Tuesday, June 26, 2007

VINACC alerta para ditadura gay
Jun 25, '07 4:27 AM

[liberdade de expressão, censura, repressão, agenda gay, lobby gay, homossexualismo, lei da "homofobia", PLC 122/2006, PL 5003/2001, PL 5003-b/2001, religião, homosexual agenda, gay lobby, "homophobia", censorship, free speech]

Segundo a VINACC ( http://www.vinacc.org.br ), o movimento homossexual está querendo implantar uma 'república de Sodoma' no Brasil e punir as pessoas que discordem.

Matéria publicada no Diário da Borborema - Campina Grande, Paraíba - Domingo, 25 de Junho de 2007:

Pastor alerta para 'ditadura gay'
Para Euder Faber, movimento está querendo implantar uma ‘república de Sodoma’ no Brasil
Antonio Ribeiro
antonio@db.com.br

A cidade de Campina Grande, neste mês de junho, não se transformou apenas no cenário do Maior São João do Mundo, mas também no centro das atenções e tensões entre as comunidades religiosas e o movimento gay. Tudo começou com uma campanha iniciada por uma entidade representante do meio evangélico, intitulada Visão Nacional Para a Consciência Cristã (Vinacc), contra a aprovação do Projeto de Lei 112/2006, em tramitação no Senado Federal.

A propositura determina o fim de qualquer comentário contra o homossexualismo, o que na concepção dos evangélicos vai tirar o direito de pregação e culto dos padres e pastores, a autoridade da Palavra de Deus na Bíblia Sagrada e, conseqüentemente, acarretar a condenação judicial de líderes religiosos que se posicionarem contra o homossexualismo. A campanha está sendo desenvolvida por meio de outdoors, panfletos, encarte em jornais, cartazes, rádio, entre outros espaços. A "quebra de braço" já envolveu a Igreja Católica, políticos e estudantes no assunto.

Uma ação já foi impetrada na Justiça pelo movimento gay, com o apoio do Grupo de Apoio à Vida (GAV) e a Rede Nacional de Pessoas Vivendo e Convivendo com o HIV/Aids, exigindo a retirada da publicidade. A juíza Maria Emília, da 1ª Vara Cível, da Comarca de Campina Grande, concedeu parecer favorável aos homossexuais, porém a Vinacc já anunciou recurso contrário na Justiça e não vai recuar da iniciativa, segundo afirmou o pastor Euder Faber, presidente da entidade.

"A Vinacc não vai recuar. O movimento homossexual está querendo implantar uma ditadura gay no Brasil, com a tentativa de aprovar o Projeto de Lei Anti-Homofobia 112/2006, em tramitação no Senado. A família cristã tem de se mobilizar contra esse intuito de 'república de Sodoma' e em favor da liberdade de culto." Este é o entendimento do pastor Euder Faber, presidente da Visão Nacional Para a Consciência Cristã. Ele disse também que a entidade já está recorrendo da liminar judicial concedida em favor do movimento gay e que a publicidade contra o Projeto de Lei vai continuar na cidade e no Estado.

Euder Faber asseverou que não está discriminando qualquer homossexual, mas apenas defendendo o direito à liberdade de culto que o movimento gay está querendo destruir. Ele ressaltou que a tentativa do movimento com o projeto é punir como criminosos todos aqueles que criticam o homossexualismo, significando dizer que os religiosos serão obrigados a não mais falar contra a conjunção carnal entre pessoas do mesmo sexo, pela palavra de Deus.

"Caso essa lei seja aprovada no Senado, um pastor pode parar na cadeia, se instruir suas 'ovelhas' acerca do que diz a Palavra de Deus sobre o homossexualismo. Ele terá que rasgar a Bíblia. A Bíblia condena o homossexualismo como está escrito em Levítico 18:22, Romanos 1: 25-27, 1 Coríntios 6: 9 e 1 Timóteo 1: 10. A Bíblia condena e os pastores terão que pregar o que ela diz. Eles não podem nos calar", afirmou.

Confusão - Para o presidente, a discussão é meramente religiosa e o movimento gay está querendo confundir a opinião pública, na tentativa de jogar a sociedade contra os evangélicos, o que não vai conseguir. Ele disse também que está tranqüilo em relação ao seu posicionamento e pronto para discutir o assunto na Justiça, na hora oportuna. Faber disse ainda está respaldado pelo Artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a todo cidadão o direito de culto, o que não será tirado pelo movimento gay.

O pastor acredita que o projeto de lei enviado ao Senado é inconstitucional, pois está sobrepondo a carta magna do país, a Constituição Federal, no seu Artigo 5º, e por isso não pode ser aprovada, como também qualquer lei estadual ou municipal. O religioso asseverou que já enviou cartas à Igreja Católica, precisamente ao bispo Dom Jaime Vieira Rocha, e ao Seminário Diocesano de Campina Grande, solicitando um posicionamento. Ele salientou também que o argumento do movimento de que existe violência contra homossexuais não é verdadeiro, pois dentre os cerca de 800 mil assassinatos registrados por ano no Brasil, apenas 0,3% refere-se ao grupo, menos de 1%.

"Nós não estamos discriminando ninguém, mas pelo contrário, estamos sendo atacados e discriminados. Eu acredito que eles têm uma opção sexual e eu respeito, como respeito à mídia que tem feito uma apologia em favor do homossexualismo com suas novelas e comentários. O problema é que eles estão querendo usar de uma manobra para colocar na cadeia qualquer pessoa que se posicionar contra a prática homossexual. Eles estão querendo obrigar o pastor, o padre e até o judeu - que também é contra o homossexualismo - a fazer casamento de pessoas do mesmo sexo, pois do contrário serão denunciados na Justiça. Nem mesmo os jornalistas poderão emitir uma opinião contra os homossexuais, um artigo qualquer, porque será crime - pode isso?", indagou.
Rede Nacional diz que entidade religiosa é preconceituosa
O presidente da Rede Nacional de Pessoas Vivendo e Convivendo com HIV/Aids - Núcleo Campina Grande, Silvestre Gonçalves, disse ontem que a entidade, juntamente com o Grupo de Apoio à Vida (GAV), impetrou uma ação na Justiça de Pequenas Causas, contra a Visão Nacional Para a Consciência Cristã (Vinacc), para que seja retirado todo o material publicitário contra o homossexualismo na cidade.

De acordo com Silvestre, os evangélicos estão violando a Constituição Federal e principalmente a Lei Estadual 7.309, recentemente sancionada pelo governador Cássio Cunha Lima, que proíbe a discriminação em virtude de orientação sexual. Ele interpreta que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, garante serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

A campanha "contra o homossexualismo" e à "ditadura gay" efetuada por meio da página na internet, também com a mobilização na cidade e fixação de outdoors, panfletagem nas escolas de ensino médio e universidades, ato público e manifesto nos principais jornais do Estado, é manifestadamente atentatória aos direitos humanos e fere diretamente vários dispositivos constitucionais e a legislação específica ao incitar a população para a discriminação quanto à orientação sexual.

Silvestre entende que não há que se confundir liberdade de expressão com liberdade de pensamento. A todas as pessoas, segundo ele, é assegurada a liberdade de pensamento, contudo, sua exteriorização, que constitui a liberdade de expressão, encontra limite no perigo de vulneração de outros direitos fundamentais. "A liberdade de expressão tem garantia constitucional, mas não é absoluta. Os limites morais e jurídicos existem, mas o direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal", afirmou.

Por este motivo, ele entende que a campanha deve ser retirada da internet e proibida a afixação dos referidos cartazes, outdoors e distribuição dos panfletos, bem como reparada a coletividade atingida. O presidente informou ainda que cópia do documento foi encaminhada para a Secretaria Especial de Direitos Humanos, por meio do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Coordenação do Programa Brasil Sem Homofobia, a qual já emitiu parecer favorável a seu favor. (AR)
Bispo diocesano diz que opção sexual é desvio de natureza
O bispo de Campina Grande, Dom Jaime Vieira Rocha, disse que o homossexualismo é um desvio de natureza e, conseqüentemente, alheio ao plano da criação. Por esse motivo, ele afirmou não ser favorável ao homossexualismo e defender a liberdade de expressão em favor dos princípios morais do povo cristão. Apesar do seu posicionamento, Dom Jaime disse que a fé católica respeita as diferenças e não prega a Palavra de Deus no sentido de condenar.

Dom Jaime confessou não está totalmente inteirado do propósito do Projeto de Lei 112/2006, em tramitação no Senado Federal, que resultou em toda a polêmica iniciada e Campina Grande e por isso vai recorrer a Brasília para se inteirar do conteúdo. O religioso ressaltou que a Igreja Católica não é favorável ao preconceito e respeita a liberdade individual de qualquer pessoa, porém não aceita o cerceamento da liberdade de culto, de reflexão e do anúncio do evangelho, como, segundo a especulação e a versão da Visão Nacional Para a Consciência Cristã (Vinacc), pretende o projeto de lei.

Ele afirmou não está querendo promover qualquer perseguição ou preconceito contra o movimento gay, pois não é esta a função da Igreja Católica, mas a dignidade humana e os princípios em defesa da vida. Não sendo o projeto de lei cerceador da liberdade de expressão, voltado para a castração ao direito de culto dos padres, pastores e demais líderes religiosos, ele disse não ter nada contra o movimento. "O que afirmo é que não devemos ser proibidos de falar, de refletir e anunciar o evangelho", afirmou. (AR)

Fonte: http://db.onorteonline.com.br/domingo/cotidiano/#5

Diário da Borborema - http://db.onorteonline.com.br

Site da Visão Nacional Para a Consciência Cristã (Vinacc): http://www.vinacc.org.br --- http://www.conscienciacrista.org.br

Disponível em:

http://liberdadedeexpressao.multiply.com/journal/item/41

Liberdade de Expressão - http://liberdadedeexpressao.multiply.com
Muita calma nessa hora!
Sábado, Junho 23rd, 2007...6:53 am

Dez outdoors como o da foto foram expostos em Campina Grande, na Paraíba, por iniciatiava de evangélicos contrários ao projeto de lei (PLC 122/2006) que visa proibir qualquer ser humano de criticar a prática homossexual.

A Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids reagiu, levou o caso à Justiça e o grupo de evangélicos responsável pelos outdoors e pela campanha foi intimado pela Justiça paraibana. Resultado: por determinação judicial, os outdoors foram retirados.

No entendimento da juíza, Maria Emília de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, os outdoors da campanha caracterizavam “evidente preconceito social“.

Qual seria o entendimento da juíza sobre as seguintes manifestações de homossexuais militantes insatisfeitos com a doutrina católica no que diz respeito a atos anti-naturias:

1) Manifestantes pixam símbolos nazistas em imagens do Papa Bento XVI e protestam em frente a Catedral de Fortaleza, Ceará: aconteceu no dia 11 de maio deste ano. Foi um ato do movimento GLBT e de movimentos sociais, no qual houve danças e um “grande beijaço coletivo” pela liberdade sexual.

2) “Beijaço gay” em frente a Catedral de Brasília (DF):
aconteceu em 2003, no dia 04 de agosto. Os militantes homossexuais levaram faixas, bandeiras e orientações teólogicas para a Igreja Católica. Além disso, trocaram beijos na boca - sem qualquer discrição - como forma de protesto ao conservadorismo do Papa João Paulo II.

3) Fogo em documento católico e mais “beijaço gay” em frente a catedrais católicas: também ocorrido em 4 de agosto de 2003. Entre os templos religiosos alvo da manifestação, estão a Catedral Basílica de Salvador (a sede do arcebispado primaz do Brasil); a Catedral Basílica Nossa Senhora da Luz, em Curitiba, Paraná; e a Igreja Nossa Senhora da Paz, em Ipanema, zona sul do Rio de Janeiro

Além disso, é assim que os grupos de homossexuais militantes pedem respeito pela “diversidade”: acusando os evangélicos de ‘facistas’ e pedindo apoio para o projeto de lei que pretende amordaçar qualquer ser humano que discordar do homossexualismo.

Quando o protesto é dos cristãos trata-se de “preconceito social”. Como responder a tudo isso? Muita calma nessa hora!

