Tuesday, May 29, 2007

22, 23 e 24 de maio de 2007 – PLC 122/2006
Durante estes dias vários pensamentos e sentimentos têm povoado a minha mente e coração acerca da viagem ao DF nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2007 e foi difícil parar e escrever.
Já antes de ir para o DF eu me encontrava debilitada, fisicamente: dores na garganta, crise de sinusite, que associada ao clima do DF (muito seco) piorei ao ponto de ficar febril e ainda estou me recuperando, embora tenha melhorado 50% ao desembarcar no Rio de Janeiro, no dia 24.
Esta viagem foi muito difícil, desde os preparativos para a ida. Quando os recursos chegaram entendi que era para eu ir, mas ainda assim não foi fácil chegar e nem sair do DF: perdi o vôo na ida (três carros enguiçados no percurso até a chegada ao aeroporto, às 7 horas da manhã, do dia 22) e a Gol remarcou o meu retorno um dia antes, por engano – resultado: precisei desembolsar R$302,00 além do previsto.
Dia 22 de maio de 2007 - ponto alto da viagem – várias pessoas jejuaram e foram orar na capela da Câmara:
Enquanto estávamos orando, louvando e refletindo nas Escrituras Sagradas, os ativistas do movimento pró-homossexualismo estavam reunidos em outro espaço da Câmara realizando um Seminário com vários preletores, incluindo Deputados e Senadores simpatizantes do movimento pró-homossexualismo.
No site da Câmara eram exibidos os informes de tudo o que ocorria no Seminário deles. Dentre os seus discursos afirmavam a posição de desejarem equiparar o que chamam de homofobia (conceituam homofobia como qualquer expressão em que eles se sintam discriminados) ao crime do racismo. Querem que a orientação sexual seja igual a uma raça e declararam que a oposição que encontram é por parte dos religiosos e fundamentalistas. Chegou aos meus ouvidos que eles declararam na reunião que iriam fazer de tudo para que eu perdesse a minha credencial profissional, o que não é novidade para mim.
Enquanto orávamos, percebemos as diferentes posições em que nos encontrávamos: nós e os ativistas. O Espírito Santo de Deus, um dia, abriu o nosso entendimento para conhecermos o caminho, a verdade e a vida: JESUS. Eles, ainda não conseguiram ser alcançados pelo Espírito Santo de Deus ou rejeitaram o Espírito Santo? Não sabemos. A partir deste entendimento oramos por eles para que Deus tivesse misericórdia deles e lhes desse mais oportunidades de conhecer o amor de JESUS. A partir de então ficou mais presente em nossos corações o sentimento de amor e compaixão para com eles.
Diversos pastores e missionários trouxeram trechos das Escrituras para meditarmos e orarmos. Também nos foi trazido por um pastor: 2 Crôn. 7:14: “...se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e me buscar, e se converter dos seus maus cminhos, então, eu ouvirei dos céus, perdoarei os seus pecados e sararei a sua terra.” Neste momento, oramos, pela Igreja do Senhor Jesus Cristo, pelos líderes, com súplicas e pedidos de perdão, intercedemos pelos ativistas do movimento pró-homosseualismo e colocamos os Deputados e Senadores nas mãos de Deus. O Senhor nos encheu de paz e alegria!
Dia 23 de maio de 2007 – audiência pública no Senado: quando entramos na sala da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, local marcado para acontecer a audiência pública, meia hora antes, os ativistas já estavam lá – tomaram a sala toda e se espalharam por todos os lados, munidos de botons do seu movimento social, faixas do arco-íris, Constituição Federal e rosa branca.
Pareciam os donos da casa, sorridentes, altivos. Claudio Nascimento, líder do grupo ativista gay Arco Íris (RJ), ao me ver foi ao meu encontro e nos cumprimentamos. Claudio aproximou-se de mim com mansidão, diferente das outras vezes em que nos encontramos. Comentou comigo acerca da vitória que eles tiveram na Alerj (pensão para os companheiros homossexuais que a Alerj havia aprovado naqueles dias) e eu disse para o Claudio que não via este fato como vitória deles – não consegui completar o meu pensamento, pois dois ativistas retiraram o Claudio da minha presença. Claudio Nascimento é filho de evangélicos da Assembléia de Deus. Eu queria dizer para ele que não via a aprovação de leis pró-homossexualismo como boas, mas é possível que ele não fosse compreender, pois nenhuma lei pró-homossexualismo é boa do ponto de vista espiritual, embora possa parecer boa do ponto de vista humano.
Enquanto esperava o início da audiência, sentada no meu canto, febril, caixa de lenços de papel na mão e água (no DF somos movidos a água devido ao clima seco) outro ativista veio me procurar. Desta vez foi o Marins – creio que este o nome (Disque Defesa) – eu não o reconheci, mas ele me disse que já me viu falando em várias palestras ou esteve no mesmo ambiente que eu algumas vezes, e me cumprimentou, carinhosamente, assim como o Claudio. No final, o Marins veio se despedir de mim e me disse que apesar das nossas divergências ele queria que eu aceitasse uma rosa branca como forma de carinho. Eu lhe desejei as bençãos de Jesus e ele, educadamente, correspondeu e saimos do recinto. Algumas pessoas me disseram que a rosa poderia estar “consagrada”, mas o meu Deus é maior e a benção que desejei para ele também, pois o nosso Deus é o Senhor e nenhum poder é maior que o dEle - o domínio e o poder pertencem a JESUS! Entendi este movimento deles como resposta das nossas orações.
No site do SENADO: http://www.senado.gov.br podemos acompanhar o andamento do processo - informação retirada no dia 29 de maio:
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/Consulta.asp?RAD_TIP=PLC&SEL_TIP_MATE=ATC&radAtivo=S&selAtivo=ATC&selInativo=ADF&TXT_NUM=122&TXT_ANO=2006&Tipo_Cons=6&Flag=1
PLC 00122 / 2006
24/05/2007 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA
Aprovado o Requerimento nº. 30, de 2007 - CDH, de autoria dos Senadores Flávio Arns e Eduardo Suplicy, de Audiência Pública, tendo como convidado Otávio Brito Lopes - Vice-procurador Geral do Trabalho.
23/05/2007 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA
Realizada Audiência Pública, para instruir a presente matéria, conforme Requerimento CDH, nº. 21, de 2007, com os seguintes convidados: Lívia Nascimento Tinôco - Procuradora da República; Jean Wyllys de Matos Santos - Professor Universitário; Paulo Fernando Melo da Costa - Advogado; Ivair Augusto dos Santos - Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate à Discriminação; Paulo Leão - Presidente da Associação Católica de Juristas do Rio de Janeiro; Reverendo Guilhermino Cunha - Membro da Academia Evangélica de Letras do Brasil; Evandro Piza - Mestre em Direito Penal.
Como podemos observar, os preletores do dia 23, foram os acima citados, além de outros não citados. Foram duas mesas. Além deles mais de 20 Deputados e Senadores tiveram voz ativa, após os convidados. Foram 5 horas de atividade, sem intervalo. Os outros, presentes no ambiente, participaram com palmas ou silêncio diante do pronunciamento dos Deputados e Senadores, sob o controle do Presidente da Reunião: Senador Paim. Os ativistas do movimento pró-homossexualismo levantavam a CF/88 quando não concordavam com algo ou quando o discurso passava pelo campo religioso - queriam anular a Palavra de Deus e a Constituição parecia enunciar o estado laico que queriam pontuar.
Do ponto de vista jurídico, inegavelmente, o PLC 122/2006 é inconstitucional, atestado inclusive pela Dra. Lívia, representante do Ministério Público (fiscal da Lei). Isto significa que esta lei não está aprovada, segundo a análise jurídica. No blog do Movimento de Apoio: http://movimentodeapoio.blogspot.com, encontra-se o pronunciamento do Dr. Paulo Fernando Melo, em sua íntegra, além de outros juristas que não foram convidados para se pronunciar no dia 23.
A participação dos que se colocaram contra o PLC 122/2006, seja apresentando o ponto de vista jurídico e/ou religioso, foram excelentes! Os nossos Senadores e Deputados apresentaram argumentos consistentes, foram amorosos e pontuaram os danos deste PLC, inclusive para o movimento pró-homossexualismo. O Senador Magno Malta foi o último a falar e disse que se este PLC for para o plenário ele não passa! Porém, um dos Deputados afirmou que o PT, O Governo Federal, quer que este PLC seja aprovado no Senado e já o aprovou.
Enfim, o PLC 122/2006 não seria aprovado segundo a análise dos juristas. No entanto, sabemos que esta lei expressa o que o movimento desconstrutivo se propõe. Na verdade não importa a lógica da lei, o ilógico, o disforme, a desconstrução, a destruição de todo sistema de crenças e valores sociais é a palavra de ordem para este movimento social, que não se importa nem mesmo com os seus componentes! Esta é mais uma lei camicase, visa a destruição de todos, inclusive dos próprios ativistas. Isto tudo é muito triste!
Analisando o meu estado de saúde, penso que este reflete um pouco da minha inquietação diante da consciência que tenho do mal estar social a partir de possível aprovação deste PLC. Não posso estar bem, percebendo o que está por trás deste PLC – um atentado destrutivo ao ser humano brasileiro, independente deste vivenciar ou não a homossexualidade. O prenúncio do caos! O mais duro foi ver muitos Deputados e Senadores defendendo o PLC, ainda que todas as evidências jurídicas mostrassem o seu potencial desconstrutor!
Enfim, surgiu a idéia do Senador Suplicy em ouvir o Ministro do Trabalho. O desenrolar deste PLC aguarda o pronunciamento deste seguimento, conforme anuncia o próprio Senado, a partir da solicitação dos Senadores Suplicy e Arns (v. site do Senado - nota acima).
Então, o fim ainda não chegou e aguardamos o relatório final da Senadora Fátima Cleide. Não devemos esperar qualquer lógica nem mesmo jurídica, já que este PLC é do movimento desconstrutivo-‘queer’ e vários Senadores e Deputados já foram enfeitiçados por ele. Se a lógica prevalecer será um sinal da manifestação da graça de Deus, do Seu milagre!
Dia 24 de maio de 2007 – não via a hora de retornar ao Rio de Janeiro! Foi importante ter estado no DF, mas foi duro entrar em contato com esta triste realidade! Precisamos orar muito pelo DF, pois há um peso espiritual sobre esta cidade, especialmente no Planalto, onde funcionam os três poderes. O Brasil precisa da intervenção de Deus!
Hoje, 29 de maio de 2007 – ao Entrar no Site da Câmara e Senado, o cenário mostra a realidade brasileira, um escândalo atrás do outro, uma lei atrás da outra! Até que ponto o Poder Judiciário dá conta de conhecer tantas leis aprovadas para emitir os seus julgamentos! Penso que, o corre-corre é tão grande no Legislativo, que nem mesmo os Deputados e Senadores têm plena consciência das matérias que votam. Nós, aqui, ficamos como espécie de marionetes nas mãos dos que tomam as decisões de leis e medidas que interferem diretamente em nossas vidas. A cada dia que passa penso que precisamos de pessoas do povo chamadas para a missão de estar mais no DF! Precisamos participar e intervir mais, necessitamos de um batalhão de pessoas no DF! As súplicas e orações devem ser constantes! Diante do caos brasileiro, só o milagre de Deus!
Veja abaixo, uma das leis que está tramitando na Câmara: Entre no site da Câmara e vote - http://www.camara.gov.br
Assunto: Matérias escolares - Resultado Parcial até o momento da minha votação:
Você concorda com o projeto que obriga escolas a pedir autorização dos pais para que o filho tenha aulas de ensino religioso e educação sexual?
Sim 26% (22 Votos)
Concordo com autorização apenas para ensino religioso 20% (17 Votos)
Concordo com autorização apenas para educação sexual 6% (5 Votos)
Discordo da necessidade de autorização para qualquer aula 49% (42 Votos) 86 pesquisados registrados.

Lembre-se: o ensino religioso em muitas escolas mostram somente as religiões afro e o Ministério da Educação tem convênio com as escolas públicas para fazer apologia à homossexualidade.

Que Deus tenha misericórdia de nós!
Um abraço e a paz de JESUS CRISTO para todos.
Rozangela
Sexualidad para la Vida
Es un programa de la Asociación Cristiana Uruguaya de Profesionales de la Salud
A. C. U. P. S.
--------------------------------------------------------------------------------
acups@chasque.net Boletín Electrónico www.acups.org
Mayo/2007
--------------------------------------------------------------------------------

La legitimación de las uniones homosexuales como uniones familiares supone discriminación para el resto de uniones (Sthit y Pérez Adán)


Richard Stith, Professor of Law, Valparaiso University

José Pérez Adán, profesor de sociología, Universidad de Valencia.

_________________________


Consideremos de entrada el matrimonio entre hombre y mujer y preguntémonos si precisa este matrimonio el reconocimiento o apoyo del Estado para que exista. Sabemos que no: el matrimonio y la familia existen mucho antes que el Estado, en el orden cronológico, en el social, y también en el orden ontológico. Entonces, ¿por qué han decidido todos los estados reconocer y beneficiar el matrimonio entre hombre y mujer? Si no es para crearlo, ¿por qué le dan reconocimiento y legitimación explícita?


Alguno podrá argumentar que quizá sea para darle un sello oficial de aprobación moral o de validez religiosa. Podría ser esta parte de la razón en algunos estados teocráticos, pero no en la gran mayoría de los que hoy reconocen y legitiman el matrimonio heterosexual, porque la mayoría de estos estados son no-confesionales, democráticos y libres. Por otra parte, si el apoyo moral o religioso fuera el fin de su reconocimiento, habría que preguntar porqué el Estado no da apoyo oficial a otros importantes vínculos religiosos –como la ordenación de los sacerdotes o el voto de los monjes- o a las muchas amistades que forman la base de la sociedad civil. ¿Por qué no hay un registro oficial de amistades donde podamos apuntarnos cada vez que tengamos nuevos amigos o amigas?


La respuesta es evidente. El Estado tiene un interés especial en la unión entre hombre y mujer porque es el único vínculo que puede generar nuevos seres humanos, seres indefensos pero imprescindibles para la comunidad. Este interés especial no implica una desaprobación estatal indirecta de los monjes ni de los amigos en general. Es verdad que hay cierto sello simbólico a favor de la familia en la que se enmarca el matrimonio entre hombre y mujer, pero este sello moral no es el fin que el Estado persigue; se trata solamente de un efecto secundario. La meta del reconocimiento y de la legitimación jurídica del matrimonio heterosexual por parte del Estado es el bien de los hijos. Y este bien se quiere por razones evidentes a todos: si no se protegen y no se educan con cuidado, y por muchos años, no tendremos una nueva generación de ciudadanos capaces de asumir su papel en la libertad ordenada que es la democracia.


