Sunday, April 29, 2007

7 a 17 de maio - DF

Dia 7 - à tarde - Mesa Redonda com juristas para discussão do PLC 122/2006:
Plenário Oito (08) do Anexo II da Câmara dos Deputados às 14,00 horas.
Contatos nos telefones 3215 5440 falr com Angela ou com Sônia e também no celular 9161 5023.

Dia 8 - concentração em frente à Catedral de Brasília a partir das 14h30min seguida de uma caminhada até a Praça dos Três Poderes

Será entregue ao Presidente da República e ao Presidente do Congresso Nacional a Carta Contra o Aborto e contra o PLC 122/2006;

Dia 11 - Sessão Solene, às 10h30min, na Câmara dos Deputados em homenagem ao Dia das Mães com o lançamento Oficial da Frente Parlamentar da Família e Apoio à Vida.

Dia 17/05 – Seminário Sobre a Família – Das 9h00 às 18h00 horas

Saturday, April 28, 2007

PLC 122/06 - GRANDE VITÓRIA EM CAMPO GRANDE - MS !!!!!!!!!!!!!!!!!!

DEUS SEJA LOUVADO PELA ATITUDE E AÇÃO DO PASTOR CARLOS OSMAR TRAPP EM QUESTIONAR A ORDEM DOS ADVOGADOS DE MATO GROSSO - OAB/MS, SOBRE O PLC 122/06 DO SENADO, QUE CRIMINALIZA A HOMOFOBIA E FERE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PENSAMENTO E FÉ CRISTÃ.

LEIAM, DIVULGUEM, OREM, REZEM, PARTICIPEM ENVIANDO ESTE PARECER DA OAB/MS AOS SENADORES E OUTRAS SEÇÕES DA ORDEM DOS ADVOGADOS, MAJISTRATURA E ETC...

VC E EU FAZEMOS PARTE DA GERAÇÃO QUE ESTÁ MUDANDO O BRASIL E O MUNDO. NÃO SE OMITA !!!!!!