Filed under Aconteceu

http://diasimdiatambem.wordpress.com/2007/06/23/muita-calma-nessa-hora

O Possível e o Extraordinário - http://diasimdiatambem.wordpress.com
Manifesto Contra o Homossexualismo e Contra o Projeto de Lei 122/2006

Nós, os Cristãos Online, nos manifestamos publicamente contra o homossexualismo e repudiamos completamente o PL 122/2006 que está tramitando atualmente no Senado Federal.
Se aprovada, essa lei irá instaurar no Brasil uma perseguição religiosa sem precedentes. Cristãos de todas as denominações serão tratados como preconceituosos.
Líderes poderão ser presos, igrejas poderão ser processadas, irmãos serão perseguidos.
Não podemos nos calar diante disso.
A Bíblia é clara ao dizer que o homossexualismo é pecado.
"Vocês sabem que os maus não terão parte no Reino de Deus. Não se enganem, pois os imorais, os que adoram ídolos, os adúlteros, os homossexuais, os ladrões, os avarentos, os bêbados, os caluniadores e os assaltantes não terão parte no Reino de Deus."
1 Coríntios 6:9,10
Isso não significa que odiamos os homossexuais, pelo contrário, nós amamos a todos e desejamos que eles sejam salvos e libertos através da fé no Senhor Jesus Cristo, assim como nós também fomos salvos de nossos pecados.

"Porque Deus amou o mundo tanto, que deu o seu único Filho, para que todo aquele que nele crer não morra, mas tenha a vida eterna."
João 3:16
O que não permitiremos, em hipótese alguma, é que os valores sejam invertidos e que os direitos de liberdade de culto e liberdade de expressão nos sejam roubados.

Convocamos todos os cristãos a orarem, jejuarem e participarem ativamente deste movimento em prol dos valores e princípios imutáveis da Palavra de Deus.

E que Ele nos abençoe!
CRISTÃOS ONLINE
www.cristaosonline.com/manifesto
Citar a Bíblia Já é Crime no Brasil
Solidariedade Episcopal

Um outdoor apenas com o título de um tipo de comportamento humano HOMOSSEXUALISMO, uma referência ao texto do Livro de Gênesis “E FEZ DEUS HOMEM E MULHER E VIU QUE ERA BOM”, e o nome da entidade patrocinadora VISÃO NACIONAL PARA A CONSCIÊNCIA CRISTÃ (VINACC) foi retirado, por ordem judicial, na cidade de Campina Grande, na Paraíba. A juíza da Primeira Vara Civil ainda mandou retirar esses dizeres do site daquela organização evangélica e proibiu um ato público por ela patrocinado. Cerceada a manifestação de pensamento e o direito de reunião para fins pacíficos, que são garantias constitucionais, antes mesmo da Lei Heterofóbica em discussão no Senado Federal. O Estado Secularista (não Laico) que está se desenhando no Ocidente pós-cristão, e que já chega até nós, está sendo aparelhado pela minoria organizada da causa pró-gay, e, como já temos estado advertindo, estamos vendo o início de um novo ciclo de perseguição religiosa. Não podemos trair a memória e o sangue derramado pelos mártires da Igreja através dos séculos, e o Senhor não nos deu um espírito de covardia. Uno a minha voz a personalidades como o Arcebispo Metropolitano Católico Romano de João Pessoa, Dom Aldo Pagotto, e à combativa e heróica psicóloga Rosângela Justino em apoio à proposta empalmada pela VINACC e em protesto contra o arbítrio do Estado contra o Povo de Deus em sua lealdade à Revelação.

Paripueira (AL), 22 de Junho de 2007.

W Dom Robinson Cavalcanti, ose
Bispo Diocesano
Diocese do Recife – Comunhão Anglicana
Secretaria Diocesana
Escritório Maceió - AL
(81) 9111.7172

"O próprio Senhor irá à sua frente e estará com você; ele nunca o deixará, nunca o abandonará. Não tenha medo! Não desanime!" (Dt.31:8).

Thursday, June 21, 2007

MANIFESTO EM DEFESA DA FAMÍLIA E DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

EXMOS. SENHORES SENADORES, DEPUTADOS, VEREADORES, e todo cidadão que valoriza a família e deseja que os seus direitos constitucionais sejam garantidos,

SENHORES PARLAMENTARES, solicitamos PRONUNCIAMENTO URGENTE sobre MANIFESTO EM DEFESA DA FAMÍLIA E DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS!

POVO BRASILEIRO, IGREJAS CRISTÃS, façam o seu manifesto a exemplo da VINACC!

A VINACC, instituição formada por diversas igrejas evangélicas de várias denominações em CAMPINA GRANDE-PB, iniciou uma campanha em defesa da Família e das Garantias Constitucionais, na última sexta-feira, dia 15. No entanto, está sofrendo ameaças dos ativistas do movimento pró-homossexualismo que já entrou na justiça para tentar suspender toda campanha, inclusive o ato planejado para amanhã, sexta feira.

A campanha, que já tomou repercussão nacional, precisa do apoio de todo povo brasileiro e queremos que os Exmos. Senhores Parlamentares se pronunciem e tomem providências para que os nossos DIREITOS CONSTITUCIONAIS SEJAM GARANTIDOS e a nossa liberdade de expressão, pensamento, consciência e de proclamarmos o que as ESCRITURAS SAGRADAS nos orientam seja preservado como um DIREITO HUMANO E CONSTITUCIONAL.

Não podemos mais aceitar a DITADURA GAY, uma SABOTAGEM DOS DIREITOS HUMANOS E CONSTITUCIONAIS, DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.

Está na hora do povo brasileiro se levantar, das igrejas católicas e protestantes também colocarem outdoors em suas cidades, distribuirem folhetos informativos nas escolas e na cidade acerca do perigo do PLC 122/2006, e do ativismo gay, pois já estamos sofrendo uma violência sem igual sem PLC 122/2006, imagine quando ele começar a vigorar!

Não devemos nos deixar intimidar pelas ameaças, e nem sermos omissos, mas avançar, para não sermos considerados coniventes com este movimento dissocial.

Sejamos solidários com a VINACC: www.vinacc.org.br - e-mail: vinacc@conscienciacrista.org.br - escrevam mensagens de apoio à VINACC, orientações jurídicas e material para se defenderem contra este cerceamento de direitos na cidade de Campina Grande - PB, que também está em todo o Brasil.

Respeitamos o ser humano que vivencia a homossexualidade, e cabe o esclarecimento: o ativismo gay, movimento politicamente organizado, não é aderido por todas as pessoas que vivenciam a homossexualidade - estas também precisam se manifestar contra esse movimento antes que também sofram as conseqüências deste movimento dissocial, que está a serviço do extermínio da humanidade, mascarado de movimento em defesa dos direitos dos que estão homossexuais, financiado por organizações internacionais que estão comprando ongs pró-homossexualismo brasileiras, como também o governo federal, visando a escravização da nossa nação.

A maioria do POVO BRASILEIRO considera este movimento politicamente organizado como DISSOCIAL, um ATENTADO NAZISTA, DISCRIMINADOR E PRECONCEITUOSO, uma INCITAÇÃO HETEROFÓBICA, para que a nossa nação aceite a homossexualidade como parte da natureza humana, uma INTOLERANTE OPERAÇÃO DE EXTERMÍNIO do heterossexual, configurada em forma de VIOLÊNCIA CONTRA A FAMÍLIA, especialmente, CONTRA AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES, pessoas em processo de desenvolvimento, que estão colocadas em situação e em risco social a partir deste movimento dissocial.


Leia abaixo:
1) Notícia sobre o Manifesto da VINACC - repercussão Nacional;
2) O DECRETO LEI DO GOVERNO DO ESTADO DA PB: Nº 27.604 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 que Regulamenta a Lei nº 7.309, de 10 de janeiro de 2003, e dá outras providências. Este Decreto foi baixado porque as igrejas de Campina Grande, através da VINACC, no ano passado conseguiram impedir que a passeata gay acontecesse na cidade, pois a maioria do povo brasileiro não quer APOLOGIA AO HOMOSSEXUALISMO.
3) Carta da Arquidiocese da Paraíba, em apoio à VINACC.

1) Entidade evangélica espalha outdoors contrários a homossexuais na Paraíba

CÍNTIA ACAYABA
da Agência Folha
Outdoors contrários ao homossexualismo patrocinados por uma entidade evangélica da Paraíba e afixados em Campina Grande (130 km de João Pessoa) abriram uma polêmica com a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros).

Com a expressão "homossexualismo" em grandes letras vermelhas e a frase atribuída à Bíblia "E fez Deus homem e mulher e viu que era bom" logo abaixo, as placas integram uma "campanha em defesa da família e da Constituição", elaborada pelas entidades Vinacc (Visão Nacional para a Consciência Cristã) e Projeto Jonas.

A Vinacc diz receber apoio de cerca de 80% das igrejas evangélicas da Paraíba. O Projeto Jonas é uma iniciativa de "evangelização de massa", conforme o site do projeto. Ao todo, dez outdoors foram afixados em Campina Grande.

A campanha das entidades, lançada no último dia 15, inclui um manifesto contrário ao homossexualismo como "padrão normal e natural". A entidade é contrária ao projeto de lei que tramita no Senado e que equipara a homofobia ao racismo.

Segundo o texto de lançamento do manifesto, disponível no site da Vinacc (www.vinacc.org.br), a aprovação do projeto transformará o país em uma "ditadura gay".

O presidente da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros), Toni Reis, considerou a campanha como a mais ostensiva contra o homossexualismo já vista no Brasil. "Estamos chocados. Isso é fora do comum", disse Reis.

A ABGLT encaminhou ontem ofício a órgãos como o Ministério da Justiça em repúdio à campanha. Pede a retirada da campanha da internet, a proibição dos outdoors e da distribuição de panfletos.

Para o presidente da Vinacc, Euder Faber, a campanha não é contrária ao homossexualismo, mas em defesa da família e das garantias constitucionais. "As pessoas têm direito de optar pelo homossexualismo, mas isso não está de acordo com o plano de Deus."

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u306020.shtml



2) PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de setembro de 2006; 118° da Proclamação da República.

DECRETO Nº 27.604 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

Regulamenta a Lei nº 7.309, de 10 de janeiro de 2003, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e em atendimento ao estabelecido no art. 7º da Lei nº 7.030, de 10 de janeiro de 2003, e alterações, D E C R E T A:

Art. 1º As pessoas jurídicas, por ação de seus proprietários, prepostos ou empregados, no efetivo exercício de suas atividades profissionais, e as pessoas físicas que praticarem atos de discriminação contra indivíduos ou grupos em razão da orientação sexual desses indivíduos ou grupos ficam sujeitas às seguintes punições:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária do alvará ou autorização para funcionamento;
IV – cassação do alvará para funcionamento.
§ 1º A punição prevista no inciso I do caput deste artigo, quando aplicada a Servidor Público, deverá ser inscrita na respectiva ficha funcional.
§ 2º A multa terá valor entre R$ 1.000,00 (Um mil reais) e R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e obedecerá à seguinte gradação:
I – R$ 1.000,00 (Um mil reais) – quando da primeira reincidência dos atos previstos nos incisos I a III do art. 2º da Lei 7.309/03 ou na prática inicial de qualquer dos atos previstos nos incisos IV a XII do art. 2º da Lei 7.309/03, a critério da Comissão Especial prevista no art. 8º deste Decreto;
II – R$ 2.000,00 (dois mil reais) – quando da primeira reincidência dos atos
previstos no inciso IV e V do art. 2º da Lei 7.309/03;
III – R$ 3.000,00 (três mil reais) – quando da primeira reincidência dos atos
previstos nos incisos VI e VII;
IV – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – quando da primeira reincidência dos atos
previstos nos incisos VIII, IX, XI e XII do art. 2º da Lei 7.309/03;
V – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – quando da primeira reincidência dos atos
previstos no inciso X do art. 2º da Lei 7.309/03.
§ 3º Anualmente, Decreto do Governador do Estado atualizará, segundo a variação do índice de correção da Unidade Fiscal de Referência da Paraíba – UFRPB, os valores da multa definida neste artigo.
§ 4º A reincidência da prática de atos de discriminação em razão da orientação sexual implica a ampliação da punição aplicada anteriormente, dobrando-se o valor da multa aplicada anteriormente até o seu valor máximo.
§ 5º A reincidência pelo servidor público da prática de atos de discriminação em razão da orientação sexual é considerada falta funcional grave punível com demissão, observado o devido processo legal.
§ 6º Nos casos em que, pela natureza do serviço prestado pelo estabelecimento, não for conveniente ao interesse público a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, a multa estabelecida será aplicada em dobro a cada ocorrência.
§ 7º Quando a infração estiver associada a atos de violência ou outras formas de discriminação ou preconceito, conforme a da Lei 7.309, no Art. 5º e seu Parágrafo Único, não será aplicada a pena de advertência, devendo a punição ser fixada entre as demais sanções previstas no art. 3º deste Decreto.
§ 8º As sanções previstas no caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração.
§ 9º Ao infrator, é assegurado o direito à ampla defesa.

