser votado em breve. A relatora do Projeto é a Senadora Fátima Cleide.


1) Sou contra a aprovação do PLC 122/2006, porque este, ao criminalizar toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo e às suas práticas, ferem o direito fundamental que cada cidadão tem de, livremente, manifestar-se, expressar-se e opinar sobre qualquer tipo de conduta moral ou tema social. A Constituição Federal garante a todos, como mandamento jurídico inviolável, o direito de se posicionar, a favor ou contrariamente, em relação a qualquer fato social ou comportamento humano. Vivemos sob a égide de um sistema constitucional que estabelece, ainda, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e plural, sem espaço para qualquer tipo de discriminação, inclusive a religiosa.


2) Sou contra a aprovação dos PLC 122/2006, porque estes cerceiam o direito constitucional fundamental que temos de liberdade de consciência, crença e culto. Ao afirmarem que toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo – incluindo aqui sermões e textos bíblicos que se posicionam contra as práticas homossexuais – constitui-se em crime de homofobia – isto é, violência contra os homossexuais – o Projeto está a estabelecer no Brasil o mais terrível tipo de legislação penal, típica de Estados totalitários, os Crimes de Mera Opinião. Repudiamos, veementemente, tal tentativa de censura e limitação das liberdades individuais e coletivas, pois manifestar-se contrariamente – sem violência – a respeito de um comportamento nada mais é do que o exercício constitucional, legítimo e legal do direito de liberdade de consciência e crença.


3) Sou contra a aprovação dos PLC 122/2006, porque a Constituição Federal nos afirma e estabelece que, ao contrário do que se quer realizar – isto é, tornar crime manifestações religiosas, filosóficas, científicas e políticas reprovando as práticas homossexuais – “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política” (CF, art. 5º, VIII).


4) Sou contra a aprovação dos PLC 122/2006, porque tais proposições legislativas, por serem de natureza penal e não simplesmente civil, demonstra-nos que o objetivo não é combater a violência contra os homossexuais, mas sim impor tal condição a todos e torná-la imune de críticas ou de posicionamentos contrários. A idéia das proposições legislativas referidas não é conscientizar ou incluir; a idéia é “colocar na cadeia” qualquer do povo que seja contrário ao homossexualismo e manifesta essa sua posição moral e de consciência. Isso nos resta claro, tendo em vista os projetos de lei serem de natureza criminal. Se assim não o fosse, nós nos solidarizaríamos e apoiaríamos tal iniciativa legislativa, porque também somos contra toda e qualquer tipo de violência.


5) Sou contra a aprovação dos PLC 122/2006, porque entendemos que o nosso Ordenamento Jurídico – seja através da Constituição Federal, seja através das demais leis ordinárias ou complementares deste país, já contemplam as reivindicações de proteção que os adeptos do PLc 122/2006 busca implementar. Por exemplo, se qualquer cidadão sofrer contra si um ato de violência, seja ela física, psicológica ou moral, já temos leis penais suficientes para serem usadas num caso como esse. Por qual razão, então, se querer privilegiar, concedendo super-direitos, verdadeiros privilégios, a um grupo específico? Todos são iguais perante a lei! E se há necessidade de maior proteção a um grupo específico que se criem políticas públicas de atendimento e não leis penais que visam colocar o restante da sociedade na cadeia!

Thursday, October 18, 2007

UNICEF en campaña con la ONU para imponer el aborto y controlar la población mundial.

de Samantha Singson

(en
http://www.svipop.org/sezioniTematicheArticolo.php?idArt=258)


Una nueva iniciativa global, lo cual incluye una invitación a legalizar el
aborto, ha sido lanzada en Nueva York la semana pasada por diversas agencias
de la ONU y por Organizaciones no gubernamentales (ONGs). Entre los
patrocinadores de la iniciativa -denominada
Deliver Now
for Women and Children (Actúa ahora para las mujeres y los niños)– está
también el Fondo de las Naciones Unidas para los Niños (UNICEF), una agencia
que oficialmente sigue negando todo apoyo propio al aborto bajo cualquiera
de sus formas.