GRAÇA E PAZ

ZENÓBIO FONSECA -RJ
----- Original Message -----
From: Carlos Trapp
To: undisclosed-recipients:
Sent: Friday, April 27, 2007 8:28 AM
Subject: PLC 122/06: Emissão de Parecer
R E L A T Ó R I O
Processo nº 086 / 2007
Requerente: Grupo Ecumênico Religioso
Objeto: Tramitação da Lei Complementar (Projeto) nº 122 / 2006 no Congresso Nacional
Senhora Presidenta:
I – DOS FATOS:
No dia 04 de abril de 2.007 compareceu em audiência pública nesta CDH / OAB / MS um grupo de líderes Evangélicos, liderados pelo pastor Carlos Osmar Trapp, Presidente do Grupo Evangélico de Ação Política – GEAP e Editor-Chefe do Jornal "O Cidadão Evangélico", o qual veio oferecer um contraposto à tramitação da Lei Complementar nº 122 / 2006 no Congresso Nacional, a qual tem como finalidade principal a criminalização de quaisquer manifestações contrárias ao homossexualismo, em quaisquer situações.
Nessa ocasião, o grupo manifestou-se contrário à tramitação e aprovação da supramencionada Lei Complementar pelo Congresso Nacional, e se comprometeu a apresentar um requerimento escrito a esta OAB / MS, assinado em conjunto com líderes de outras religiões, além da Evangélica, bem como fazer juntada de um parecer médico explicando sobre os malefícios do homossexualismo para os seres humanos.
Tal documento foi apresentado posteriormente, conforme o prometido, e nele o Grupo Religioso (doravante denominado REQUERENTE) faz abordagens diretas sobre a inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 122 / 2006 (doravante denominada LC 122 / 06), e em especial sobre os artigos: 4º, 5º, 7º e 8º do mesmo Projeto.
Além do mais, o REQUERENTE ainda se manifesta, "IN VERBIS", no sentido de que "o Projeto altera três leis importantes que tratam de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei 7.716), Código Penal (Decreto-Lei 2.848) e CLT (Decreto Lei 5.452)".
Em síntese, no documento apresentado às fls. 02 "USQUE 04", o REQUERENTE apresenta sua preocupação quanto às mazelas que serão trazidas para a sociedade civil como um todo, caso a LC nº 122 / 06 seja aprovada. E, para fundamentar a sua exposição escrita, o REQUERENTE invoca os princípios estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal, especialmente no que tange à liberdade de expressão.
Ao final, o REQUERENTE informa que baseou boa parte de sua argumentação, "IN IPSIS VERBIS", "em opiniões emitidas pelo doutor Zenóbio da Fonseca, consultor jurídico e professor universitário, e pelo doutor Célio Borja, jurista, ex-presidente da Câmara Federal e Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal".
II – DO PEDIDO:
Desta forma, o REQUERENTE solicita, "IN VERBIS", que esta "OAB / MS, através de sua CDH / OAB / MS, se manifeste oficialmente diante da iminência da aprovação de tal Lei, junto aos senhores Senadores, e que, além disso, tome as providências legais cabíveis para que essa aberração jurídica não venha a ter sua consumação legal" (fls. 02 / 03).
E, para fundamentar a solicitação, o REQUERENTE faz juntada de um parecer médico de lavra do doutor Luiz A. Ovando, médico e professor universitário nesta Capital (fls. 04).
III – DA ANÁLISE DO PEDIDO:
Analisando os argumentos apresentados pelo REQUERENTE podemos perceber claramente que, caso seja aprovada a LC 122 / 2006, fatalmente ocorrerão os seguintes fatos:
01) Nenhum pastor evangélico, padre ou representante do clero, ou mesmo líder de quaisquer segmentos religiosos jamais poderá fazer referências contrárias à prática do homossexualismo, mesmo em nível de orientação, sob pena de infringir o artigo 8º da Lei epigrafada.
Assim sendo, a aprovação de tal legislação nesses parâmetros fere frontalmente os princípios estabelecidos no artigo 5º, incisos I, IV, VI, VII e VIII da Constituição Federal. Desta forma, sua tramitação não deve prosperar.
02) Nenhum cidadão ou cidadã livre, detentor (a) de bons usos e costumes, poderá chamar a atenção de duas pessoas do mesmo sexo que estejam se abraçando ou se beijando em público, ou mesmo praticando um ato mais "íntimo". Ainda que tal interpelação seja feita de forma educada, com toda a diplomacia, a fim de evitar a visão dessa cena grotesca de seus filhos menores e com a personalidade ainda em formação, a pessoa interpelante estará infringindo ao artigo 7º da LC 122 / 06, o que configura um verdadeiro absurdo.
Se aprovada essa Lei com este artigo redigido na forma como está, o Congresso Nacional estará basicamente legalizando a relação homossexual em público, e revogando explicitamente o artigo 61 do Decreto-Lei nº 3.688, de 03 / 10 / 1941 (Lei das Contravenções Penais), que trata da "Importunação Ofensiva ao Pudor". Segundo exegese desse artigo, ninguém deve ser importunado em lugar público ou acessível ao público por atos ou fatos ofensivos ao pudor. Desta forma, ninguém deve ser importunado em público pelo fato de ter que assistir, mesmo que involuntariamente ou de forma fortuita, a um ato ofensivo ao decoro tal qual beijos na boca ou relações íntimas entre pessoas fisiologicamente do mesmo sexo.
Ora, o Congresso Nacional aprovou a legislação penal que pune, através da Lei das Contravenções Penais, a vadiagem (artigo 59), a mendicância (artigo 60), a importunação ofensiva ao pudor (artigo 61), a embriaguez (artigo 62), a venda de bebidas alcoólicas (a certo tipo de pessoas) - (artigo 63), a crueldade contra animais (artigo 64), a perturbação da tranqüilidade (artigo 65) e outros atos e atitudes considerados ofensivos aos bons usos e costumes. Agora quer legalizar a importunação ofensiva ao pudor através da liberação pública de atos e atitudes entre os homossexuais?
A aprovação do artigo 6º da LC 122 / 06 na forma como está redigido é uma verdadeira violação da moralidade pública.
03) Nenhum Reitor, Diretor, Administrador ou Dirigente de uma Entidade de Ensino, mesmo de caráter religioso, poderá negar a matrícula ou o ingresso de um homossexual em seu corpo discente (rol de alunos), seja uma Universidade Religiosa, uma Faculdade de Teologia, um Seminário Teológico, um Instituto Bíblico ou congênere, onde a prática do homossexualismo seja proibida, pois se assim o fizer estará infringindo o artigo 5º da Lei epigrafada.
Todos sabem que uma das exigências para ingressar numa Entidade de Ensino Religioso é ser detentor (a) de uma moral ilibada, nada possuir que desabone sua conduta em público e que paute sua vida mediante os preceitos estabelecidos na Bíblia Sagrada, tido como o Manual de Vida de qualquer cristão praticante.
Na grade de Ensino Religioso desses Educandários existem matérias que abordam os malefícios causados à saúde do corpo e da alma de quem pratica aberrações ou perversões sexuais, tais como: 1) Homossexualismo masculino e feminino; 2) Sadismo; 3) Sado-masoquismo; 4) Necrofilia; 5) Bestialismo ou Zoofilia; 6) Riparofilia; 7) Vampirismo; 8) Topo-inversões; 9) Flagelantismo ou Flagelações; 10) Sodomia; 11) Triolismo; 12) Troca interconjugal.
Portanto, como aceitar em seus quadros alunos (ou mesmo professores) que declaradamente praticam o homossexualismo, a sodomia ou outros desvios de conduta?
Com a redação na forma em que se encontra, o artigo 5º da LC 122 / 06 induz o ingresso de homossexuais nas Entidades de Ensino Religioso, contrariando frontalmente à instituição legal e formal de requisitos ao ingresso nessas Entidades, negando a elas o direito líquido e certo de selecionar os seus alunos.
04) Nenhum (a) chefe de família poderá despedir um (a) empregado (a) doméstico (a), caso ele (a) seja homossexual, mesmo que o motivo não seja a opção sexual do (a) dispensado (a), por que isso acarretará a possibilidade do (a) dispensado (a) ingressar em Juízo com uma ação trabalhista e / ou criminal contra o ex-patrão ou a ex-patroa, alegando ser esse o motivo de sua dispensa.
Em síntese, pelo que se pode constatar, a LC 122 / 06 não só contraria a lei nº Lei 7.716 (que trata de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), a Lei 2.848 (Código Penal) e o Decreto Lei 5.452 (CLT), como contraria a Constituição Federal (em especial o artigo 5º) e a Lei das Contravenções Penais (principalmente o seu artigo 61).
IV – DO DIREITO:
Diz a Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos I, IV, VI, VII e VIII, "IN VERBIS":
Art. 5º, "caput": "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos":
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Inciso I: "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição";
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Inciso IV: "É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato";
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Inciso VI: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e a suas liturgias";
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Inciso VII: "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva";
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Inciso VIII: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
Portanto, enquanto cidadão ou cidadã, qualquer pessoa que pratique o homossexualismo já está plenamente protegida pela Carta Magna e pela legislação penal, vez que o Código Penal e o Código de Contravenções Penais trazem em seus bojos uma série de prescrições, de restrições e de condenações para quem comete qualquer tipo de ilicitude contra os seres humanos (ou até mesmo os animais).
Isso demonstra que os praticantes do homossexualismo não necessitam de uma lei de exceção ou discriminatória como o Projeto de LC 122 / 2006 para protegê-los, além do que já o são como cidadãos ou cidadãs (seres humanos). Ainda mais se tal lei for totalmente eivada de nulidades e aberrações jurídicas, como é o caso em epígrafe.
A LC 122 / 06 é flagrantemente inconstitucional, por pretender ampliar de forma absurda os direitos de um grupo restrito de pessoas (os homossexuais), em detrimento de dois grupos infinitamente maiores: 1) Os líderes religiosos, que cuidam oficialmente da formação moral e da saúde espiritual das pessoas em geral; 2) As pessoas religiosas, que seguem os ensinamentos bíblicos, obedecem às orientações de seus líderes e pautam suas vidas dentro de padrões dos bons usos e costumes.
Não se deve esquecer que os praticantes do homossexualismo serão sempre minoria em qualquer lugar, uma vez que a maioria esmagadora das pessoas tem como opção sexual o próprio sexo em que nasceram. O homem sempre desejará ser homem, e a mulher sempre desejará ser mulher. Agir diferente disso é admitir, mesmo tacitamente, que possui um desvio de conduta ou de personalidade.
Por outro lado, a aprovação da LC 122 / 06 trará um grande prejuízo não só à legislação pátria já existente, quanto restringirá os direitos adquiridos de todos os líderes religiosos, principalmente do Cristianismo. E, como conseqüência, a população em geral deixará de receber o "alimento espiritual" adequado à sua formação religiosa, sua sexualidade e seu bom comportamento em público.
Juridicamente, não deve e nem pode uma Lei Complementar revogar ou derrogar uma lei maior. Se aprovada, a LC 122 / 06 estará revogando (ou derrogando) a Constituição Federal, em especial o seu artigo 5º, incisos I, IV, VI, VII e VIII.
V – O HOMOSSEXUALISMO E A MEDICINA LEGAL:
Não há a menor dúvida de que o homossexualismo é uma aberração ou perversão sexual, tanto no âmbito da Medicina Legal quanto no âmbito da Sociedade em Geral. O eminente professor Hélio Gomes, catedrático de Medicina Legal da Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, da Faculdade de Direito da Universidade do ex-Estado da Guanabara e da Faculdade de Ciências Jurídicas, em seu livro intitulado Medicina Legal, 22ª edição, Editora Freitas Bastos S / A, páginas 412 / 413, assim se refere sobre o homossexualismo, "VERBO AD VERBUM":
O HOMOSEXUALISMO é uma perversão ou aberração sexual na qual a pessoa (o homem ou a mulher) sente-se atraída por outra do mesmo sexo, sentindo uma repulsa absoluta ou relativa, porém anormal, por pessoas do sexo oposto.
Numa regra geral, existem dois tipos de homossexualismo: o masculino (atração de um homem por outro homem) e o feminino (atração de uma mulher por outra mulher).
Na prática, existem também dois tipos de homossexualismo: o ativo e o passivo. Os homossexuais ativos são denominados tecnicamente de "incubus" e os passivos "sucubus". Mas não existe uma distinção muito clara entre aos dois tipos de homossexualismo, pois com o decorrer do tempo as práticas homossexuais tornam-se alternadas. O "incubus" passa a ser "sucubus" e vice-versa.
Para o homossexualismo masculino a Ciência e a Medicina Legal dão o nome de Uranismo. O Uranismo também se confunde com a pederastia, que na verdade é a atração sexual pela criança, e não de um homem por outro homem. Mas os termos uranismo e pederastia se confundem quando se trata do coito anal de homem com homem. Já se o coito anal for de homem com mulher, o termo técnico a ser utilizado é pedicação.
Muitos uranistas e pederastas nem chegam ao coito anal. Limitam-se ao perineal, à masturbação recíproca e a carinhos no leito.
O homossexualismo nem sempre se identifica por caracteres denunciáveis, mas na maioria das vezes por atitudes dos uranistas ou de suas próprias confissões. Muitos uranistas são capazes de reconhecer outros até mesmo no meio de uma multidão.
Os sinais somáticos mais prováveis do homossexualismo masculino são a delicadeza de formas físicas, raridade de pelos, nádegas roliças, cintura fina, voz aguda, e seios femininos (ginecomastia). Porém, esses não são sinais taxativos, pois podem faltar nos homossexuais e existirem em homens normais.
As principais características do homossexualismo masculino são: 1) Impotência para contatos com o sexo oposto (mulher). 2) Ejaculação precoce. 3) Incapacidade de acariciar o sexo oposto. 4) Tendência à depressão e insônia. 5) Ódio à mulher.
O homossexualismo feminino comporta uma tripartição comportamental, quais sejam: 1) Tribadismo; 2) Safismo ou Lesbianismo; 3) Masturbação feminina.
1) No Tribadismo, as homossexuais se atritam os órgãos sexuais em práticas recíprocas. 1) No safismo ou lesbianismo elas praticam a sucção do clitóris, alternadamente. 3) Na masturbação feminina, as homossexuais se masturbam reciprocamente ou alternadamente. Embora o homossexualismo feminino possa ser de caráter ativo e/ou passivo, geralmente nenhuma homossexual feminina age só passivamente ou ativamente, mas as carícias e atitudes são recíprocas.
É interessante notar que existem lésbicas e tríbades que se casam, e conseguem coexistir normalmente com um homem, e anormalmente e com uma mulher.
Sempre numa dupla de lésbicas, existe uma que faz o papel de virago (a mulher que se impõe como homem): tem ciúmes, faz escândalos, suicida-se, mata, é passional, etc... Entre as lésbicas existe muita fixação paterna. A virago gosta de vestir-se como homem e sente-se "um homem" quando está diante de outras mulheres. Normalmente usa penteado masculino, pratica esportes para homens e apreciam ocupações masculinas.
O motivo mais freqüente para o homossexualismo feminino é a insatisfação sexual no lar, ou um casamento infeliz. Normalmente a lésbica estava insatisfeita com o seu marido, que agia de forma brutal e grosseira em várias ocasiões, especialmente na hora de fazer sexo. Via de regra, essa lésbica associa-se sexualmente com outra mulher que sofre do "mesmo mal", e assim passam a ter o "seu caso de amor", a fim de se consolarem mutuamente.
Hoje, estatisticamente, o número de homossexuais femininos é maior do que o número de homossexuais masculinos. Mas isso se explica pelo fato da população mundial hoje ser na maioria formada por mulheres. E o mais interessante é que dificilmente o homossexual masculino ou feminino procura um tratamento para curar-se dessa perversão sexual.
Nas páginas 410 / 411 do mesmo livro, o professor Hélio Gomes, se expressa da seguinte forma, "IN IPSIS VERBIS":
Sodomia ou Coito anal: é a prática sexual através do ânus da mulher ou do homem. É a cópula anal praticada, muitas vezes, quando não se deseja a gravidez, ou como variação no ato da união sexual. É uma aberração sexual, principalmente dos homossexuais, nas relações bissexuais. É uma forma de relação sexuada considerada imoral pela maioria das religiões, principalmente a Evangélica.
Certas mulheres, enquanto solteiras, para evitar filhos, praticam a sodomia e sentem o orgasmo retal. É um ato considerado repugnante em certos países. Pode ser causa de divórcio ou até de condenação. A sodomia é considerada uma perversão pela grande maioria dos sexólogos. Principalmente, quando a sua procura é exclusiva.
A palavra SODOMIA tem a sua origem em Sodoma, uma das cinco cidades outrora existentes na planície do rio Jordão, na Palestina. Sodoma e Gomorra, cidades vizinhas, eram já naquele tempo, famosas pela devassidão de sua gente. Homens e mulheres prostituíam-se, praticando toda a sorte de libertinagem, seja a troco de dinheiro, seja a troco de prazer, por praticar um ato sacrílego contra a natureza humana.
O coito anal do homem com a mulher têm ainda o nome específico de GINOPEDERASTIA. Através da Bíblia, pois, vem-se a saber que, já na alta Antiguidade, existia a homossexualidade e a ginopederastia, consideradas como libertinagens contra a natureza, e que o próprio Deus, em face do desregramento coletivo, não hesitou em punir com a morte pelo fogo os povos dissolutos que pecavam.
VI - O HOMOSSEXUALISMO E A BÍBLIA SAGRADA:
Como Operadores do Direito, devemos interpretar corretamente quanto à vontade das partes, a intenção dos legisladores e o desejo dos criadores.
Quando Deus, o Supremo Criador, fez o primeiro homem (Adão), lhe deu como esposa e adjutora uma mulher (Eva). Se Deus quisesse que o homem praticasse o homossexualismo, ELE teria criado outro homem como esposa (o) para Adão, e não uma mulher. Ou ELE teria criado primeiramente Eva, e lhe dado outra mulher como esposo (a). Mas, Deus queria que o homem e a mulher formassem um casal, para fins de procriação e reprodução da espécie humana. E, a reprodução humana só é possível mediante o intercurso carnal entre um homem e uma mulher, utilizando-se dos órgãos reprodutores apropriados. Esta regra Divina é válida até os dias de hoje, e o será por toda a eternidade. Para se ter certeza disso, basta fazer a leitura do texto de Gênesis 1.26-28; 2.18-25, na Bíblia Sagrada.
Tempos depois, Deus manifestou-se claramente contra o homossexualismo, ao destruir as cidades de Sodoma e Gomorra por causa das práticas homossexuais de seus habitantes, conforme ficou registrado no texto de Gênesis 19.1-29. Dessa época em diante, a prática do homossexualismo passou também a ser conhecida como "sodomia" e o seu praticante como "sodomita".
Anos depois, quando Reoboão (filho de Salomão e neto de Davi) reinava em Jerusalém (capital de Judá ou Reino do Sul) os judeus passaram a chamar os homossexuais masculinos de "rapazes escandalosos", demonstrando assim que os sodomitas jamais foram bem vistos, mesmo nos tempos antigos. Em razão do homossexualismo existente na época e da idolatria praticada no Reino de Judá, Deus permitiu que Sisaque, o faraó do Egito, invadisse Jerusalém, violasse o Templo Sagrado e saqueasse todo o seu tesouro (1º Reis 14.24-30).
Com isso, Deus deixou claro que condenava o homossexualismo, e que nem o ânus do ser humano e nem a cloaca dos animais é um órgão de reprodução, à exceção da galinha. Isso deixa claro que o órgão de excreção de um ser humano ou de um animal, que não seja a galinha, é inadequado para uma relação sexual. Trata-se de um órgão de excreção, e não de introdução. É um órgão que expele dejetos inservíveis ao corpo humano, e não que absorve sêmen ou espermatozóides com fins procriativos . Mesmo por que, um ser humano não deve ser comparado com um animal irracional. Destarte, não se pode comparar um homossexual com uma galinha, e vice-versa.
Porém, devemos considerar que, às vezes, a Natureza parece ser cruel com as suas criaturas. Assim como entre os animais irracionais existe uma exceção (a galinha), entre os seres humanos também existe uma: o hermafrodita ou andrógino.
O hermafroditismo ou o androginismo nada mais é do que uma anomalia genética em que o ser humano nasce com os órgãos reprodutores dos dois sexos. No entanto, nem o hermafroditismo ou androginismo é homossexualismo. Tanto é que no mundo inteiro a cirurgia para correção dessa anomalia é plenamente permitida, para a correção sexual da pessoa. Observe-se que é uma cirurgia para a correção do sexo, e não para a inversão de sexo. Assim sendo, se a Medicina comprovar que a pessoa é hermafrodita ou andrógina, ela terá o direito de fazer a cirurgia correcional sem maiores problemas, que não os problemas médico-operatórios. No entanto, isso não ocorre com relação aos homossexuais. Portanto, não devemos confundir homossexualismo com hermafroditismo ou androginismo.
Agora, vejamos o que a Bíblia informa a sodomia ou coito anal:
O texto de 1ª Coríntios 6.10 diz, "IN VERBIS": "Não erreis. Nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas (grifo nosso), nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bebedores, nem os maldizentes, nem os roubadores herdarão o Reino de Deus".
O texto de 1ª Tessalonicenses 4.3-5 diz, "IN IPSIS VERBIS": "Porque esta é vontade de Deus, a vossa santificação: que vos abstenhais da prostituição, que cada um de vós saiba possuir o seu corpo em santificação e honra. Não na paixão de concupiscência, como os gentios, que não conhecem a Deus".
O texto de 1ª Tessalonicenses 4.7,8 diz, "IN VERBIS": "Porque não nos chamou Deus para a imundície (grifo nosso). Mas, para a santificação. Portanto, quem despreza isto não despreza o homem, mas sim a Deus, que nos deu também o Espírito Santo".
O texto de Romanos 6.12,13 diz, "IN IPSIS LITTERIS": "Não reine, portanto, o pecado em vosso corpo mortal, para lhe obedecerdes em suas concupiscências (grifo nosso). Nem tampouco apresenteis vossos membros ao pecado, por instrumento da iniqüidade. Mas, apresentai-vos a Deus, como vivos dentre os mortos, e os vossos membros a Deus, como instrumentos da Justiça".
O texto de Gálatas 5.19-21 diz, "IN IPSIS VERBIS": "Porque as obras da carne são manifestas, as quais são: prostituição, impureza, lascívia (grifo nosso), idolatria, feitiçarias, inimizades, porfias, emulações, iras, pelejas, dissensões, heresias, invejas, homicídio, bebedices, glutonarias e coisas semelhantes a estas, acerca das quais vos declaro, como já antes vos disse, que os que cometem tais coisas não herdarão o Reino de Deus".
O texto de 1ª Coríntios 6.12 diz, "IN VERBIS": "Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas me convêm (grifo nosso). Todas as coisas me são lícitas. Mas, eu não me deixarei dominar por nenhuma (grifo nosso)".
Sabemos ainda que a AIDS é provocada por causa da sodomia, da ginopederastia e da promiscuidade sexual das pessoas. Os casos de contaminação por transfusão de sangue e por cirurgias são apenas acidentais.
VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS:
É do conhecimento de todos que o Direito e a Lei acompanham a evolução do povo e o crescimento da sociedade. Chegamos a um nível de evolução jurídica e de um crescimento social tal, que já não devemos retroceder no tempo.
A aprovação da LC 122 / 06 pelo Congresso Nacional estará fazendo a nossa sociedade regredir à Idade Antiga e à Idade Média, e em especial, aos tempos do império romano, quando a mulher era tão desvalorizada que o homem de classe alta não se atrevia a andar em público de mãos dadas com uma delas. Naquela época a mulher não tinha nenhum direito civil, apenas o dever de ser escrava de seus maridos ou senhores. Nessa mesma época, o preço de um cavalo equivalia ao valor de sete a dez mulheres, as quais não passavam de propriedades de seus amos ou senhores, e eram negociadas livremente, como se fossem animais domésticos.
Também nessa época, alguns "homens" da nobreza preferiam andar de mãos dadas com outros, em especial com rapazes, denominados "efebos", do que com a própria mãe de seus filhos. É por essa razão que muitos pesquisadores e historiadores de renome afirmam com muita propriedade que "cada senador romano tinha um amiguinho!". Em outras palavras, o homossexualismo era generalizado nas classes abastadas, principalmente entre os nobres, os políticos e os soldados romanos. O mesmo já tinha ocorrido durante a hegemonia do império grego.
No entanto, a população em geral não via com bons olhos o homossexualismo. Tanto é que a plebe tripudiava as figuras públicas que notoriamente praticavam o homossexualismo. Por exemplo: sobre o grande Júlio César diziam que era: "mulher de todos os homens, homem de todas as mulheres!".
Portanto, será juridicamente inaceitável que o Congresso Nacional venha deliberadamente prestar um grande desserviço à lei, à jurisprudência, à doutrina, e aos bons usos e costumes da população em geral, vindo a aprovar um Decreto Lei tão absurdo quanto o epigrafado.
VIII – REFLEXOS DA APROVAÇÃO DA LC 122 / 06 NO FUTURO:
Mesmo agora, quando tudo parece aceitável ao ser humano, em razão da violência e dos escândalos terem se tornado comuns, a aprovação da LC 122 / 06 trará danos irreparáveis às nossas crianças e adolescentes. Senão, vejamos:
Exemplo I: Um (a) jovem estudante criado (a) por um "casal de homossexuais", será motivo de escárnio na sua escola. Seus coleguinhas perguntarão, fazendo gozação: Qual é o seu pai? Qual é a sua mãe? Quem fica por baixo? Quem fica por cima? Qual dos dois lhe amamentou? O meu pai é um homem, o seu é uma mulher! A minha mãe é uma mulher, a sua é um homem!
Exemplo II: De tanto ver homossexuais se abraçando e se beijando em público, ou até mesmo praticando um ato mais íntimo, o rapaz (ou a moça) ao chegar sua época de contrair matrimônio, estará indeciso (a) quanto à sua sexualidade. Assim, poderá dedicar-se a praticar o homossexualismo, com a finalidade de confirmar qual será a sua "opção sexual". Com isso, a LC 122 / 06 estará estimulando o homossexualismo no Brasil.
Ora, tendo em vista que o homossexualismo é comprovadamente uma aberração ou uma perversão sexual, o Poder Público deveria preocupar-se em estimular a criação e a fundação de entidades voltadas para a cura dessa enfermidade do corpo e da alma, como já existem os "Alcoólicos Anônimos" (para tratamento do alcoolismo), os "Neuróticos Anônimos" (para tratamento das neuroses em geral), e não estar estimulando o homossexualismo por meio de uma lei discriminatória e de exceção. E, acima de tudo, inconstitucional.
IX – DO PARECER:
Elo exposto, e por tudo o mais do que nestes autos consta, este Relator é de parecer contrário à aprovação da Lei Complementar (Projeto) nº 122 / 2006 pelo Congresso Nacional, em razão de sua flagrante inconstitucionalidade.
Outrossim, este Relator é de parecer favorável à realização das seguintes diligências:
1) Remessa destes autos (ou cópias integrais) para o Conselho Federal da OAB, a fim de que o mesmo possa argüir a inconstitucionalidade dessa Lei Complementar no momento oportuno.
2) Envio de cópia (s) deste Procedimento Administrativo para o Congresso Nacional, a fim de que os Senadores da República e os Deputados Federais tomem conhecimento do posicionamento desta OAB / MS quanto essa matéria.
É o relatório e o parecer.
Campo Grande / MS, 25 de abril de 2.007.