Para la protección y la formación de los niños, que son muy vulnerables, se necesita una familia unida, un padre y una madre que puedan resistir las fuerzas desintegradoras que vienen desde dentro y desde fuera, y se necesita hasta unos abuelos que pueden respaldar a los padres y a los hijos. Por lo tanto, el Estado hace todo lo que puede para fortalecer el vínculo matrimonial. Insiste en un compromiso refrendado públicamente e impone unos derechos y deberes mutuos para todos los miembros de la familia. Más aún, el Estado, reconoce los sacrificios que tienen que hacer los padres, sacrificios para sus hijos, sí, pero sacrificios que sirven también al bien común y al interés general de la sociedad. Estos sacrificios merecen una recompensa y hasta un cierto incentivo por parte del Estado. Por eso se proponen ventajas especiales para la amistad matrimonial, para que la gente forme y conserve esta amistad a pesar de las dificultades que puedan surgir. Estas ventajas pueden y deben reflejarse, y así ocurre en la mayoría de los países, en el reparto equitativo de las cargas fiscales, en el acceso a las ventajas de la seguridad social, y en el derecho civil en general.


En este sentido se entiende que el Estado deba otorgar también un seguro y una ventaja jurídica específica a cualquier persona casada que elija apartarse de su carrera profesional pública para dedicarse al cuidado de los hijos. Para hacer a los niños menos vulnerables, esta persona (por lo común, la madre, pero a veces también el padre) se hace a sí misma muy vulnerable. Comparte voluntariamente la vulnerabilidad y la dependencia de los niños. Sabe que está perdiendo defensas frente al divorcio o frente a la muerte del que gana los ingresos familiares. De este modo, aunque sea una persona adulta y potencialmente independiente, ella merece una atención y hasta un subsidio especial amparado por el derecho. La justicia, el bien de los niños y el bien común así lo requieren.


Todo lo mencionado hasta ahora no es nada sorprendente pues se deriva de los requerimientos de equidad vigentes en cualquier sociedad moderna. Lo que sí es sorprendente es cómo nos olvidamos de ello cuando se trata de legitimar como familia las uniones entre personas del mismo sexo. Por ejemplo, se dice a menudo que los homosexuales no tienen libertad de casarse y de tener una vida familiar normal y que, por tanto, hay que adecuar una legislación para que ello sea posible. Pero no es cierto. Lo mismo que el matrimonio heterosexual ya existe antes de cualquier reconocimiento estatal, las amistades homosexuales también pueden existir sin certificación oficial. No certificar no es prohibir. Tanto los gays y las lesbianas como los monjes tienen plena libertad de hacer votos de fidelidad sin pedir permiso a estado alguno. Incluso si se crease una religión que pueda aprobar y llamar "matrimonio" a su unión, el Estado también lo permitiría. Una vez que se ha conseguido la no punibilidad de sus actos sexuales, los homosexuales no pueden decir que haya obstáculo alguno que les impida formar uniones permanentes de amistad a su libre arbitrio.


Entonces, ¿por qué seguir debatiendo la cuestión? ¿Qué se pretende? Otra vez la respuesta resulta clara. Quieren los beneficios indirectos y directos que el Estado da a los matrimonios entre hombre y mujer en orden a la conformación de familias. Se pide el "sello de aprobación" que tiene la familia tradicional. Pero esta pretensión resulta de un malentendido. La aprobación estatal que tiene la familia es solamente para que logre criar bien a los hijos, no para que goce de algún estatus religioso o moral. El Estado moderno no tiene ningún propósito directo en dar sellos aprobatorios a ciertos tipos de amistades ni a ritos particulares de iniciación, ya sean primeras comuniones o bailes de debutantes. Según John Stuart Mill, el gran pensador liberal en su famoso ensayo On Liberty, "sólo cuando hay daño definido o un riesgo concreto, bien al individuo o bien al público, sale el caso del marco de la libertad y entra en el de la moralidad y el derecho".


En el caso que nos ocupa el Estado presume que las personas adultas no precisan permisos morales especiales para el ejercicio de su libertad. Proponer que el Estado dé tales sellos y permisos es proponer volver a un estado pre-democrático y pre-liberal. No obstante, vemos que se sigue insistiendo en que el Estado reconozca o legitime unos permisos morales concretos y explícitos referidos a las uniones homosexuales, ¿por qué? Se suelen presentar tres argumentaciones.


1.- Los que quieren el reconocimiento estatal y la legitimación que se deriva para las uniones homosexuales suelen responder: "Pero aparte de cualquier sello simbólico, el apoyo del Estado nos ayudaría a formar amistades más fuertes y perdurables. Y este sería un gran beneficio porque disminuiría el caos o la provisionalidad que a menudo existe en nuestras vidas sexuales".


Bien, puede ser cierto este argumento. Pero es también un argumento pre-ilustrado traido de otros tiempos afortunadamente superados, basado en el paternalismo y en el supuesto papel activo que debería ejercer el Estado para proporcionar una feliz relación afectiva a sus ciudadanos. El apoyo estatal a los matrimonios heterosexuales no precisa basarse hoy en día en nada de eso. Para justificar sus ventajas jurídicas es suficiente la meta de proteger y formar bien a los hijos. De aquí que tengamos que negar validez a este argumento.


2.- Los defensores del carácter familiar de la unión homosexual pueden retomar la discusión afirmando: "Pero nosotros también podemos tener hijos. Con la ayuda de otras personas fuera de nuestras parejas, podemos adoptar niños, por ejemplo". Este argumento tiene un poco más de fuerza, porque se basa en el bien de los niños. Pero no convence tampoco. Como es sabido, los niños no pueden venir desde dentro de una pareja de un solo sexo, sino solamente desde fuera. Entonces, no hay (y no puede haber en una comunidad libre) ningún interés de parte del Estado en la promoción misma de tales parejas. El interés de la comunidad surge solamente cuando otras personas dan a estas parejas la posibilidad de criar niños. Ahí sí, el Estado tiene un interés que debe ejercer. Ante todo, tiene que decidir si el bien de los niños permite que sean adoptados por parejas formadas por personas de un mismo sexo. Solamente si se resuelve esta cuestión afirmativamente, tiene el Estado un interés en fortalecer y legitimar estas parejas.


Es decir, no hay ninguna necesidad de sancionar la unión de hecho como familia hasta que se apruebe en principio la adopción de niños –y aún así- el reconocimiento estatal vendría en el momento de cada adopción y no en el momento original de formar cada pareja.


3.- Podemos esperar una tercera objeción: "Si no quieren reconocer nuestras uniones porque no son fértiles en sí, ¿Cómo es que se reconocen matrimonios entre heterosexuales infértiles o entre gente mayor?" Se puede responder que no hay heterosexuales en sí infértiles, o sea, acerca de los cuales se sabe sin más con certeza absoluta que no pueden tener hijos. También, aunque fuera posible comprobar la imposibilidad de la fecundación en algunas parejas, esta comprobación requeriría una invasión de la vida privada políticamente inaceptable, y, además, muy costosa. Así es razonable que el Estado presuma que exista la posibilidad de tener hijos en cada pareja de hombre y mujer.


En el caso de los matrimonios entre personas mayores, la argumentación tendría sentido si y solo si esas personas no pudiesen procurar como abuelos un bien (en el que se proyecta la imagen del matrimonio) a sus nietos o a los niños en general. Como ello está lejos de poderse argumentar fuera de casos muy aislados, tampoco creemos que la objeción sea de recibo.


Aparte de la necesidad de intervenir en la vida privada para proteger a los niños, el Estado debe abstenerse de cualquier otra intervención en los ámbitos afectivos. No debe pretender certificar oficialmente todas y cada una de las amistades aprobadas o amparadas por la comunidad donde se den. La razón de esta abstención no es solamente guardar la pureza de la doctrina liberal sobre la no injerencia. La razón fundamental es la protección que el igual trato debe de brindar a cualquier unión, es decir: el principio de no discriminación.


La sanción legitimadora de la unión homosexual por el poder estatal sería injusta para todos los otros estilos de vida que también pueden aspirar a disfrutar del beneficio de la legitimación familiar y que ahora quedan fuera de la sanción estatal. Hablamos aquí no sólo de los monjes que pueden aspirar a constituir una familia monacal, sino también de las muchas y variadas combinaciones de personas y fines que puedan darse al albur de la libertad de elección. ¿Cómo podemos excluir, por ejemplo, a la poligamia u otras formas de matrimonio plural, o a las "comunas de amor libre" si vuelven a estar de moda? Incluso ¿por qué quedarnos solamente con las uniones afectivas en las que hay contacto físico aunque solo sea visual? ¿Por qué no certificar todas las amistades o uniones que la gente quiera registrar, incluso las virtuales?


En este contexto conviene que traigamos a colación con mención explícita las distintas situaciones que pueden presentarse en tiempos más o menos cercanos, dadas las razones de legitimación que ampara el principio de no discriminación consagrado en casi todos los ordenamientos jurídicos del mundo. La pregunta que nos hacemos es ¿hasta dónde podemos legitimar sin discriminar? Veamos a lo que nos referimos en el supuesto de que no nos paramos en la heteromonogamia (matrimonio de uno con una) sino que intentamos abarcar, con el propósito de no discriminar, todas las situaciones posibles que puedan darse o se dan en la vida real.


Para no discriminar tendríamos que legitimar, además de la homomonogamia (el matrimonio de uno con uno) y de la homomonogamia lésbica (de una con una), la homopoligamia (de uno con unos), la homopoligamia lésbica (de una con unas), la promiscuidad (de dos o más varones con otros dos o más), la promiscuidad lésbica (de dos o más mujeres con otras dos o más), la heteropoligamia (de uno con unas), la heteropoliandria (de una con unos), la poliandria bisexual (de una con unas y unos), la poligamia bisexual (de uno con unas y unos), y la promiscuidad bisexual limitada (de dos o más unas y unos con dos o más unas y unos). Y todo ello sin incorporar casos de uniones legitimables en las que incorporemos a humanos no adultos, a no humanos de las distintas especies, o, incluso a medio humanos (ya que las posibilidades de hibridación que nos avanza la manipulación genética son cada vez más numerosas).


También podemos, en caso de que el legislador esté interesado, incorporar en las distintas y casi infinitas combinaciones que acabamos de mencionar, los diferentes tipos de relación diacrónica de las variadas combinaciones mencionadas con respecto a la descendencia, según sea adoptada o no. Y, por último, también podemos incorporar al cuadro de posibles situaciones, la incógnita de la duración, pues siempre será conveniente para evitar discriminaciones estipular distintos marcos jurídicos para el paso de una situación a otra según el tiempo que haya durado la anterior. Ni qué decir tiene que el multifamilismo resultante daría al traste con la posibilidad de distinguir y reconocer la familia.


Hemos de decir que la apertura hacia todos estos reconocimientos es de hecho una meta perseguida por algunas personas que escriben a favor del equiparamiento entre el matrimonio de personas del mismo sexo y familia. Por ejemplo, el profesor David Chambers de la Universidad de Michigan ha escrito: "Si el derecho matrimonial puede concebirse [simplemente] como algo que facilita las oportunidades de dos personas de vivir una vida emocional que les parece satisfactoria… el derecho debe ser capaz de lograr lo mismo para unidades de más de dos… [El] efecto de permitir el matrimonio entre personas del mismo sexo puede consistir en volver a la sociedad más receptiva hacia la evolución del derecho en otra dirección". Otra conocida estudiosa que apoya la causa de estas uniones ha dicho que: "Hay pocos límites a los tipos de matrimonio… que la gente podría querer crear… Quizá algunos se atreverían a cuestionar las limitaciones diádicas del matrimonio occidental y buscar algunos de los beneficios de la vida familiar ampliada a más personas, a través de matrimonios de grupos pequeños, arreglados para compartir recursos, cuidado y trabajo".


¿Qué pasaría si siguiéramos estos consejos y proporcionáramos un mismo apoyo público a todas las formas de vida que algunas personas pueden encontrar emocionalmente satisfactorias? Por lo menos multiplicaríamos la injusticia de forzar a todos los que no estén de acuerdo con estas supuestas formas de vida familiar a subvencionarlas a través de sus impuestos. E, incluso, a promocionarlas a través de la escuela pública y de la escuela concertada.


Pero es probable también que los costos directos e indirectos llegarían al final a un punto en el que serían simplemente demasiado altos para compensar pagarlos. Hablamos no sólo de los costos económicos sino también de la calidad de vida en la sociedad civil. ¿Queremos realmente un registro oficial de amistades? Aunque no nos coaccionara el Estado a registrarnos, sino solamente ofreciera incentivos positivos, ¿no sería una intrusión demasiado grande en la vida privada?, ¿no perderíamos mucho en cuanto a la libertad y la flexibilidad en los vínculos personales?, ¿no habríamos creado una burocracia excesiva?


Por todas estas razones, creemos que rechazaríamos la tentación de extender al infinito la lista de uniones que pueden recibir el sello y apoyo de la comunidad. Pero si hemos aprobado unas uniones solamente para su bien privado emocional, y no para el bien público de los hijos, cada omisión de esta lista será atacada con razón como una discriminación. Creemos que al fin y al cabo, la comunidad se retiraría de toda la tarea de apoyo a cualquier tipo de relaciones. No se abstendría de proteger y educar a los niños, pero lo haría solamente en guarderías públicas. Dejaría de certificar y de subsidiar todo tipo de amistad, incluso el matrimonio heterosexual. Es posible que entonces desapareciera la institución jurídica del matrimonio y con ella también la familia en la que los humanos nos realizamos como tales.


Nuestras palabras finales, como resumen, son las siguientes: en el presente y futuro del debate sobre la familia lo más importante es tener muy claro qué no es familia. Sólo teniendo claro este punto podremos dar eficaz protección y amparo a los seres más amables, a las criaturas más necesitadas, a las personas mejor preparadas para el regalo y el amor. Solo en la medida en que separemos la familia de otras situaciones podremos dar a los niños, nuestros hijos, lo que nuestros mayores nos dieron a nosotros: un mundo dónde vivir, querer y morir como humanos. Esperemos que así sea y que para ello rectifiquemos algunos errores que ya han empezado a diseminarse entre nosotros.

fuente: http://www.bioeticaweb.com/content/view/248/48/




--------------------------------------------------------------------------------

INVITACION ESPECIAL

III Congreso Internacional de Profesionales Cristianos

12 al 14 de octubre 2007

Tema: Una perspectiva cristiana sobre

NUEVAS TENDENCIAS DE VIDA FAMILIAR

Punta del Este - Uruguay

Mayor información sobre costos e inscripciones www.acups.org



--------------------------------------------------------------------------------



Boletín Electrónico - Sexualidad para la Vida

Dr. Jorge Patpatian. Editor

Para suscribirse o borrarse envíe un mail a:

acups@chasque.net

--------------------------------------------------------------------------------
Mais sobre o nefasto PLC 122/2006:

Aliquot Thematis
Artigos acerca de alguns temas do mundo, com base nos valores do cristianismo.