Presentada como una campaña que forma parte de los Objetivos del Milenio
para el Desarrollo (promulgados por la ONU en el 2000) para sensibilizar
sobre la salud de las mujeres y de los niños, el programa Deliver Now prevé
entre otras cosas una invitación al «aborto seguro», lo cual es sinónimo de
aborto legal. La campaña es coordinada por
Partnership for Maternal, Newborn & Child Health [Sociedad para la Salud
maternal, neonata e infantil] dirigida por Kul Gautam, vice director
ejecutivo de UNICEF y asistente del Secretario general de la ONU, incluye
entre sus miembros a: la Fundación Bill & Melinda Gates, la International
Planned Parenthood Federation (IPPF) [Federación Internacional de
Planificación Familiar], las Agencias para el Desarrollo de Estados Unidos,
del Reino Unido, de Canadá y Bangladesh, además de la Organización Mundial
de la Salud (OMS) y el Fondo de la ONU para Población (UNFPA).

La campaña detalla un número de enfermedades graves que tienen consecuencias
sobre la salud materna y concluye en que «la mayor parte de las muertes
podrían ser prevenidas si las mujeres tuviesen acceso a atención
profesional». Deliver Now considera entre las «quality care» (atención
cualificada) los «servicios antes y durante el embarazo, durante el período
post-parto, al igual que el aborto seguro».

El sitio web de Deliver Now presente este fortísimo slogan: «más de 10
millones de muertes al año. Demasiadas para poder ignorarlas». Esta enorme
cifra es la síntesis de dos datos: el número de bebés muertes cada año por
cualquier causa (alrededor de 10 millones) y el número de mujeres muertas
por causas ligadas a la maternidad, una cifra altamente sospechosa que
distintas organizaciones de la ONU fijan en 500 mil.

Según la Organización Mundial de la Salud (OMS), la mortalidad infantil está
calculada a partir de fuentes oficiales que incluyen los datos de
nacimientos y muertes obtenidos de registros, censos y/o relevamientos en
las familias. Por otra parte, en el mejor de los casos, las estadísticas
sobre la mortalidad materna son estimaciones cuanto menos discutibles. Según
la OMS –la fuente principal de las estadísticas sobre mortalidad materna-
«los datos sobre la mortalidad materna y otras causas de muerte no están
disponibles muchas veces o, cuando están disponibles, no son confiables, a
causa de la deficiencia en los sistemas de registro de datos». Joseph
Chemie, ex jefe de la División Demográfica de la ONU (organismo estadístico
oficial), afirma que la cifra de 500 mil utilizada para las muertes maternas
no puede ser verificada, por eso rechaza recurrir a ella.

Las ONGs pro-familia en la ONU temen que la atención desproporcionada
prestada al aborto seguro, basada en datos no confiables respecto a la
mortalidad materna, distraiga la atención y los recursos respecto a los
verdaderos riesgos que afectan a la salud de las mujeres encintas en los
países en vías de desarrollo, que –según los expertos- son las hemorragias,
la eclampsia y el travaglio obstruido. La misma UNFPA admite en el Informe
del 2004 que los medios más importantes para reducir la mortalidad materna
no son el acceso a los anticonceptivos y al aborto legal, sino la presencia
de personal sanitario preparado y el acceso a las curaciones obstétricas de
emergencia.

Los patrocinadores del aborto vinculan muchas veces el «aborto inseguro» y
la mortalidad materna, para impulsar la legalización del llamado aborto
«seguro». Los críticos hacen notar que en Polonia, donde el aborto ha sido
drásticamente limitado en 1993, el país ha mostrado desde entonces un rápido
descenso en la tasa de abortos y también de la mortalidad materna. En
Irlanda, donde el aborto es todavía ilegal, se registra una de las tasas más
bajas de mortalidad materna en el mundo. Por el contrario, en Estados
Unidos, donde desde 1973 es posible el aborto a petición, ha habido este año
un aumento de la mortalidad materna.