Art. 2º Os valores pecuniários recolhidos na forma do inciso II do art. 1º deste Decreto serão recolhidos ao Fundo Especial de Segurança Pública, em conta corrente especialmente aberta para esse fim, denominada “FESP-Combate à Homofobia”.
Parágrafo Único. Os recursos depositados na conta corrente “FESP-Combate à Homofobia” serão destinados a organizações não-governamentais que tratem de questões relacionadas com a discriminação da vítima para a realização de projetos de ações de apoio a vítimas, divulgação e difusão dos conteúdos da Lei 7.309/03, em campanhas publicitárias e educativas, e a distribuição dos recursos entre tais entidades far-se-á através de editais de concorrência organizados, processados e julgados pela Comissão Especial prevista no art. 8º deste Decreto.

Art. 3º A punição aplicada e sua gradação serão fixadas em decisão fundamentada, tendo em vista a gravidade da infração, sua repercussão social e a reincidência do infrator.

Art. 4º Se, ao término do procedimento administrativo, a Comissão Especial de que trata o art. 8º deste Decreto concluir pela existência da infração, deverá, conforme o caso, aplicar a multa cabível, publicar no Diário Oficial do Estado sua decisão e encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para os devidos fins.
Parágrafo único. No caso de produção de material gráfico, a Comissão Especial deverá proceder conforme o art. 10 da Lei Estadual 7.309, de 10 de janeiro de 2003.

Art. 5º A pessoa jurídica de direito público que, por ação de seu dirigente, preposto ou empregado no efetivo exercício de suas atividades profissionais, praticar algum ato previsto no art. 2º da Lei 7.309/03 fica sujeita, no que couber, às sanções previstas no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. O infrator, quando agente do poder público, terá a conduta averiguada por meio de procedimento administrativo instaurado por órgão competente, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.

Art. 6º O procedimento administrativo será iniciado pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SEDS, mediante requerimento por escrito:
I – da vítima ou de seu representante legal;
II – de qualquer pessoa ou Organização Não-Governamental, mesmo que o requerente
não tenha sido a pessoa diretamente prejudicada pelo ato discriminatório.

Art. 7º A Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SEDS poderá celebrar termos de cooperação com Prefeituras Municipais, visando a facilitar o encaminhamento de denúncias provenientes do interior do Estado da Paraíba.

Art. 8º Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SEDS, Comissão Especial designada pelo Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, incumbida de:
I – receber denúncia de manifestação de discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa em razão de sua orientação sexual praticada por pessoa física, dirigente, preposto ou empregado de pessoa jurídica de direito público ou privado, no exercício de suas atividades profissionais;
II – instaurar e conduzir o procedimento administrativo para a apuração das denúncias de que trata o inciso anterior, tendo como prazo máximo para publicação da decisão trinta dias, a contar da data do recebimento da denúncia, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante solicitação do Presidente da Comissão Especial ao Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social;
III – aplicar as penalidades previstas no art. 1º deste Decreto;
IV – realizar editais entre as Organizações Não-Governamentais para utilização dos recursos arrecadados;
IV – elaborar o seu regimento interno.

Art. 9º A Comissão Especial será acompanhada por um Conselho Consultivo composto por 5 (cinco) membros, sendo:
I – 2 (dois) escolhidos entre os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão;
II – 2 (dois) escolhidos em eleição direta por entidades representativas do movimento homossexual, sendo 1 (um) representante de João Pessoa e região metropolitana e 1 (um) representante do interior do Estado da Paraíba;
III – 1 (um), com a função de coordenador, indicado pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social – SEDS.
§ 1º O Conselho Consultivo se reunirá mensalmente para acompanhamento dos prazos nos processos instaurados, alem de contribuições para a Comissão Especial.
§ 2º Os membros do Conselho Consultivo não serão remunerados e terão suplentes que os substituirão nos impedimentos.
§ 3º Os membros do Conselho Consultivo, conjuntamente com os seus suplentes, terão mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.

Art. 10. As decisões da Comissão Especial serão tomadas na forma de seu regimento interno e das disposições deste Decreto.

Art. 11. Das decisões da Comissão Especial caberá recurso ao Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social.

Art. 12. A execução da penalidade caberá:
I – À Comissão Especial, no caso de advertência e multa;
II – Ao órgão público competente, no caso dos incisos III, IV, V, VI e VII do art. 1º.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de setembro de 2006; 118º da Proclamação da República.

3) ARQUIDIOCESE DA PARAÍBA - Praça Dom Adauto – Caixa Postal 13 - 58001-970 João Pessoa. PB – Brasil - Fonte: (55) 083.3241.3048 – Fax: (55) 083. 3222.1629 - www.arquidiocesepb.org.br


João Pessoa, 21 de Junho de 2007


Caríssimos Pr Euder Faber e Pr Jadiel Davi


Ao apresentar-lhes os meus fraternais cumprimentos, desejo que a Paz do Senhor Jesus esteja com todos os que Ele mesmo congrega em sua Caridade, por amor ao seu Santo Nome!

Com alegria acuso o recebimento do oficio expedido por VV. RR, relativo às iniciativas da VINACC. Presto-lhes a minha solidariedade e efusivos votos de louvor e gratidão a Deus, bem como aos que oportunamente empreendem a presente mobilização pela moralização e liberdade de expressão de pensamento humanista e cristão.

Dignos de sinceras considerações de apreço e aplausos registro a minha admiração aos que redigiram o Manifesto, doravante divulgado. Merecem, pois, o apoio da sociedade organizada. Encarecendo o valor de tais iniciativas que, certamente serão reproduzidas, atrairão a atenção dos que não devem deixar se enganar por falácias e engodos de propagandas malsãs, contrárias às orientações da Palavra de Deus e da sadia tradição cristã.

Parabenizo a coragem com a qual VV. RR. e suas respectivas Comunidades Evangélicas passam atuar no campo sócio-político, em defesa e promoção da liberdade de expressão ética e democrática, restaurando a formação da civilização cristã, enaltecendo os princípios morais, consubstanciados na doutrina de Jesus Cristo, conformes os seus exemplos no Evangelho.

Que o Senhor os abençoe ricamente, com as iniciativas em curso, conseguindo pleno êxito!
Aldo di Cillo Pagotto, sss

Arcebispo Metropolitano da Paraíba

Wednesday, June 20, 2007

NOTICIAS GLOBALES, AñoOEA: PRIVILEGIA EL HOMOSEXUALISMO

X. Número 717, 29/07. Informe nº 840. Buenos Aires, 20 junio 2007

840) OEA: PRIVILEGIA EL HOMOSEXUALISMO (V). Continúa de NG 839. (Vid. NG 758, 759, 762, 769, 770, 779, 785, 805, 811). Por Juan C. Sanahuja

Homosexualismo en la OEA. Plan y estrategias con el apoyo de ONUSIDA. Alianza con el feminismo. Nombres y organizaciones.

El movimiento GLTB (gay, lesbianas, transexual y bisexual), anunció su “desembarcó en el sistema interamericano”, apadrinado por el Secretario General de la OEA, el chileno José Miguel Insulza. Una muestra más de la perversión del sistema internacional de derechos humanos (NG 738, 747, 749 entre otros)

Según declaraciones del lobby homosexual, la ausencia en la Organización de Estados Americanos (OEA) de representantes de la Santa Sede y de los países islámicos convierte a ese foro en el recinto ideal para imponer el homosexualismo con la fuerza del derecho internacional (NG 769). Como informamos reiteradamente, la internacional rosa pretende cambiar los sistemas jurídicos para poner fuera de la ley, perseguir, encarcelar y privar de todos los derechos civiles a quienes afirmen que los actos homosexuales constituyen un desorden antinatural, y en el mejor de los casos son debidos a una enfermedad. Según el proyecto de Convención Interamericana contra la Discriminación, también serán castigados aquellos de los que se sospeche un "ánimo homofóbico", (NG 708 y 758).

Como en el caso del reconocimiento del aborto como “derecho humano”, que las ONG’s abortistas daban por sentado en los 90 y que luego se plasmó en la legislación inicua de muchos países, los invertidos con ánimo de influir en la opinión pública y en los ambientes políticos proclaman ahora que: “Tribunales nacionales y regionales, organismos encargados de vigilar el cumplimiento de los tratados de derechos humanos, expertas y expertos, ya han reconocido que las personas se ven expuestas de manera regular a la violencia o la discriminación por causa de su orientación sexual, identidad de género y expresión de género, reales o percibidas”, lo cual es exagerado o simplemente falso (NG 758).

Homosexualismo en la OEA: en la Asamblea General

“En el marco de la 37 Asamblea General de la OEA (Panamá, 3 al 5 de junio 2007) en las reuniones de Diálogo de los Cancilleres con Representantes de la Sociedad Civil, la Organización de Estados Americanos (OEA) recibió aportes y sugerencias de organizaciones de minorías sexuales”, dice en su comunicado oficial una organización de activistas homosexuales.

El presidente de la Organización de Transexuales por la Dignidad de la Diversidad, Andrés Rivera, dio lectura a los reclamos de la internacional rosa: "nuestra diversidad, que es un aporte a la riqueza de la humanidad, en lugar de ser celebrada, es castigada a través de múltiples formas de discriminación y violencia que restringen nuestros derechos y su goce pleno".

Los homosexuales entregaron a los representantes de los países americanos una declaración cuyo fin pretende “garantizar el desarrollo pleno y sostenible para las personas”. Dice la declaración: “Apelando a la Declaración Americana de los Derechos y Deberes del Hombre y la Declaración Universal de los Derechos Humanos, las minorías sexuales recomiendan los siguientes puntos a la OEA:

"Que los Estados investiguen seriamente todas las denuncias de violaciones a los derechos humanos de las personas LGBTTTI, que atentan contra la vida, dignidad e integridad psicológica, física y sexual".

"Que los Estados sancionen a los responsables de las violaciones, ofrezcan reparaciones efectivas a las víctimas, instruyan al personal policial y tomen medidas preventivas para que estas no vuelvan a ocurrir".

"Que los Estados deroguen las leyes que penalizan conductas sexuales consensuadas entre personas adultas y elaboren, implementen y ejecuten leyes antidiscriminatorias y revisen su legislación para eliminar toda norma que penalice y discrimine a las personas por su orientación sexual, expresión e identidad de género".

"Que los Estados implementen políticas de igualdad para superar la exclusión social de la comunidad LGBTTTI; desarrollen campañas contra la homofobia, lesbofobia, transfobia, bifobia, interfobia que incluyan capacitación para funcionarios estatales y para la comunidad en general, e instituyan el 17 de mayo como Día Internacional de Lucha contra todas estas formas de intolerancia".

"Que la Asamblea General adopte el proyecto de resolución CP/CAJP-2513/07, Proyecto de Convención Interamericana contra el Racismo y toda forma de Discriminación e intolerancia, y los Estados se comprometan a avanzar en las negociaciones para aprobar en un periodo razonable el Anteproyecto de Convención que cubra y nombre todas las formas de discriminación e intolerancia, incluyendo las relacionadas con la orientación sexual, la identidad y la expresión de genero".

"Que los Estados implementen las recomendaciones emanadas de los informes presentados por las organizaciones LGBTTTI ante el Sistema Internacional y Regional de Derechos Humanos".

"Que los Estados eliminen los obstáculos que limitan la libertad de asociación e impiden la participación efectiva de las organizaciones de la comunidad LGBTTTI en el sistema de la OEA".

"Que los Estados se comprometan a garantizar que la composición de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos de cuenta de la diversidad de la comunidad de las Américas, incluido el balance de genero".

"Que en todos los documentos oficiales referidos a la discriminación se incluya a la orientación sexual, expresión e identidad de género como categorías protegidas. (…)

Plan y estrategias con el apoyo de ONUSIDA. Alianza con el feminismo.