Dr. Venâncio Josiel dos Santos
Advogado – OAB / MS nº 7.077
Vice-Presidente da CDH / OAB / MS
D E S P A C H O:
Nesta data, faço estes autos conclusos à doutora Rosely Scândola, a fim de que ela possa elaborar também o seu parecer.
Campo Grande / MS, 25 de abril de 2.007.
Dr. Venâncio Josiel dos Santos
Advogado – OAB / MS nº 7.077
Vice-Presidente da CDH / OAB / MS
CAMPANHA NACIONAL BRASIL SEM ABORTO

Pauta - 20/04/2007 17h27Projeto torna aborto crime hediondohttp://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=101812O aborto passará a integrar a lista de crimes hediondos, se for aprovado o Projeto de Lei 478/07, dos deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG). A proposta cria o Estatuto do Nascituro. Segundo o texto, nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido, aí incluídos os seres humanos concebidos "in vitro" e os produzidos por meio de clonagem, ou por outro meio científica e eticamente aceito.O projeto proíbe a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos, de onde hoje são extraídas células tronco para serem transplantadas em adultos doentes, prática considerada "atrocidade" pelos autores da proposta. Eles defendem que o estatuto vai garantir ao nascituro direito à vida, à saúde, à honra, à integridade física, à alimentação e à convivência familiar. Início da vidaO projeto ganha mais importância neste momento, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) está promovendo, durante todo o dia de hoje, a primeira audiência pública de sua história. O STF se propõe a decidir em que momento tem início a vida humana, com base nos subsídios oferecidos pela comunidade científica. Os especialistas estão divididos sobre o tema.Está em análise a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contesta o uso de células tronco em pesquisas científicas, garantido pela Lei de Biossegurança (Lei 11105/05). A PGR entende que não há permissão constitucional para o uso dessas células.O relator da ADI, ministro Carlos Ayres Britto, acredita que a suprema corte "poderá formular um conceito operacional da vida, do início da vida, da própria dignidade da pessoa humana, para tornar a Constituição eficaz". Casos de estuproAlém de transformar o aborto em crime hediondo, o projeto retira o direito da mulher, hoje garantido por lei, de abortar em caso de estupro. Hoje, a lei permite o aborto apenas em casos de estupro e de risco de vida para a mãe. No caso de estupro, o projeto em tramitação dá direito à pensão alimentícia de um salário mínimo, até a criança completar 18 anos. A pensão deverá ser paga pelo estuprador e, caso ele não seja identificado, pelo Estado.O projeto também garante ao nascituro sua inclusão nas políticas sociais públicas que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso, e seu nascimento em condições dignas. Ao nascituro com deficiência, o projeto garante todos os métodos terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar sua deficiência, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.Quem causar a morte do nascituro - por imperícia, imprudência e negligência - terá pena de detenção de um a três anos, podendo ser aumentada em 1/3 se o crime for resultado da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. Esse é o conceito de aborto culposo. Nesse caso, o estatuto prevê pena de um a dois anos de detenção e multa para quem prescrever substância ou objeto destinado a provocar aborto; e pena de um a três anos e multa para quem congelar ou utilizar nascituro como material de experimentação. RetrocessoA deputada Luciana Genro (Psol-RS) acredita que o projeto do Estatuto do Nascituro é um retrocesso. É de sua autoria o projeto de lei que permite o aborto em caso de fetos sem cérebro. "Não se trata de ser contra ou a favor do aborto. O aborto é uma realidade", argumenta.Segundo a deputada, as mulheres que têm condições financeiras pagam até R$ 5 mil para abortar em clínicas com boas condições. "Essas abortam com segurança. Já as que não têm recursos o fazem das formas mais cruéis. Utilizam medicamentos e até agulhas de tricô. Essas mulheres morrem ou ficam com seqüelas de saúde seríssimas", diz. Luciana Genro é a favor da descriminalização total do aborto. Na Câmara, um projeto nesse sentido tramita desde 1991.TramitaçãoO projeto será votado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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VIDA E PAZ PARA TODOS... MDV - Movimento em Defesa da Vida - mdv@defesadavida.com.br Jerson L. F. Garcia - joicejerson@defesadavida.com.br Porto Alegre - RS - Brasil1981/2007 - 26 anos em Defesa da Vida"Defenda a Vida desde a sua concepção" - clique www.defesadavida.com.br 08/OUTUBRO - DIA NACIONAL PELO DIREITO À VIDA
__._,_.___ ****** MDV - MOVIMENTO EM DEFESA DA VIDA - www.defesadavida.com.br****** Presidente Lula, DESISTA de legalizar o Aborto no Brasil****** Defenda a vida desde a sua concepção***
CCJ do Senado aprova redução da maioridade penal de 18 para 16 anos

Publicidade*GABRIELA GUERREIRO*da *Folha Online*A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nestaquinta-feira a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que reduz de 18 para16 anos a maioridade penal no país. Por 12 votos a 10, os senadoresaprovaram texto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que propõe a reduçãoda idade penal no país para 16 anos --mas estabelece o regime prisionalsomente para jovens menores de 18 anos e maiores de 16 que cometerem crimeshediondos.O texto também prevê que o menor deve ter pleno conhecimento do ato ilícitocometido para ser submetido ao regime prisional (!!!!!), com a necessidadede laudo técnico (!!!) elaborado pela Justiça para comprovar esseconhecimento. A PEC também estabelece que o menor deve cumprir pena em localdistinto dos presos maiores de 18 anos, além de propor a substituição dapena por medidas socioeducativas --desde que o menor não tenha cometidocrimes hediondos, tortura, tráfico de drogas ou atos de terrorismo.A proposta relatada por Demóstenes reúne seis PECs que tramitavam nacomissão com propostas para a redução da idade penal no país. O texto segueagora para votação no plenário do Senado em dois turnos. Depois, também teráque ser apreciado pela Câmara dos Deputados. O debate na CCJ durou mais decinco horas.A base aliada do governo votou contra a redução da maioridade. O senadorAloizio Mercadante (PT-SP), contrário à mudança na lei, defendeu que oCongresso discuta punições mais severas para adultos que envolvem menores emcrimes ao invés de reduzir a idade penal mínima do país.O líder do governo no Senado, Romero Jucá (RR) --que orientou os governistasa votarem contra a redução --disse que prender os jovens não será soluçãopara reduzir a criminalidade no país. "O caminho não é prender o jovem, éeducar. Eu vi muitos jovens morrendo, mas também vi centenas sendorecuperados", defendeu Jucá.O senador, autor de uma das PECs que propõe a redução da maioridade, disseque mudou de idéia nos últimos anos sobre o tema. "Em 1999, dei entrada comuma das propostas que aqui está. Eu entendia que o caminho para enfrentar aviolência era a maioridade. Mas eu mudei", disse.*Desobediência*Pelo menos três senadores da base aliada do governo não seguiram adeterminação de Jucá para votarem contra a redução. Os senadores JeffersonPeres (PDT-AM), Wellington Salgado (PMDB-MG) e Jarbas Vasconcellos (PMDB-PE)votaram a favor do texto de Demóstenes. "Rejeitando a orientação do governo,voto sim", disse Peres no momento da votação.O relator da PEC argumentou que embora o texto reduza a maioridade penal,estabelece regras que amenizam a situação dos jovens maiores de 16 anos queestão na criminalidade.-- "La comunicación es un derecho que garantiza el ejercicio de otros derechos"-
MEXICO LEGALIZA ABORTO ATÉ TERCEIRO MÊS