La próxima cita de la campaña Deliver Now es la «Women Deliver Conference»
[Conferencia para la Acción de las Mujeres] que se desarrollará en Londres,
desde el 18 al 20 de octubre, centrada principalmente en los derechos al
aborto.



[Traducción del original en italiano por José Arturo Quarracino]

josequarracino@yahoo.com
Como as ativistas pró-aborto analisam a pesquisa do Datafolha
-------------------------------------------------------------

http://www.mulheresdeolho.org.br/

Aborto: problema moral ou questão política

A Folha de S. Paulo publicou no domingo, 7 de outubro, o caderno especial “Família Brasileira – retrato falado” (acesso exclusivo a assinantes). Em caprichada edição de 74 páginas, a revista trouxe opiniões, valores morais e características da família brasileira hoje, a partir de mais uma pesquisa nacional Datafolha em que foram ouvidas 2093 pessoas com 16 anos ou mais, de 211 municípios. Com uma margem de erro de 2%, o resultado é comparado com pesquisa semelhante feita em 1998, esta considerada pela editoria da Folha como “o mais amplo levantamento sociocomportamental sobre a família brasileira realizado até então”.

A temática é ampla, abarcando principalmente sexualidade, gravidez, aborto, namoro, arranjos familiares, fidelidade, responsabilidade sobre a prole, homossexualidade, uso de drogas e alguns aspectos relacionados a trabalho e renda. O resultado é um panorama que mostra transformações e ambigüidades abrindo muitos campos para discussão, como a distância entre opinião e comportamento, a moral diferenciada frente às mulheres e aos homens, as diferenças de opinião de acordo com o nível de renda e escolaridade.

Selecionamos alguns aspectos para abordar aqui. Comparando os resultados de 1998 e 2007, a edição mostra que cresceu a importância atribuída à religião e que, paradoxalmente, a sociedade brasileira está mais tolerante na sexualidade. Algumas perguntas formuladas na pesquisa exploraram a opinião das pessoas sobre o eventual comportamento de filhos e filhas. O resultado mostra que já não se cobra tanto a virgindade das meninas e diminuiu a rejeição à filha solteira grávida (as duas perguntas feitas apenas com relação às filhas mulheres). Cresceu a tolerância em relação a dormir com o namorado/a em casa, sendo esta liberalidade 11% maior quando se trata dos meninos. Já quanto a sair de casa sem se casar a tolerância aumentou em torno de 5% para filhos e filhas, mantendo-se a mesma discrepância de 12% registrada em 1998 no caso de serem filhos (tolerado por 31%) ou filhas (tolerado por apenas 19%).

Sobre homossexualidade a opinião evoluiu 20 pontos percentuais. Na pergunta “Se você soubesse que um filho homem está namorando um homem, você consideraria um problema muito grave, mais ou menos grave, pouco grave ou não consideraria um problema?” Em 1998, 77% dos entrevistados achavam que essa situação seria “muito grave”. Hoje só 57% teriam essa reação. Se o “problema” ocorresse com uma filha, os níveis de tolerância não se alterariam significativamente: 55% dos entrevistados não achariam “muito grave” se ela namorasse outra garota. No grupo de perguntas sobre o que se considera moralmente aceitável ou errado de forma geral, a média nacional é de 21% de aceitação do comportamento homossexual. Mas a revista aponta a maior tolerância entre pessoas com mais de 20 salários mínimos, segmento em que esta porcentagem sobre para 31%.

Diminuiu o preconceito racial nos namoros, subindo de 76% para 92% o índice de pessoas que não considerariam um problema se o filho namorasse uma pessoa de outra cor. Já com a filha a porcentagem de tolerância está em 85%.

A consulta não apontou mudança significativa na opinião sobre uso da maconha pelo filho ou filha. Houve pequena oscilação nas respostas “muito grave”, sendo que no caso de filhos caiu de 78% para 72%, e no caso das filhas oscilou de 80% para 78%. Mas as opiniões mudam com o recorte de renda: entre as pessoas que ganham mais de 20 salários mínimos são 50% os que hoje consideram muito grave fumar maconha.