Documentos das Igrejas sobre o Homossexualismo »

O Mal da Sociedade Homofóbica
Estes são tempos de homosexualismo em alta em todos os pontos da mídia. O motivo: a lei contra o discriminação homosexual. Eu não preciso tecer um texto muito grande sobre o tema, pois embora ele seja atual, não é nada novo, os questionamentos acerca desse tema já estão em pauta há vários meses e há dezenas de artigos sobre o assunto. Mas o que me motiva e o que deve motivar toda a comunidade conservadora é o fato de que temos o compromisso, em nome da moral e da preservação das pessoas heterosexuais e de princípios afim (judaico-cristãos), de divulgar esta situação, sem cortes e coerentemente analisada, a todos os confins da pátria, antes que seja tarde demais para isso, afinal se essa lei for aprovada, qualquer cristão que dizer que ser gay é pecado poderá ir preso. Não só qualquer cristão, mas a medida estará valendo para qualquer cidadão de forma que são incluídos os sacerdotes e oficiais da Igreja, que estarão impedidos de professar livremente sua fé na Lei e na moral cristã. E como isso está acontecendo?
É muito simples. O projeto de lei contra a homofobia trata basicamente de uma reforma nas leis que tratam da discriminação. Uma das modificações, a mais importante talvez é a mudança no artigo 1 da Lei 7.716:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.”
Com a modificação o artigo passa a ser:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”

Propaganda sobre a homofobia. Sob uma figura ingênua,
encoberta toda uma ação descabida e incostitucional.A visão da homofobia demonstrada nessas leis é algo de um exagero brutal. Em primeiro lugar, além do conceito sexo, é adicionado nessas leis o conceito de gênero e orientação sexual. A princípio tínhamos apenas o sexo masculino e feminino, conforme podemos encontrar na natureza e conforme foi feito na criação do Gênesis. Hoje, temos todos esses conceitos novos que são utilizados livremente nessas leis. Na visão dos ativistas GLS (isso ínclui os diversos estudiosos como psicólogos adeptos dessa visão moderna de sexualidade e os desocupados que fazem as festas e movimentos de orgulho gay), além do ser humano ter um sexo ele têm um gênero. De uma certa maneira o indíviduo nasce com um sexo e desenvolve um gênero, que o leva a ser transexual por exemplo. Nessa mesma trilha temos a orientação sexual, que o levará a desejar o sexo oposto ou o mesmo sexo.
“A mídia mostra todo este cenário como algo bom, correto e natural e de acordo com os artigos deste projeto de lei, a pederastia será livre em qualquer lugar.” Ou seja temos nesse ponto uma visão completamente deturpada da sexualidade humana, o sujeito passa a nascer sem sexo como um anjo e, de acordo com a sua livre vontade, vai escolher seu gênero e sua orientação sexual. Há alguns ditos especialistas que dizem que na verdade um indivíduo não escolhe ser gay, ele nasce assim. Tais teóricos jogam suas palavras ao vento com tanta emoção que nem se quer percebem o quanto ela é incoerente desde a sua raiz. Se a própria ciência humanista coloca o homem como mais uma espécie animal, como podemos ter uma sexualidade completamente oposta de uma espécie animal? Uma sexualidade que pode ir contra o nosso próprio sexo biológico? É claro que, bem armados, os especialistas vão usar os estudos psicológicos acerca da sexualidade humana para explicar estas diferenças no complexo desenvolvimento sexual do indivíduo. Que acaba também não sendo bem explicada, afinal, se o sujeito nasce gay, não houve desenvolvimento sexual nenhum, pois ele já nasceu assim. Enfim, tudo que é dito acerca da sexualidade do menino e da menina, pela própria psicologia, acaba mergulhada em uma grande confusão quando se coloca em pauta esta visão de orientação sexual, que no fim das contas eles, como bonequinhos de pilha, vão dizer que esses estudos ainda não estão concluídos.
Não quero entrar nas teorias acerca deste assunto, até porque elas nem são necessárias para defender a “terrível homofobia geral” da qual eles tanto precisam destruir, a bandeira homosexual está na mídia toda. Pelo que eu tenho visto não há uma só novela do horário nobre da TV Globo hoje que não tenha a sua cota de homosexuais. E não são meros e simpáticos gays divertidos, são verdadeiros “casais” homosexuais com direito a filho adotivo e tudo como se pôde ver nas últimas novelas. A mídia mostra todo este cenário como algo bom, correto e natural e de acordo com os artigos deste projeto de lei a pederastia será livre em qualquer lugar:
Art. 8º A - Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei. Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
“Os homosexuais são colocados como uma verdade louvável de forma que nenhuma ordem moral, ética, filósofica ou psicológica, conforme está escrito, pode discutir.” Art. 8º B - Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Este tipo de colocação na mídia, nos filmes, etc, não me interessa nem um pouco, pelo contrário, eu quero mais que os gays vivam em paz, eu só não quero é ser obrigado a ver gays se agarrando dentro dos templos ou a ter que criar meus filhos dizendo a eles que isso é correto. Isto é colocado no criminoso Art. 20 e no § 5º:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Os homosexuais são colocados como uma verdade louvável de forma que nenhuma ordem moral, ética, filósofica ou psicológica, conforme está escrito, pode discutir. Esta última colocação me remete a raça pura sonhada por Hitler, uma raça superior e digna de incontestamento absoluto. Sim estamos a beira do nazismo. Sem contar que isto fere de maneira sangrenta a Constituição de nosso país, pois ela quebra completamente a liberdade de expressão religiosa. Padres e pastores estarão simplesmente proibidos de dizer a verdade bíblica acerca da sodomia homossexual.
Eu tenho fé que toda essa ação não irá decolar, ou então, mais um pouco e teremos que rasgar algumas páginas da Bíblia, cultuar os costumes de Sodoma e Gomorra, trazer de volta os bacanais romanos e nos tornar todos homosexuais, porque ser heterosexual vai acabar se tornando crime. Não falta muito, afinal nós já estamos num mundo onde os bandidos são defendidos como coitadinhos pelos direitos humanos e as classe média e alta colocadas como tiranos e opressores dos pobres. A moral não só se perdeu como se inverteu.
Mas tudo isso não é nenhuma novidade. Há 2000 anos, Cristo foi crucificado e Barrabás foi solto. E não faltou gente para aplaudir.

http://eudes.blog.br/?p=15

Saturday, May 26, 2007

TRISTE NOTÍCIA: A ALERJ ESTÁ NAS MÃOS DOS ATIVISTAS DO MOVIMENTO PRÓ-HOMOSSEXUALISMO.

Recebi a mensagem abaixo, provavelmente por engano, do Ilmo. Senhor Deputado Picciani.

Nela os ativistas cobram do Deputado e não aceitam as suas desculpas, quanto à impossibilidade momentânea para a realização de uma exposição de fotos com motivos homossexuais.

Veja no final a revolta de um ativista respondendo ao Deputado e a minha resposta também para o Deputado Picciani.

----- Original Message -----
From:
To: ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ;
Sent: Friday, May 25, 2007 10:03 AM
Subject: Exposição Fotográfica


Prezados Senhores e Senhoras,


Em resposta ao grande número de e-mails que tenho recebido em protesto a
não realização da exposição de fotografias de Pedro Stephan gostaria de
esclarecer que sou absolutamente contra qualquer discriminação ao ser
humano, seja ela de cor, ração, credo. Em todos os momentos que esta Casa
levou a plenário assuntos que tratem dos direitos humanos e toda e qualquer
forma de discriminação minha posição sempre foi positiva. As votações
ocorridas na Casa recentemente demonstram isso.
Não poderia deixar de me manifestar e procurar de forma breve esclarecer os
fatos.
Abaixo segue nota oficial da Alerj quanto ao ocorrido.

Na certeza de que qualquer dúvida ou constrangimento tenha sido
esclarecido,

Cordialmente,


Jorge Picciani
--
NOTA DA ALERJ

A Alerj tem sido espaço de debates e de aprovação de leis que
objetivam o respeito aos direitos humanos e o combate de toda e qualquer
forma de discriminação. Exemplo disso foi a aprovação, após amplo debate
democrático, de projeto de lei que garantiu direitos previdenciários a
casais homossexuais de funcionários públicos.

Dessa forma, não procede a informação de que a impossibilidade
momentânea de uma exposição de fotos no Centro Administrativo da Alerj
tenha sido motivada pelo fato de tratar-se de temática homossexual.

O que ocorre é que as condições colocadas, posteriormente, pelo
solicitante, inclusive no tocante à infra-estrutura, não têm como ser
viabilizadas no momento, quando o Centro Cultural ainda está sendo
estruturado.

Uma das condições solicitadas, por exemplo, é que a exposição fosse
exibida aos fins de semana, quando o prédio não funciona, e em horário
noturno. No entanto, por questões de segurança e economia, o prédio é
fechado às 18h.

O responsável pelo Centro Cultural não é a Diretoria de Patrimônio, e
sim o Departamento Cultural, sob a direção da escritora e jornalista
Heloneida Studart, que tem ampla experiência no assunto e informou que
agendará uma reunião com o solicitante para avaliar o pedido.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2007.


Segue relação de leis e iniciativas da Alerj que demonstram que a
instituição age no sentido da defesa dos direitos das minorias e no
combate ao preconceito e à discriminação. (matérias retiradas do site da
Alerj: www.alerj.rj.gov.br)

15/05/2007 - ALERJ APROVA PENSÃO PARA PARCEIROS HOMOSSEXUAIS DE
SERVIDORES mais...
- 09/05/2007 - PENSÃO PARA PARCEIROS HOMOSSEXUAIS DE SERVIDORES SERÁ
VOTADA NA ALERJ mais...
- 08/05/2007 - COMISSÃO DISCUTE PENSÃO PARA PARCEIROS HOMOSSEXUAIS DE
SERVIDORES mais...
- 06/09/2006 - RIO PODERÁ TER DELEGACIA ESPECIALIZADA PARA HOMOSSEXUAIS
mais...
- 21/06/2006 - PARCEIROS DO MESMO SEXO PODEM TER DIREITO A PLANO DE SAÚDE
mais...
- 19/06/2006 - GRUPOS DE DEFESA DOS DIREITOS DOS HOMOSSEXUAIS SÃO
HOMENAGEADOS mais...
- 29/03/2006 - CARLOS MINC E CLÁUDIO NASCIMENTO DEBATEM HOMOFOBIA NA TV
ALERJ mais...
- 13/03/2006 - FRENTE PROMOVE REUNIÃO DE REPÚDIO À VIOLÊNCIA CONTRA
HOMOSSEXUAIS mais...
- 19/05/2005 - FRENTE PARLAMENTAR DEBATE DIREITOS DOS HOMOSSEXUAIS
mais...
- 15/12/2004 - DEPUTADOS VOTAM DIA DO COMBATE À HOMOFOBIA mais...
- 08/12/2004 - ALERJ DERRUBA PROJETO CONDENADO POR ENTIDADES HOMOSSEXUAIS
mais...
- 07/12/2004 - MANIFESTAÇÃO EM DEFESA DOS HOMOSSEXUAIS TOMA ESCADARIA DA
ALERJ mais...
- 24/11/2004 - PROMULGADA EXTENSÃO DA PENSÃO A PARCEIROS DO MESMO SEXO
mais...
- 16/11/2004 - ALERJ GARANTE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA PARCEIROS DO
MESMO SEXO mais...
- 16/11/2004 - DEPUTADOS VOTAM VETO PARCIAL AO DIREITO DE SERVIDORES
HOMOSSEXUAIS mais...
- 01/04/2004 - DIREITO DE SERVIDORES HOMOSSEXUAIS É GARANTIDO EM PROJETO
NA ALERJ mais...
- 12/12/2003 - AUDIÊNCIA DEBATE VIOLÊNCIA CONTRA HOMOSSEXUAIS mais...
- 10/12/2001 - REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS HOMOSSEXUAIS RECEBEM
HOMENAGEM NA ALERJ mais...
- 03/12/2001 - ALERJ APROVA PROJETO QUE DÁ DIREITO À PENSÃO PARA
COMPANHEIROS DO MESMO SEXO mais...
- 30/11/2001 - LEI ESTADUAL RECONHECE CASAIS HOMOSSEXUAIS mais...
- 29/11/2001 - PROJETO PREVÊ PENSÃO PARA COMPANHEIROS DE SERVIDORES
HOMOSSEXUAIS mais...
- 22/11/2001 - ALERJ DISCUTE PENSÃO PARA SERVIDORES HOMOSSEXUAIS mais...
- 21/11/2001 - PROJETO PREVÊ PENSÃO PARA COMPANHEIROS DO MESMO SEXO
mais...
- 28/09/2001 - ALERJ REALIZA FÓRUM CONTRA DISCRIMINAÇÃO DE HOMOSSEXUAIS
mais...
- 29/06/2001 - FÓRUM VAI FISCALIZAR DISCRIMINAÇÃO CONTRA HOMOSSEXUAIS
mais...


Departamento de Comunicação Social da Alerj
Fernanda Pedrosa (diretora)
(21) 2588-1404 / 2588-1627
(21) 9981-5119

As fotos dos eventos cobertos pelo
Departamento de Comunicação da Alerj
estão disponíveis no site
www.alerj.rj.gov.br

RESPOSTA DE UM ATIVISTA QUE ENVIOU CÓPIA PARA MIM:
Desculpa sr Jorge Picciani, mas no meu entendimento ao ler sua resposta aos
e-mails, não foi encontrado nenhum tipo de resposta referente a negação da
exposição do Sr. Pedro Stephan.
Comentar ações de apoio ao público GLBT não é resposta para a pergunta: Por
que a exposição fotográfica foi cancelada?
Sem mais, e ainda revoltado com tal decisão
Diego Dama.

MINHAS DUAS MENSAGENS PARA O DEPUTADO PICCIANI:
PRIMEIRA:
Ilmo. Senhor Deputado Jorge Picciani,

Quanto mais direitos os Senhores derem para o movimento pró-homossexualismo,
mais eles vão se fortalecer e qualquer movimento dos Senhores que eles
interpretarem como homofobia colocarão todos os Senhores na cadeia.

Mais tarde também irão obrigá-los a praticarem a homossexualidade.

Este movimento é um movimento desconstrutor social. Leia os artigos no meu
blog: http://rozangelajustino.blogspot.com e
http://movimentodeapoio.blogspot.com

Infelizmente os Senhores não estão percebendo que estão dando armas para
quem já declarou que os heterossexuais são inimigos.
Rozangela

SEGUNDA MENSAGEM MINHA PARA O DEPUTADO PICCIANI:
Desculpe-me, Ilmo. Senhor Deputado Picciani,
Recebi um e-mail de um ativista que não aceitou as suas desculpas, mas faz
parte da tirania deles. Os Senhores estão dando muita satisfação para este
movimento ditador.
Esqueci de dizer que depois de obrigá-los a praticar a homossexualidade com
eles vão lhes pedir pensão ou chamar duas testemunhas e obrigá-los a dar
pensão para eles, mesmo que os senhores não tenham envolvimento com eles.
É um absurdo ver o poder legislativo do Estado do Rio de Janeiro nas mãos dos
ativistas do movimento pró-homossexualismo!
...
Um abraço e a paz.
Rozangela
Porcaria de lei
Olavo de Carvalho
Jornal do Brasil, 24 de maio de 2007

Ilustres senhores parlamentares: Vossas Excelências podem votar, se quiserem, essa porcaria de lei que proíbe criticar o homossexualismo. Podem votá-la até por unanimidade. Podem votá-la sob os aplausos da Presidência da República, da ONU, do Foro de São Paulo, de George Soros, das fundações internacionais bilionárias, do Jô Soares, do beautiful people inteiro.

Não vou cumpri-la.

Não vou cumpri-la nem hoje, nem amanhã, nem nunca.

Por princípio, não cumpro leis que me proíbam de criticar ou elogiar o que quer que seja. Nem as que me ordenem fazê-lo.