Con referencia a los días anteriores a la Asamblea General, otro parte de prensa oficial de los grupos gay-lésbicos dice: “Como parte de un proceso colectivo, Global Rights, Mulabi -Espacio Latinoamericano de Sexualidades y Derechos e IGLHRC (Comisión Internacional de los Derechos Humanos para Gays y Lesbianas) comenzamos a trabajar juntos a fines de 2006 para promover una mayor participación del movimiento LGBTTTI en la Organización de Estados Americanos utilizando como catalizador el Anteproyecto de Convención Interamericana contra el Racismo y Otras Formas de Discriminación e Intolerancia propuesto por Brasil, que ya incluye la prohibición de discriminar por "orientación sexual". (…)

“Los días 31 de mayo y 1 de junio, nos congregamos más de 20 activistas provenientes de 14 países que representan a 16 organizaciones para un evento paralelo a la 37 Asamblea General de la OEA que tuvo lugar en la ciudad de Panamá del 3 al 5 de junio. La realización de este evento fue posible gracias al apoyo de Astraea Lesbian Foundation for Justice, ONUSIDA, el Fondo Centroamericano de Mujeres y Global Rights”. Señalan además que los distintos grupos diseñaron “un plan y estrategias para llevar a cabo acciones entre 2007 y 2008”.

“Establecimos alianzas y compromisos de trabajo en conjunto con representantes del Movimiento de Afrodescendientes y del Movimiento Feminista que participan en la OEA desde hace muchos años y de cuya experiencia estamos aprendiendo. El evento contó también con la participación de Arístides Royo (ex presidente de la República de Panamá y jefe de la misión permanente de Panamá ante la OEA), Carlos Quesada (coordinador del Programa para América Latina de Global Rights), Dante Negro (director de la Oficina de Derecho Internacional de la OEA), Jessica Grebeldinger (especialista de la Secretaría de Cumbres de las Américas), Julieta Montaño (candidata a la Comisión Interamericana de Derechos Humanos propuesta por el Movimiento Feminista) y Lorena Aparicio Robles (representante alternativa de Panamá ante la OEA)” (…)

“En el marco de la Asamblea General pudimos conversar también con el presidente de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, Florentín Menéndez, que se mostró muy interesado en las informaciones que le proporcionamos (…)”.

Firman: Integrantes del Movimiento LGBTTTI y aliados presentes en la 37 Asamblea General de la OEA: Alejandra Sardá (Mulabi, Argentina), Andrés Rivera (Organización de Transexuales por la Dignidad de la Diversidad, Chile), Angela Figueroa (activista independiente, Puerto Rico/Panamá), Belissa Andia (Instituto Runa-ILGALAC, Perú), Caleb Orozco (United Belice Advocacy Movement, Belice), Edmilson Medeiros (Grupo CORSA, Brasil), Evelyn Flores (Puntos de Encuentro, Nicaragua), Jermaine Grant (Society Against Sexual Orientation Discrimination, SASOD, Guyana), Lorena Espinoza (Colectiva Mujer y Salud, Ecuador/República Dominicana), Marcela Romero (Red LAC/Trans y Federación Argentina de Lesbianas, Gays, Bisexuales y Trans), Marcelo Ferreyra (IGLHRC, Argentina), Marina Bernal (Mulabi, México), Marlene Vivas (Asociación Gay Lésbica Trans Intermunicipal de Nicaragua), Mirla Hernández (activista independiente, República Dominicana/Panamá), Natasha Jiménez (Mulabi, Costa Rica), Ricardo Eloy Beteta (Asociación Hombres y Mujeres Nuevos, Panamá), Sandra Montealegre (Mesa Joven de la Diversidad Sexual, Colombia), Silvia Martínez (Red LAC/Trans, Nicaragua), Stefano Fabeni (Global Rights, Italia/EEUU), Tatiana Cordero (Taller Comunicación Mujer, Ecuador). FIN, 20-06-07

Fuentes: Propias; Opus Gay; Sentido G

________________________________

NOTICIAS GLOBALES es un boletín de noticias sobre temas que se relacionan con la PROMOCIÓN Y DEFENSA DE LA VIDA HUMANA Y LA FAMILIA. Editor: Pbro. Dr. Juan Claudio Sanahuja; E-mail: noticiasglobales@noticiasglobales.org ; http://www.noticiasglobales.org ;

Citando la fuente y el nombre del autor, se autoriza la reproducción total o parcial de los artículos contenidos en cada número del boletín.

____________________________

ACLARACIÓN: A partir de aquí incluye publicidad el distribuidor de los correos. La publicidad colocada NO es responsabilidad de NOTICIAS GLOBALES y escapa a su control.

Tuesday, June 19, 2007

ESTÁ NA HORA DO POVO BRASILEIRO SE MANIFESTAR

ISTO É, 8 de junho de 2007

"... O que eu defendo é que está na hora de a sociedade fazer um movimento. As pessoas deveriam vir a Brasília de verde-e-amarelo, ou de roupa branca, cercar o Congresso, cercar o Palácio do Planalto, cercar o Supremo, botar a faca no nosso peito, e exigir uma mudança.
A sociedade tem que reagir. Nós entramos num lamaçal, numa areia movediça, de onde ninguém consegue sair".

Pedro Simon Senador da República
!DSPAM:66511,4672e60b658881496424253!

Monday, June 18, 2007

A DITADURA DA DEPRAVAÇÃO


Estimados amigos

O jornalista José Maria e Silva, autor do excelente artigo abaixo que menciona a perseguição ao Pr. Ademir Kreutzfeld, me contou sobre a a reação dos ativistas homossexuais ao seu artigo. Ele diz: "Os gays estão ferozes. Já chegaram oito cartas protestando. Uma delas do Luiz Mott, do Grupo Gay da Bahia. Claro, me xingam de homofóbico a nazista". Mott é o líder máximo do movimento homossexual do Brasil.

Quem puder, escreva ao Jornal Opção cartas em apoio a esse valoroso jornalista. Não podemos permitir que apenas os ativistas tenham voz. Mande emails para:

jornalopcao@cultura.com.br

Obrigado pela atenção e consideração!

Julio Severo
www.juliosevero.com.br
*******************************************************************************************


A ditadura da depravação

Ao promover sexo grupal em banheiro de cinema, o movimento gay confessa que não está lutando contra a intolerância — o que quer é a leniência com a imoralidade

“Dentro do cine Gay Astor, você encontra na parte de baixo filmes hetero, na de cima, os de temática gay. Dentro do dark room e no banheiro, além das famosas pegações, ocorre também sexo de dupla e grupal. Por apenas cinco reais, a diversão vai até as dez da noite. Não esqueça de levar camisinha e gel.”
Léo Mendes, Diário da Manhã

JOSÉ MARIA E SILVA

O texto acima não é anúncio pornográfico de classificados de acompanhantes. Trata-se de uma nota jornalística publicada no domingo, 10, na Coluna do Meio, do Diário da Manhã, voltada para o movimento gay e assinada pelo jornalista Liorcino Mendes Pereira Filho (conhecido como Léo Mendes), presidente da Associação de Gays, Lésbicas e Transgêneros de Goiás. Nesta nota, Liorcino Mendes — que é membro-titular da Comissão Nacional de Aids do Ministério da Saúde, portanto, está revestido de autoridade pública — faz uma apologia escancarada da depravação. Léo Mendes prega — explicitamente — o sexo grupal entre homossexuais, sem levar em conta que o Diário da Manhã é um jornal aberto a todo tipo de público, inclusive as crianças das famílias que o assinam. Ora, o sexo grupal — em qualquer gênero, mesmo entre homens e mulheres — não pode ser objeto de apologia, a não ser em publicação pornográfica, voltada para um público específico. Qualquer pessoa que usasse um jornal para conclamar casais heterossexuais a praticarem sexo grupal em banheiro de cinema seria, no mínimo, criticada duramente, sem contar que poderia sofrer algum tipo de sanção, como a perda do emprego ou até um processo judicial. Mas os gays estão acima do bem e do mal e — sem que a sociedade se dê conta disso — estão implantando uma verdadeira ditadura no Brasil, que vai descambar em pedofilia e perseguição religiosa.

Nas telenovelas e no discurso oficial do movimento gay, os casais homossexuais formam uma espécie de Sagrada Família do mesmo sexo. Para induzir a sociedade a aceitar a adoção de crianças por casais gays, a mídia vende a idéia de que os casais homossexuais vivem mais harmoniosamente do que os casais normais. Eles formariam pares sensíveis, regados por um amor profundo, verdadeira comunhão de almas que transcende a junção de corpos. Prova disso é que o movimento gay — um dos movimentos especializados na criação de novilínguas orwellianas — já está transmutando novamente o português e quer que os relacionamentos gays sejam chamados de “homoafetivos”, como se o que os diferisse dos demais seres humanos fosse um amor transcendente e não o desejo carnal que sentem por pessoas do mesmo sexo. É óbvio que o amor entre pai e filho, mãe e filha, irmão e irmão, irmã e irmã, amigo e amigo e amiga e amiga são todos “homoafetivos”, uma vez que se constituem do afeto de uma pessoa por alguém do seu próprio sexo. Logo, o que distingue o homossexual de todos eles não é o possível afeto que sente pelo igual, mas o desejo de transar com pessoas do mesmo sexo.

A nota de Léo Mendes é uma prova incontestável de que o movimento gay não deseja apenas a tolerância — ele exige ser tratado com leniência, mesmo quando está sendo apenas criminoso. Foi o que ocorreu, por exemplo, em São Paulo, por ocasião da Parada Gay. Reportagem do jornal Folha de S. Paulo, publicada na edição de 8 de junho, revelou que os organizadores da Parada Gay pretendiam distribuir, entre os participantes do evento, 40 mil exemplares de um panfleto — com logotipo do governo federal — que ensinava como usar drogas, inclusive cocaína. Sobre a maconha, o panfleto dizia: “Faça uma piteira de papel só para você quando for rolar um baseado”. Em relação à cocaína, o panfleto ensinava: “Para cheirar, prefira um canudo individual a notas de dinheiro”. Ouvido pela Folha, o delegado Wuppslander Ferreira Neto, do Departamento de Investigações sobre Narcóticos de São Paulo, classificou o panfleto como “aberração” e afirmou que ele “é um incentivo ao uso de drogas e ao tráfico, que são crimes”.

Pega em flagrante, a organização da Parada Gay decidiu suspender a distribuição do panfleto, mas emitiu uma nota criticando a Folha de S. Paulo por ter divulgado o fato. Mesmo apoiando a decisão dos organizadores da Parada Gay de não distribuir os panfletos, o Ministério da Saúde defendeu a iniciativa de elaborá-lo, alegando que ele se enquadra na política de redução de danos em relação às drogas, implantada pelo próprio ministério. O que é uma falácia. A política de redução de danos só é admissível em ambientes fechados, ou seja, dentro dos grupos que já são viciados e para os quais conselhos para abandonar as drogas já não têm serventia. Usar a linguagem dos viciados num ambiente aberto como a Parada Gay leva a duas hipóteses: ou o panfleto não quer reduzir danos coisa nenhuma e, sim, fazer a apologia das drogas, ou ele não passa de um reconhecimento explícito de que a Parada Gay é um desfile de viciados em sexo e drogas. A nota de Léo Mendes conclamando os gays a fazerem sexo grupal em banheiro público induz qualquer pessoa a pensar que a segunda hipótese tem mais chance de ser verdadeira.

A princípio, a prática de sexo — hetero ou homo, em dupla ou grupal — não é da minha conta nem da conta de nenhum dos leitores. O sexo entre pessoas adultas é uma dimensão da vida privada e cada um deve cuidar do seu. O problema é que as bacanais do movimento gay — propagandeadas por Liorcino Mendes em jornal — são financiadas por todos os brasileiros. Hoje, o movimento gay é uma verdadeira estatal, que chafurda em verbas do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação e do Ministério da Justiça, entre outros órgãos públicos. Sem contar as bolsas de pesquisas distribuídas pelas universidades públicas para os “estudos de gênero”, que quase sempre não passam de apologia da depravação gay. Hoje, qualquer minúsculo grupo gay brasileiro, de qualquer cidade do país, pode pleitear as fartas verbas municipais, estaduais, federais e internacionais que estão à disposição do movimento, geralmente para promover campanhas de direitos humanos e de prevenção da Aids. O que é um contra-senso: o Ministério da Saúde, há anos, não vem dizendo que os gays deixaram de ser grupo de risco? Então por que os órgãos de saúde financiam as paradas gays em todo o país?