O Brasil poderá ser a bola da vez se você ficar calado

> MEXICO LEGALIZA ABORTO ATÉ TERCEIRO MÊS > > Através do arcebispo Ângelo Amato, Secretário da Congregação para a Doutrina da Fé, a Santa Sé acaba de afirmar neste 24 de abril de 2007 que o aborto e a eutanásia tornaram-se no mundo moderno uma nova forma de > > "terrorismo com rosto humano". > > Segundo o prelado, trata-se de > > "um terrorismo quotidiano e repugnante, instrumentalizado pelos meios de comunicação de massa que manipulam artisticamente a linguagem tradicional para esconder a trágica realidade dos fatos, pelos Parlamentos das nações civilizadas em que são aprovadas leis contrárias ao ser humano, um terrorrismo que não é mais ação de individuos ou de grupos facilmente identificados, mas que procede de centrais ocultas, de laboratórios de opiniões falsas, de potências anônimas que martelam nossas mentes com mensagens falsas, transformando em ridículo e retrógrado o comportamento conforme o Evangelho". > > http://www.zenit.org/italian/visualizza.php?sid=11439 > > No mesmo dia, com uma votação de 49 votos a favor, 19 contra e uma abstenção, a Assembléia Legislativa do Distrito Federal do México legalizou o aborto que passou a ser uma prática completamente livre durante as 12 primeiras semanas de gestação. > > A votação estendeu-se por toda a tarde e tornou-se um grande espetáculo midiático coberto ao vivo por mais de 270 cadeias de televisão, estações de rádio, agências informativas e imprensa escrita, nacionais e estrangeiros. Até à véspera da votação haviam sido credenciados repórteres, correspondentes, operadores de camera e fotógrafos do México, Estados Unidos, Espanha, França e Inglaterra. > > http://www.jornada.unam.mx/2007/04/23/index.php?section=capital&article=044n2cap > > No final, toda a votação foi transmitida ao vivo para todo o mundo via internet. O que se viu foi um espetáculo bastante diverso da baixaria que havia se tornado o debate do aborto nos dois últimos meses no México. Três dezenas de parlamentares falaram durante aproximadamente cerca de dez minutos cada um sobre as razões de seu voto. Foram ouvidos alternadamente parlamentares contrários e favoráveis ao aborto, sendo permitido a todos que excedessem dentro de limites o seu tempo. Todos os parlamentares puderam expressar-se abertamente e sem constrangimentos e, ao final dos discursos, passou-se à votação oral onde a grande maioria posicionou-se a favor do aborto. Finda a votação a platéia ovaciounou o nome do l;íder da bancada do PRD, o deputado Victor Hugo Círigo. Para aqueles que, de diversos pontos do planeta, somente assistiram ao espetáculo final, a votação em nada parecia a imposição brutalmente orquestrada pelo PRD, mas a mais pura expressão do debate democrático. Parlamentares favor do aborto, sabendo que o projeto iria certamente ser aprovado, usaram seus discursos com freqüência para notar que estava nascendo no México uma nova era de liberdade para as mulheres, e saudavam como uma vitória da vida a legalização do aborto que permitiria reduzir a mortalidade materna no México: "Viva a vida, Sim ao aborto". > > Na véspera da votação o movimento Somos Vida, liderado pelo Colégio de Advogados Católicos entregou à Assembléia Legislativa um documento assinado por 36 mil cidadãos mexicanos pedindo para que a lei não fosse votada pelos parlamentares mas decidida através de um plebiscito. No dia 5 de abril, quando se soube que a entidade estava reunindo as assinaturas exigidas pela lei para pedir o plebiscito, os deputados declararam que a iniciativa seria inútil, porque os parlamentares estavam decididos a vetar a proposta. Segundo responderam na época, falando em nome da maioria, os deputados Agustín Guerrero Castillo e Jorge Carlos Díaz Cuervo, > > "os direitos das minorias não podem ser submetidos a plebiscito". > > http://www.proceso.com.mx/noticia.html?sec=0&nta=49549 > > Mesmo assim o pedido formal de um plebiscito foi entregue à Assembléia véspera da votação, a manhã do dia 23 de abril, acompanhado das 36 mil assinatiras, cada uma "plenamente identificada com o número da credencial do eleitor". A lei mexicana estabelece um número mínimo de eleitores para que o povo possa pedir um plebiscito, mas dá poder aos parlamentares de vetar a proposta. Além das assinaturas, o Colégio dos Advogados deixou registrado junto com o pedido que > > "os cidadãos do Distrito Federal não se sentem representados pelos atuais deputados de baixíssimo nível acadêmico, que usam o ressentimento social como causa e a desqualificação e a intolerância como método. Tal como sucedeu nas eleições passadas, a intransigência dos parlamentares do PRD é a culpada pela polarização social da cidade e da violência verbal que empobreceu o debate. Hoje os senhores parlamentares tem, com o referendo, a oportunidade histórica de deixar para trás a tirania para converterem-se em verdadeiros democratas. Se este direito for arbitrariamente negado aos cidadãos do Distrito Federal, os senhores perderão para estes a representatividade e passaremos a considerá-los como espúrios". > > http://www.jornada.unam.mx/2007/04/23/index.php?section=capital&article=047n1cap > > Uma hora antes do início da votação o pedido de plebiscito foi votado por iniciativa do partido minoritário na Assembléia, que ademais acusou irregularidades no projeto. Segundo os parlamentares do PAN, a proposta de legalizar o aborto seria inconstitucional, porque a Constituição Mexicana defende o direito à vida e o Código Civil Mexicano no seu artigo 22 reconhece a vida desde o momento da concepção. Os deputados a favor do aborto responderam que o artigo 4 da Constituição Mexicana defende o direito das mulheres de decidir sobre o número de filhos que desejam ter e, em relação ao plebiscito, que os direitos não se consultam, mas se exercem. A proposta do plebiscito foi rejeitada por 44 votos contra 19. > > http://www.eluniversal.com.mx/notas/420831.html > > O líder da bancada do PRD, deputado Víctor Hugo Círigo, acrescentou que o Partido da Revolução Democrática > > "assumirá todo o custo político que for necessário" > > para aprovar o aborto no Distrito Federal. > > http://www.eluniversal.com.mx/notas/420743.html > > O Colégio dos Advogados Católicos pediu um plebiscito, posicionando-se contra o parecer dos grupos pro vida do México coordenados pelo Dr. Jorge Serrano Limon. Segundo o líder pró vida, seria um "absurdo" sugerir que o tema do aborto fosse submetido a um plebiscito, mesmo que a iniciativa partisse da Igreja Católica: > > "Constitui uma loucura", > > afirmou Jorge Serrano, > > "sugerir um plebiscito para a vida, porque a vida é um direito que deve respeitar-se por tratar-se de um deirito intrínseco de toda pessoa e as pessoas temn início no momento da concepção". > > http://www.cronica.com.mx/nota.php?id_nota=292292 > > Na realidade, é imoral plebiscitar questões como o aborto, porque o direito à vida é inerente ao homem e não pode depender da concessão de quem quer que seja, mesmo que a concessão seja dada. Não seria porém de todo errado pedir um plebiscito se pudesse ficar muito claro que o objeto do plebiscito não é decidir se o homem tem direito à vida, mas chamar o povo para que se oponha visivelmente a uma imposição ditatorial que pretende restringir o direito à vida de uma minoria. > > Mesmo assim trata-se de uma manobra perigosa, porque mais tarde a consulta poderia ser interpretada como um precedente para a introdução da aceitação moral de plebiscitar o direito à vida. Ademais, no caso do México, não está claro que a vida sairia vitoriosa concretamente neste plebiscito. O México é o país da América Latina que mais recebeu investimentos estrangeiros para a legalização do aborto e a aprovação ao aborto cresceu assustadoramente nos últimos anos. Em dezembro de 2005 o instituto Mitofsky de pesquisas de opinião pública noticiava haver encontrado que no México 59% da população concordava que as mulheres decidissem livremente a interrupção da gravidez e na manhã da votação o jornal Reforma publicou uma nova pesquisa de opinião realizada no início de abril segundo a qual 53% dos habitantes da Cidade do México estariam a favor da despenalização total do aborto durante os primeiros três meses da gestação, contra 43% que a rejeitariam. Segundo a mesma pesquisa a mesma posição se reverteria no restante do país, onde 38% aprovam a despenalização total contra 57% que a ela se opõem. > > http://www.enlineadirecta.info/nota-22519-capitalinos_apoyan_despenalizar_el_aborto_.html > > Na realidade, a idéia inicial dos parlamentares foi a de convocar um plebiscito. No dia 29 de novembro de 2006, o lider da bancada do PRD, deputado Víctor Hugo Círigo, pediu ao Instituto Eleitoral do Distrito Federal para liberar verba para um plebiscito na ser realizado no mês de fevereiro de 2007 > > "para evitar que iniciativas como a legalização do aborto fossem aprovadas 'intempestivamente'". > > http://www.cronica.com.mx/nota.php?id_nota=280430 > > Mas em 22 de fevereiro de 2007 o PRD anunciava haver desistido do plebiscito não porque "os direitos das minorias não pudessem ser submetidos à consulta da maioria", com afirmaram nas últimas semanas, mas alegando "falta de orçamento". > > http://www.cronica.com.mx/nota.php?id_nota=287285 > > O Colégio dos Advogados Católicos, entrenatnto, afirmou na véspera do plebiscito haver consultado o mesmo Instituto Eleitoral do Distrito Federal e ter sido informado que a verba para a consulta estaria disponível. > > http://www.jornada.unam.mx/2007/04/23/index.php?section=capital&article=047n1cap > > O que aconteceu no México esta semana é o desfecho óbvio de milhares de milhões de dólares planejadamente investidos na promoção do aborto em uma initerrupta continuidade desde o ano de 1952, quando John Rockefeller fundou nos Estados Unidos o Conselho Populacional, a primeira entidade de porte internacional constituída por administradores e cientistas de altíssimo nível destinada a enfrentar a questão do controle populacional. Ao longo das décadas centenas de outras instituições de grande porte se uniram ao projeto, financiando em todo o mundo uma rede milhares de pesquisadores nas universidades, de ONGs que desenvolvem a nível local as estratégias traçadas nos níveis superiores, de ativistas que se inflitram nos departamentos chaves dos governos e nas Nações Unidas e fornecendo apoio logístico aos partidos de esquerda em todo o mundo. > > Inicialmente o objetivo era o de controlar a explosão populacional, mas agora fala-se cada vez mais abertamente em reduzir o tamanho da população para o nível de dois bilhões de pessoas, ou um terço da população atual. Para isto é necessária a implantação aborto, sem o qual não se conseguem taxas negativas de crescimento populacional. > > As taxas negativas de crescimento populacional, entretanto, não podem ser mantidas durante muito tempo sem a legalização da eutanásia, devido à grande porcentagem de população idosa em populações em crescimento populacional. A luta pela eutanásia na Europa, onde a maioria dos países já possuem taxa de cresimento zero ou menor, já está se tornando tão ostensiva quanto está sendo a do aborto na América. A estratégia é a de legalizar inicialmente a eutanásia somente para os casos de situações extremas, como ocorre no aborto com os casos de estupro, mas posteriormente passa-se a legalizar também a assistência ao suicídio para pessoas que não estão enfrentrando uma doença terminal mas queiram morrer para evitar o contrangimento de chegar a situações extremas. Nos países baixos hoje um terço da causas de morte é atualmente a eutanásia pedida voluntariamente. > > No momento em que o aborto estiver não somente legalizado, mas culturalmente implantado, e quando a sociedade esperar que as pessoas idosas, uma vez alcançada uma determinada idade, se sentam socialmente contrangidas a pedirem a eutanásia, o papel da Igreja na sociedade e a consciência de uma justiça objetiva que transcenda a legislação consensualmente aprovada terão se tornado tão débeis que aqueles que detiverem o controle dos meios de comunicação de massa poderão manipular livremente o consenso dos legisladores para comandar de fato os destinos da sociedade. Para apressar este desfecho e remover definitivamente a influência da Igreja, que é a única organização que fala consistentemente em nome de um direito que estaria acima do direito civil consensual, as mesmas organizações que hoje promovem o aborto já estão preparando os fundamentos para depois da eutanásia ser travada uma luta semelhante à do aborto e da eutanásia, desta vez porém contra a intolerância religiosa. > > Até 1968 as organizações que estavam financiando o aborto e o controle demográfico buscavam manter relações amistosas com as lideranças religiosas. A Igreja Anglicana caiu facilmente no laço e modificou gradualmente suas posições sobre a contracepção, assim como as demais denominações evangélicas. O Papa João XXIII chegou a instalar uma comissão especialmente dirigida para estudar os problemas populacionais. John Rockfeller e Paulo VI trocaram muitas correspondências sobre o tema e ambos chegaram a encontrarem-se pessoalmente no Vaticano para discuti-lo, ocasião em que o Papa, segundo declarações do milionário americano, teria lhe afirmado que ambos estariam lutando por ideais comuns. Mas com a publicação da Encíclica Humanae Vitae em 1968 as posições se radicalizaram. A Igreja Católica passou a ser vista pelas organizações que financiam o aborto como o principal inimigo a ser destruído. O New York Times, atualmente conhecido como um dos jornais do mundo que mais fazem propaganda pelo direito ao aborto, publicou em sua primeira página um longo manifesto assinado por 600 teólogos católicos em que se pedia a desobediência ao Papa em matéria de regulação da natalidade, marco inicial de uma dissidência organizada na Igreja Americana. As organizações Rockefeller mudaram sua orientação em relação ao aborto de uma perspectiva do planejamento familiar para a dos direitos reprodutivos, e passaram a financiar o movimento gay, a disseminação de educação sexual liberal e a fundação de pseudo dissidências dentro da Igreja Católica como a organização Católicas pelo Direito de Decidir. O objetivo era agora quebrar o conservadorismo popular em matéria