Não creio que haja, entre os céus e a terra, nada que mereça imunidade a priori contra a possibilidade de críticas. Nem reis, nem papas, nem santos, nem sábios, nem profetas reivindicaram jamais um privilégio tão alto. Nem os faraós, nem Júlio César, nem Átila, o huno, nem Gengis Khan ambicionaram tão excelsa prerrogativa. O próprio Deus, quando Jó lhe atirou as recriminações mais medonhas, não tapou a boca do profeta. Ouviu tudo pacientemente e depois respondeu. As únicas criaturas que tentaram vetar de antemão toda crítica possível foram Adolf Hitler, Josef Stálin, Mao-Tse-Tung e Pol-Pot. Só o que conseguiram com isso foi descer abaixo da animalidade, igualar-se a vampiros e demônios, tornar-se alvos da repulsa universal.

Nada é incriticável. Quanto mais o simples gostinho que algumas pessoas têm de fazer certas coisas na cama.

Nunca na minha vida parei para pensar se havia algo de errado no homossexualismo. Agora estou começando a desconfiar que há. Nenhuma coisa certa, nenhuma coisa boa, nenhuma coisa limpa necessita se esconder por trás de uma lei hedionda que criminaliza opiniões. Quem está de boa intenção recebe críticas sem medo, porque sabe que é capaz de respondê-las no campo da razão, talvez até de humilhar o adversário com a prova da sua ignorância e má-fé. Só quem sabe que está errado precisa se proteger dos críticos com uma armadura jurídica que aliás o desmascara mais do que nenhum deles jamais poderia fazê-lo. Só quem não tem o que responder pode pedir socorro ao aparato repressivo do Estado para fugir da discussão. E quanto mais se esconde, mais põe sua fraqueza à mostra.

Sim, senhores. Nunca, ao longo dos séculos, alguém rebaixou, humilhou, desmascarou e escarneceu da comunidade gay como Vossas Excelências estão em vias de fazer.

As pessoas podem ter acusado os homossexuais de fingidos, de ridículos, de tarados, de pecadores. Ninguém jamais os qualificou de tiranos, de nazistas, de inimigos da liberdade, de opressores da espécie humana. Vossas Excelências vão dar a eles, numa só canetada, todas essas lindas qualidades.

Depois não reclamem quando aqueles a quem essa lei estúpida jura proteger se tornarem objeto de temor e ódio gerais, como acontece a todos os que tomam de seus desafetos o direito à palavra.

Quem, aprovada a PLC 122/ 06, se sentirá à vontade para conversar com pessoas que podem mandá-lo para a cadeia à primeira palavrinha desagradável? Os homossexuais nunca foram discriminados como dizem que o são. Graças a Vossas Excelências, serão evitados como a peste.

http://www.olavodecarvalho.org/semana/070524jb.html

http://www.olavodecarvalho.org

Friday, May 25, 2007

Artigo do Olavo de Carvalho sobre o xingamento mágico "homofobia", que a militância gay tanto usa para execrar tudo e todos que não lhe agradem...

Metáfora punitiva
Olavo de Carvalho
Diário do Comércio (editorial) , 23 de maio de 2007
O dicionário Longman's, um dos mais atualizados da língua inglesa, define “homofobia” como “medo e ódio aos homossexuais”. O termo foi introduzido no vocabulário do ativismo gay pelo psiquiatra George Weinberg, no livro Society and the Healthy Homosexual (New York, St, Martin's Press, 1972) para designar o complexo emocional que, no seu entender, seria a causa da violência criminosa contra homossexuais.

Até hoje os apologistas do movimento gay não entraram num acordo sobre se existe ou não a homofobia como entidade clínica, comprovada experimentalmente. Uns dizem que sim, outros que não.

O que é absolutamente impossível provar, por meios experimentais ou por quaisquer outros, é que toda e qualquer rejeição à conduta homossexual seja, na sua origem e nas suas intenções profundas, substancialmente idêntica ao impulso assassino voltado contra homossexuais.

No entanto, é precisamente isso o que o termo significa quando aplicado ao Papa, ao deputado Clodovil Hernandez ou a qualquer outro cidadão de bem, hetero ou homo, que sem nem pensar em agredir um homossexual se limite a expressar educadamente suas reservas, já não digo nem quanto ao homossexualismo em si, mas simplesmente quanto às pretensões legiferantes do movimento gay . Em seu livro A History of Homophobia , que pode ser lido na internet , o ensaísta Rictor Norton, um apologista da homossexualidade, é bem franco sob esse aspecto: “Com muita freqüência, a palavra ‘homofobia' é apenas uma metáfora política usada para punir.”

“Homofóbico” é termo que só pode ser usado de maneira descritiva e neutra quando referido estritamente aos criminosos que o dr. Weinberg tinha em vista ao cunhar a expressão. Aplicado a quaisquer outras pessoas, é propositadamente pejorativo e insultuoso. Foi calculado para ferir, humilhar, rebaixar, intimidar – e, pior ainda, para fazer tudo isso com base na inflação metafórica de um termo médico que nem mesmo na sua acepção originária correspondia a uma realidade comprovada. Não é só um insulto. É um insulto e uma fraude. Mas, uma vez que o uso repetido tenha dessensibilizado o público de modo a que ele não perceba a fraude, passa-se à etapa seguinte do embuste: associada a mera expressão racional de opiniões a uma conduta psicopática e assassina, trasmuta-se o sentido metafórico em sentido literal, e a suposição insultuosa se torna prova do crime: toda e qualquer objeção às exigências do movimento gay será punida com pena de prisão.

A gravidade do insulto, em si, é monstruosa, e qualquer pessoa que o sofra pode e deve processar criminalmente o atacante antes que este, usando seu próprio crime como prova contra a vítima, a processe por “homofobia”. Toda e qualquer acusação de “homofobia”, se não dirigida a autor comprovado de crime violento contra homossexuais, é crime de injúria, difamação e calúnia, acrescido do uso fraudulento da justiça como instrumento de perseguição política.

Se as vítimas dessa fraude não reagirem contra ela, acabarão indo para a cadeia por motivos metafóricos.

http://www.olavodecarvalho.org/semana/070523dce.html

http://www.olavodecarvalho.org
SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias
As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 24/05/2007
SF PLC 00122 2006
Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140...
23/05/2007 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA
Realizada Audiência Pública, para instruir a presente matéria, conforme Requerimento CDH, nº. 21, de 2007, com os seguintes convidados: Lívia Nascimento Tinôco - Procuradora da República; Jean Wyllys de Matos Santos - Professor Universitário; Paulo Fernando Melo da Costa - Advogado; Ivair Augusto dos Santos - Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate à Discriminação; Paulo Leão - Presidente da Associação Católica de Juristas do Rio de Janeiro; Reverendo Guilhermino Cunha - Membro...
23/05/2007 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA
Devolvido pelo Gabinete da Senadora Fátima Cleide
24/05/2007 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA
Aprovado o Requerimento nº. 30, de 2007 - CDH, de autoria dos Senadores Flávio Arns e Eduardo Suplicy, de Audiência Pública, tendo como convidado Otávio Brito Lopes - Vice-procurador Geral do Trabalho.
TOTAL: 1
PLC 122/2006 - O PT COMO ROLO COMPRESSOR.
Por Rev. João d'Eça
(Sou testemunha de tudo o que o Rev. João fala abaixo, pois também estive lá presente. Leia a mensagem dele e também visite o seu blog. Um abraço e a paz. Rozangela)

Hoje, durante a tarde toda, estive ligado no Senado Federal, acompanhando a audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), presidida pelo Senador Paulo Paim (PT - RS), gravei todos os depoimentos e os ouvi atentamente, chegando a uma conclusão que eu não queria chegar, mas que penso ser a verdade.
Entendi que a aprovação do PLC 122/2006, é uma questão de "honra" para o PT, se é que se pode chamar de honra, uma atitude como essa.
Os petistas estão levando a coisa tão à sério, que eles não querem nem ouvir os argumentos contrários, por mais que estes sejam convincentes e relevantes. Eles não se dão ao trabalho de sequer pensar no assunto, como um "rolo compressor", eles querem passar por cima de tudo e de todos para impor uma Lei pró-homossexualismo, sem se preocupar com as consequências futuras, que na minha visão, caso o PLC 122/2006 seja aprovado, serão desastrosas.
Todos os muitos petistas que estavam presentes na audiência, todas as vezes que falaram, tentaram enganar a população com um discurso de que são "religiosos". Muitos deles ousaram dizer que discordam da religião que praticam (porque praticam?), e insunuaram que a Bíblia, Livro que orienta essas questões, precisa ser mudada, aperfeiçoada ou interpretada do jeito que o PT quer.
Eles sempre acusavam os pastores e os padres de serem retrógrados e preconceituosos, incitadores de violência e intolerantes.
EVANGÉLICOS, 150 DE BRASIL.
Em 150 anos de militância efetiva no Brasil, sempre pregando contra o homossexualismo e contra outros pecados semelhantes, os evangélicos nunca, em tempo algum, incitaram a violência contra quem quer que seja. Não há casos de evangélicos violentando homossexuais, ou de pastores incentivando qualquer tipo de violência, e mesmo assim, em 150 anos de história no Brasil, nunca, nenhum pastor deixou de pregar contra o homossexualismo e nunca se viu um evangélico violentar um homossexual por puro preconceito ou não (quem tiver dados contrários que os apresente!).
Se em 150 anos de história no Brasil, não houve violência por parte de evangélicos contra homossexuais, e mesmo assim, nesse tempo todo, os evangélicos continuaram pregando contra o pecado do homossexualismo, é evidente que os evangélicos não são aquilo que os petistas anti-Deus dizem, não somos preconceituosos, não somos intolerantes e nem tampouco violentos.
Até hoje pregamos contra o homossexualismo e não aconteceu nenhuma violência contra homossexuais por parte de um religioso. Mas os homossexuais e os petistas anti-religião, querem impor uma violência comparada somente a Hitler, Mao, Lenin (os bolcheviques) e Fidel, que proibiram o uso da Bíblia pelo povo e queimaram o Livro Sagrado em praça pública.
Eles querem nos amordaçar, eles querem nos proibir de pregar a Palavra de Deus, eles querem que pensemos como eles pensam, eles querem nos impor valores que são contrários às nossas crenças e nossa fé, eles querem que a Bíblia seja fechada ou que os textos que condenam o pecado do homossexualismo sejam rasgados e excluidos da Bíblia.
Senadores e deputados anti-Deus e anti-religião criticaram a postura firme do Rev. Guilhermino Cunha (IPB) em favor da verdade de Deus. Criticaram a postura firme do deputado Takaiama (AD) em favor da família. Criticaram os argumentos irrefutáveis do Senador Crivella e odiaram a olhos vistos a postura séria do deputado Henrique Afonso (PT - AC) em favor da defesa da fé, aliás, o deputado Henrique Afonso, está sofrendo perseguição dentro do PT, simplesmente porque não aceita a orientação do partido anti-Deus (PT), que quer legalizar a matança de inocentes e criminalizar a crítica a travestis que andam desnudos pelas ruas de nossas cidades. Isso é certo?
Postado por Joao d'Eça at 5/23/2007 10:10:00 PM
http://joaodeca.blogspot.com/2007/05/plc-1222006-o-pt-como-rolo-compressor.html
http://joaodeca.blogspot.com

Thursday, May 24, 2007

PLC 122/2006 - BRILHANTE PRONUNCIAMENTO DO DR. PAULO FERNANDO DE MELO - 23 de maio de 2007


Prezado Presidente Senador. Paulo Paim, Senadora Fátima Cleide, demais parlamentares, distintos debatedores e platéia.

Honrado pelo convite feito, mais uma vez para colaborar na discussão do tema relevante, ressalto que enfatizarei, apenas, o aspecto jurídico, constitucional e regimental de acordo com a boa técnica legislativa.

Procurarei ser pontual aos tópicos do PL 122/2006, manifestando apenas o aspecto jurídico, sem nenhum juízo de valor.

Na primeira análise do referido PL, farei um histórico de sua tramitação na Câmara dos Deputados.

A história do projeto

1- O Projeto de Lei 5001/01 de autoria da Dep. Iara Bernardi PT/SP apresentado em 7/8/2001, sendo designado relator o Dep. Bispo Rodrigues que devolveu sem manifestação em 18/12/2002, a matéria foi arquivada em fevereiro de 2003. Desarquivado no início da legislatura foi designado relator o Dep.Bonifácio de Andrada que devolveu sem manifestação em 24/03/2004. Depois designado novo relator o Dep. Aloysio Nunes Pereira que também devolveu sem manifestação. Em 17/03/05, foi designado o relator Deputado Luciano Zica que apresentou o parecer em nome da CCJC com substitutivo. Foram apensados o PL 5/2003 da própria Iara Bernardi, o PL 381/2003 do Dep. Maurício Rabelo, PL 3143/2004 da Dep. Laura Carneiro, o PL 3770/2004 do Dep. Eduardo Valverde e o PL 4243/04 do Dep. Edson Duarte.

2- Por incrível que pareça não foram apresentadas emendas ao substitutivo, e a matéria foi aprovada sem maiores ressalvas na CCJC.

3- Estranho ressaltar que no despacho inicial do então Presidente da Câmara dos Deputados Dep. Aécio Neves, não enviou projeto para a Comissão de Direitos Humanos como prevê o art. 32, XVI do Regimento Interno prejudicando a discussão do mérito, diferente do que faz agora o Senado. O PL iniciou já com flagrante desrespeito regimental.

4- Em 20/04/2006 foi apresentado requerimento do líder do PFL Dep. Rodrigo Maia pedindo regime de urgência à matéria, que só foi apreciado 7 meses depois em Novembro de 2006, em plena quinta-feira, dia que normalmente não há votações de projetos polêmicos, e a matéria foi aprovada sem discussão e votação simbólica, sem nenhuma emenda de plenário nem destaques, sob protesto solitário do Dep. Pedro Ribeiro Ao chegar ao Senado, o projeto recebeu o número PLC 122/2006 e, no dia 07/02/2007, foi encaminhado ao gabinete da Senadora Fátima Cleide (PT/RO), designada como relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH).


Na segunda audiência pública aqui no Senado apresentei 16 considerações sobre o texto do PL 122/2006 que foram entregues a Senadora Fátima Cleide.

2- FERIMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:

O PLC 122/2006, se convertido em lei, conforme compromisso da Presidência da República, acarretará uma convulsão social sem precedentes em nosso país. Vejamos:

A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno [WINDOWS-1252?](“manifestação de [WINDOWS-1252?]afetividade”) (art. 7°), fato já previsto aos heterossexuais no Código Penal com penas menores.
Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).
A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, tratar do assunto condenando poderá ser enquadrada no artigo 8°, [WINDOWS-1252?](“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou [WINDOWS-1252?]psicológica”).
A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno é prevista pena para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)
No entanto, as conseqüências acima não são o principal motivo pelo qual o PLC 122/2006 deve ser rejeitado. O cerne da questão não está nas perseguições que hão de vir caso a proposta seja convertida em lei.

O motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é pela flagrante inconstitucionalidade e injuridicidade e má técnica legislativa conforme descreveremos:

A prática do homossexualismo não acrescenta direitos a ninguém. Se um homossexual praticante tem algum direito, conserva-o apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual. O toxicônomo, o bêbado e a prostituta têm direitos como pessoas, mas não por causa da toxicomania, embriaguez ou prostituição. Mas pelo simples fatos de serem pessoas !!