O resultado mostra o conservadorismo na opinião sobre mulheres e trabalho. O grupo opinando que as mulheres devem deixar de trabalhar fora para cuidar dos filhos corresponde a 1/3 da amostra (33%), o que é uma porcentagem alta considerando a evolução das opiniões em outros temas e, conforme a própria revista coloca, que 29.2% dos lares são chefiados por mulheres. Mas estes 33% baixam para 19% quando se analisa apenas as respostas do segmento com ensino superior.

Cresceu numa média de 3.5% o julgamento de “muito grave” em cima de certas atitudes de filhos e filhas, como realizar pequenos furtos (dentro e fora de casa), fazer parte da gangue violenta, beber todos os dias, abandonar a escola ou fazer programas com homens para ganhar dinheiro (esta pergunta só foi feita com relação às mulheres com um resultado de 75% de “muito grave” nas duas pesquisas). Entretanto, a intolerância é sempre maior quando se trata das mulheres, chagando a uma variação de 7% como no caso de beber todos os dias, em que, com relação ao filho, a porcentagem de “muito grave” estava em 75% em 1998 e assim permaneceu em 2007, mas com a filha passou de 76% para 82% em 2007.

Aborto ainda uma pedra no sapato - No caso do aborto a questão se acentua. No grupo de perguntas sobre o que se considera moralmente aceitável ou errado, apenas 3% das pessoas entrevistadas opinaram como “moralmente aceitável” a interrupção da gravidez, 6% afirmam não ser essa “uma questão moral” e 87% consideram “moralmente errado”. Este índice cai a 69% para o segmento que recebe mais de R$ 7.600 reais ao mês, uma queda de significativos 18%.

A prática do aborto pelas filhas foi considerada “muito grave” por 61% das pessoas entrevistadas em 1998. Em 2007 esse número subiu 10 pontos percentuais, passando para 71%, com discrepâncias regionais da seguinte ordem: no Sul e Sudeste 69%, no Nordeste 72% e no Norte e Centro-oste 78%. Parece não ter sido considerada a hipótese de medir a reação quando um filho aborta.

Neste tema (assim como na questão mulher e trabalho), a Folha de S.Paulo trouxe a opinião de feministas. Todas consideraram que uma coisa é a opinião e outra a prática no cotidiano, em que “as condições deixam de ser universais e passam a ser circunstanciadas”, segundo depoimento da antropóloga Maria Luiza Heilborn, coordenadora do Clam.

Para Debora Diniz (antropóloga, professora de bioética da UnB e diretora da ONG Anis), em pesquisas de opinião sobre assuntos de ordem moral as respostas tendem para “um julgamento moral compartilhado, que não necessariamente representa práticas individuais. (…) “Nunca se falou tanto sobre aborto quanto nos últimos anos. Ele passou a ser uma bandeira de afirmação de que lado você está. No confronto, a posição compartilhada dos valores morais se reforça”.

A coordenadora do Prosare, Margareth Arilha, destacou a escolaridade e renda como fatores que alteram as opiniões, sublinhando que a resposta “moralmente errado” foi dada por 90% dos que têm ou cursam ensino fundamental e por 77% dos de ensino superior. Na renda familiar mensal, a diferença foi de 87% (até dez salários mínimos) a 69% (mais de 20). Para ela,

“Ter acesso a um nível maior de informação é fundamental para problematizar esse assunto, que é muito delicado. Está impregnada no imaginário social a idéia de que é um gesto de desamor, egoísta, esquecendo-se de que a mulher que aborta é a mesma que tem filhos”.