Suponhamos que existisse um remédio que cortasse os efeitos do álcool e que o Ministério da Saúde passasse a distribuí-lo para a população. Suponhamos também que os Alcoólicos Anônimos fossem uma das entidades financiadas pelo Ministério da Saúde para realizar campanhas de prevenção da embriaguês. Faria algum sentido os Álcoolicos Anônimos promoverem festas regadas a bebidas alcoólicas, simplesmente recomendando aos participantes que tomassem o remédio que corta os efeitos do álcool? Obviamente, não. Ainda que não pensasse moralmente, os Alcoólicos Anônimos teriam de pensar economicamente. Promover festas movidas a álcool exigiria mais remédio de controle da embriaguês, o que significaria mais gastos com a compra do remédio por parte do governo.

O jornalista Liorcino Mendes Pereira Filho é membro-titular da Comissão Nacional de Aids, órgão que, entre outras coisas, tem responsabilidade na compra anual de milhões e milhões de camisinhas pelo governo, distribuídas gratuitamente nas escolas, nos postos de saúde e durante o carnaval. Logo, ainda que não seja capaz de pensar moralmente, o jornalista Liorcino Mendes — revestido da autoridade pública que a Comissão Nacional da Aids lhe confere — tem ao menos a obrigação de pensar economicamente. Porque, quanto mais promíscuas forem as pessoas, mais camisinhas serão necessárias — o que significa mais gastos para os cofres públicos, isto é, sangria no bolso do contribuinte. Cada vez que Liorcino Mendes convoca seus colegas do movimento gay para uma orgia em banheiro de cinema, quem paga a conta é o casal decente, que mantém fidelidade mútua e tenta criar os filhos segundo preceitos morais. Num país em que faltam remédios básicos para crianças e idosos, o movimento gay incentiva a promiscuidade total de uns poucos e ainda exige que ela seja financiada pela decência da maioria.

Perseguição religiosa

Uma prova de que o movimento gay não está lutando por tolerância e, sim, exigindo leniência com seus atos imorais é o Projeto de Lei 5.003, de 2001, chamado de “Lei Anti-Homofobia”, de autoria da deputada federal Iara Bernardi, do PT de São Paulo. Aprovado pelo plenário da Câmara em 28 de novembro do ano passado, o projeto criminaliza praticamente qualquer tipo de crítica aos homossexuais, equiparando-as ao crime de racismo. Com substitutivo final do deputado Luciano Zica, também do PT de São Paulo, a “Lei Anti-Homofobia” — que deverá ser aprovada em caráter definitivo pelo Senado — poderá desencadear uma verdadeira perseguição religiosa no país. Pastores e padres não poderão mais dizer que o homossexualismo é pecado sob pena de serem acusados de “homofobia”.

Aliás, é o que já está acontecendo na prática. Em Rancho Queimado, um município com apenas 2.842 habitantes, em Santa Catarina, o pastor Ademir Kreutzfeld, da Igreja Evangélica Luterana do Brasil, está sendo acusado de homofobia. Em novembro de 2006, o jornal O Tropeiro, de Rancho Queimado, publicou uma matéria especial em que procura mostrar o homossexualismo como algo natural. Tão natural, segundo a matéria, que seria comum nas sociedades antigas e nas culturas indígenas. Usando seus direitos de consumidor e de líder religioso, o pastor Ademir Kreutzfeld ligou para comerciantes locais, questionando o patrocínio para aquele tipo de reportagem.

Os comerciantes ficaram escandalizados com a matéria e retiraram os anúncios. O responsável pelo jornal, um ativista gay de Santa Catarina, transformou uma democrática disputa entre grupos de pressão da sociedade — muito comum em qualquer país desenvolvido — num caso de “homofobia”. Ele deu queixa contra o pastor numa delegacia, e o delegado, em vez de informar que a Lei Anti-Homofobia ainda não foi aprovada, aceitou a queixa, intimando o pastor, que teve de se explicar. E o pastor está sendo processado.

Enquanto isso, por ocasião da visita do Papa ao Brasil, o Grupo Gay da Bahia, liderado pelo antropólogo Luiz Mott, queimou fotos de Bento XVI, numa clara incitação à violência física. E o que é mais grave — queimou as fotos do Papa justamente na porta da Catedral da Sé, em Salvador, numa óbvia invasão da propriedade alheia. Um pastor não pode pedir — pacificamente — que um comerciante deixe de patrocinar um jornal gay, mas os gays podem invadir um templo e queimar — violentamente — a foto de um religioso. Ou seja, antes mesmo de aprovada a Lei Anti-Homofobia, já estamos sob a égide da ditadura gay. (José Maria e Silva)

Fonte: http://www.jornalopcao.com.br/index.asp?secao=Reportagens&idjornal=242&idrep=2312
OEA PRIVILEGIA O HOMOSSEXUALISMO

NOTICIAS GLOBALES, Año X. Número 716, 28/07. Gacetilla nº 839. Buenos Aires, 17 junio 2007

839) OEA: PRIVILEGIA EL HOMOSEXUALISMO (IV). Fuentes al pie. Por Juan C. Sanahuja

OEA: La Convención pro gay. Dictamen del Comité Jurídico Interamericano. El voto del presidente del CJI. La presión homosexual sobre la Asamblea General.

La Organización de Estados Americanos está empeñada en sancionar la Convención Interamericana contra el Racismo y Toda Forma de Discriminación e Intolerancia, una verdadera ley mordaza que sancionaría toda manifestación en contra del “estilo de vida homosexual”; entre otras cosas, avasallaría los derechos de los padres a la educación de sus hijos y el derecho a la libertad religiosa ya que prohibiría la condena moral de la homosexualidad incluso en la predicación del Evangelio. (Vid. NG 758, 759, 762, 769, 770, 779, 785, 805, 811)

El Comité Jurídico Interamericano adoptó una posición de contradictoria cautela. La decisión ideológica de sacar adelante el proyecto es del Secretario General, el chileno José Miguel Insulza. Insulza hizo que los invertidos -minorías sexuales- ejercieran presión sobre la asamblea, que la prensa se encargó de amplificar.

Del 3 al 5 de junio de 2007 se llevó a cabo en la ciudad de Panamá la 37 Asamblea General de la Organización de Estados Americanos (OEA) en la que estaba previsto tratar -entre otros temas- el proyecto Convención Interamericana contra el Racismo y Toda Forma de Discriminación e Intolerancia.

Esta Convención obligaría a los miembros de la Organización de Estados Americanos a reconocer social y jurídicamente al homosexualismo, creando pseudo derechos especiales basados en la “orientación sexual”. En el mismo sentido el Senado de Brasil estudia el proyecto de ley sobre crímenes de homofobia, que guarda muchas similitudes con el proyecto de Convención Interamericana pro gay. (Vid. NG 822).

El Comité Jurídico Interamericano

El CJI recomendó un mayor estudio del texto al Grupo de Trabajo encargado de elaborar el proyecto de Convención Interamericana contra el Racismo y Toda Forma de Discriminación e Intolerancia y le devolvió el proyecto para reformarlo.

El Comité sin bien dice que, “luego de un análisis de la legislación internacional sobre la materia, constata que los actuales instrumentos Interamericanos de derechos humanos contemplan todo tipo de discriminación, sea explícitamente o a través de una norma general referida a toda forma de discriminación actual o futura, como se comprueba en los siguientes instrumentos regionales: la Carta de la Organización de los Estados Americanos (artículo 5), la Declaración Americana sobre los Derechos y Deberes del Hombre (artículo 2), la Convención Americana sobre Derechos Humanos (artículo 1), y el Protocolo de San Salvador (artículo 3)”.

Agrega, que “considera que la utilidad de un nuevo instrumento está en otorgar un tratamiento legal expreso a formas de discriminación que no han sido explícitamente determinadas o a nuevas formas de discriminación que se han manifestado con posterioridad a las declaraciones y tratados, debido a nuevas circunstancias”, citando expresamente “la discriminación por la preferencia sexual”.

Y decidió mantener en la agenda de la Asamblea el tema bajo el título “Lucha contra la discriminación y la intolerancia en las Américas”.

El voto del presidente

Dr. Jean-Paul Hubert, presidente del Comité Jurídico presento un “voto razonado” que es quizás el alegato más claro en contra del engendro jurídico que supondría una Convención contra la discriminación.

Dice Hubert: “Creo firmemente que agregar otra convención sobre el tema de la discriminación en todas sus formas no es la mejor respuesta posible, desde un punto de vista legal, al problema que está siendo abordado. Sigo convencido de que la discriminación en todas sus formas ya ha sido abordada totalmente y adecuadamente cubierta en varios instrumentos internacionales existentes, tanto al nivel universal como al nivel internacional. Algunos de ellos están mencionados en el documento que hemos aprobado. Soy de la opinión de que si se siente la necesidad de abordar formas nuevas y futuras de discriminación de cualquier forma específica, eso estaría mejor hecho y más fácilmente, por ejemplo, simplemente enmendando aquellos documentos que ya existen (tal como por medio de protocolos) o adoptando una declaración solemne, el efecto de la cual sería aclarar o ampliar la interpretación a ser dada a expresiones tales como ‘todas las otras formas de discriminación’ (…).

Finalmente, creo verdaderamente que el derecho internacional de las Américas no estaría bien servido al ponerse para adopción una convención adicional sobre un tema más que debidamente cubierto, tal como lo he indicado anteriormente. En mi opinión, luchar contra la discriminación y la intolerancia requiere no una convención adicional sino poner en práctica aquellas ya existentes mediante la adopción e implementación de medidas a los niveles internacional y nacional, lo cual resultaría en un respeto más profundo de las obligaciones asumidas bajo tales instrumentos internacionales existentes”.

Mientras tanto, según fuentes oficiales el proyecto de convención actualmente siendo discutido y negociado por los Estados miembros de la OEA. (Continúa)

Fuentes: Propias; Consejo Permanente de la OEA/Ser.G; OEA, CAJP/GT/RDI-35/06 add. 2, 02-04-07, Comisión de Asuntos Jurídicos y Políticos, 70° período ordinario de sesiones, OEA/Ser. Q, 26-02-07 a 09-03-07, CJI/RES.124 (LXX-O/07), San Salvador, El Salvador, 07-03-07, CJI/RES.124 (LXX-O/07), CJI/doc.258/07, Voto razonado Dr. Jean-Paul Hubert, CJI/doc.261/07; Trigésimo séptimo período ordinario de sesiones, OEA/Ser.P, 3 al 5 de junio de 2007, AG/doc.4641/07 rev. 1, Panamá, 04-05-07, Temario.

________________________________

NOTICIAS GLOBALES es un boletín de noticias sobre temas que se relacionan con la PROMOCIÓN Y DEFENSA DE LA VIDA HUMANA Y LA FAMILIA. Editor: Pbro. Dr. Juan Claudio Sanahuja; E-mail: noticiasglobales@noticiasglobales.org ; http://www.noticiasglobales.org ;

Citando la fuente y el nombre del autor, se autoriza la reproducción total o parcial de los artículos contenidos en cada número del boletín.

____________________________

ACLARACIÓN: A partir de aquí incluye publicidad el distribuidor de los correos. La publicidad colocada NO es responsabilidad de NOTICIAS GLOBALES y escapa a su control.

____________________________
A CRIANÇA como alvo do movimento pró-homossexual.

A criança tem sido alvo de violências diversas e os estudos sobre a violência doméstica mostram que as violências sexuais acontecem, na maioria das vezes no lar ou por pessoas que a criança confia. Por outro lado, não podemos deixar de levar em consideração os relatos abaixo, pois tenho percebido que os ativistas do movimento pró-homossexualismo estão atentos às crianças e os adolescentes também. Tenho alguns questionamentos quanto à segunda mensagem, mas de qualquer forma precisamos avaliar o ponto de vista do autor. Vejam os escritos do Júlio Severo, abaixo:


1) CRIANÇAS: O próximo alvo do movimento homossexual.
Por Julio Severo

“O amor entre homens e meninos é o alicerce do homossexualismo… Não devemos deixar que a imprensa e o governo nos seduzam e nos façam acreditar em informações erradas. O estupro de crianças realmente existe, mas há também as relações sexuais boas. E precisamos apoiar os homens e os meninos nesses relacionamentos”.

Autor anônimo em “Point of View: No Place for Homo Homophobia.” San Francisco Sentinel [jornal homossexual], 26 de março de 1992. Veja também notícia onde membros da NAMBLA são presos por abuso de meninos.

“Pode ser que a pedofilia seja não um desvio sexual, mas uma orientação sexual. Isso nos leva a perguntar se os pedófilos podem ter direitos”.

Behavior Today, 5 de dezembro de 1988, pág. 5.