2.1 DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

O texto, ao invés de mitigar preconceitos e discriminações (que seria o seu objetivo), contraditoriamente, labora em sentido diametralmente oposto. Uma vez retirado de seu texto o direito à não preterição (o que se traduz em igualdade), mas incriminando quem discorde de comportamentos que a franca maioria da sociedade brasileira não aceita, cria o preconceito de certa superioridade, de acordo com a linguagem utilizada, de alguns [WINDOWS-1252?]“gêneros” e discrimina essa mesma maioria ou quem adverse com esses modelos de conduta e pensamento. Não apenas fomenta, mas, efetivamente, erige uma classe, por assim dizer, de iguais, mais iguais que os demais (a franca maioria da população). Uma classe de brasileiros, mais brasileiros que a maioria dos demais brasileiros, além da perniciosa idéia de que a minoria, traduzidos em certos [WINDOWS-1252?]“gêneros”, está e é mais certos que os outros, porquanto não admita qualquer tipo de contraste, pasmem-se, [WINDOWS-1252?]“de ordem moral, ética, filosófica ou [WINDOWS-1252?]psicológica”, ferindo o princípio da isonomia e de outras garantias constitucionais fundamentais, eis que o projeto de lei em discussão não admite a diversidade de pensamento e, nem no foro mais íntimo, de crença. A polícia, tanto ideológica, quanto à repressiva, serve, segundo o texto do projeto de lei, particularmente para a moral, a ética, a filosofia e a psicologia.

A essa altura, cabe inquirir: o que se pretende com a inclusão da não discriminação quanto à orientação sexual, na Lei n.º7.716/89, que disciplina o preconceito de raça ou de cor ao invés de regulá-la em diploma autônomo, tal a proposição original? Equiparação da condição ou orientação sexual à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional? Coroar os chamados crimes de homofobia de imprescritibilidade e inafiançabilidade, reservadas aos crimes de discriminação racial, chega a ser data vênia uma aberração jurídica a ser contestada por qualquer acadêmico de Direito.

A orientação sexual de um indivíduo não quadra no conceito de raça, nem tampouco de cor, etnia, religião ou procedência nacional, a menos que se queira, por força de lei, impingi-las como tais à população brasileira. A condição homossexual não é raça, nem tampouco a bissexual é etnia ou o travestimo é religião.

Impede, de qualquer forma, deixar bem esclarecido que a orientação sexual quer heterossexual, quer de [WINDOWS-1252?]“gênero”, não forma preconceito, mas conceito, porque diz respeito a comportamento. Coisa diversa é o preconceito, que não tem uma justificativa racional, independentemente de qualquer juízo de valor. Assim é o chamado preconceito de raça ou de cor: reputar alguém inábil ou incapaz para exercitar tal ou qual atividade, exclusivamente, em função de sua origem étnica ou da cor da sua pele.

Equívoca, portanto, e absolutamente inadequada à inserção da matéria contra a discriminação da orientação sexual, na Lei n.º7.716/89, definidora dos crimes de preconceito de raça ou de cor, uma vez que de preconceito não se trata, mas de conceito formado de comportamentos, não cabendo aqui dizer se certos ou errados.

2.2 PRINCIPIO DA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL

A Carta Política no art.5 º, XXXIX, reclama a clareza e objetividade dos tipos penais. Ao revés estar-se-ia dando margem à discricionariedade, por intermédio do uso de conceitos indeterminados e elásticos nos textos legais geram leis vazias, simbólicas, que tão-somente se destinam a colocar em cena a diligência na luta contra certas formas de criminalidade.

2.3 PRINCÍPIO DA ISONOMIA:

O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja, todos são governados pela mesma lei, sendo todos iguais perante ela, assegurado como princípio constitucional. Os direitos que devem ser garantidos aos [WINDOWS-1252?]“gêneros” são aqueles mesmos que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas.

A inconstitucionalidade do PLC 122/2006 é patente e manifesta, pois nele estão inseridos artigos (8º A e 8º B) que, na realidade, procuram conferir aos chamados [WINDOWS-1252?]“gêneros” maiores direitos e melhores condições de tratamento do que aqueles dispensados ao povo brasileiro de um modo geral, conforme determinam os princípios constitucionais.

2.3 LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA

É livre a manifestação de pensamento (art. 5º, IV CF), inviolável a liberdade de consciência (art. 5º, VI CF), do mesmo modo que são invioláveis a intimidade, a honra, a imagem e a vida privada das pessoas (art. 5º, X CF).

O Artigo 8° do PLC 122/06, que altera o art. 20 da Lei 7716/89, pela redação aprovada, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de orientação sexual e identidade de gênero. O disposto no art. 20 engloba a prática de qualquer tipo de ação capaz de produzir algum constrangimento de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica. Com tal legislação o Brasil estaria instituindo o chamado delito de opinião, o que é inadmissível. É a face mais horrenda do totalitarismo: o Estado decretando uma suposta [WINDOWS-1252?]“verdade absoluta" [WINDOWS-1252?]– e qualquer proibição ou oposição a esse corolário de [WINDOWS-1252?]“verdade” (é passível de prisão), nada importando que a oposição seja de cunho moral, ético, filosófico ou religioso.

2.4 LIBERDADE DE LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO

Ao pretender a livre expressão e manifestação de afetividade em geral em locais públicos ou privados abertos ao público, o projeto em tela está contrariando a Constituição Federal e os mais elementares princípios de moralidade e de pudor público, que são bens jurídicos protegidos e tutelados pela lei.

O sujeito ativo desta ação pode ser qualquer pessoa, independente do sexo, enquanto que o sujeito passivo é a coletividade. A ação tipificada é praticar ato obsceno, isto é, ato que ofenda o pudor público, objetivamente, considerando-se o sentimento comum vigente no meio social.

Referido projeto de lei viola frontalmente os princípios de liberdade de pensamento e a liberdade religiosa previstos na Constituição Federal.

Imaginem os Senhores, terem que aceitar, por exemplo, a demonstração de afetividade homossexual, que se apresente exagerada até mesmo para os padrões heterossexuais, dentro de uma Igreja, de um hospital, de um metrô, praças e vias públicas por onde circulam nossas famílias, especialmente crianças e adolescentes.

2.5 PRINCÍPIO DA ISONOMIA:

O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja, todos são governados pela mesma lei, sendo todos iguais perante ela, assegurada como princípio constitucional. Os direitos que devem ser garantidos aos [WINDOWS-1252?]“gêneros” são aqueles mesmos que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas.

A inconstitucionalidade do PLC 122/2006 é patente e manifesta, pois nele estão inseridos artigos (8º A e 8º B) que, na realidade, procuram conferir aos chamados [WINDOWS-1252?]“gêneros” maiores direitos e melhores condições de tratamento do que aqueles dispensados ao povo brasileiro de um modo geral, conforme determinam os princípios constitucionais.

2.6 PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENA

O impedimento de ingresso de uma pessoa determinada em certo estabelecimento, em razão da discriminação, levará à suspensão de suas atividades e vedação a benefícios tributários, o que resultará em prejuízos para o restante da coletividade, que também será penalizada pela paralisação das atividades empresariais, mormente se se tratarem de serviços públicos, como pretende a parágrafo 2º do dispositivo do projeto de lei. Os empregados correm risco de perder seus empregos, consumidores deixarão de ter à disposição determinado produto ou serviço e o próprio mercado, que poderá ser atingido o caráter concorrencial, violando outrossim o PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE INICIATIVA, previsto texto constitucional, que visa resguardar o livre funcionamento dos mercados.

2.7 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

Um Direito Penal Democrático como ensina Prof.Fernando Paulo Capez, Curso de Direito Penal, Vol. 1, não pode conceber uma incriminação que traga mais temor, mais ônus, mais limitação social do que benefício à coletividade.

Desse modo, fogem ao bom senso os efeitos anexos da condenação previstos nos incisos IV, V e principalmente do parágrafo 2º, do art. 8º, que tratam da extinção do contrato de concessão e permissão de serviço público, o que violaria o princípio da continuidade do serviço público, mesmo em existindo o instrumento da ocupação, dado o ônus que terá de ser suportado pela Administração Pública, em face de uma conduta pontual, contra a qual se afigura suficiente a aplicação de sanção privativa de liberdade.

2.8 DIREITO À EDUCAÇÃO DOS FILHOS

O art. 227, da Constituição Federal, assegura à criança e ao adolescente o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A propósito prescreve o Art. 1634 incisos I e VII do Código Civil Brasileiro in verbis:

Artigo 1634 [WINDOWS-1252?]– Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

I [WINDOWS-1252?]– dirigir-lhes a criação e educação;

..............................................................

VII [WINDOWS-1252?]– exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição....

Uma vez concedida a [WINDOWS-1252?]“liberdade” pretendida pelo PLC 122/06, fica a pergunta [WINDOWS-1252?]– De que forma os pais poderão cumprir o que lhes é determinado pela Legislação Vigente?

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a doutrina da proteção integral, baseada no reconhecimento de direitos especiais e específicos de todas as crianças e adolescentes, decorrentes da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20.11.1989, e assinada pelo Governo Brasileiro em 26.01.1990, cujo texto foi aprovado pelo Decreto Legislativo n.º28, de 14.09.1990 e promulgado pelo Decreto Presidencial n.º 99.710, de 21.11.1990, de acordo com o que dispõe os artigos 227 a 229.

Este diploma legal prescreve em seus artigos 5º, 17 e 18:

Artigo 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Artigo 17 [WINDOWS-1252?]– O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Artigo 18 [WINDOWS-1252?]– É dever de todos velar pela dignidade da criança ou adolescente, PONDO-OS A SALVO de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, VEXATÓRIO OU CONSTRANGEDOR. (grifos nossos).

Como se vê, a obrigatoriedade de por a salvo as crianças e adolescentes de qualquer tratamento vexatório ou constrangedor, entre outros, está estampada na Lei e em nossa Carta Magna, que não podem e não devem ser contrariadas com a abertura de precedentes a uma classe de pessoas, que, sob o escudo da palavra [WINDOWS-1252?]“preconceito”, pretende na realidade é que seus hábitos, tidos como excepcionais à vida normal, sejam pacificamente aceitos por uma sociedade norteada pelos bons costumes. Na verdade, o que querem com este projeto, que é em todos os seus termos uma aberração legislativa, é a evidência e obtenção de privilégios, sobrepondo a dignidade, deveres e direitos da sociedade brasileira.

2.9 DIREITO DE PROPRIEDADE

Não menos inconveniente é a pretensão contida no Artigo 7º-A, neste, onde também quer impor pena de prisão àquele a quem é garantido o direito de propriedade, conforme dispõe o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. O proprietário de um imóvel ser obrigado a locá-lo, tendo em vista exclusivamente a orientação sexual da pessoa que se apresenta como interessada na locação, ainda que em detrimento de comezinhas normas comerciais (renda, garantia, cadastro, etc.).

Dispõe o Artigo 1228, § 2º, do Código Civil Brasileiro:

Artigo 1228 [WINDOWS-1252?]– O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

§ 1º........................................................................................
§ 2ºSão defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

Artigo 2035.........

Parágrafo Único [WINDOWS-1252?]– Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

2.10 LIBERDADE DE RELIGIÃO

Alexandre de Moraes, douto constitucionalista, em sua obra Direito Constitucional, 17ª edição. O seguinte, literis:

“A conquista constitucional da liberdade religiosa é verdadeira consagração de maturidade de um povo, pois, como salientado por Themístocles Brandão Cavalcanti, é ela verdadeiro desdobramento da liberdade de pensamento e manifestação....... O constrangimento à pessoa humana de forma a renunciar s fé representa o desrespeito à diversidade democrática de idéias, filosofias e a própria diversidade [WINDOWS-1252?]espiritual” (grifo nosso).

A ONU na célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim dispôs:

Art. 18 [WINDOWS-1252?]“Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em [WINDOWS-1252?]particular” (grifo nosso).

As manifestações relativas à religiosidade atuam não somente com relação ao pensamento, mas também quanto à liberdade de culto e divulgação de suas idéias, comportamento social e administração.

A Constituição assevera a liberdade de consciência e de crença bem como a proteção aos locais de culto e liturgias, considerado o rito, doutrina e os dogmas. A propósito da entrada em vigor do Código Civil, o texto discute a proibição de estabelecer normas que tenham como conteúdo restrição ou supressão a direitos constitucionalmente estabelecidos e a realidade do ordenamento jurídico no Brasil, no que se refere ao direito à liberdade religiosa.

O texto do projeto avilta em alguns artigos a liberdade de expressão de presbíteros em proclamar aquilo que crêem e professam.

Art.5 º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qual-.

quer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros

residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,à liber-

dade,à igualdade,à segurança e à propriedade,nos termos

seguintes:

[...]

VI [WINDOWS-1252?]–é inviolável a liberdade de consciência e de crença,sendo

assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida ,na for-

ma da lei,a proteção aos locais de culto e as suas liturgias ;[...].

[Grifos nossos ].

3 - DA MÁ TÉCNICA LEGISLATIVA

A ementa do PL trata da definição dos crimes em caso de discriminação. Percebemos, no texto do projeto, que, em vários artigos, não há a manifestação clara da conduta penal, na Lei Complementar nº95 de 1988, que dispõe sobre a boa técnica legislativa define, claramente, que o primeiro artigo da lei deve conter de maneira inequívoca, o rol de crimes e as sanções previstas, oferecendo sua significação, fixando condutas, tornando conhecido o que diz o texto.

No art. 2º falta o conceito de definição do tipo penal, já no art. 4º não elenca se o agente agirá por ação ou omissão, ou falta esclarecer em que circunstâncias e hipóteses ocorrerão à proibição da ação no 8º- B.

A multa preceituada no inciso V, de 10 mil UFIR é equivocada já que ela foi extinta em decorrência do §3º do Art. 29 da Medida Provisória 2095-76, portanto deve o texto referir-se a unidade atual de valor.

No art. 20 parágrafo segundo in fine, há uma sofrível redação, já que a expressão Brasil refere-se ao espaço geográfico. O melhor é a República Federativa do Brasil, que é o nome oficial do Estado brasileiro.

4 - FERIMENTO DE INJURIDICIDADE NOS ASPECTOS PENAIS

Do ponto de vista estritamente penal, o PL 122/06 que tipifica como crime algumas condutas tidas como discriminatórias, destaca-se pela grande generalidade na tipificação das normas penais.

Vale destacar a utilização de termos vagos e ambíguos, para definir os diversos tipos penais previstos já na ementa do Projeto e no seu art. 1º, por exemplo, prevê que [WINDOWS-1252?]“Esta Lei altera a Lei (...) definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de [WINDOWS-1252?]gênero.” [WINDOWS-1252?]–.