Opinião versus conduta: Mulheres de Olho captou reações

Conversamos com Telia Negrão (jornalista e secretária executiva da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos) que fez a seguinte afirmação sobre o resultado das respostas sobre aborto na pesquisa Datafolha:

“É mais fácil fazer declarações morais amplamente aceitas. No entanto, a decisão pela realização da interrupção voluntária da gravidez se dá frente a um fato concreto, como o de decidir sobre levar ou não a gestação até o final. As circunstâncias de uma decisão não raro superam as opiniões da própria mulher. (…) não há espaço sequer para que o julgamento moral ou ético, no campo pessoal, seja considerado, pois essas situações não vêm a público para serem discutidas entre os grupos. No máximo ficam no âmbito familiar”.

Para ela os dados da pesquisa revelam o peso das tradições, capaz de ocultar “problemas sociais gravíssimos”. Lembra que entre as gestações indesejadas na adolescência no Brasil, 30% resultam em abortamento, estando os abortos inseguros entre a segunda e quarta causa de morte materna no país, num quadro que é mais grave nas regiões mais pobres e com menor nível de escolaridade.

Mas a revista não ignora estes dados. Aponta que 250 mil mulheres se internam anualmente por complicações derivadas de abortos espontâneos ou voluntários e que meninas de até 15 anos aparecem com maior peso nos números de mortalidade, respondendo por 14% dos óbitos por aborto.

A pesquisadora Ana Paula Portella (ONG SOS Corpo/ Recife) elogiou o fato da revista ter incluído a fala do Ministério da Saúde, que trouxe relevância à questão de classe. Afinal, diz ela, o aborto é um problema moral pelo qual ninguém quer passar, mas milhares de mulheres pobres vivem esta experiência e as políticas públicas precisam olhar para elas.

A socióloga Fátima Pacheco Jordão tocou no ponto de que esta é uma pesquisa de opinião – área em que por sinal é especialista –, e não de conduta. Assim, posições ideológicas conservadoras não significam que, na prática, as pessoas se movam segundo sua opinião. Para ela, o crescimento da rejeição ao aborto “se deu porque o tema está exposto e a sociedade responde mais sob efeito da censura das opiniões, e de acordo com o ambiente em que estão vivendo, que é conservador”.

Sonia Corrêa, do Observatório Sexualidade e Política, considera que o crescimento dos discursos conservadores é uma tendência global e não apenas nacional, lembrando que antes de 2000 havia mais abertura e vivíamos outra atmosfera. Para ela, o conservadorismo está em alta e relacionado à insegurança frente à violência: “Estamos em guerra, mais intensamente do que há três anos”.

Quanto à diminuição da rejeição à homossexualidade, concorda com a revista que atribui este crescimento à ação do movimento GLBTT:

“Mesmo que o clima seja conservador, a mudança favorável na homossexualidade sugere que não estamos diante de uma rejeição definitiva ou insuperável. As paradas gay reuniam seis mil pessoas e hoje reúne milhões. Isto é sinal de um movimento que está em plena mobilização, e produzindo imagens, imaginário, posições, se engajando com mais facilidade. Está super vivo este movimento”.

Para Ana Paula Portella, há uma questão grave a ser resolvida sobre o aborto no campo da política e do direito. A entrevistada menciona o desafio que está posto para o feminismo considerando a pergunta sobre aborto uma armadilha:

“Nosso desafio é retirar a discussão do plano da moral. O modo como as perguntas são colocadas, o foco da pesquisa, nos deixa muito longe do plano dos direitos e da democratização da sociedade. (…) não dá para negar que o aborto seja uma questão moral. Trata-se, sim, de uma questão moral, diretamente vinculada à liberdade individual e à garantia do direito de exercê-la. Também não dá para dizer que não é grave! Justamente por isso queremos a legalização: porque é um problema, porque incomoda, porque provoca dor e sofrimento. A legalização e a segurança dos procedimentos podem reduzir tudo isso, criar condições para que esta situação grave seja vivida de outra forma. Ou seja, dizer que é moralmente errado e grave não nos aproxima do problema, ao contrário, afasta o olhar da realidade concreta das mulheres”.