“Os amantes de meninos e as lésbicas que têm amantes mais jovens são as únicas pessoas queestão se oferecendo para ajudar os jovens… Eles não são estupradores de crianças. Os estupradores de crianças são os padres, os professores, os terapeutas, os policiais e os pais que forçam os jovens, que estão sob sua responsabilidade, a aceitar sua moralidade fora de moda. Em vez de condenar os pedófilos por seu envolvimento com jovens gays e lésbicas, devíamos apoiá-los”.

Pat Califia, escritora e ativista lésbica, The Advocate [revista homosexual], outubro de 1980. Essa citação foi baixada do site da Associação Norte-Americana de Amor entre Homens e Meninos (cuja sigla em inglês é NAMBLA) no seguinte endereço eletrônico http://www.nambla.org em 15 de abril de 1998, sob a seção intitulada “What People Are Saying About NAMBLA and Man/Boy Love.”

“Na minha opinião, a pederastia devia receber o selo de aprovação. Acho que é verdade que os amantes de meninos [os pederastas] são muito melhores para as crianças do que os pais…”

Declaração do ativista homossexual David Thorstad, pedófilo condenado pela Justiça e membro da NAMBLA, citado em Joseph Sobran. “The Moderate Radical.” Human Life Review, verão de 1983, páginas 59 e 60.

“Sexo entre jovens e adultos é uma das questões mais difíceis no movimento gay. Quando é que um jovem tem o direito e a autoridade de fazer suas próprias decisões sexuais? De que modo as leis contra sexo entre adultos e crianças são usadas especificamente para mirar os gays?”

John Preston, citado em The Big Gay Book: A Man's Survival Guide for the ’90s (New York: Plume, 1991). Essa citação foi baixada do site da Associação Norte-Americana de Amor entre Homens e Meninos (cuja sigla em inglês é NAMBLA) no seguinte endereço eletrônico http://www.nambla.org em 15 de abril de 1998, sob a seção intitulada “What People Are Saying About NAMBLA and Man/Boy Love.”

“Se eu fosse examinar o caso de um menino de 10 ou 11 anos que sente intensa atração por um homem de 20 ou 30 anos, se o relacionamento é totalmente mútuo e o amor é totalmente mútuo, então eu não chamaria isso de doentio de forma alguma… Quando os ativistas gays começaram suas campanhas políticas, não havia suficientes informações científicas com que basear sua luta para promover os direitos gays. Mas não se precisa de informações cientificas essenciais a fim de se trabalhar ativamente para promover uma ideologia específica, enquanto se está preparado para ir para a cadeia. Não é desse jeito realmente que sempre ocorrem as mudanças sociais?”

John Money, Ph.D., professor aposentado de psicologia e psiquiatria na Universidade e Hospital Johns Hopkins. Citado em “Interview: John Money.” Paidika: The Journal of Paedophilia [Paidika: A Revista de Pedofilia], Holanda, 2(7), [primavera de 1991] páginas 5 a 9. Essa citação foi baixada do site da Associação Norte-Americana de Amor entre Homens e Meninos (cuja sigla em inglês é NAMBLA) no seguinte endereço eletrônico http://www.nambla.org em 15 de abril de 1998, sob a seção intitulada “What People Are Saying About NAMBLA and Man/Boy Love.”

“Nosso trabalho só estará concluído quando pudermos dizer que o mundo todo virou gay”.

Editorial na revista homossexual Guide , maio 1991, pág. 6.

“Nos casos de consentimento mútuo e atração sexual mútua, a própria atividade sexual [entre homens e meninos] parece não produzir nenhum efeito danoso. Espera-se que isso possa tranqüilizar os pais e ajudá-los a evitar preocupações e desilusões desnecessárias”.

Dr. Preben Hertoft, ‘sexólogo.’ “Introduction: Paedophiles Don't Hurt Children” [Introdução: Os Pedófilos Não Machucam as Crianças] Crime Without Victims [Crime Sem Vítimas] (Amsterdam: Global Academic Publishers, 1993). Essa citação foi baixada do site da Associação Norte-Americana de Amor entre Homens e Meninos (cuja sigla em inglês é NAMBLA) no seguinte endereço eletrônico http://www.nambla.org em 15 de abril de 1998, sob a seção intitulada “What People Are Saying About NAMBLA and Man/Boy Love.”

“Quando as igrejas conservadoras condenam os gays, só há duas coisas que podemos fazer para confundir a homofobia dos crentes verdadeiros. Primeira, podemos utilizar debates para obscurecer as opiniões morais. Isso significa publicar o apoio que igrejas mais moderadas dão aos gays… Segunda, podemos minar a autoridade moral das igrejas homofóbicas mostrando-as como antiquadas e estagnadas, em descompasso com os dias de hoje e com as descobertas mais recentes da psicologia. Contra a força das igrejas institucionais, devemos usar a influência mais forte da ciência e da opinião pública… Tal aliança profana já funcionou contra as igrejas antes, em tais questões como divórcio e aborto. Com suficientes debates abertos mostrando que o homossexualismo é uma prática comum e aceita, essa aliança poderá novamente funcionar nessa questão”.
Marshall K. Kirk e Erastes Pill, escritores homossexuais. “The Overhauling of Straight America.” Guide Magazine, outubro e novembro de 1987.

Nota: Todas as imagens neste texto foram fruto da pesquisa de Jael Savelli. As citações homossexuais são fruto da pesquisa de Julio Severo, publicadas originalmente em português no e-book As Ilusões do Movimento Gay, disponível em vários sites, inclusive na primeira página do JesusSite. Informações sobre a NAMBLA, a maior organização homossexual mundial defensora da pedofilia, encontram-se no e-book.

Fonte: www.juliosevero.com.br; www.juliosevero.com


2) Alerta aos pais: Conselho Tutelar está trabalhando para invadir a privacidade das famílias
Alerta aos pais: Conselho Tutelar está trabalhando para invadir a privacidade das famílias

O excelente texto abaixo é do Reinaldo Azevedo, sobre a escola que invadiu a privacidade das famílias fazendo perguntas impróprias aos alunos.

O formulário indecente e criminoso foi preparado, segundo o jornal Folha de S. Paulo, pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Esse Conselho é totalmente inútil para resgatar crianças ameaçadas de serem adotadas por homossexuais. Esse Conselho é totalmente inútil para resgatar crianças em gestação ameaçadas de serem assassinadas por médicos aborteiros.

Contudo, o Conselho Tutelar, que implementa o Estatuto da Criança e do Adolescente, se mostra muito útil para defender estupradores e criminosos menores de idade. Agora, mostra-se também útil para praticar atividade criminosa de invasão à privacidade das famílias.

Cada dia que passa, vemos o Estado insano mais e mais intrusivo e intrometido em assuntos que em nada lhe dizem respeito.

Recomendo ler meus artigos O abuso estatal contra a ordem familiar e Estatuto da Criança e do Adolescente.

Julio Severo
www.juliosevero.com.br

Uma violência estúpida contra crianças e adolescentes em São Caetano
Reinaldo Azevedo

Matéria no jornal Diário de São Paulo desta sexta-feira, assinada por Guilherme Russo, expõe a estupidez a que chegamos. Reproduzo um trecho:

“Os cerca de 15 mil alunos das escolas estaduais e municipais de São Caetano do Sul, no ABC Paulista, começaram a receber questionários que abordam a sua sexualidade. As crianças de 1ª à 4ª série têm de responder se dormem com alguém na cama ou se tomam banho sozinhas. Há perguntas ainda mais constrangedoras como: “Alguém já tocou no seu bumbum?”. Ou “você já tocou no bumbum de alguém?” Já os adolescentes têm de escolher entre duas respostas sobre orientação sexual: “Você é heterossexual ou homossexual?”

O texto foi elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Caetano do Sul, e aprovado pela Vara da Infância e da Juventude do município”

Pois é, leitores. Abaixo, seguem algumas perguntas feitas para crianças da 1ª à 4ª série:
- Você viu alguém pelado? Quem?
- Alguém já mexeu no seu ______ ou na sua _____ ou no seu bumbum? Quem foi?
- Você já mexeu no ____ ou no bumbum de alguém? De quem?
- Alguém beija você na boca? Quem?
- Você dorme sozinho na cama?
- Você toma banho sozinho?

Eis algumas questões para alunos do 2º grau:
- Qual sua orientação sexual? Homossexual ou heterossexual?
- Você já sofreu algum tipo de discriminação por ser gay ou lésbica?
- Você já usou drogas, crack, ecstasy?
- Tem pessoas na sua casa que usam drogas?
- Que drogas essas pessoas usam na sua casa?

É uma barbaridade. Cadê o Ministério Público? Essa gente tem de ser processada. O mais lamentável é que o juiz Eduardo Rezende Melo, da Vara da Infância e da Adolescência de São Caetano, disse não ver nada de errado: “Não vi absolutamente problema nenhum na aplicação dos questionários. Não vejo ilegalidade”, disse ele ao Diário de São Paulo.

Revolta
Os pais, com justiça, se indignaram com os questionários e protestaram. A Prefeitura suspendeu a sua aplicação. Só uma observação: a indignação já existia, sem que ninguém tomasse qualquer providência. A medida só veio depois que o assunto foi parar na imprensa.

O SPTV fez uma reportagem a respeito. Uma senhora, do tal conselho, com ar aparvalhado, perguntava: “Será que especialistas fariam um questionário que não fosse adequado”. Ah, minha senhora, fariam, sim. Fizeram.

Barbaridade
Por onde começar? No que concerne à questão propriamente psíquica, trata-se, obviamente, de uma violência. Crianças entre 6 e 10 anos — que, é fato, têm uma sexualidade — estão sendo é estimuladas a se interessar por práticas inadequadas à sua idade. Mais: nessa idade, a realidade e a fantasia ainda se misturam. Será que o episódio da Escola Base, que destruiu a vida de pessoas inocentes, ainda não ensinou nada a ninguém? Nos Estados Unidos, há até associações de pais vítimas da falsa memória do incesto, acreditem...

De maneira inepta, o questionário invade a ambiente das famílias. Eu não aprovo — é uma questão de educação apenas — que adultos fiquem nus na frente das crianças. Não era um padrão da minha família; não é um padrão que eu siga em casa. Mas há pais que não vêem mal nenhum nisso — e não se trata, obviamente, de qualquer desvio de comportamento. O tal questionário induz a que uma família mais liberal nos costumes seja vista como potencialmente molestadora.

Parece-me razoável que um pai ou uma mãe dêem banho no filho ou na filha de seis anos, ocasião em que, certamente, tocam no seu “bumbum” ou na sua _____ ou no seu _____. Entrarão para a lista dos suspeitos? Conheço mães e pais que dão os tais “selinhos” em seus filhos. Isso é “beijo na boca”? Ou o conselho e o juiz vão querer saber se é ou não beijo de língua? Uma criança de seis ou sete anos que tenha tido um pesadelo salta para a cama dos pais. Isso é “dormir junto?” Crianças têm curiosidade sobre a sexualidade adulta e tendem a misturar fato com imaginação. Como é que isso pode ser identificado num questionário como esse, inepto?

É INCONSTITUCIONAL, apenas isso, perguntar a alguém qual é a sua orientação sexual. Os adolescentes não podem ser submetidos a esse tipo de constrangimento. Mais: também não devem ser convertidos em policiais de seus pais ou de suas famílias.

A aplicação dos questionários já foi suspensa, mas quem será punido? Se molestamento infantil é um problema sério, certamente a solução não é essa: inepta, estúpida, pautada pela brutalidade politicamente correta. Mais: eu desconfio seriamente da sanidade das pessoas que os elaboraram. Não sei até onde não há nas perguntas um quê de manifestação voyeurista; não sei até onde elas não traduzem mais as obsessões de quem indaga do que atendem às necessidades supostas de quem responde. Por que um professor tem de perguntar a uma criança como ela chama o órgão pelo qual faz “xixi”?

No que diz respeito à psicologia e à educação, os questionários são um desastre. No que se refere à política propriamente, a coisa é ainda mais séria: entes do estado tentam desautorizar a família como a célula indivisível da família. O Grande Irmão está querendo enfiar o pé na porta para dizer como devemos educar os nossos filhos.

Quem será punido?
Fonte: http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/2007/06/uma-violncia-estpida-contra-crianas-e.html

Sunday, June 17, 2007

"Os Cadernos do Cárcere" do movimento gay – Parte I
por Gerson Faria
http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=5855

Associar imagens emocionalmente negativas a quem se opõe à ideologia: reedição pelo movimento gay das estratégias comunista e nazista.