Mas o que exatamente significa isso? Para os militantes da causa são conceitos amplamente conhecidos, mas no Direito Penal, aprende-se que a norma penal não pode se valer de termos vagos, ambíguos ou imprecisos, uma vez que a conduta prevista na norma deve se encaixar como uma luva na conduta praticada pelo agente e o bem juridicamente protegido deve ser reconhecido, sob pena de se estabelecer a opressão do cidadão frente aos interesses do Estado ou de seus agentes. Sendo assim, como é que se pode incriminar alguém por preconceito de [WINDOWS-1252?]“gênero” ou crime contra a [WINDOWS-1252?]“identidade de [WINDOWS-1252?]gênero” se o juiz ou tribunal não sabe exatamente o que isso significa? Isso pode gerar inúmeras interpretações, dificultando a própria aplicação da lei, o que fará uma pessoa ser enquadrada no tipo penal em razão de uma simples interpretação subjetiva de quem acusa ou julga, o que é absolutamente inadmissível no direito penal. O próprio policial, ao abordar um suspeito homossexual, pode ter sua atitude interpretada como discriminatória. Vão dizer: [WINDOWS-1252?]“isso é preconceito de gênero, pois, o policial só abordou o cidadão porque ele é [WINDOWS-1252?]homossexual”. Tudo isso, porque não há uma definição legal do que possa ser [WINDOWS-1252?]“gênero”” ou [WINDOWS-1252?]“identidade de [WINDOWS-1252?]gênero”.

O Professor Damásio de Jesus páginas 478 e 479 Livro de Direito Penal, lembra com muita prudência o fato que motivou o legislador a inovar na modalidade delituosa da injúria, pois chamar alguém de [WINDOWS-1252?]“japinha”; [WINDOWS-1252?]“baianão”, [WINDOWS-1252?]“libanesinho”, desde que com animus injuriandi referente à raça, cor etnia, religião ou origem, sujeita o agente à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Portanto, crimes que são mais graves como aborto art. 124 tem pena mais branda.Então, vejamos o disparate da projeto de lei, se alguém ofender um homossexual a pena será de 2 a 5 anos de reclusão , se mata-lo culposamente detenção de 1 a 3 anos sendo afiançável.Outro dado comparativo, se alguém der um tapa numa lésbica lesão corporal simples 3 meses a 1 ano ou multa se xingá-la 1 a 3 anos ou multa.

5- DA DESPROPORCIONALIDADE DAS PENAS

O Direito Penal zela pela luta em favor do bem geral, deve ser parcimonioso, adequado e sempre de bom senso, tendo como base o princípio da intervenção mínima e da proporcionalidade. Em relação às penas cominadas aos tipos penais, estas se mostram excessivas .Outro ponto crucial do PL é a absoluta desproporcionalidade no tocante às penas. Imaginemos que um homicídio culposo pode acarretar pena máxima de 03 anos ao agente. No caso de uma lesão corporal dolosa, ou seja, com a inequívoca vontade de agredir, o criminoso pode pegar de 03 três meses a 1 ano de prisão. Contudo, se o mencionado PL for aprovado, a simples manifestação pública de discordância com o homossexualismo, ainda que de forma puramente filosófica ou científica, pode ensejar pena de 02 a 05 anos e multa! Ou seja, por exemplo, aplicar uma surra no homossexual à pena é menor do que simplesmente dizer que não concorda com o homossexualismo.

Há um excesso na aplicação de penas secundárias. Não bastasse ser preso por simplesmente manifestar uma opinião contrária ao homossexualismo, o cidadão pode ter sua atividade empresarial fechada por até 3 meses, ter o crédito negado, ser impedido de participar de concorrência pública, sofrer imposição de multa ou mesmo ser exonerado de função pública que exerce (art. 8º). Tudo isso por exercer um direito constitucionalmente assegurado, que é o da livre manifestação do pensamento!

Por fim, deve-se lembrar que o Direito penal é a [WINDOWS-1252?]“ultima [WINDOWS-1252?]ratio” vale dizer, só deve ser chamado a agir quando estiver em risco bens jurídicos de altíssima relevância e cuja proteção não possa ser garantida por outros ramos do direito. No caso em tela, a honra, a dignidade, a integridade e a liberdade sexual dos homossexuais já são plenamente tuteladas, e a violação aos seus direitos já acarretam conseqüências ao infrator, sendo eficazmente reprimida por sanções administrativas ou civis. Assim, a sanção penal é desnecessária e, por isso, abusiva. Nota-se que o que se pretende com o chamado projeto de lei da homofobia não é garantir direitos, mas sim dar aos homossexuais mais direitos do que já têm. É certo que os homossexuais devem ter sua dignidade e seus direitos respeitados, não em razão de sua orientação sexual, mas por serem cidadãos; e isso já é garantido pela lei. Mas o PL 122/06 transforma os homossexuais em uma classe de privilegiados, sendo o Direito Penal seu instrumento de opressão, o que é inadmissível face ao principio da isonomia previsto na Constituição Federal.

Outro tópico é a chamada [WINDOWS-1252?]“demonstração de [WINDOWS-1252?]afeto”, (Art. 8º), pois o termo, assim como foi formulado, poderia abranger uma variedade de comportamentos que vão do menos ao mais obsceno.

Dito isso, um tipo de comportamento [WINDOWS-1252?]“obsceno” em lugar público, poderia ofender qualquer pessoa, seja que se trate de um ato [WINDOWS-1252?]“homossexual” ou [WINDOWS-1252?]“heterossexual”. [WINDOWS-1252?]“Nem os heterossexuais possuem direito irrestrito de demonstrar afeto em [WINDOWS-1252?]público” (KRAUSE, Paul Medeiros. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n.1269, 22 dez.2006).

A [WINDOWS-1252?]“redação do artigo 4-A [WINDOWS-1252?]‘ Praticar o empregador ou seu preposto ato de dispensa direta ou [WINDOWS-1252?]indireta”, falta à explicação e a definição do tipo penal: por ação ou por omissão? [WINDOWS-1252?]“Deve ser feita a ressalva de que ,por justa causa, pode ser dispensado do emprego a qualquer momento, senão criaremos uma nova figura jurídica da [WINDOWS-1252?]‘vitaliciedade trabalhista por conduta [WINDOWS-1252?]sexual”. Constato que a penalidade aplicada foge às regras da dosiometria penal, por exemplo ,a pena de infanticídio, que é de 2 a 6 anos de reclusão ou , ainda , o crime de redução análoga a trabalho escravo, cuja a pena é de 2 a 8 anos, creio que a pena sugerida mínima também de 2 anos afronta o princípio da razoabilidade e o de proporcionalidade, lembrando que, em nenhum momento, é utilizada a expressão [WINDOWS-1252?]“injustamente” ou [WINDOWS-1252?]“sem justa [WINDOWS-1252?]causa”.

No art. 16, I, que trata dos efeitos da condenação, está colocada de maneira genérica, no Regime Jurídico dos Servidores, na Lei 8112/90, no art. 132, elencam-se os casos de pena de demissão: improbidade administrativa, aplicação irregular do dinheiro público, dilapidação do patrimônio público e corrupção. Já, no art. 117, prevê-se o recebimento de propina, de presentes ou de vantagens( casos plenamente graves e repugnantes), Equipá-los-á aos crimes de discriminação não é muito sensato.A lei prevê advertência , suspensão temporária e ,como pena mais grave, a demissão.Por analogia , o mesmo deve ser aplicado aqui . Além disso, tal pena não será aplicada ao empregado privado e não estará discriminando o servidor público com penas tão altas?

No Art. 16, VI: suspender a atividade laboral de uma empresa por três meses é estender a pena à sua família e aos seus dependentes. Um cidadão, dono de um pequeno negócio num açougue, por exemplo, sua família será condenada também pelo fechamento do estabelecimento? Passarão por privações por isso?

No artigo 20-A, III parece-nos que falta a legitimidade, para agir e a capacidade postulatória de entidades, para ajuizarem ações penais ou administrativas. O mais razoável seria o representante do parquet , como fiscal da lei, fazê-lo, em analogia aos casos com crianças, com adolescentes e com os portadores de necessidades especiais.

O artigo 20, parágrafo 5º, como foi observado pelo ínclito jurista Célio Borja, ex-Ministro do STF e Presidente da Câmara dos Deputados, em artigo publicado em 15 de março, mostrou que os juízos morais, os filosóficos ou os psicológicos já não podem ser externados, embora, contrariando frontalmente o escopo constitucional, temos, então, o impedimento dos pais de educarem seus filhos, de acordo com o que entendem ser o comportamento mais adequado e, socialmente, próprio. Diz o renomado jurista que o texto do substitutivo [WINDOWS-1252?]“para os fins de interpretação e aplicação da lei, serão observados, sempre que forem mais benéficas, em favor da luta anti-discriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil. Ora, nenhuma lei pode incitar ou compelir pessoas a se engajarem em qualquer tipo de luta, a não ser a guerra externa e [WINDOWS-1252?]declarada”. Ocorre , então, um conflito, pois as normas de Direito interno e internacional são reguladas pela Constituição, não sendo objeto de lei ordinária.Outro aspecto é a ressalva de que muitos tratados internacionais cabem adendos quando da sua aprovação do decreto legislativo pelo Congresso, o que não foi citado no texto.

Um dos argumentos mais usados para defender a criação de leis contra a [WINDOWS-1252?]“homofobia” é a questão dos homossexuais assassinados. Ninguém é a favor de assassinatos e todos são a favor de leis para impedir assassinatos.

Em outro projeto de lei poderia ser alterado diretamente o art. 129 (lesão corporal) e o art. 121 (homicídio) do Código Penal, para incluir neles a motivação em razão de orientação sexual.

Desse modo, não se pode conceber que crimes que teoricamente seriam de maior gravidade, a exemplo do homicídio culposo, do aborto (art. 124), do infanticídio, da lesão corporal, o legislador tenha cominado penas mais brandas. Admitir-se a aprovação da norma da maneira como está enfocada, seria entender proporcional, a título demonstrativo, que uma pessoa que simplesmente impeça a entrada de um homossexual em um restaurante receba pena mais severa do que uma pessoa que lhe bata na cara. Ou, ainda, quem vier a matar culposamente um homossexual teria pena mais branda do que aquele que impedisse um gesto de carinho entre homossexuais em local público.

O PLC considera que MATAR UM SER HUMANO, inclusive homossexual, merece pena mais branda que discriminá-lo? Isto é muito sério! A discriminação apontada neste PLC é mais séria do que o homicídio?

Segundo Dr. Miguel Guskow ex-Subprocurador Geral da República comenta que o PL 122 viola os princípios de liberdade de iniciativa, e faz referência ao autor Fernando Capez: [WINDOWS-1252?]“Um Direito Penal Democrático não pode conceber uma incriminação que traga mais temor, mais ônus, mais limitação social do que benefício à [WINDOWS-1252?]coletividade”.

Enfim, o Dr. Miguel Guskow conclui que o legislador do PLC 122/2006 cometeu o equívoco do malferimento dos princípios da legalidade penal no aspecto Lex certa e da proporcionalidade.

O Art. 4 º, por sua vez, trata da vedação à dispensa direta ou indireta, em função da discriminação, o que, se não corrigido, pode ensejar contradições na interpretação da norma, criando a figura da estabilidade e vitaliciedade em virtude orientação sexual. A única hipótese em que poderia considerar-se haver o dolo específico do empregador na demissão do empregado, em face do preconceito, seria a dispensa direta sem justa causa.A justa causa condiz sempre com uma hipótese de demissão terminante, já autorizada por lei.

No direito trabalhista a liberdade de contratação de uma empresa não empregar uma pessoa que vivencia a homossexualidade, por exemplo, pode ser acusada de não fazê-lo devido a sua orientação sexual. Demitir alguém que esteja homossexual também pode ser enquadrado sob a mesma alegação. Isto poderá levar pessoas a se passarem por homossexuais para conseguirem a vitaliciedade nos empregos.

Com a aprovação deste PLC, professores, colegas de trabalho poderão ser prejudicados e os servidores públicos poderão perder os seus empregos,
.
6 - DO PARECER:

Pelo exposto, e por tudo o mais do que foi relatado nosso parecer é pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa, sem análise do mérito.

Brasília, 23 de maio de 2007.

Dr. Paulo Fernando Melo da Costa
Melo Advogados Associados
Brasília - DF
Começa audiência pública para discutir punições à discriminação de homossexuais
Primeiras notícias
23/05/2007 - 14h24 - CDH



O senador Paulo Paim (PT-RS) acaba de abrir a audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que vai debater o projeto de lei da Câmara que prevê punições para quem discriminar homossexuais. Devem participar da audiência a subprocuradora da República Ela Wiecko; o secretário de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo de Tarso Vanucchi; o professor universitário Jean Willys de Matos Santos e o advogado Paulo Fernando Melo da Costa.

O PLC 122/06, relatado na CDH pela senadora Fátima Cleide (PT-RO), tem causado polêmica desde quando tramitava na Câmara dos Deputados. Aqueles que são favoráveis à matéria argumentam que são cometidos anualmente inúmeros crimes contra homossexuais e que uma nova lei poderia contribuir para coibi-los. Quem é contra aponta dispositivos no projeto que poderiam, segundo eles, atentar contra as as garantias constitucionais de liberdade de expressão e de religião.

Código da notícia:14423

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

http://www.senado.gov.br/agencia/ultimas/verNoticiaUltimas.aspx?codNoticia=14423

Monday, May 21, 2007

PLC 122/2006: um instrumento contra ou a favor dos que "estão" homossexuais?
Por Rozangela Justino

“E não vos conformeis com este século, mas transformai-vos pela renovação da vossa mente, para que experimenteis qual seja a boa, agradável e perfeita vontade de Deus”. (Rom. 12:2)

NO PRÓXIMO DIA 23 MAIO de 2007 (quarta-feira), ÀS 14 HORAS, A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS SE REUNIRÁ EM SUA SALA, NA ALA NILO COELHO, PARA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL, QUE TRATARÁ DO PLC 122/2006. Os que comparecerem deverão entrar em contato com o Gabinete da Senadora Fátima Cleide, caso haja alguma mudança de local.

O que vamos tratar neste dia 23 de maio? Eis as minhas últimas preocupantes reflexões acerca deste PLC:

O QUE DIZEM OS JURISTAS?

As diversas reuniões com juristas no Senado e na Câmara Federal já nos mostraram que embora tal PLC pareça ser o resultado de preocupações com o problema da discriminação, este PLC enseja a “inversão de valores sociais”, como declarou o jurista Miguel Guskow, em seu pronunciamento na Câmara dos Deputados em 7 de maio de 2007. O Dr. Miguel Guskov, que é Procurador da República aposentado e advogado atuante, comparou este PLC a outras legislações, mostrando a incoerência das penas previstas:

Desse modo, não se pode conceber que crimes que teoricamente seriam de maior gravidade, a exemplo do homicídio culposo, do aborto (art. 124), do infanticídio, da lesão corporal, o legislador tenha cominado penas mais brandas. Admitir-se a aprovação da norma da maneira como está enfocada, seria entender proporcional, a título demonstrativo, que uma pessoa que simplesmente impeça a entrada de um homossexual em um restaurante receba pena mais severa do que uma pessoa que lhe bata na cara. Ou, ainda, quem vier a matar culposamente um homossexual teria pena mais branda do que aquele que impedisse um gesto de carinho entre homossexuais em local público. Isso é absurdo. (grifo meu)

O PLC considera que MATAR UM SER HUMANO, inclusive homossexual, merece pena mais branda que discriminá-lo? Isto é muito sério! A discriminação apontada neste PLC é mais séria do que o homicídio?