Lacunas metodológicas

No site do Observatório da Imprensa, o jornalista Alberto Dines escreveu sobre o caderno especial da Folha sugerindo ser uma “grande sopa de números enganosos e inexatos” que carece de proximidade com a realidade. Queixa-se de que a matéria não aponta que tendência se pode extrair da quantidade de dados coletados, e indaga “onde estão os 62% que não acham moralmente errado o sexo fora do casamento?”

Mais ou menos na mesma direção, Sonia Corrêa disse que há enigmas não explicados, e deu o exemplo da tabela que trata do que é considerado mais importante no casamento (fidelidade, amor, honestidade etc).

Somente 2% dizem que a vida sexual satisfatória é a coisa mais importante no casamento. Entretanto, 38% colocam a fidelidade em primeiro lugar. Seria então uma fidelidade em relação a quê? Este seria um ponto a merecer maior avaliação. Para Corrêa, a pesquisa é interessante, mas as perguntas requereriam uma metodologia de pesquisa fina para achar um resultado mais perto da experiência real. Ela considera que faltou explicitar aspectos metodológicos como, por exemplo, em que circunstâncias foram feitas as perguntas: em casa, na rua, no trabalho?

Mais democracia, maior aceitação ao aborto

Para Telia Negrão, o debate sobre o aborto só se legitima “sob o viés da democracia ou da justiça de gênero”. Ou seja, manter a discussão no campo moral já seria uma premissa equivocada. “Discutir o aborto sob concepções morais que inclui as mulheres como sujeitas dessa decisão”, afirma ela.

Sobre o aspecto da ligação entre direito ao aborto e democracia, vale à pena explorar a análise noticiada pela jornalista Daniela Lot, no ComCiência (11/10). A repórter relata análise feita pela cientista política Rachel Meneguello (Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp) sobre os dados do latinobarômetro (2006). Rachel mostra que há uma correspondência entre a percepção dos indivíduos sobre a democracia e a aceitação do aborto. Pelo exemplo do Uruguai, onde a percepção sobre a democracia se mostrou maior, a aceitação do aborto também foi mais alta do que nos outros países observados (Brasil entre eles).

Reações de leitores

Ao longo da semana, apenas duas das cartas de leitor publicadas pela Folha trataram do caderno especial Família Brasileira. É bem verdade que a semana foi tomada pelo debate Luciano Huck vs Ferréz (violência urbana), CPMF e Renan Calheiros.

Uma das cartas, publicada no dia 14 e escrita por Mônica Bara Maia (BH/ MG), elogia o suplemento mas considera simplista, ou equivocada, a declaração de Jurandir Freire Costa (pg. 29) dizendo que o rechaço ao aborto “acena para uma maior sensibilidade à vida”. A leitora lembra que a Folha noticiou, em 8 de abril de 2007, levantamento do mesmo Datafolha mostrando que 55% dos brasileiros são favoráveis à pena de morte (com aumento de quatro pontos percentuais em relação ao ano passado), e cita que “ser a favor do direito da mulher decidir se interrompe ou não uma gravidez indesejada não está no registro da ‘sensibilidade à vida’, mas sim da sua dignidade e autonomia”.

Angela Freitas
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Edir Macedo em pauta

A “guerra” entre a TV Globo e a Rede Record foi matéria de capa da Veja na semana passada (ed. 2029 / ano 40/ n. 4010). O Bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), detém 90% do capital da Rede Record, comprada por ele em 1989. Sua mulher detém os outros 10%. Hoje a Record ultrapassou o SBT (Silvio Santos) em todas as faixas de horário, para ocupar o segundo lugar em audiência nacional, com programação variada e um núcleo de produção de novelas (o Recnov) que conta com altos investimentos. O primeiro lugar, da Rede Globo, corresponde a três vezes mais pontos de ibope do que a Rede Record (média diária nas maiores capitais entre 7 da manhã e meia noite). A meta da Record é ultrapassar esta marca.

Com discursos afinados e tendo como alvo o monopólio nas comunicações, o presidente Lula e o bispo Edir Macedo estiveram juntos no dia 27 de setembro, na inauguração do Record News, primeiro canal inteiramente noticioso da TV aberta brasileira.