sexual, que impedia o ativismo politico internacional a favor do aborto, e a derrubada não mais somente das leis contra o aborto, mas também da moralidade contrária ao aborto. Com a morte prematura de John Rockefeller III, as grandes organizações financiadoras do aborto passaram a apoiar logisticamente os movimentos de esquerda do mundo em troca do apoio à implantação do aborto, da educação sexual e do movimento gay. > > Não obstante aparentemente situado na periferia do mundo civilizado, no Brasil o PL 1135/91, que incorpora o projeto de lei elaborado pela Comissão Tripartite do governo Lula que pretende legalizar o aborto durante os nove meses da gestação, é na realidade o primeiro exemplo de uma nova legislação de segunda geração, pioneira em matéria de direito ao aborto. O Brasil é o único país, ao contrário de quase todos os restantes da América Latina, que nunca não foi pressionado pelos Comitês da ONU a legalizar o aborto. Na realidade, através do governo Lula, o Brasil ofereceu-se espontaneamente ao Comitê de Direitos Humanos da ONU para abolir a legislação repressiva ao aborto e reconheceu com igual facilidade no Comitê do CEDAW o aborto como um direito humano das mulheres. As duas normas técnicas publicadas pelo D. Humberto Costa, Ministro da Saúde do governo Lula, seguem fielmente, sem menção direta, inúmeras diretivas das Nações Unidas sobre como implantar gradualmente o aborto nos países do terceiro mundo e neste sentido foram redigidas dentro de uma perfeição técnica tão exata que dificilmente poderiam ser explicadas sem uma assessoria da própria ONU. O PL 1135, mais do que legalizar o aborto, ele pretendia declarar a extinção do crime do aborto, na mesma linha em que se observa com uma freqüência cada vez mais maior na documentação originária da ONU o arrazoado de que não podem existir direitos humanos antes do nascimento, e somente a mulher grávida e não o nascituro é que seria protegidas pelas declarações de direitos humanos. Esta tese dificilmente passaria em qualquer Parlamento Europeu, mas aparentemente os verdadeiros mentores por trás do projeto da Comissão Tripartite supunham que poderia passar desapercebida em um país ao mesmo tempo tão importante e tão desorganizado como o Brasil. A partir daí, aprovado o projeto, a nova lei seria apontada em todo o seu significado como um modelo de legislação progressista para a vergonha dos países do primeiro mundo, supostamente mais desenvolvidos, mas que teriam ainda muito que aprender com o distante Brasil. A idéia é que, uma vez que o aborto não fosse mais legalizado, mas extinto, ele poderia mais facilmente passar a ser praticado sem reservas como hoje é o uso da pílula anticoncepcional. > > A Igreja, única instituição que no momento poderia fazer algo para deter esta subversão mundial da qual a implantação do aborto é apenas uma etapa, não entendeu senão superficialmente a extensão da ameaça que pesa sobre a humanidade que a ela foi confiada. Prova disto é, em primeiro lugar que não existe em toda a América Latina uma única Conferência Episcopal que tenha designado uma só pessoa para acompanhar profissionalmente a movimentação destas centenas de milhares de profissionais que estão trabalhando em tempo integral para implantar a cultura da morte no mundo. Da mesma forma na Santa Sé o único órgão encarregado da defesa da vida, a Pontifícia Acedemia Pro Vida, destina-se a apenas a assessorar o Santo Padre sobre a posição doutrinária a ser adotada pela Igreja, e não ao estudo metódico do mecanismo desta monstruosa conspiração e à elaboração de uma correspondente estratégia de ação. E igualmente sintomático é o fato de que, embora seja possível obter na Igreja financiamento para os mais diversos projetos humanitários, não existe onde e nem como obter uma verba significativa, ainda que mínima, para qualquer um trabalho sério em defesa da vida. Toda a estratégia do episcopado da Igreja em questões da defesa da vida, principalmente na América Latina, tem-se limitado à publicação de declarações sobre a posição católica sobre o assunto quando o problema torna-se publicamente iminente e irreversível, tal como acaba-se de assistir no México. > > A primeira versão do projeto de lei proposto para a legalização do aborto no Distrito Federal do México, apresentado no dia 15 de março afirmava que o aborto não seria punido > > "quando, no julgamento e a pedido da mulher, se o aborto não for provocado durante as primeiras doze semanas de gestação, isto venha a impedir o seu projeto de vida e o seu desenvolvimento integral". > > http://www.eldiariodechihuahua.com.mx/notas.php?IDNOTA=57788&IDSECCION=Entorno&IDREPORTERO=EL%20UNIVERSAL > > A redação final do projeto divulgada no dia 30 de março, não mais estabelecia que o aborto seria despenalizado quando > > "afetar o projeto de vida da gestante", > > mas quando, > > "segundo o julgamento e o pedido da mulher, a gravidez for interrompida durante as primeiras doze semanas de gestação". > > O deputado Daniel Ordoñez que apresentou a versão final explicou que a expressão "projeto de vida" foi eliminada do texto porque neste caso, para cumprir a lei, ao pedir um aborto, a mulher teria que, > > "absurdamente, dar a conhecer a sua vida em um escrito onde manifestasse a sua vida pessoal". > > O deputado esclareceu que, apesar de tudo, o aborto continuará sendo considerado um crime e será punido como tal, excetuados naqueles casos que estiverem previstos em lei. > > http://www.nuevoexcelsior.com.mx/27_2666.htm > > O texto final do projeto aprovado terça feira dia 24 de abril de 2007 e publicado quinta feira 26 de abril na Gazeta Oficial do Distrito Federal, diversamente dos projetos anteriores, não despenaliza o aborto e não altera a probição ao aborto contida no texto anterior do Código Penal. A nova lei prefeiru mudar a definição do que significa aborto e do que significa gravidez. Para a nova lei, cujo texto integral espanhol segue abaixo, > > "Aborto é a interrupção da gravidez depois da décima segunda semana de gravidez, e gravidez é a parte do processo da reprodução humana que começa com a implantação do embrião no endométrio". > > http://www.consejeria.df.gob.mx/gaceta/pdf/abril07_26_70.pdf > > Portanto, segundo a lei, se o aborto é somente a interrupção da gravidez depois do terceiro mês, a gestante que interromper a gravidez antes deste prazo não está realizando um aborto agora legal, ela simplesmente não está fazendo um aborto. Na realidade o México não legalizou o aborto, mas o extinguiu. > > Na sexta feira dia 21 de abril, após ter afirmado inúmeras vezes que a ONU gostaria de intermediar o debate sobre o aborto no México, Thierry Lemaresquier, representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no México, reuniu-se com integrantes do Comitê de Assuntos Internacionais da Assembléia Legislativa do Distrito Federal, quando afirmou à imprensa que o que ocorre na comunidade internacional sobre o tema do aborto é um espelho do que está ocorrendo no Distrito Federal do México e vice versa, e o que está sendo discutido na Assembléia Legislativa do DF é uma extensão dos debates que estão ocorrendo a nível internacional. > > http://www.elfinanciero.com.mx/ElFinanciero/Portal/cfpages/contentmgr.cfm?docId=53600&docTipo=1&orderby=docid&sortby=ASC > > Cabe em vista do exposto a pergunta sobre se esta reunião dos parlamentares mexicanos com o representante da ONU não teria tido alguma relação com a nova e inesperada redação do projeto que legalizou o aborto no México. > > ======================================================= > > DECRETO POR EL QUE SE REFORMA EL CÓDIGO PENAL PARA EL DISTRITO FEDERAL Y SE ADICIONA LA LEY DE SALUD PARA EL DISTRITO FEDERAL > > http://www.consejeria.df.gob.mx/gaceta/pdf/abril07_26_70.pdf > > ADMINISTRACIÓN PÚBLICA DEL DISTRITO FEDERAL - JEFATURA DE GOBIERNO > > DECRETO POR EL QUE SE REFORMA EL CÓDIGO PENAL PARA EL DISTRITO FEDERAL Y SE ADICIONA LA LEY DE SALUD PARA EL DISTRITO FEDERAL > > MARCELO LUIS EBRARD CASAUBON, Jefe de Gobierno del Distrito Federal, a sus habitantes sabed: > > Que la H. Asamblea Legislativa del Distrito Federal, IV Legislatura, se ha servido dirigirme el siguiente: DECRETO > > ASAMBLEA LEGISLATIVA DEL DISTRITO FEDERAL IV LEGISLATURA. > > DECRETA > > DECRETO POR EL QUE SE REFORMA EL CÓDIGO PENAL PARA EL DISTRITO FEDERAL Y SE ADICIONA LA LEY DE SALUD PARA EL DISTRITO FEDERAL. > > ARTÍCULO PRIMERO.- Se reforman los artículos 144, 145, 146 y 147 del Código Penal para el Distrito Federal, para quedar como sigue: > > Artículo 144. Aborto es la interrupción del embarazo después de la décima segunda semana de gestación. Para los efectos de este Código, el embarazo es la parte del proceso de la reproducción humana que comienza con la implantación del embrión en el endometrio. > > Artículo 145. Se impondrá de tres a seis meses de prisión o de 100 a 300 días de trabajo a favor de la comunidad, a la mujer que voluntariamente practique su aborto o consienta en que otro la haga abortar, después de las doce semanas de embarazo. En este caso, el delito de aborto sólo se sancionará cuando se haya consumado. Al que hiciere abortar a una mujer, con el consentimiento de ésta, se le impondrá de uno a tres años de prisión. > > Artículo 146. Aborto forzado es la interrupción del embarazo, en cualquier momento, sin el consentimiento de la mujer embarazada. > > Pare efectos de este artículo, al que hiciere abortar a una mujer por cualquier medio sin su consentimiento, se le impondrá de cinco a ocho años de prisión. Si mediare violencia física o moral, se impondrá de ocho a diez años de prisión > > Artículo 147. Si el aborto o aborto forzado lo causare un médico cirujano, comadrón o partera, enfermero o practicante, además de las sanciones que le correspondan conforme a este capítulo, se le suspenderá en el ejercicio de su profesión u oficio por un tiempo igual al de la pena de prisión impuesta > > ARTICULO SEGUNDO.- Se adiciona un tercer párrafo al artículo 16 Bis 6, y se adiciona el artículo 16 Bis 8 a la Ley de Salud del Distrito Federal, para quedar como sigue: > > Artículo 16 Bis 6. ... > > ... > > Las instituciones públicas de salud del gobierno del Distrito Federal atenderán las solicitudes de interrupción del embarazo a las mujeres solicitantes aún cuando cuenten con algún otro servicio de salud público o privado. > > Artículo 16 Bis 8. La atención de la salud sexual y reproductiva tiene carácter prioritario. Los servicios que se presten en la materia constituyen un medio para el ejercicio del derecho de toda persona a decidir de manera libre, responsable e informada sobre el número y espaciamiento de los hijos. > > El gobierno promoverá y aplicará permanentemente y de manera intensiva, políticas integrales, tendientes a la educación y capacitación sobre la salud sexual, los derechos reproductivos, así como la maternidad y la paternidad responsables. Sus servicios de planificación familiar y anticoncepción tienen como propósito principal reducir el índice de abortos, a través de la prevención de embarazos no planeados y no deseados, disminuir el riesgo reproductivo, evitar la propagación de las enfermedades de transmisión sexual y coadyuvar al pleno ejercicio de los derechos reproductivos de las personas con una visión de género, de respeto a la diversidad sexual y de conformidad a las características particulares de los diversos grupos poblacionales, especialmente para las niñas y niños, adolescentes y jóvenes. > > El gobierno del Distrito Federal otorgará servicios de consejería médica y social en materia de la atención a la salud sexual y reproductiva, funcionando de manera permanente con servicios gratuitos que ofrecerán la información, difusión y orientación en la materia, así como el suministro de todos aquellos métodos anticonceptivos cuya eficacia y seguridad estén acreditadas científicamente. Asimismo, proporcionarán a la mujer que solicite la interrupción de su embarazo la información a que se refiere el último párrafo del artículo 148 del Código Penal para el Distrito Federal. Los servicios de consejería también ofrecerán apoyo médico a la mujer que decida practicarse la interrupción del embarazo después del procedimiento de aborto, particularmente en materia de planificación familiar y anticoncepción. > > TRANSITORIOS > > PRIMERO. Publíquese en la Gaceta Oficial del Distrito Federal y en el Diario Oficial de la Federación para su mayor difusión. > > SEGUNDO. El presente decreto entrará en vigor el día siguiente de su publicación en la Gaceta Oficial del Distrito Federal. > > TERCERO. El Jefe de Gobierno del Distrito Federal, deberá expedir la adecuación a los Lineamientos Generales de Organización y Operación de los Servicios de Salud relacionados con la interrupción del embarazo en el Distrito Federal, en un lapso de 60 días hábiles. > > CUARTO. El Jefe de Gobierno del Distrito Federal promoverá convenios de colaboración para obtener recursos adicionales que permitan atender el derecho de la mujer a la salud sexual y reproductiva. > > QUINTO. La Asamblea Legislativa del Distrito Federal realizará una amplia campaña informativa sobre las reformas aprobadas en este decreto. > > Recinto de la Asamblea Legislativa del Distrito Federal, a los veinticuatro días del mes de abril del año dos mil siete. > > POR LA MESA DIRECTIVA.- DIP. RAMÓN JIMÉNEZ LÓPEZ, PRESIDENTE.- DIP. EDY ORTÍZ PIÑA, SECRETARIO.- DIP. CELINA SAAVEDRA ORTEGA, SECRETARIA.- Firmas. > > En cumplimiento de lo dispuesto por los artículos 122, apartado C, base segunda, fracción II, inciso b), de la Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos; 48, 49 y 67, fracción II, del Estatuto de Gobierno del Distrito Federal, y para su debida publicación y observancia, expido el presente Decreto Promulgatorio, en la Residencia Oficial del Jefe de Gobierno del Distrito Federal, en la Ciudad de México, a los veinticinco días del mes de abril del año dos mil siete. > > EL JEFE DE GOBIERNO DEL DISTRITO FEDERAL, MARCELO LUIS EBRARD CASAUBON.- FIRMA.- > > EL SECRETARIO DE GOBIERNO, JOSÉ ÁNGEL ÁVILA PÉREZ.- FIRMA.- > > EL SECRETARIO DE SALUD, MANUEL MONDRAGÓN Y KALB.- FIRMA.- > > LA SECRETARIA DEL MEDIO AMBIENTE, MARTHA DELGADO PERALTA.- FIRMA.- > > LA SECRETARIA DE DESARROLLO ECONÓMICO, LAURA VELÁZQUEZ ALZÚA.- FIRMA.