After the Ball : "Os Cadernos do Cárcere" do movimento gay – Parte I

por Gerson Faria em 15 de junho de 2007

Resumo: As técnicas de manipulação de consciências utilizadas pelo movimento gay são muito amplas, indo desde a simples fabricação de estatísticas até as mais elaboradas, como a dissonância cognitiva.

© 2007 MidiaSemMascara.org

"Como todas as emoções, a fúria tem seu propósito, hora e lugar. Quando a situação torna-se intolerável, uma opressão insustentável, quando milhões nem ao menos ousam gritar sob o calcanhar da injustiça, a fúria é a resposta apropriada. A fúria galvaniza. Ela encorajou os autores a pensar a partir da situação difícil de nossa comunidade. Agora ela deve nos guiar a todos à ação decisiva. A América nos 1990 é o lugar e a hora para a fúria – fria como gelo, controlada e direta. Se nós o agitamos [você leitor] deliberadamente nas páginas deste livro, não foi para vê-lo babando de raiva e impotentemente furioso, nem para correr gritando slogans e quebrando janelas em uma extemporânea 'Noite dos Cristais'. Isso pertence ao impensado e excessivo passado. Pelo contrário, é para ajudar a equipá-lo com o poder motivador – a gasolina psíquica –, a fazer o que precisa ser feito, sobriamente, habilmente, rapidamente.
Porque, você sabe, o baile terminou. Ao vigésimo aniversário de Stonewall, eles estão finalmente recolhendo as cadeiras, embalando a poncheira e retirando as bandeirinhas. As máscaras funcionaram e os ridículos vestidos de baile tiveram sua última despedida. O belo salão está vazio. Amanhã, a verdadeira revolução gay se inicia. Pois então vá para casa, troque-se e esteja na estação às oito".
O trecho acima foi extraído do livro 'After the Ball – How America will conquer its fear and hatred of Gays in the 90's' (p.382) (Depois do baile – Como a América vencerá seu medo e ódio de gays nos anos 90), por Marshall Kirk e Hunter Madsen.
Lançado em 1989, é considerado o manifesto gay par excellence para os anos 1990, por sua objetividade (embora com certa afetação de erudição), visão estratégica e factibilidade. É um verdadeiro manual prático do "homossexualismo bom moço", trazendo a nova estratégia para ganhar a opinião pública e a aceitação social completa. Tudo o que lá se encontra foi utilizado nesses mais de 15 anos, e pode-se dizer que funcionou.

Os autores são ambos homossexuais, formados por Harvard nos anos 1980; Kirk em neuropsiquiatria e Madsen em política. Não espere encontrar neste manifesto choros de gays burocratas e de travestis violentados, como observa quem lê o panfleto 'Brasil Sem Homofobia'. O que encontramos é aplicação direta de Sun-Tzu, Goebbels, Pavlov, Kinsey, Leon Festinger, que, é claro, viria a ser apropriado por nossos gays burocratas.
O que os autores propõem ao movimento gay é uma mudança completa de estratégia. Criticam as antigas lideranças pelo fracasso, pela falta de tato e sutileza e partem para a nova ofensiva, muito mais sutil na estratégia, cruel e fulminante nos resultados. Criticam veementemente as atitudes de confrontação e de assédio direto e depositam toda a esperança na autovitimização, parte de sua receita de engenharia comportamental. Pode-se dizer que Stonewall está para Lênin assim como Kirk & Madsen estão para Antonio Gramsci. Enquanto o primeiro não se furtava ao terror e ao ataque direto em busca de seus fins, o segundo é muito mais elaborado, ocidentalizado, sub-reptício, mas não menos revolucionário.

Para citar uma primeira mudança, em nenhum momento reclamam de suposto preconceito contra o fato da então chamada "peste gay" ter tido como primeira vítima o atendente de bordo homossexual Gaetan Dugas. Apenas capitalizam sabiamente a posterior disseminação da AIDS para corroborar ex post facto sua tese de que há mais gays enrustidos do que supõe a vã sociologia heterossexual.
E não desperdiçam o que chamam de "oportunidade de ouro" ou "oportunidade inescapável" do advento da AIDS:
"… por essas razões, a AIDS, embora um canhão perdido, ainda é um canhão. Tão cínico como possa parecer, ela nos oferece uma oportunidade, embora breve, de nos estabelecermos como uma minoria legitimamente vitimizada, merecendo proteção e cuidados especiais da América. Ao mesmo tempo, ela gera histeria de massa, precisamente do mesmo tipo das lapidações e das colônias de leprosos da Idade das Trevas (sic) e anteriores; e também produziu uma diminuição impressionante na violência antigay observada...". (intro, xxvii)
Também faz parte da nova estratégia a "redução de danos" causada à imagem do movimento por grupos pedófilos, como a Associação Norte-Americana do Amor entre Homens e Garotos (NAMBLA):
"(…) é claro, a comunidade gay tem, é triste dizer, algumas conexões sombrias com grupos suspeitos de molestar crianças, como a NAMBLA, que somente enegreceu (blackened) nossa reputação (…)". (p.43)
Além desses exemplos, há muitos outros de mudanças de modelo que, se sistematizados, tomam a forma da seguinte tabela, expondo a diferença entre as antigas crenças e as propostas por Kirk e Madsen. É o que chamam de "agenda para a mudança":

Crenças correntes Crenças preferidas
(1) Gays não merecem muita atenção dos heteros. Gays são uma parte valiosa da sociedade americana: devemos nos familiarizar com sua natureza, cultura, notícias e heróis.
(2) Gays são pouco numerosos; não conheço nenhum gay. Gays constituem uma grande minoria de nossa sociedade; e alguns de meus amigos e familiares são gays.
(3) Gays são facilmente identificáveis. Eles não são: a maioria deles se parecem com qualquer um.

(4) Gays tornam-se gays por causa do pecado, insanidade e sedução. Sensações sexuais não são na verdade escolhas de alguém: homossexualismo é tão saudável e natural para algumas pessoas quanto o heterossexualismo o é para outras.

(5) Gays são pervertidos e viciados em sexo. A vida sexual e amorosa da maioria dos gays e heteros hoje são parecidas e convencionais.

(6) Gays são improdutivos, membros da sociedade em que não se pode confiar. Gays são trabalhadores, patriotas americanos.

(7) Gays são suicidamente infelizes. Os gays poderiam ser tão felizes quanto qualquer um, bastando serem tratados com justiça.

(8) Atos homossexuais e contatos íntimos em público são ilegais em mais da metade da nação. Todo ato sexual consensual entre adultos é descriminalizado; nenhuma discriminação é permitida entre heteros e gays no conteúdo e aplicação das leis.

(9) Liberdade de expressão e representação por gays são impedidos por intolerância pública. Gays devem possuir, por lei especial se necessário, a mesma oportunidade de expressão (incluindo o acesso à grande mídia) como os heteros desfrutam.

(10) Direitos de gays ao trabalho, proteção e acomodações públicas são limitadas pela intolerância pública. Aos gays serão asseguradas, por ação afirmativa se necessário, iguais oportunidades relativas a esses assuntos.

(11) Casais gays não podem se casar legalmente (e nem desfrutar de direitos de propriedade resultantes disso) e nem são seguros seus direitos em relação à adoção. Aos gays são permitidos todos os direitos padrão de casamento e parentesco.

(12) Gays são freqüentemente vítimas de zombaria, maus tratos e brutalidades. O público não mais apóia esse comportamento, que tornou-se tão socialmente incorreto, desacreditado e repugnante como o racismo e o anti-semitismo.

É interessante notar a engenharia comportamental presente nas "crenças preferidas", já dadas como fatos, o que na verdade eram os resultados visados à época.
Fazer o caminho inverso, ou seja, tratar como fato consumado o que na verdade ainda levaria algum tempo para ser conquistado, revela uma das técnicas de manipulação das consciências, caracterizando claramente um processo de desinformação.

E, observando nos dias de hoje, as "crenças preferidas" ou já são realidades ou estão em vias de ser, não importando se as "crenças correntes" correspondam ou não a problemas reais, pois, como afirmam, tratam-se de "crenças". Também creio ser desnecessário relativizar os valores, afirmando que pertencem ao movimento gay norte-americano, pois o discurso e a prática são os mesmos, aqui e lá. Obviamente, com o atraso característico.

As técnicas de manipulação de consciências utilizadas pelo movimento gay não se esgotam aí e nem são todas simples como essa.

Na parte II deste artigo veremos outras técnicas de persuasão propostas pelos autores e que foram posteriormente utilizadas, de forma ampla pelo ativismo gay dos anos de 1990 até hoje, obtendo sucessos estrondosos.

http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=5855&language=pt

Mídia Sem Máscara - http://www.midiasemmascara.com.br

Saturday, June 16, 2007

A ARMADILHA TOTALITÁRIA NOS 'CRIMES DE HOMOFOBIA'

Ótimo artigo jurídico sobre o PLC 122/2006 (PL 5003/2001), de Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar.

Devemos lembrar que a OMS-Organização Mundial de saúde não impede pessoas de tratarem dos transtornos ligados à sexualidade e homossexualidade. A OMS orienta pessoas acometidas pela orientação sexual homossexual egodistônica a procurar tratamento para alterá-la. Confiram na CID 10, documento mais recente da OMS. Comentários sobre a CID 10 veja o artigo no blog http://rozangelajustino.blogspot.com "A ALiança do CFP com o movimento pró-homossexualismo para a perseguição de psicólogos".

AGORA leia, o artigo do jurista Alexandre Aguiar:

www.jus.com.br A armadilha totalitária nos "crimes de homofobia"

Texto extraído do Jus Navigandi
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9969

--------------------------------------------------------------------------------

Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar

procurador do Banco Central do Brasil em Brasília (DF), especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá, professor de Direito Penal e Processual Penal na Universidade Paulista (Unip) e nos cursos preparatórios Objetivo e Pró-Cursos

--------------------------------------------------------------------------------

Sumário: 1. O "Dia Internacional contra Homofobia"; - 2. A "homofobia" como distorção semântica; - 3. O Projeto de Lei da Câmara 122/2006; - 3.1 Introdução; - 3.2 O atual artigo 20 da lei 7.716/89 e a liberdade de expressão; - 3.3 As inovações do projeto de lei; - 3.4 A armadilha totalitária; - 4. A título de conclusão.
--------------------------------------------------------------------------------

Resumo: Em 17 de maio, foi comemorado o "Dia Internacional contra Homofobia", que pretende combater o preconceito e a discriminação contra os homossexuais. Porém, o termo "homofobia" é enganoso, pois classifica, implicitamente, como doente mental, toda pessoa contrária à ideologia gay. No Brasil, a principal bandeira do movimento é a aprovação do Projeto de Lei da Câmara 122/2006, que, a pretexto de garantir a tolerância ao homossexualismo, proíbe a divergência, em um dispositivo de cunho nitidamente totalitário.

Abstract: In May 17th was celebrated the "International Day against Homophoby", which intention is to combat prejudice and discrimination against homosexuals. However, the word "homophoby" is trick, because it considers, implicitly, as mental illness every opinion contrary to the gay ideology. In Brazil, the main demand of the movement is the approval of a project that, pretending to ensure the tolerance to homosexuality, denies the divergence, in a command with a totalitarian bias.

--------------------------------------------------------------------------------

1. O "Dia Internacional contra Homofobia"

O dia 17 de maio foi escolhido pelo movimento homossexual como o "Dia Internacional contra Homofobia", pois, nessa data, há 17 anos, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou o homossexualismo do catálogo de doenças mentais (DSM). No Brasil, uma das reivindicações do movimento é a aprovação do Projeto de Lei da Câmara 122/2006, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT/SP).

--------------------------------------------------------------------------------

2. A "homofobia" como distorção semântica

É interessante o uso que o movimento homossexual faz da Psiquiatria. Primeiramente, comemora a retirada do homossexualismo do DSM como se a comunidade científica desse o aval para a sua causa. Ora, o fato de alguém ser portador de uma doença mental não lhe retira direitos, pelo simples motivo que a natureza não determina a ética (pelo menos desde Sócrates). Assim, o portador de depressão, transtorno bipolar, ansiedade, anorexia ou bulimia (doenças mentais que ainda constam do catálogo) é titular dos mesmos direitos das outras pessoas. Nenhuma dessas situações significa um modo de vida imoral e, obviamente, não pode levar a discriminações.