Com tiragem de 700 mil exemplares - segundo a Veja a maior tiragem que já se viu no mercado editorial brasileiro, foi lançado ontem “O Bispo - A História Revelada de Edir Macedo” (editora Larousse), biografia autorizada escrita por Douglas Tavolaro, diretor de jornalismo da Record, e por Christina Lemos, repórter da emissora.

A favor do aborto

Sem deixar de ser conservadora em questões de moral e comportamento, a Iurd vem se diferenciando das posições conservadores de outras igrejas evangélicas e da Igreja Católica. Logo após a recente visita do papa ao Brasil, a Rede Record colocou no ar um programa afirmando sua posição pró-aborto. A partir de então, o canal tem veiculado uma vinheta que fala dos direitos de escolha das mulheres, inclusive o direito de decidir por um aborto. Em entrevista à Veja, o bispo licenciado Honorilton Gonçalves, vice-presidente da Record, disse que esta foi uma orientação direta de Edir Macedo “que nos pediu que conscientizássemos a sociedade da importância da mulher poder decidir sobre seu próprio destino”. Segundo ele, a programação evangélica que vai ao ar nas madrugadas “atende seu propósito, que é mostrar que a Igreja Universal [4.748 templos e 9.660 pastores] tem a mente aberta. Está preparada para discutir qualquer assunto: aborto, planejamento familiar, adoção de crianças por homossexuais”.

A Iurd admite o aborto e o divórcio nos casos previstos em lei por considerar que são questões de foro íntimo. Segundo reportagem publicada neste sábado (13/10) na Folha de S. Paulo, parlamentares ligados à Iurd - hoje 7 deputados federais e 1 senador - defendem que o direito ao aborto seja estendido aos casos de comprovação de anencefalia do feto e são favoráveis ao planejamento familiar e aos métodos de contracepção. Macedo fala do tema abertamente e defende a legalização:

Sou favorável à descriminalização do aborto por muitas razões. Porém, aí vão algumas das mais importantes: 1) Muitas mulheres têm perdido a vida em clínicas de fundo de quintal. Se o aborto fosse legalizado, elas não correriam risco de morte; 2) O que é menos doloroso: aborto ou ter crianças vivendo como camundongos nos lixões de nossas cidades, sem infância, sem saúde, sem escola, sem alimentação e sem qualquer perspectiva de um futuro melhor? E o que dizer das comissionadas pelos traficantes de drogas? 3) A quem interessa uma multidão de crianças sem pais, sem amor e sem ninguém? 4) O que os que são contra o aborto têm feito pelas crianças abandonadas? 5) Por que a resistência ao planejamento familiar? Acredito, sim, que o aborto diminuiria em muito a violência no Brasil, haja vista não haver uma política séria voltada para a criançada.

Em mais uma demonstração de que pretende se diferenciar por suas posições menos conservadoras do que a de seus pares, Macedo afirmou que não rejeitaria um filho homossexual “de forma alguma”. “Tentaria ajudá-lo da melhor forma possível. Porque, se Deus respeita a livre opção de vida da criatura humana, por que não o faria eu?”, disse.

Na mesma entrevista, concedida ao jornal Folha de S. Paulo, Macedo também defendeu o uso de embriões humanos pela medicina e rejeitou a dependência que a TV Record teria da Iurd, afirmando acreditar que a emissora sobreviva sem os recursos da Universal.

Angela Freitas


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Não feliz com o quanto a mídia apóia o aborto, o ministro quer agora horario gratuito para melhor promovê-lo...
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Temporão quer espaço na TV para a saúde
(17/10/2007)

Estado de São Paulo



O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, defendeu ontem que nas discussões sobre renovações das concessões de canais de TVs, as emissoras sejam obrigadas a abrir espaço gratuito em horário nobre para a divulgação de informações que o governo “considere relevante do ponto de vista da saúde pública”.

http://www.ccr.org.br/a_noticias_detalhes.asp?cod_noticias=1584