Thursday, April 26, 2007

MENSAGEM PRESBITERIANA SOBRE ABORTO E HOMOFOBIA

Na qualidade de Presidente do Supremo Concílio da IGREJA PRESBITERIANA DO
BRASIL, diante do momento atual em que as forças organizadas da sociedade
manifestam sua preocupação com a possibilidade da aprovação de leis que venham
labutar contra a santidade da vida e a cercear a liberdade constitucional de expressão das
igrejas brasileiras de todas as orientações, venho a público MANIFESTAR quanto à
prática do aborto e a criminalização da homofobia.
I – Quanto à prática do ABORTO, a Igreja Presbiteriana do Brasil reconhece que muitos
problemas são causados anualmente pela prática clandestina de abortos, trazendo a
morte de muitas mulheres jovens e adultas. Todavia, entende que a legalização do
aborto não solucionará o problema, pois o mesmo é causado basicamente pela falta de
educação adequada na área sexual, a exploração do turismo sexual, a falta de controle da
natalidade, a banalização da vida, a decadência dos valores morais e a desvalorização do
casamento e da família.
Visto que: (1) Deus é o Criador de todas as coisas e que, como tal, somente Ele tem direito
sobre as nossas vidas; (2) ao ser formado o ovo (novo ser), este já está com todos os
caracteres de um ser humano, e que existem diferenças marcantes entre a mulher e o feto;
(3) os direitos da mulher não podem ser exercidos em detrimento dos direitos do novo ser;
(4) o nascituro tem direitos assegurados pela Lei Civil brasileira, e sua morte não irá
corrigir os males já causados no estupro e nem solucionará a maternidade ilegítima.
Por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE
contra a legalização do aborto, com exceção do aborto terapêutico, quando não houver
outro meio de salvar a vida da gestante.
II – Quanto à chamada LEI DA HOMOFOBIA, que parte do princípio que toda
manifestação contrária ao homossexualismo é homofóbica, e que caracteriza como crime
todas essas manifestações, a Igreja Presbiteriana do Brasil repudia a caracterização da
expressão do ensino bíblico sobre o homossexualismo como sendo homofobia, ao mesmo
tempo em que repudia qualquer forma de violência contra o ser humano criado à
imagem de Deus, o que inclui homossexuais e quaisquer outros cidadãos.
Visto que: (1) a promulgação da nossa Carta Magna em 1988 já previa direitos e garantias
individuais para todos os cidadãos brasileiros; (2) as medidas legais que surgiram visando
beneficiar homossexuais, como o reconhecimento da sua união estável, a adoção por
homossexuais, o direito patrimonial e a previsão de benefícios por parte do INSS foram
tomadas buscando resolver casos concretos sem, contudo, observar o interesse
público, o bem comum e a legislação pátria vigente; (3) a liberdade religiosa assegura a
todo cidadão brasileiro a exposição de sua fé sem a interferência do Estado, sendo a este
vedada a interferência nas formas de culto, na subvenção de quaisquer cultos e ainda na
própria opção pela inexistência de fé e culto; (4) a liberdade de expressão, como direito
individual e coletivo, corrobora com a mãe das liberdades, a liberdade de consciência,
mantendo o Estado eqüidistante das manifestações cúlticas em todas as culturas e
expressões religiosas do nosso País; (5) as Escrituras Sagradas, sobre as quais a Igreja
Presbiteriana do Brasil firma suas crenças e práticas, ensinam que Deus criou a
humanidade com uma diferenciação sexual (homem e mulher) e com propósitos
heterossexuais específicos que envolvem o casamento, a unidade sexual e a procriação; e
que Jesus Cristo ratificou esse entendimento ao dizer, “. . . desde o princípio da criação,
Deus os fez homem e mulher” (Marcos 10.6); e que os apóstolos de Cristo entendiam que
a prática homossexual era pecaminosa e contrária aos planos originais de Deus (Romanos
1.24-27; 1Coríntios 6:9-11).
Ante ao exposto, por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil
MANIFESTA-SE contra a aprovação da chamada lei da homofobia, por entender que
ensinar e pregar contra a prática do homossexualismo não é homofobia, por entender
que uma lei dessa natureza maximiza direitos a um determinado grupo de cidadãos, ao
mesmo tempo em que minimiza, atrofia e falece direitos e princípios já determinados
principalmente pela Carta Magna e pela Declaração Universal de Direitos Humanos;
e por entender que tal lei interfere diretamente na liberdade e na missão das igrejas de
todas orientações de falarem, pregarem e ensinarem sobre a conduta e o
comportamento ético de todos, inclusive dos homossexuais.
Portanto, a Igreja Presbiteriana do Brasil, não pode abrir mão do seu legítimo direito de
expressar-se, em público e em privado, sobre todo e qualquer comportamento humano, no
cumprimento de sua missão de anunciar o Evangelho, conclamando a todos ao
arrependimento e à fé em Jesus Cristo.
Patrocínio, Abril de 2007 AD.
Rev. Roberto Brasileiro
Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil

Friday, April 20, 2007

STF ouvirá especialistas para discutir 'quando a vida começa'

É HOJE - FIQUEMOS ATENTOS...
---- Original Message ----- From: MDV To: Grupomdv Sent: Friday, April 13, 2007 1:15 AMSubject: [Spam - Bayes=99.99,Body=EK] [mdv] - 20/04/2007
CAMPANHA NACIONAL BRASIL SEM ABORTO

O ESTADO DE SÃO PAULO sábado 01/04/2007 STF ouvirá especialistas para discutir 'quando a vida começa' Consulta, marcada para 20 de abril, é inédita e pode validar ou não pesquisa com célula-tronco embrionária Simone Iwasso e Mariângela Gallucci, BRASÍLIA “Quando a vida começa?” A resposta para questão será debatida em audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal. Pela primeira vez em sua história, o STF realizará audiência pública para ouvir especialistas antes de julgar o mérito de uma ação. O tema em foco é o uso de células-tronco de embriões humanos em pesquisas e terapias, dispositivo previsto na Lei de Biossegurança, aprovada em 2005. A audiência está marcada para o dia 20 de abril e foi convocada pelo ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo procurador-geral da República na época, Claudio Fonteles. A Lei de Biossegurança foi aprovada no Congresso em 2005, após um debate entre setores da sociedade. Ela permite o uso de células-tronco de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados, desde que sejam inviáveis ou congelados há mais de três anos, com o consentimento dos genitores. O governo já liberou R$ 11 milhões para o financiamento de pesquisas feitas em instituições brasileiras. No entanto, na Adin, o procurador argumenta que “o embrião é um ser humano na fase inicial de sua vida”, que começaria na fecundação. Desse modo, ele considera um crime o uso dessas células e cita o artigo 5º da Constituição, que garante a “inviolabilidade do direito à vida”. Fonteles é ligado à Igreja. Carlos Ayres Britto afirmou que decidiu pela audiência pública porque a ação movida pela Procuradoria poderá ter repercussões em vários setores como bioética, medicina, filosofia e religião. “No fundo, a causa em si justifica a convocação da audiência. Homenageamos o pluralismo”, afirmou. “Estou de espírito aberto. Na minha cabeça sempre há uma janela para o mundo circundante”, disse. Ele afirmou que vai preparar o julgamento da ação após a audiência. A expectativa nos meios jurídicos é a de que o STF manterá a permissão do uso das células-tronco para pesquisas e terapias. A avaliação é de que, nos últimos anos, com a mudança da composição do tribunal, o Supremo está menos conservador. SEM ABSOLUTOS O ministro convocou um grupo de 17 especialistas (veja no quadro ao lado), entre pesquisadores, médicos e advogados que trabalham com células-tronco ou acompanham o debate ético e teórico sobre o tema. Além deles, serão ouvidos outros nove pesquisadores, autores de trabalhos nos quais Fonteles se baseou para redigir a Adin e contestar a lei. “O que a comunidade científica pode fazer é informar sobre as pesquisas. Até porque acredito que boa parte da discussão ética foi feita há cerca de 20 anos, quando o Brasil permitiu a técnica da fertilização in vitro”, explica Luiz Eugênio Araújo de Moraes Mello, pró-reitor de graduação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e um dos convidados. Sobre a discussão em torno do início da vida, proposta por Fonteles, Mello afirma que isso pode ser entendido sobre múltiplos aspectos, e que por isso é importante ter dados claros para o debate. “A sociedade quer buscar respostas absolutas, mas elas não existem no mundo. E enquanto você quiser colocar as coisas por esse prisma, ficará paralisado. A ciência não trabalha com o absoluto, trabalha com as possibilidades”, diz. ESTADO LAICO Stevens Kastrup Rehen, pesquisador da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e presidente da Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento, defende o debate racional e científico. “A primeira coisa é lembrar que o Estado é laico. Mesmo no campo da religião, a postura contra a lei vem da visão católica. Na China, por exemplo, não há esse dilema. No judaísmo também não. No budismo também não. Então precisamos ter clareza de idéias e separarmos as coisas.” A geneticista Mayana Zatz, pró-reitora de pesquisa da Universidade de São Paulo (USP), o importante é a convocação de especialistas renomados. “Todos trabalham com células-tronco e conhecem o tema”, diz. “O que vai ser definido é um ordenamento jurídico sobre quando começa a vida e a partir de quando o embrião tem direitos constitucionais, o que não existe hoje e tem enorme repercussão, inclusive na polêmica sobre o aborto”, afirma a antropóloga Débora Diniz, especialista em bioética da Universidade de Brasília (UnB). OS CONVOCADOS Mayana Zatz Profissão: Geneticista Atividades: É professora-titular da Universidade de São Paulo e presidente da Associação Brasileira de Distrofia Muscular. Atua com aconselhamento genético e estuda células-tronco Ricardo Ribeiro dos Santos Profissão: Médico Atividades: Pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz e coordenador científico do Hospital São Rafael (BA). Estuda terapia de células-tronco para doenças degenerativas Patrícia Helena Lucas Pranke Profissão: Farmacêutica Atividades: É professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e da PUC-RS, além de presidente do Instituto de Pesquisa com Célula-Tronco Moisés Goldbaum Profissão: Médico Atividades: É professor do departamento de Medicina Preventiva da USP. Atua na área de saúde coletiva, com ênfase em epidemiologia e desigualdades sociais Rosália Mendez-Otero Profissão: Médica pesquisadora Atividades: É professora-titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro; estuda a plasticidade do sistema nervoso e o uso de células-tronco para tratar derrames Luiz Eugenio Araújo de Mello Profissão: Médico Atividades: É pró-reitor de Graduação da Unifesp, vice-presidente da Federação das Sociedades de Biologia Experimental. Atua com células-tronco e fisiologia Antonio Carlos Carvalho Profissão: Médico Atividades: Doutorado em Ciências Biológicas pela UFRJ. Coordenador de pesquisa do Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras e professor visitante do Albert Einstein College of Medicine, EUA Débora Diniz Profissão: Antropóloga Atividades: É diretora-executiva da ONG Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis) e professora da Universidade de Brasília (UnB) Lygia da Veiga Pereira Profissão: Biofísica Atividades: É professora associada da Universidade de São Paulo, com experiência em genética humana. Foi a primeira a trabalhar com células-tronco embrionárias no País, importadas dos EUA Marco Antonio Zago Profissão: Médico Atividades: É diretor da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, professor da USP e membro da Academia Brasileira de Ciências. Estuda células-tronco adultas Tarcísio Eloy P. de Barros Filho Profissão: Médico Atividades: Chefe do Departamento de Ortopedia e Traumatologia da USP, é especialista em lesões na coluna e testa terapias com células-tronco Oscar Vilhena Vieira Profissão: Advogado especialista em direitos humanos Atividades: É professor da Escola de Direito da FGV e da PUC-SP e diretor-executivo da Conectas Direitos Humanos Milena Botelho Pereira Soares Profissão: Bióloga Atividades: Ligada à Universidade Estadual de Feira de Santana, à Fiocruz/BA e à Fundação Oswaldo Cruz. Atua com terapia com células-tronco e biotecnologia Drauzio Varella Profissão: Médico Atividades: Dirige, ao longo do Rio Negro, um projeto de bioprospecção de plantas brasileiras para testar no combate a células tumorais malignas e a bactérias resistentes a antibióticos Stevens Kastrup Rehen Profissão: Neurocientista Atividades: Presidente da Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento e professor da UFRJ, cultivou as primeiras células-tronco embrionárias nacionais após a lei Radovan Borojevic Profissão: Biólogo Atividades: É professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pesquisa regeneração de tecidos, terapia celular, biomateriais e bioengenharia Esper Abrão Cavalheiro Profissão: Pesquisador Atividades: Ex-presidente do CNPq e da CTNBio, é professor-titular da Universidade Federal de São Paulo; com estudos sobre epilepsia e neurologia experimental O QUE É VIDA Fecundação: Algumas correntes de pensamento, como a defendida pela Igreja Católica, entendem que a vida começa no momento da fecundação Sistema nervoso: Baseando-se no conceito do fim da vida, aceito hoje como sendo a morte cerebral, pode-se entender que a vida começa no início da atividade cerebralÓrgãos vitais: Há também quem defenda que a vida começa quando já estão bem desenvolvidos alguns órgãos vitais do feto, o que acontece a partir da 12.ª semana *****VIDA E PAZ PARA TODOS... MDV - Movimento em Defesa da Vida - mdv@defesadavida.com.br Jerson L. F. Garcia - joicejerson@defesadavida.com.br Porto Alegre - RS - Brasil1981/2007 - 26 anos em Defesa da Vida"Defenda a Vida desde a sua concepção" - clique www.defesadavida.com.br 08/OUTUBRO - DIA NACIONAL PELO DIREITO À VIDA.
__._,_.___ ****** MDV - MOVIMENTO EM DEFESA DA VIDA - www.defesadavida.com.br****** Presidente Lula, DESISTA de legalizar o Aborto no Brasil****** Defenda a vida desde a sua concepção***
O DIREITO DE DISCORDAR
Osmar Ludovico da Silva

Este artigo está publicado na edição 69 do mês de abril de 2007 na Revista Enfoque Gospel.

Sou contra todo radicalismo, preconceito, falso moralismo e discriminação. Acredito que todo ser humano deve ser respeitado e bem tratado, independente de sua raça, credo, condição social ou preferências sexuais.

No entanto reservo-me o direito de não concordar, e de lutar para não ser impedido de expressar minhas convicções, ainda assim continuar respeitando e tratando bem quem pensa ou age diferente. Em especial sobre a questão do homossexualismo e do aborto.

O que pretendo fazer nestas linhas não é julgar ou condenar, não é falar contra, mas ressaltar valores que estão se perdendo. Sem os quais nossa civilização risca um declínio e até mesmo o seu aniquilamento. Pois são valores que dizem respeito à família como célula principal da sociedade.

Vivemos dias de hostilidade contra quem defende uma ética para a família que tem como núcleo o casamento heterossexual, monogâmico, exclusivo e permanente, como contexto da geração, proteção e educação dos filhos. Quem assim se posiciona a favor do heterossexualismo e do direito à vida humana intra-uterina é alvo de pressões, até mesmo processos judiciais, é tido como retrógrado e moralista.