Vincular preceitos éticos à ciência tem o perigoso inconveniente de sujeitar condutas que deveriam ter validade universal e atemporal a uma área do conhecimento que necessariamente é heterogênea e transitória. Não há unanimidade em qualquer campo científico, sendo normal haver profundas divergências dentro da mesma área. A verdade, se existe mesmo, não pode ser medida em números. A melhor doutrina pode ser aquela adotada por uma minoria dos especialistas. Além disso, as teorias científicas são necessariamente transitórias, podendo ser superadas a qualquer tempo. Se, em um hipotético futuro, o homossexualismo retornasse ao DSM, perder-se-iam os direitos dos homossexuais? Obviamente que não.

Pois bem. Como visto, a classificação científica é um solo pantanoso que o bom senso recomenda não utilizar como fundamento ético. O que dizer, então, de classificações que não utilizam a mínima objetividade científica? É isso que o movimento homossexual faz contra seus adversários, passando a chamá-los de "homofóbicos".

"Homofobia" é um neologismo criado em 1971 que expressaria ódio, descriminação ou aversão de uma pessoa contra homossexuais. Assim, qualquer pessoa contrária ao homossexualismo ou ao movimento homossexual passou a ser taxada de "homofóbica".

A palavra adotada não poderia ser mais enganadora. Fobia significa simplesmente terror, medo irracional de algo. Homofobia seria, nesse sentido, terror a homossexuais. Na vida cotidiana, torna-se quase impossível imaginar alguém que trema de medo na presença de um homossexual. No DSM, há previsão de várias fobias, como fobia social, agorafobia, medo de insetos, de sangue, de aviões, etc. Porém, não há previsão de homofobia.

A utilização do termo leva ao preconceito contra todos aqueles que não compartilham do ideário homossexual. Existem, há séculos, respeitáveis opiniões contrárias de fontes religiosas, culturais ou filosóficas. Com essa denominação, os oponentes do homossexualismo como prática passam a serem vistos como doentes mentais, ou seja, como portadores de um distúrbio que deve ser clinicamente tratado (aliás, já existe esse tratamento nos Estados Unidos!).

A contradição está evidente: ao mesmo tempo em que se comemora o "aval científico" para o homossexualismo, utiliza-se uma denominação pseudocientífica para estigmatizar aqueles que são contrários a ele.

O governo brasileiro já fez sua parte: lançou, em 2004, o programa "Brasil sem Homofobia". Viu-se que "homofobia" tem dois sentidos: o primeiro, criado pelo movimento gay (discordância com suas idéias), e outro mais próximo da Psiquiatria (medo mórbido de homossexuais). De acordo com o primeiro conceito, a população brasileira em massa é "homofóbica", pois o cristianismo, que é contrário à prática homossexual, está profundamente entranhado na cultura nacional. Pelo segundo conceito, o programa combate o nada, pois não somos "homofóbicos". No Brasil, o preconceito (ou seria conceito?) contra homossexuais manifesta-se da forma mais inofensiva possível: a piada. Raríssimos são os casos de violência contra um homossexual apenas pelo fato de ele ser homossexual. Nesse tema, as estatísticas têm sua interpretação freqüentemente deturpada, como se todos os casos de violência contra homossexuais tivessem como causa o ódio a homossexuais. Para isso, seria necessária uma pesquisa das motivações do criminoso em cada caso, o que nunca foi feito.

--------------------------------------------------------------------------------

3. O Projeto de Lei da Câmara 122/2006

3.1 Introdução

Nesse contexto de deturpações terminológicas, é que deve ser entendido o Projeto de Lei da Câmara 122/2006. Esse PLC, amplamente apoiado por movimentos homossexuais, tem grandes objetivos: inclui na Lei 7.716/89 (lei anti-racismo) os crimes de discriminação e preconceito em razão de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Além disso, modifica diversos artigos da lei. Mas a mudança especialmente marcante está na nova redação do art. 20 da lei.

3.2 O atual artigo 20 da Lei 7.716/89 e a liberdade de expressão

A redação atual do art. 20 da Lei 7.716/89 proíbe a prática, a indução e a incitação à discriminação. Apesar de a Constituição vedar expressamente a censura, a doutrina nacional tem considerado esse artigo constitucional, em nome do princípio da proporcionalidade, pois, poder-se-ia afastar a liberdade de expressão, em determinados casos, para proteger a igualdade e o pluralismo político.

Essa posição é amplamente discutível, uma vez que a Constituição Federal é peremptória ao proteger a liberdade de expressão e vedar a censura. Onde a Carta Magna não excepciona, o intérprete não deve fazê-lo, sob pena de realizar-se uma interpretação inconstitucional. Além disso, o doutrina mais moderna, denominada garantista, considera que o Direito Penal deve ser mínimo, ou seja, condutas só devem ser consideradas criminosas se lesionarem ou ameaçarem de lesão bens considerados essenciais para o indivíduo ou para a sociedade como um todo.

Tem-se que colocar o princípio da proporcionalidade em seus termos exatos: se alguém é muçulmano e quer expressar sua convicção depredando um cemitério cristão, obviamente deve ser detido, pois sua liberdade de expressão não pode lesionar direitos alheios. Porém, quando esse mesmo muçulmano expressa suas opiniões publicando livros, utilizando-se de revistas ou de programas de rádio, não está atingindo direito algum. Os cristãos não deixam de exercer seus direitos normalmente porque alguém se pronunciou contra eles.

Ressalte-se: em um Estado Democrático de Direito, o Direito Penal busca punir uma modificação da realidade material ou, pelo menos, uma ameaça concreta dessa alteração. É o princípio da ofensividade ou da lesividade, que tende a equilibrar a liberdade de cada pessoa, ou seja, o direito de liberdade de alguém só pode ser restrito à medida que tal restrição seja indubitavelmente necessária para proteger os direitos alheios.

3.3 As inovações do projeto de lei

Pois bem. O PLC 122/2006 introduz o seguinte parágrafo no art. 20: "§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica".

A lista das ações puníveis diz bem mais do que parece.

Violência é um termo bastante conhecido de nossa doutrina penal e significa, basicamente, a utilização de força física contra uma pessoa ou contra uma coisa. Condutas violentas são amplamente previstas no Código Penal: homicídio (art. 121); infanticídio (art. 123); aborto (art. 124-128); lesão corporal (art. 129); latrocínio (art. 157, § 3°); etc. Portanto, expressar o preconceito ou a discriminação por meio de violência sempre foi uma conduta punível. Além disso, a pena pode ser agravada por ser o racismo motivo torpe (art. 61, II, a).

Nesses termos, seria inútil a previsão de "ação violenta"? Nem tanto. Fazer uma enumeração de termos é, implicitamente, considerá-los equivalentes ou, no mínimo, semelhantes. O que se pretende é equiparar, para fins de punição, a violência, o constrangimento, a intimidação e o vexame. Seus significados, porém, são profundamente diversos e, neles, reside a ameaça totalitária.

Primeiramente, o constrangimento. O termo tem dois significados: obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa (previsto como crime no art. 146 do CP); ou causar embaraço ou acanhamento. Utilizando-se o primeiro significado, a previsão do constrangimento seria inútil, pois tal conduta já está prevista como crime e, como visto, a pena pode ainda ser agravada por motivo torpe. Portanto, como a lei não usa palavras inúteis, só resta o segundo significado, de cunho marcadamente psíquico, que traz grandes dificuldades.

Assim, é razoável falar-se da higidez psíquica de um grupo de pessoas? Conceitos como honra, auto-estima e imagem aplicam-se à comunidade negra, homossexual, etc? Se a resposta é sim, o fato de um membro sentir-se ofendido já seria o bastante para tornar a conduta criminosa? Mesmo pensando em nível individual, o Estado deveria proteger o modo como as pessoas absorvem as opiniões alheias? Não estaríamos sendo conduzidos a um conceito puramente subjetivo de crime, em flagrante contraposição ao princípio da taxatividade, que requer a máxima precisão na descrição legal do fato considerado como criminoso?

"Ação intimidatória" é um conceito que padece dos mesmos problemas. Seus significados usuais (assustar, apavorar, amedrontar, tornar tímido) também são puramente psíquicos, a depender sempre da interpretação subjetiva de quem se sente ofendido. Na pior das hipóteses, intimidar poderia ser considerado sinônimo de ameaçar, conduta já prevista como crime no Código Penal (art. 147).

A "ação vexatória" obedece à mesma lógica dos exemplos anteriores, ou seja, o significado de vexame é puramente psíquico (afronta, ignomínia, desonra). Assim, a ação será vexaminosa se o ofendido a considerar dessa maneira, a depender sempre de seu grau de susceptibilidade.

Há um denominador comum em todas as espécies de ações consideradas acima: a inexistência de critérios objetivos para o seu enquadramento. Não pode haver dúvidas a respeito do que é homicídio, estupro ou lesão corporal. A definição de tais crimes é objetiva, pois independe da opinião da vítima. O contrário ocorre com essas ações. O que é indiferente a uma pessoa equilibrada torna-se extremamente constrangedor para alguém mais frágil. Indubitavelmente, fere-se o princípio da taxatividade da lei penal, que requer a definição precisa das condutas incriminadas.

O efeito psicológico da aplicação desse dispositivo pode ser devastador: por receio de ofender alguém, e não sabendo exatamente o que a ofende, as pessoas terminam por se absterem de opinar sobre determinados assuntos, como, no caso, questões relativas a negros e a homossexuais. Ora, o sistema político em que não se permite o exercício da liberdade de expressão não é outro senão o totalitário, em que existem doutrinas que são protegidas pelo Estado e, portanto, impassíveis de críticas.

3.4 A armadilha totalitária

É essa a armadilha totalitária do PLC 122/2006: sob o argumento politicamente correto de defender "minorias discriminadas", vedam-se determinados temas ao debate, transformando-os em doutrina oficial do Estado. Todo aquele que contrariar essas doutrinas pode estar sujeito à pena de prisão. Veja-se a desproporção: condena-se criminalmente para proteger a "susceptibilidade" de pessoas que se dizem "representantes de uma categoria discriminada".

O caráter totalitário do dispositivo fica mais evidente ainda em seu final, no qual consta que as ações incriminadas podem ser "de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica". Isso significa que, na prática, está proibido o debate de qualquer natureza a respeito dos temas enumerados no projeto de lei.

Podemos pensar em algumas situações aberrantes: um especialista que escreva contrariamente às cotas raciais pode ser condenado por uma "ação vexatória" de "ordem filosófica"; uma pessoa qualquer que opine contrariamente ao homossexualismo pode ser condenada por uma "ação constrangedora" de "ordem moral".

A situação mais surreal seria a do padre ou do pastor condenado por uma "ação constrangedora" de "ordem religiosa" por considerar a prática do homossexualismo como um pecado! As igrejas cristãs deveriam, por lei, abandonar sua fé milenar para que determinadas pessoas não se sintam constrangidas, em um evidente desrespeito à liberdade constitucional de crença!

--------------------------------------------------------------------------------

4. A título de conclusão

A liberdade, em qualquer das suas vertentes, é de aparição rara na historia da humanidade. Na maioria das épocas e dos lugares, as pessoas viveram sob o jugo de tiranias. Mesmo hoje, em que as democracias predominam no mundo, temos de nos precaver a todo o momento contra o exercício abusivo do poder. Sob o simpático argumento de proteção de direitos, a liberdade é cada vez mais restrita. Caso o PLC 122/2006 seja aprovado, o Estado brasileiro dará origem a um monstro esquizofrênico: a "democracia totalitária", em que os governantes são eleitos, mas alguns assuntos ficam simplesmente fora do debate popular.

--------------------------------------------------------------------------------

As opiniões contidas nos artigos assinados não correspondem necessariamente ao posicionamento do site, e sua publicação não representa endosso de seu conteúdo.
O Jus Navigandi e seu conselho editorial não são responsáveis pelo conteúdo dos textos assinados.

--------------------------------------------------------------------------------

Sobre o autor


Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar

E-mail: Entre em contato
Home-page: www.alexandremagno.com

--------------------------------------------------------------------------------

Sobre o texto:
Texto inserido no Jus Navigandi nº1430 (1.6.2007)
Elaborado em 05.2007.

--------------------------------------------------------------------------------

Informações bibliográficas:

Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

AGUIAR, Alexandre Magno Fernandes Moreira. A armadilha totalitária nos "crimes de homofobia" . Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1430, 1 jun. 2007. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9969 . Acesso em: document.write(capturado()); 16 jun. 2007.

--------------------------------------------------------------------------------

Versão para impressão: http://jus2.uol.com.br/doutrina/imprimir.asp?id=9969

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9969