Estarão os ativistas do movimento pró-homossexualismo, mentores deste PLC, trabalhando contra eles mesmos? Fantasia ou realidade? Eles mesmos estão buscando a sua própria destruição e a dos seres humanos semelhantes? Parece absurdo trabalhar com esta hipótese, mas parece ser a pura realidade!

A clara desproporcionalidade das penas foram apontadas não somente pelo Dr. Miguel Guskov, como também pelo jurista Dr. Paulo Fernando Melo, no dia 17 de abril de 2007, numa reunião do grupo de estudos do Senado Federal. Nesta reunião, o Dr. Paulo pontuou que este PLC foge às regras da dosiometria penal, afronta os princípios da razoabilidade, o de proporcionalidade, da liberdade de contratação, além do choque na liberdade de expressão e pensamento.

Além destes mesmos “erros” jurídicos apresentados pelo Dr. Paulo, o Dr. Miguel também pontuou que o projeto de lei já nasce desatualizado por tomar em consideração um indexador extinto.

Será um erro do legislador ou este erro foi proposital? Não faz parte da confusão e desordem social que os interessados neste PLC pretendem?

Dr. Miguel também nos mostrou o quanto este PLC viola os princípios de liberdade de iniciativa, e mais adiante fez referência ao autor Fernando Capez: “Um Direito Penal Democrático não pode conceber uma incriminação que traga mais temor, mais ônus, mais limitação social do que benefício à coletividade”.

Teria sido este PLC criado para atemorizar a sociedade brasileira? Causar um pânico social? Esta afirmação faria sentido?

Segundo o Dr. Miguel:

Não se pode considerar discriminatória a discordância de certos grupos sociais com os comportamentos externados por outros. O conflito de idéias religiosas, de culturas regionais, a discordância relativa à orientação sexual são fatores naturais do embate social, que bem convive com suas diferenças fenomênicas.

Enfim, o Dr. Miguel conclui que o legislador do PLC 122/2006 cometeu o equívoco do malferimento dos princípios da legalidade penal no aspecto Lex certa, e da proporcionalidade, além de violar a liberdade de alguns direitos, tais como de ingressar e permanecer em determinados lugares, o direito de acesso ao trabalho, o direito de contratar, etc, (grifos meus)

Ambos os juristas, Dr. Paulo e Dr. Miguel, pontuaram durante os seus pronunciamentos uma grande preocupação com a questão da indefinição dos conceitos de gênero e identidade de gênero que podem dar margem à discricionariedade, conforme prevê o art. 5º XXXIX, da CF/88, através do uso de conceitos indeterminados e elásticos nos textos legais, correndo o risco de gerar arbitrariedades e o princípio da legalidade extirpar, pois os operadores do direito, não teriam condições de lidar com conceitos pouco claros. (grifos meus)

Esta confusão acerca da indefinição dos conceitos de gênero se dá por não haver reconhecimento da ciência e nem da sociedade de um conceito de uma suposta nova identidade sexual. Este conceito é uma invenção dos ativistas do movimento pró-homossexualismo que não é reconhecida pela genética. Para os geneticistas não existe um “ser homossexual”. Existe o ser humano: homem e mulher. O “ser homossexual” não existe, não existe uma NATUREZA homossexual.

A HOMOSSEXUALIDADE É UM ESTADO, NÃO UM SER DE FATO. NÃO EXISTE UM TERCEIRO SEXO – isto é uma invenção!

Como se pode garantir direitos de um “estado” passível de mudança e de um “ser” que não existe?

O absurdo deste PLC não para por aqui.

O jurista Dr. Zenóbio Fonseca, já pontuou várias conseqüências deste PLC para o dia-a-dia do brasileiro, incluindo as donas de casa que sofrerão penas de reclusão se dispensarem um empregado doméstico que vivencia a homossexualidade, assim como os grandes empresários. E não vão poder fugir da situação, caso esta lei seja aprovada.

Se uma empresa não empregar uma pessoa que vivencia a homossexualidade, por exemplo, pode ser acusada de não fazê-lo devido a sua orientação sexual. Demitir alguém que esteja homossexual também pode ser enquadrado sob a mesma alegação, como já vem ocorrendo em países que aprovaram leis semelhantes a esta. Isto poderá levar pessoas a se passarem por homossexuais para conseguirem a vitaliciedade nos empregos.

Com a aprovação deste PLC, professores, colegas de trabalho poderão ser prejudicados, funcionários públicos poderão perder os seus empregos, as igrejas cristãs não terão mais o direito de usarem a milenar Escritura Sagrada, porque “o soberano” PLC 122/2006 a considera homofóbica, por estar escrito na Bíblia que a homossexualidade é um pecado que pode ser abandonado.

Dr. Zenóbio Fonseca, em suas últimas reflexões, revelou que este PLC faz parecer que a maioria do povo brasileiro está cometendo forte violência contra uma minoria, o que não é verdade. Não é a maioria do povo brasileiro que comete violência contra os que vivenciam a homossexualidade, mas uma minoria.

POR QUE O POVO COMO UM TODO, A MAIORIA, DEVE PAGAR PELA MINORIA, COMO PROPÕE ESTE PLC 122/2006?

TODAS AS PESSOAS QUE VIVENCIAM A HOMOSSEXUALIDADE ESTÃO INTERESSADAS NESTE PLC?

Claro que não! Acredito que nem mesmo todas as que estão na condição de ativistas têm clareza de que estão sendo usadas por este movimento desconstrutor.

É importante observarmos que nem todos os que ‘estão” homossexuais apoiam o ativismo gay, chegando a criticá-lo, como o Deputado Federal Clodovil. Há ainda o grupo dos que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade e que procuram o movimento de apoio ao ser humano e à família. Estas pessoas não podem ser confundidas com os ativistas politicamente organizado do movimento pró-homossexualismo, protagonistas do PLC 122/2006, mas para isso também precisam se manifestar e expressar que não apoiam tal conduta dissocial.

Quanto ao PLC acima, nós, cidadãos brasileiros, poderemos pagar alto preço, inclusive as pessoas que vivenciam a homossexualidade, pelos motivos acima citados, se não nos manifestarmos.

Conviver com uma pessoa na condição homossexual é correr o risco de ser preso, caso seja indiciado e processado um “suposto” ato de homofobia.

Toda a espontaneidade da relação será prejudicada, pois qualquer ação de qualquer pessoa próxima poderá ser interpretada como homofobia, conforme o PLC 122/2006.

SURGE A INQUIETANTE PREOCUPAÇÃO: a quem interessa gerar no povo brasileiro um clima de fobia, de patologia social?

Quem vai querer estar perto de uma pessoa que pareça vivenciar a homossexualidade se ela poderá mandar o que estiver mais próximo para o cárcere privado, por ser um suposto “homofóbico”? E se este amigo for um funcionário público poderá, inclusive, perder o seu emprego – quem vai querer ter um amigo na condição homossexual?

Isto não geraria mais preconceito, discriminação? Este PLC não incitaria o crime de homicídio contra a pessoa homossexual, como já se preocupou o jurista Dr. Miguel Guskov?

Até mesmo os pais ou responsáveis por pessoas que vivenciam a homossexualidade, se não “aceitarem” a homossexualidade dos seus filhos sofreriam tais penas. Pais não vão mais poder educar os seus filhos, segundo os seus conceitos e valores? Pais que não educam, amam os seus filhos?

Isto não contribuiria para desenvolver conduta dissocial nas crianças e adolescentes? Não colocaria os adolescentes mais cedo na cadeia? Não seria uma forma de submetê-los à violência social, colocando-os como alvos de investidas de grupos violentos, podendo levá-los à morte?

As relações interpessoais já não seriam mais espontâneas. Teríamos que tratar as pessoas que vivenciam a homossexualidade como cristais, intocáveis, como me disse uma pessoa que vivencia a homossexualidade. As pessoas que estão na condição homossexual querem isso?

Sentar-se ao lado de alguém que vivencia a homossexualidade poderá gerar pânico. Os consultórios psiquiátricos e psicológicos podem ficar mais lotados com pessoas precisarão dos seus serviços para tratar do transtorno deste pânico específico! A indústria farmacêutica irá ganhar rios de dinheiro com medicamentos para minimizar as crises de pânico...

Profissionais da área de saúde e outros não vão mais atender os que vivenciam a homossexualidade, já que estes se tornarão pacientes indesejáveis – se o profissional for denunciado como homofóbico, irá para a cadeia.

Parece fantasia, mas isto tudo já é uma realidade a partir da Resolução 01/99, do CFP-Conselho Federal de Psicologia. Quando esta Resolução foi criada, o pânico foi gerado entre os psicólogos cristãos. Segundo a Presidente do Conselho Federal de Psicologia, numa declaração à revista Veja, esta norma foi criada para perseguir os psicólogos cristãos.

Os psicólogos cristãos, de maneira geral, têm se recusado a atender pessoas que vão aos seus consultórios conflituadas com a sua orientação homossexual, dispensando-as após lhes informarem que o Conselho de Psicologia não quer que o psicólogo trate os que vivenciam a homossexualidade. Além de não mais atenderem os que vivenciam a homossexualidade, diversos psicólogos que pesquisavam nesta área abandonaram as suas pesquisas para investir em outras áreas de atuação.

Somente os psicólogos que realizam a terapia afirmativa, ou seja, que trabalham em prol da afirmação da homossexualidade, segundo os conceitos do movimento pró-homossexualismo e normas baixadas pelo Conselho Federal de Psicologia (contrariando a ciência psicológica), continuam atendendo os que estão homossexuais, com raras exceções.

Embora o Conselho de Psicologia tenha baixado esta norma, as escolas da psicologia e seus teóricos continuam afirmando que a homossexualidade é um comportamento a ser tratado e a OMS-Organização Mundial da Saúde, inclui na CID 10, sua publicação mais recente, vários transtornos ligados à sexualidade e homossexualidade passíveis de tratamento. Os ativistas do movimento pró-homossexualismo propalam a inverdade de que a OMS declara que não há tratamento para os que vivenciam a homossexualidade e isto é muito grave!

Quem sai perdendo? Não são as pessoas que vivenciam a homossexualidade? Estarão elas interessadas na Resolução 01/99 do CFP? Estarão elas interessadas no PLC 122/2006?

Por que os ministérios de apoio aos que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade são procurados? É porque existe uma demanda de pessoas que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade. Não teriam estas pessoas o direito de serem apoiadas? Seriam elas discriminadas pelo PLC 122/2006? Os seus direitos não precisam ser protegidos?

O direito de apoiar e ser apoiado precisa ser garantido pelo poder público e sociedade brasileira. Apoiadores não podem ter medo de apoiar e serem incriminados se o fizerem, como sugere o PLC 122/2006. Os que necessitam deste apoio precisam encontrar a segurança do acolhimento no apoiador e não o pânico por parte do apoiador em realizar o desejo do apoiado, quando este solicitar o seu apoio para efetuarem as mudanças que desejarem efetuar em suas vidas, sejam estes apoiadores profissionais, conselheiros espirituais ou apoiadores líderes de grupos de apoio e mútua-ajuda.

Estudiosos das chamadas "políticas pós identitárias" do MOVIMENTO DA DESCONSTRUÇÃO SOCIAL -'QUEER", do qual fazem parte os ativistas do movimento pró-homossexualismo, declaram que o movimento desconstrutivista-'queer' não mais se preocupa com a pessoa, mas com o PRAZER NA SUA PRÓPRIA POLÍTICA DESCONSTRUTIVISTA, ou seja, com o prazer na perversão do que é natural, o prazer da transformação do certo em errado e do errado em certo, o prazer em sua própria destruição, na destruição dos seus pares (incluindo os que vivenciam a homossexualidade não politizados), o prazer na destruição do ser humano como um todo, partindo da sua própria destruição.

QUE ARGUMENTOS UTILIZAM?

O tratado dos Direitos Humanos vem sendo sabotado por estes ativistas e é justamente na COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA que acontecerá a audiência pública que discutirá o PLC 122/2006, no dia 23 de maio de 2007.

A principal argumentação para a aprovação deste PLC é o de que os homossexuais são uma "MINORIA VIOLENTADA E INDEFESA".

Não podemos desconsiderar o fato de que o ser humano, de uma forma geral, sofre discriminações e violências diversas, inclusive os que vivenciam a homossexualidade, mas não podemos tratá-los como pobres vítimas sociais a serem protegidos por leis especiais! Muitas pessoas que vivenciam a homossexualidade não querem ser vistas desta forma.

Minoria indefesa é a criança em situação de risco social, sujeita a todo tipo de abuso e exploração sexual, incluída nos pacotes turísticos, apoiados por organizações que promovem a liberação sexual.

Indefesos são os fetos que estão sendo abortados e leis que estão sendo ditadas para que mães abortem para que seus órgãos sejam vendidos de forma a alimentar a indústria de órgãos e placentas.

Indefeso é o nosso povo que não tem saneamento básico, educação adequada, hospitais públicos que atendam decentemente a nossa população.

Indefesos são os analfabetos que recebem míseros reais em troca de voto para que os mesmos políticos que foram colocados no poder apóiem o movimento desconstrutivista-'queer' .

Indefesos ficarão os que vivenciam a homossexualidade que numa revisão de vida não poderão contar com psicólogos e nem com ministérios de apoio, muito menos com conselheiros espirituais para lhes apoiarem nas mudanças que desejarem efetuar em suas vidas.

COMO UMA "MINORIA INDEFESA" PODE CONSEGUIR TANTA VERBA DO PODER PÚBLICO E DO EXTERIOR PARA PROMOVER AS SUAS POLÍTICAS PÚBLICAS?

Interessante é que o povo brasileiro, o verdadeiro pobre e indefeso , não consegue verbas para uma melhor saúde, as comunidades rurais não têm água encanada e nem tratamento de esgoto, mas bilhões de reais são empregados na liberação sexual no Brasil e brasileiros precisam se deslocar dos seus Estados para irem ao DF dizerem o óbvio para os Senadores e todos os presentes nesta audiência pública:

ESTE PLC 122/2006 é uma aberração inconstitucional! NÃO PODEMOS PERMITIR A DESTRUIÇÃO DOS PRINCÍPIOS MORAIS DE NOSSO POVO.

QUEM É O OPRIMIDO E QUEM ESTÁ SENDO O OPRESSOR NESTA HISTÓRIA?

QUEM É O INDEFESO?

QUEM DEVE SER PROTEGIDO?

O POVO BRASILEIRO OU ESTA "MINORIA " QUE ENGANA O POVO COLOCANDO-SE COMO INFEDESA?

E ESTA “MINORIA INDEFESA”, SERÁ QUE NÃO ESTÁ SENDO BODE EXPIATÓRIO DE UM SISTEMA DESCONSTRUTIVISTA MAIOR?

ESTARÃO TODOS OS ATIVISTAS DO MOVIMENTO PRÓ-HOMOSSEXUALISMO CONSCIENTES DAS CONSEQÜÊNCIAS DO PLC 122/2006 PARA AS SUAS VIDAS?

Temos muitas outras perguntas a fazer, e uma delas ainda carregada de mistérios:

POR QUE EXISTEM TANTAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS FINANCIANDO ONGS BRASILEIRAS PARA TRABALHAREM PARA A DESCONSTRUÇÃO SOCIAL DO BRASIL?