A família é a guardiã da preservação da espécie humana. Isto é, a união do homem com a mulher, uma só vez, no contexto do amor, do respeito, da fidelidade e para toda a vida. Este é o projeto de Deus para a humanidade. Se destruirmos os valores da família então todas as outras fronteiras do certo e do errado também serão desrespeitadas. Se não existir uma ética, um parâmetro para a família, então não haverá ética nenhuma, pois a família é a célula mais importante do tecido social. Se ela adoece todo o resto adoecerá. E não haverá mais limite para o desrespeito da vida, não haverá mais certo ou errado. Já tem gente dizendo que a pedofilia deveria ser tolerada, pois as práticas do homossexualismo e aborto que antes eram erradas agora se tornaram certas.

A Bíblia afirma que Deus fez o homem um ser sexual. É a primeira identidade humana: “macho e fêmea os criou”. Ser homem ou ser mulher, reconciliado com seu próprio sexo é a primeira noção de identidade no ser humano. Constituir família é o projeto original de Deus e o mundo continua sem nenhuma alternativa válida para um relacionamento profundo e gratificante. No casamento, a vida sexual pode ser desfrutada em plenitude entre o homem e a mulher. E através do ato sexual nos tornamos co-criadores com Deus na geração de filhos e na preservação da raça humana.

Com a premissa do direito ao seu próprio corpo e de algo que ainda não é vida se justifica e se defende o aborto. O feto não é um prolongamento do corpo da gestante, mas trata-se de uma vida humana, em gestação, mas uma pessoa portadora de todos os elementos da vida, um ser humano que depende do ambiente protegido do útero para se desenvolver, crescer e nascer.

A vida humana tem início na concepção conforme o Salmo 139:13-15. No óvulo fertilizado pelo espermatozóide já existe um ser humano em formação. E a vida humana criada a imagem e semelhança de Deus é sagrada. Este é um valor que precisamos defender. A sacralidade da vida intra-uterina E também a sacralidade de toda vida: do homem, da mulher, do velho, do deficiente, do pobre, do encarcerado, do doente, do estrangeiro, do diferente. Esta deve ser a base dos direitos humanos: o respeito à vida, pois a vida humana é sagrada.

A defesa intransigente do homossexualismo e do aborto atinge frontalmente a família, configura um desmonte sistemático de valores primordiais do ser humano, e coloca em risco a própria humanidade.

Sei que vou continuar vivendo com filmes, livros, artigos, lobbies, passeatas e discursos em defesa do direito de escolher sua preferência sexual, e do direito das mulheres ao aborto. Eu não concordo nem com o homossexualismo, nem com o aborto. Ainda assim defendo o direito deles continuarem postulando suas escolhas equivocadas.

Por favor, não me discriminem e nem me processem, deixem-me discordar em paz. E continuar defendendo, a partir de convicções profundas e inegociáveis, os valores cristãos da família: 1) a beleza de ser homem ou de ser mulher, 2) a sublimidade do casamento heterossexual, 3) a dignidade da fidelidade conjugal 4) e o direito à vida das crianças no útero de suas mães. São valores sagrados.

Thursday, April 19, 2007

PRONUNCIAMENTO DO DR. PAULO FERNANDO DE MELO NO DIA 17 de ABRIL
SOBRE O PLC 122/2006
FALTA VERSÃO OFICIAL FALADA !!

Prezada Senhora Senadora Fátima Cleide, demais parlamentares e distintos debatedores.

Honrado pelo convite feito, para colaborar na discussão do tema relevante, enfatizarei, apenas, o aspecto técnico e o regimental, fruto de alguma experiência como professor de processo legiferante na Câmara dos Deputados.
Procurarei ser pontual aos tópicos do PL 122/2006, visando a antever alguns equívocos a título de mera colaboração, sem nenhum juízo de valor.
Considero importante discutir os crimes que atinjam o cidadão, de uma maneira ampla, os direitos inalienáveis, desde o mais humilde cidadão até mesmo o douto Ministro do STF.
Quantas vezes presenciamos discriminações de uma pessoa que fez opção pelo uso de tatuagem, de outro celibatário ou de jovens que optam pelo sexo só durante o casamento,pelo simples fato de ser nordestino, careca ou de torcer pelo glorioso Botafogo do Rio? Manifestações já amparadas pela Lei Afonso Arinos e pela Lei Caó.
Até mesmo nós, advogados, somos discriminados pela má conduta de alguns colegas de profissão e quantos serviços Sobral Pinto, Farias Brito, Miguel Reale (o Pai), Clóvis Bevilacqua, Teixeira de Freitas e Dr. Ives Granda Martins, entre outros, prestaram a sociedade brasileira...
A análise prévia do referido PL, que foi aprovado , sem muita discussão, no plenário da Câmara, em plena quinta-feira, apesar dos protestos do Deputado Pedro Ribeiro, é que, no Direito não há uma liberdade maior, que a outra a liberdade de expressão, religiosa, sindical, de ir e de vir estão no mesmo patamar.Portanto a liberdade religiosa é assegurada no artigo 5º,VI, protegendo os locais de culto e suas liturgias, ou seja, a doutrina batista deve ser respeitada, o culto seicho no iê e ,também, os dogmas católicos.
Muitos interpretam erroneamente o artigo 19,I da CF, quando assevera que não há uma religião oficial do Estado.Digamos que o Estado seja não-confessional.Isso não significa que ele seja desprovido de sentimento religioso, afinal o preâmbulo da CF diz que ela foi promulgada sobre a proteção de Deus, assim como nas sessões das Casas Legislativas feitas com a reverência a Deus, além da expressão de caráter religioso na CF,como a proteção de assistência religiosa nas entidades civis e nas militares de caráter coletivo, no quartel, no hospital, no hospício etc. O ensino religioso é ministrado nas escolas públicas, os professores de ensino religioso são pagos pelo Estado normalmente e eles se aposentam como tais e posso citar os oficiais militares recebem o soldo como capelão militar, mesmo sendo padres ou pastores e por que isso,ocorre a simples constatação de que a ampla maioria do povo brasileiro é crédula em um Criador.

Considerações sobre o texto do PL 122/2006.
1- A ementa do PL trata da definição dos crimes em caso de discriminação.Percebemos, no texto do projeto, que, em vários artigos, não há a manifestação clara da conduta penal, na Lei Complementar 95 de 1988, que dispõe sobre a boa técnica legislativa define e, claramente, que o primeiro artigo da lei deve conter de maneira inequívoca, o rol de crimes e as sanções previstas, oferecendo sua significação, fixando condutas, tornando conhecido o que diz o texto, não há como valorar o que é gênero ou identidade de gênero, apesar dos conceitos serem ,amplamente, conhecidos pelos militantes da causa, mas que, dificilmente, são compreendidos por um juiz singular.

2- A redação do artigo 4-A ‘ Praticar o empregador ou seu preposto ato de dispensa direta ou indireta”, falta a explicação e a definição do tipo penal: por ação ou por omissão? Deve ser feita a ressalva de que ,por justa causa, pode ser dispensado do emprego a qualquer momento, senão criaremos uma nova figura jurídica da ‘vitaliciedade trabalhista por conduta sexual”. Constato que a penalidade aplicada foge às regras da dosiometria penal, por exemplo ,a pena de infanticídio, que é de 2 a 6 anos de reclusão ou , ainda , o crime de redução analóga a trabalho escravo, cuja a pena é de 2 a 8 anos, creio que a pena sugerida mínima também de 2 anos afronta o princípio da razoabilidade e o de proporcionalidade, lembrando que, em nenhum momento, é utilizada a expressão “injustamente” ou “sem justa causa”.

3- Art. 5º Causa-me estranheza a expressão ‘qualquer”, pois devem ser observadas as regras internas impostas por instituições ,como, por exemplo, um quartel, um colégio infantil, uma UTI, as embaixadas, os mosteiros e as casas de retiros e os asilos que têm seus regulamentos e procedimentos próprios .

4- Art. 6 º Há uma afronta nítida à liberdade de contratação, pois, no sistema educacional, o empregado deve observar a orientação didática, a pedagógica e, principalmente, a proposta institucional. Em alguns colégios, os alunos são separados por sexo: turmas ,apenas, de meninas. Então, há preferência de contratação de professoras sem que, com isso, os homens estejam sendo discriminados. No colégio de orientação religiosa , é a mesma situação .Deve ser dado o direito ao empregador de escolher o perfil do profissional que queira contratar.é claro sem utilizar o tratamento indigno com os preteridos no processo de admissão. Novamente, a pena aplicada é desproporcional: de 3 a 5 anos, por exemplo, no art. 248 do ECA a pena aplicada com quem contracena com criança em cena pornográfica ou em sexo explícito é de 2 a 6 anos e multa.

5- O Artigo 7 ‘Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir as hospedagem em hotéis, em motéis, em pensões ou similares”, falta, nitidamente, os elementos normativos e o sujeito passivo da ação, já que a redação foi feita de maneira genérica, levando, possivelmente, uma insegurança injurídica quanto à sua aplicação pelo Poder Judiciário.

6- No texto do Art. 8 – B, sobre a manifestação de afetividade ,há um erro grasso: até onde vai essa demonstração de gesto afetivo? Um abraço? Um beijo? Ele não define em que circunstâncias e em que hipóteses será feita a proibição, ocasionando um obscurantismo no tipo penal definido, e a pena aplicada foge à regra do bom senso, mesmo porque a pena deve ter um caráter sócio-educativo, e não de aspecto meramente de revide pelo ato praticado. Outro exemplo : a pena aplicada em caso de vilipêndio a cadáver é de detenção de 1 a 3 anos e multa, enquanto que essa conduta, pena seria maior, de 2 a 5 anos de reclusão contrariando a arrazoabilidade jurídica, lembrando que o Código Penal já prevê no art. 233, o crime por ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público, para todas as pessoas , independentemente de conduta sexual.A pena aplicada é de 3 meses a 1 ano ou multa.

7- No art. 16, I, que trata dos efeitos da condenação, está colocada de maneira genérica, no Regime Jurídico dos Servidores, na Lei 8112/90 ,no art. 132, elencam-se os casos de pena de demissão: improbidade administrativa, aplicação irregular do dinheiro público, dilapidação do patrimônio público e corrupção.Já, no art. 117, prevê-se o recebimento de propina, de presentes ou de vantagens( casos plenamente graves e repugnantes), Equipará-los aos crimes de discriminação não é muito sensato.A lei prevê advertência , suspensão temporária e ,como pena mais grave, a demissão.Por analogia , o mesmo deve ser aplicado aqui . Além disso, tal pena não será aplicada ao empregado privado e não estará discriminando o servidor público com penas tão altas?

8- Art. 16, III , como professor , preocupou-me o fato de um entrave entre professor e aluno ou vice-versa, se for alegado que o aluno e/ou oprofessor cometeu uma discriminação. Este perderia a sua bolsa de mestrado, o doutorado ou até mesmo, em pesquisa sobre sexologia, sobre psicologia ou psiquiatria, por exemplo? Um universitário perderá o direito ao FIES ou outro crédito educativo? A pena também mostra-se inadequada.

9- Acredito em que a multa prevista no inciso V, de 10 mil UFIR já é alta, podendo essa ser substituída por prestação alternativa a sociedade, atendendo, assim, ao caráter sócio-educativo da pena ,como já ocorre, com sucesso, nos juizados especiais.

10- Art. 16, VI : suspender a atividade laboral por três meses é estender a pena à sua família e aos seus dependentes.Um cidadão, dono de um pequeno negócio num açougue, por exemplo, sua família será condenada também pelo fechamento do estabelecimento? Passarão por privações por isso? Novamente, a pena de prestação alternativa é a mais indicada.

11- Art. 20 o verbo incitar parece-me indevido, no dicionário brasileiro organizado por Hidelbrando Lima e por Gustavo Barroso, o verbo incitar significa provocar, excitar, constranger com veemência. Há um choque na liberdade de expressão , pois se refere à ordem moral: um sacerdote não pode orientar o fiel sobre o pecado da sodomia? Um médico proctologista não pode alertar o paciente sobre os efeitos da cópula anal? Estará o sacerdote ou médico intimidando o fiel ou seu paciente? A sua atividade profissional não estará sendo tolhida?

12- No artigo 20-A, III parece-nos que falta a legitimidade, para agir e a capacidade postulatória de entidades, para ajuizarem ações penais ou administrativas.O mais razoável seria o representante do parquet , como fiscal da lei, fazê-lo, em analogia aos casos com crianças, com adolescentes e com os portadores de necessidades especiais.

13- O artigo 20, parágrafo 5º , como foi observado pelo ínclito jurista Célio Borja, ex-Ministro do STF e Presidente da Câmara dos Deputados, em artigo publicado em 15 de março deste mês, mostrou que os juízos morais, os filosóficos ou os psicológicos já não podem ser externados, embora, contrariando frontalmente o escopo constitucional, temos, então, o impedimento dos pais de educarem seus filhos , de acordo com o que entendem ser o comportamento mais adequado e, socialmente, próprio. Diz o renomado jurista que o texto do substitutivo “para os fins de interpretação e aplicação da lei, serão observados,sempre que forem mais benéficas ,em favor da luta anti-discriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.Ora, nenhuma lei pode incitar ou compelir pessoas a se engajarem em qualquer tipo de luta, a não ser a guerra externa e declarada”.Ocorre , então, um conflito, pois as normas de Direito interno e internacional são reguladas pela Constituição, não sendo objeto de lei ordinária.Outro aspecto é a ressalva de que muitos tratados internacionais cabem adendos quando da sua aprovação do decreto legislativo pelo Congresso, o que não foi citado no texto.