Por que o mundo todo está de "olho" no Brasil? O Brasil é um país rico, temos tudo o que precisamos, somos, inclusive, auto-suficientes em petróleo... Temos área verde, muita água, paisagens lindas! Cada região brasileira tem a sua característica geográfica - não precisamos ir para o exterior para encontrarmos climas e paisagens várias: no Brasil temos mares, montanhas, comunidades rurais, todos os climas e paisagens.

O Brasil seria uma pequena mostra do paraíso, se não fosse a vulnerabilidade do seu povo, que supervaloriza tudo o que vem de fora (do exterior), inclusive o dinheiro das grandes organizações. Nosso povo é facilmente enganados pelos povos que querem nos dominar e nos fragilizam com a apologia à liberação sexual e sua pedagogia desconstrutivista.

Não estarão as pessoas que vivenciam a homossexualidade sendo usadas, por um sistema social desconstrutivista mais amplo com interesses escusos, aproveitando-se da carência de todo o gênero dos que estão homossexuais?

Enquanto chegam até nós notícias de que na Europa, por exemplo, há um incentivo constante, inclusive financeiro, para que mulheres engravidem, pois a população européia corre o risco de ser extinta juntamente com a sua cultura, no Brasil há financiamentos de instituições do exterior para que o aborto seja liberado, assim como a homossexualidade seja considerada "um direito humano" , para que haja redução da nossa população e sutil domínio de outros povos sobre o nosso .

HÁ SUSPEITAS DE QUE A ONU E INSTITUIÇÕES BILIONÁRIAS DO EXTERIOR ESTÃO FINANCIANDO ONGS BRASILEIRAS.

UMA HIPÓTESE É QUE AS PRÓPRIAS ONGS E O POVO BRASILEIRO ESTÃO SENDO ENGANADOS via instituições feministas, pró-homossexualismo e liberais sexuais brasileiras, que parecem corrompidas pelo financiamento de projetos para cumprir os intentos das grandes organizações internacionais.

POR QUE OS ATIVISTAS DO MOVIMENTO PRÓ-HOMOSSEXUALISMO ESTÃO TÃO EMPENHADOS NA APROVAÇÃO DO PLC 122/2006, QUE TRAMITA NO SENADO FEDERAL?

SERÃO ELES MESMOS OU OS QUE ESTÃO INTERESSADOS EM ESCRAVIZAR O NOSSO POVO?

POR QUE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS ESTÃO PROMOVENDO A LIBERAÇÃO SEXUAL NO BRASIL, A HOMOSSEXUALIDADE E O ABORTO?

POR QUE O ABORTO E O HOMOSSEXUALISMO TÊM SIDO TEMAS DE ALTA PRIORIDADE PARA O GOVERNO FEDERAL, E PRESSÕES CONSTANTES SÃO FEITAS PARA A APROVAÇÃO DE TAIS PROJETOS DE LEIS, INCLUINDO A AMEAÇA AOS POLÍTICOS QUE SE COLOCAM A FAVOR DO POVO BRASILEIRO, CONTRA ESTE 'PROGRAMA DE GOVERNO'?

Ainda continuamos com muitas questões a serem respondidas, mas estamos com a sensação de que estão querendo instituir uma ditadura no Brasil: primeiro, corrompendo o nosso povo com o dinheiro para, depois, promover a sua desconstrução a partir da inversão dos valores, principalmente os valores morais ligados à sexualidade e conseqüente destruição de todo o nosso sistema de crenças e valores. Não seriam as pessoas que vivenciam a homossexualidade e as mulheres (que são levadas a fazerem o aborto) os principais atores deste movimento social? Eles estão sendo protagonistas de que sistema? Não estariam eles sendo usados por este sistema mundo?

PRESIDENTE LULA, NÃO SE DEIXE CORROMPER, NÃO PERMITA QUE O NOSSO POVO SEJA DESTRUÍDO, NÃO PERMITA QUE O NOSSO POVO SEJA ESCRAVIZADO POR INSTITUIÇÕES DO EXTERIOR!

Prezados leitores, sei que estes escritos estão muito extensos, mas relendo os artigos do meu BLOG ( http://rozangelajustino.blogspot.com ) verifiquei que continua atuais. Tais artigos mostram algumas ações do MOVIMENTO DA DESCONSTRUÇÃO SOCIAL-'QUEER', empenhado NA DESTRUIÇÃO DO POVO BRASILEIRO:

1º artigo: O QUE ESTÁ POR TRÁS DO MOVIMENTO HOMOSSEXUAL?

Neste artigo mostro que diversos autores já têm nos alertado para o movimento da DESCONSTRUÇÃO SOCIAL-'QUEER' e os seus mentores. Parece que estes movimentos já têm causado estragos em outras nações e o alvo, agora, é o Brasil. Pretendo ampliar este artigo, pois tenho mais material para trabalhá-lo.

2º artigo: DEIXAR A HOMOSSEXUALIDADE É UM DIREITO HUMANO E CONSTTITUICIONAL.

Destaco e comento parte do corpo do texto:

Segundo o Dr. Norberto Bobbio, um dos filósofos do Direito, existem "Modos de fundar valores" para a garantia dos direitos. Dr. Bobbio discursa sobre este tema em seu livro "A Era dos Direitos", Rio de Janeiro, Campus, 1992, quando trata do "Presente e Futuro dos Direitos do Homem", p. 25, e relata os seguintes "modos de fundar valores" para a garantia dos direitos: 1) Deduzi-los de um dado objetivo constante; 2) Considerá-los como verdades evidentes em si mesmas ; 3) Num dado período histórico eles são aceitos.

Um exemplo de dado objetivo constante é a natureza humana. Quanto à homossexualidade, por exemplo, como já comentei acima, para os geneticistas, a homossexualidade não existe, porque garantirmos direitos de um ser que não existe? Existe o ser humano homem e mulher que pode 'estar homossexual' 'não é homossexual' – este ser humano já tem os seus direitos garantidos. Como podemos garantir direitos para uma 'natureza' inexistente?

Podemos garantir direito da mulher? Sim. Mulher existe. Podemos garantir direito da criança e do adolescente? Sim. Eles existem. Podemos garantir direito do negro? Sim. Ele existe. Podemos garantir o direito do idoso? Sim, ele existe. Mas o "ser" homossexual não existe! A genética não prova a sua existência!

A OMS-Organização Mundial da Saúde considera várias expressões da homossexualidade como transtorno, passíveis de mudança, através da sua publicação na CID 10. No entanto, os ativistas do movimento pró-homossexualismo insistem na desconfirmação destas afirmações, minando tais conceitos, deturpando-os, de forma que "outras verdades inventadas sejam acreditadas pelo povo" como por exemplo a de que " a homossexualidade não pode ser tratada, segundo a OMS". Qual é o documento da OMS que diz isso?

PROFISSIONAIS SÉRIOS DA ÁREA DA SAÚDE, POSICIONEM-SE! EMITAM PARECERES PARA OS SENADORES, COMPAREÇAM NO DIA 23 NO SENADO FEDERAL PARA A DISCUSSÃO DESTE PLC!

MAS, AFINAL, QUEM É A VÍTIMA SOCIAL?

PODEM SER CONSIDERADOS VÍTIMAS SOCIAIS QUEM TEM DINHEIRO PARA FINANCIAR A DESCONSTRUÇÃO SOCIAL?

PODEM SER CONSIDERADOS VÍTIMAS SOCIAIS OS QUE TÊM ESTRUTURA E DINHEIRO PARA CONVENCEREM POLÍTICOS A APROVAREM A SUA DITADURA E FAZEREM PARTE DA SUA FRENTE PARLAMENTAR?

PODEM SER CONSIDERADOS VÍTIMAS SOCIAIS OS QUE TÊM AO SEU LADO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA?

PODEM SER CONSIDERADOS VÍTIMAS QUEM ESTÁ SENDO FINANCIADO POR ORGANIZAÇÕES BILIONÁRIAS COM INTERESSES ESCUSOS?

VITIMADO ESTARÁ O POVO BRASILEIRO, CASO ESTE PLC 122/2006 SEJA APROVADO! VITIMADAS SERÃO AS PRÓPRIAS PESSOAS QUE VIVENCIAM A HOMOSSEXUALIDADE, INCLUINDO OS PRÓPRIOS ATIVISTAS DO MOVIMENTO PRÓ-HOMOSSEXUALISMO!

O QUE TAIS DESCONSTRUTIVISTAS QUEREM É NOS COAGIR: É COESÃO DISFARÇADA DE VITIMAÇÃO! É COESÃO DISFARÇADA DE GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS!

Acredito que, através do PLC 122/2006, os ATIVISTAS DO MOVIMENTO PRÓ-HOMOSSEXUALISMO ESTÃO SENDO USADOS PARA DESTRUIR O NOSSO POVO, e seu atentado está sendo em forma de sabotagem dos DIREITOS HUMANOS, COMO, COMO POR EXEMPLO, O PRÓPRIO DIREITO DE DEIXAR A HOMOSSEXUALIDADE, QUE É UM DIREITO HUMANO E CONSTITUCIONAL.

Não podemos permitir que os VALORES dos que estão envolvidos no movimento da desconstrução social-'queer', no engano do ativismo pró-homossexualismo, empenhados em aprovar o PLC 122/2006, ditem para nós valores considerados verdadeiros por eles, que nem mesmo são evidentes neste momento da história. Pelo contrário, são valores confusos, indefinidos mostrando contornos dissociais.

PARA O DR. NORBERTO BOBBIO, OS NOVOS CONCEITOS E VALORES SÓ SERÃO APROVADOS SE HOUVER UM CONSENSO SOCIAL - isto significa que um valor é tanto mais fundado quanto mais é aceito.

A aceitação da homossexualidade não é um consenso entre o povo brasileiro – os religiosos consideram a homossexualidade um pecado e os profissionais sérios consideram a homossexualidade um comportamento passível de mudança, se esta for desejada, o que é respaldado pela OMS – Organização Mundial da Saúde .

PORTANTO, LÍDERES RELIGIOSOS E PROFISSIONAIS, ESTÁ NA HORA DE TODOS SE LEVANTAREM PARA ADERIR AO MOVIMENTO DE APOIO A FAVOR DOS QUE QUEREM SER APOIADOS, MAS TAMBÉM LEVANTAREM UMA SÓ VOZ CONTRA OS NOVOS VALORES QUE ESTÃO QUERENDO DITAR E IMPOR A NOSSA NAÇÃO !

ESTE É UM ATENTADO VIOLENTO SEM IGUAL CONTRA O POVO BRASILEIRO!

Como já verificamos, foi através da Declaração Universal dos Direitos Humanos , em dezembro de 1948, que os sistemas de valores puderam ser humanamente fundados e reconhecidos. Esta foi considerada a maior prova histórica do consenso de um sistema de valores – uma mostra que a humanidade partilha de valores comuns.

POVO BRASILEIRO, ACORDE, NÃO SE DEIXE ENGANAR: TEM PESSOAS DIA E NOITE TRAMANDO A DESTRUIÇÃO DOS NOSSOS VALORES, POSICIONE-SE!

Há suspeitas de que neste momento da história até mesmo a ONU, não tem mais se mostrado um órgão confiável devido ao seu envolvimento com o movimento DA DESCONSTRUÇÃO SOCIAL-'QUEER'.

OS BRASILEIROS PRECISAM DA ONU PARA QUE? PARA NOS DESTRUIR? A ONU PARECE TER SIDO UMA ORGANIZAÇÃO IMPORTANTE NUM MOMENTO DA HISTÓRIA, MAS CONTINUA SENDO UMA ORGANIZAÇÃO COM O MESMO VALOR DO PASSADO?

3º artigo: A ALIANÇA DO CFP-CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA COM O MOVIMENTO PRÓ-HOMOSSEXUALISMO PARA A PERSEGUIÇÃO DE PSICÓLOGOS.

Primeiro, o movimento desconstrutivista-'queer' criou uma lei para que profissionais da área da psicologia não contribuíssem para apoiar os que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade, agora estão investindo no PLC 122/2006 para que o resto do povo, incluindo donas de casa, empresários, instituições religiosas sejam escravizados pela DITADURA DESCONSTRUTIVISTA-'QUEER'.

O CFP criou um instrumento para perseguição de profissionais. Os ativistas não satisfeitos com o instrumento de uma categoria profissional desconstrutiva-'queer' criou o PLC 122/2006, PARA PERSEGUIR O POVO BRASILEIRO, como se todos fossem “violentadores” de pessoas que vivenciam a homossexualidade.

4º artigo: DA HOMOSSEXUALIDADE À HETEROSSEXUALIDADE: há possibilidade de resgate da heterossexualidade.

Neste artigo, mostramos que pessoas podem deixar a homossexualidade se assim o desejarem. Logicamente, isto acontece, normalmente, à longo prazo, porém a fatalidade da imutabilidade da orientação homossexual não é verdadeira. O fato de existirem algumas pessoas que apresentaram discurso de mudança e retornaram a vivenciar a homossexualidade não é sinal de que não exista mudança, mas que as pessoas têm o direito humano de fazerem escolhas em determinados momentos de sua vida e voltarem atrás em suas escolhas e num outro momento desejarem mudar novamente.

De qualquer forma, aquelas que desejam voluntariamente deixar a homossexualidade precisam ser acolhidas e terem espaço para efetivar as mudanças que desejarem, sem Resoluções profissionais intimidatórias e cerceadoras de direitos, muito menos Projetos de Leis como o PLC 122/2006.

5º artigo: A SABOTAGEM DOS DIREITOS HUMANOS, DO DIREITO DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Neste artigo, levanto questões que nos fazem pensar acerca de um atentado altamente violento à criança e ao adolescente. Isto me motivou a fazer uma representação ao MP, quando o Brasil estava apresentando pela segunda vez na ONU, uma Resolução para a liberação sexual, em nome da nossa nação.

Infelizmente, até então, não obtive qualquer resposta, tamanho tem sido o descaso do poder público para com esta temática, revelando uma verdadeira sabotagem dos direitos humanos, do direito da criança e do adolescente.

Além dos artigos do blog http://rozangelajustino.blogspot.com veja os pronunciamentos dos juristas referidos acima e outros que estão no blog do MOVIMENTO DE APOIO: http://movimentodeapoio.blogspot.com

Navegue também pelo site da ABRACEH e veja as instituições de proteção à criança e ao adolescente em situação de risco social, além dos artigos sobre o apoio aos que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade: www.abraceh.org.br

Diante destas reflexões, devemos ir todos para a audiência pública do PLC 122/2006, no dia 23 de maio de 2007, e enchermos os corredores do Senado Federal.

Precisamos levantar um clamor a Deus para que, em nome de JESUS, não deixe o nosso povo ser enganado e nem viver esta ditadura desconstrutivista violenta!

"...se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e me buscar, e se converter dos seus maus caminhos, então, eu ouvirei dos céus, perdoarei os seus pecados e sararei a sua terra." (2 Crôn. 7:14)

No dia 22 de maio, antes da audiência pública, dia 23, estaremos reunidos no DF orando a Deus para proteger o nosso povo, a nossa nação. Se você não puder estar conosco no DF ore em sua casa ou igreja, e que Deus nos abençoe, em nome de Jesus!