14- No art 20 paragráfo segundo in fine: cabe uma emenda de redação, já que a expressão Brasil refere-se ao espaço geográfico.O melhor é a República Federativa do Brasil, que é o nome oficial do Estado brasileiro.

15- No texto do artigo 140 do Código Penal, que trata da injúria, cabe emenda aditiva referente à idade e ao estado civil, e , na tipificação da sanção penal, em que se lê e multa, leia-se ou multa, como forma mais adequada ao sistema jurídico atual.

16- No Artigo 5º da CLT, é cabível a emenda aditiva à expressão “religião”, que, provavelmente, foi excluída de maneira equivocada, elencando, também, essa forma de discriminação na atividade laboral.

Brasília, 17 de abril de 2007
Dr. Paulo Fernando Melo
Melo Advogados Associados
CAMPANHA NACIONAL BRASIL SEM ABORTO

Segunda feira, 16 de abril de 2007 A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA: RESUMO DA MENSAGEM No dia 3 de abril de 2007 foi desarquivado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1135/91, que inclui em sua redação o substitutivo do projeto elaborado pela Comissão Tripartite constituída pelo Governo Lula em 2005 que pretende tornar o aborto completamente livre durante todos os nove meses da gravidez, desde a concepção até o momento do parto. O deputado Jorge Tadeu Mudalen, atual presidente da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, onde será votado o projeto, deve designar nos próximos dias um novo relator para o projeto, já que o anterior, a ex deputada Jandira Feghali, perdeu as eleições em 2006 pelo seu empenho em promover este este absurdo projeto. Informações vindas da própria Câmara permitem afirmar que deputado Jorge Tadeu Mudalen está sendo fortemente pressionado para que indique como novo relator um deputado a favor do aborto, mesmo sabendo-se que os parlamentares representam o povo e um relator a favor do aborto não representaria o pensamento do povo brasileiro que é esmagadoramente contrário à legalização deste projeto. Pedimos encarecidamente aos que lerem o resumo desta mensagem que detenham-se algum tempo em examinar as informações completas a respeito do projeto. A preservação da democracia exige o empenho de todos os cidadãos em compreenderem claramente como estão sendo conduzidas das principais questões que dizem respeito ao país, principalmente as que dizem respeito ao direitos humanos, como a de que trata esta mensagem. Em seguida pedimos que escrevam uma mensagem, enviem um fax e façam um telefonema ao Deputado Jorge Tadeu Mudalen pedindo-lhe, com suas próprias palavras, que ele não traia o povo brasileiro e não indique como relator deste abominável projeto um deputado comprometido com a causa do aborto. Que ele indique alguém que possa representar o verdadeiro pensamento da maioria do povo que entende claramente que a prática do aborto é um atentado contra o direito à vida, inerente a todo ser humano. O direito à vida não começa a partir do nascimento, como o nosso governo quer impor a todo o povo brasileiro. Agradecemos a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. Alberto R. S. Monteiro ================================ DADOS DEPUTADO JORGE TADEU MUDALEN Partido: PFL - São Paulo Telefone: 0 xx 61 3215-5538 Fax: 0 xx 61 3215-2538 E-mail: dep.jorgetadeumudalen@camara.gov.br Página no Site da Câmara: http://www.camara.gov.br/Internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=528578# ================================ INFORMAÇÕES COMPLETAS 1. O COMPROMISSO DO GOVERNO LULA COM A COMPLETA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO 2. O CONTEÚDO DO PROJETO 3. O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO 4. DADOS DO DEPUTADO JORGE TADEU MUDALEN, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ================================ 1. O COMPROMISSO DO GOVERNO LULA COM A COMPLETA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO ================================ Conforme consta do site da Câmara dos Deputados, dia 3 de abril de 2007 foi desarquivado, nos termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1135/91. http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=16299 O projeto PL 1135/91 é a sigla pela qual está tramitando no Congresso Brasileiro o projeto elaborado pela Comissão Tripartite constituída pelo Governo Lula em 2005 que, se aprovado, tornará o aborto completamente livre durante todos os nove meses da gravidez, desde a conpeção até o momento do parto. O projeto foi elaborado cumprindo o compromisso internacional que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu junto às Nações Unidas "de revisar a legislação repressiva do aborto para que se respeite plenamente o princípio da livre eleição no exercício da sexualidade de cada um". Nos últimos dias o presidente tem negado o compromisso de seu governo com a legalização do aborto no Brasil, assim como já o fêz em outros momentos. No dia 13 de abril de 2007, sexta feira passada, o presidente Lula enviou por meio de terceiros este recado à nação: "A posição do governo sobre a polêmica do aborto, questão que vem sendo debatida na Câmara Federal, será de neutralidade. Esta foi a mensagem passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos parlamentares que estiveram no Palácio do Planalto no início da tarde de hoje, dia 13 de abril. "A posição é de neutralidade. Que o Congresso Nacional decida sobre o assunto", afirmou o líder do governo no Senado, Romero Jucá". http://www.msnoticias.com.br/?p=ler&id=227932 Mas a documentação oficial farta, da qual cito a seguir apenas alguns de muitos documentos disponíveis, revelam exatamente o contrário. As palavras do compromisso internacional assumido pelo governo Lula com a ONU onde ele se compromete a legalizar o aborto no Brasil podem ser lidas, entre outros documentos, no Segundo Relatório do Brasil sobre o Tratado de Direitos Civis e Políticos, apresentado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em 11 de abril de 2005, o qual pode ser assessado em espanhol e em inglês no site do Comitê de Direitos Humanos da ONU, onde está escrito o seguinte: "Outro assunto que deve ser considerado é a questão dos direitos reprodutivos. O atual governo brasileiro assumiu o compromisso de revisar a legislação repressiva do aborto para que se respeite plenamente o princípio da livre eleição no exercício da sexualidade de cada um. O Código Penal brasileiro data de 1940. Apesar das reformas que se introduziram, persistem algumas cláusulas discriminatórias. O próprio Código estabelece duras penas para quem aborta, exceto em casos de risco iminente para a mãe e nas gestações frutos de estupro. A legislação brasileira ainda não se ajustou à recomendação da Plataforma de Ação da Conferência Mundial de 1995 sobre a Mulher, realizada em Pequim, na qual o aborto foi definido como questão de saúde pública. O Governo do Brasil confia que o Congresso Nacional leve em consideração um dos projetos de lei que foram encaminhados até ele para que seja corrigido o modo repressivo com que se trata atualmente o problema do aborto". ["Segundo Relatório Periódico do Brasil ao Comitê de Direitos Humanos da ONU", ou, conforme disponível no site da ONU sob a rubrica "Second Periodic Report CCPR/C/BRA/2004/2", no endereço http://www.ohchr.org/english/bodies/hrc/hrcs85.htm] Não é a primeira vez que o presidente mente na questão do aborto. Em 8 de agosto de 2005 o presidente Lula enviou uma carta à CNBB, onde dizia: "Reafirmo nosso compromisso com a afirmação da dignidade humana em todos os momentos e circunstâncias e com a rigorosa proteção do direito dos indefesos. Nesse sentido quero, pela minha identificação com os valores éticos do Evangelho, e pela fé que recebi de minha mãe, reafirmar minha posição em defesa da vida em todos os seus aspectos e em todo o seu alcance. Nosso governo não tomará nenhuma iniciativa que contradiga os princípios cristãos, como expressamente mencionei no Palácio do Planalto. Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República Federativa do Brasil". http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1008200506.htm Alguns dias depois de Lula haver entregue esta carta à presidência da CNBB, a Ministra Nilcéia Freire, da Secretaria da Política para as Mulheres, órgão vinculado diretamente à presidência da República, entregava à Câmara dos Deputados em nome do governo o projeto da Comissão Tripartite, organizada por ninguém mais senão o próprio governo Lula, que pretende descriminalizar o aborto durante os nove meses da gestação. A palavra dada pelo presidente não valeu nada. Depois disso o Partido dos Trabalhadores, com o conhecimento do presidente Lula, elaborou as "Diretrizes para a Elaboração do Programa de Governo", oficialmente aprovadas pelo Partido dos Trabalhadores, no 13º Encontro Nacional do PT ocorrido em São Paulo entre os dias 28 e 30 de abril de 2006, que contém o compromisso oficial do atual governo de legalizar o aborto no Brasil. Segundo o documento, "35. O segundo Governo [do presidente Lula] deve consolidar e avançar na implementação de políticas afirmativas e de combate aos preconceitos e à discriminação. As políticas de igualdade racial e de gênero e de promoção dos direitos e cidadania de gays, lésbicas, travestis, transexuais e bissexuais receberão mais recursos. O GOVERNO FEDERAL SE EMPENHARÁ NA AGENDA LEGISLATIVA QUE CONTEMPLE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO". http://www.pt.org.br/site/noticias/noticias_int.asp?cod=43228 Mais tarde, quatro dias antes do primeiro turno das eleições, em 27 de setembro de 2006, o próprio presidente Lula incluiu o aborto em seu programa pessoal de governo para o segundo mandato. Em um caderno de 24 páginas intitulado "LULA PRESIDENTE: COMPROMISSO COM AS MULHERES, PROGRAMA SETORIAL DE MULHERES 2007 -2010", apesar da linguagem velada, o presidente REAFIRMA INEQUIVOCAMENTE SEU COMPROMISSO EM LEGALIZAR O ABORTO NO BRASIL. O documento, que desapareceu do site original no endereço http://www.lulapresidente.org.br/site/download/militante/cartilha/Mulheres_205x265.zip pode ser lido em sua cópia no endereço http://www.pesquisasedocumentos.com.br/mulheres.pdf e afirma que "O Estado e a legislação brasileira devem garantir o direito de decisão das mulheres sobre suas vidas e seus corpos. Para isso é essencial promover as condições para o exercício da autonomia com garantia dos direitos sexuais e direitos reprodutivos e de uma vida sem violência. O Estado é para todas e todos, e deve dirigir suas ações para a garantia de cidadania de todas as pessoas, ao invés de se pautar por preceitos de qualquer crença ou religião". [Lula Presidente: Compromisso com as Mulheres, pg. 16] As próprias feministas reconhecem que o presidente está se comprometendo inequivocamente com a legalização do aborto. Elas apenas lamentam que Lula não tenha coragem de falar abertamente a palavra aborto. Assim de fato escreveu Fernanda Sucupira, na Carta Maior: "Às vésperas das eleições, no entanto, as feministas lamentam que nenhum candidato à presidência tenha se manifestado explicitamente favorável à legalização da interrupção da gravidez indesejada. Nesta quarta feira 27, o presidente Lula lançou em Brasília o caderno temático "Compromisso com as Mulheres". No item que trata de direitos reprodutivos, o documento diz que "o Estado e a legislação brasileira devem garantir o direito de decisão das mulheres sobre suas vidas e seus corpos. Para isso, é essencial promover as condições para o exercício da autonomia". POR MAIS QUE FIQUE CLARO QUE SE ESTÁ FALANDO DE ABORTO, O TEXTO NÃO TRAZ ESTA PALAVRA". http://agenciacartamaior.uol.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=12382 Todas estas repetidas declarações, diante das da semana passada de que o governo brasileiro é neutro na questão do aborto, só podem levar à conclusão que o presidente não diz a verdade ao manifestar-se como neutro e assim o faz porque não tem coragem de enfrentar a reprovação dos brasileiros se lhes declarasse a sua verdadeira intenção. Provavelmente ele estará pensando na repercussão negativa que a verdade lhe poderia trazer diante da próxima visita do Papa Benedito XVI ao Brasil. A verdade a este respeito é que nunca houve um outro governo tão empenhado como o atual em implantar a qualquer custo o aborto no Brasil, propositalmente lançando-se contra a posição da maioria dos brasileiros. O trabalho de seu anterior ministro da Saúde Humberto Costa em favor da promoção do aborto, liberando o aborto em casos de estupro nos serviços ditos de aborto legal sem necessidade de nenhuma documentação exceto a própria palavra da gesatante, sua norma técnica de atenção humanizada ao aborto legal, onde usa deliberadamente de uma situação que inspira compaixão e clemência para abrir caminho para a descaracterização jurídica do caráter criminoso do delito do aborto. Nisto tudo Humberto Costa não fêz mais do que seguir à risca as numerosas diretrizes traçadas pelos vários órgãos das Nações Unidas que consideram o aborto como um direito humano e estão forçando os países da América Latina a legalizarem o aborto acusando-os repetidamente, desde 1996, através de seus vários Comitês de monitoramente de tratados de direitos humanos, de estarem violando direitos fundamentais ao considerarem o aborto como crime. Em agosto de 2005 o governo Lula entregou ao Comitê do Cedaw (a Convenção da ONU para Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher) o documento intitulado "SEXTO INFORME PERIÓDICO DO BRASIL AO COMITÊ DA ONU PARA A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER" onde, às páginas 9 e 10, ele reconhece o aborto como um direito humano da mulher e reafirma novamente diante da ONU decisão do governo de revisar a legislação punitiva do aborto: "As atividades que o Governo Federal brasileiro leva a cabo para combater a desigualdade por motivo de gênero ou raça permitem apreciar que ainda falta muito por fazer em defesa e promoção dos direitos humanos no Brasil e, mais especificamente, na esfera dos direitos humanos da mulher. De importância para este tema é a decisão do Governo de encarar o debate sobre a interrupção voluntária da gravidez. Com este propósito foi estabelecida uma Comissão Tripartite de representantes dos poderes executivo e legislativo e da sociedade civil, com a tarefa de examinar o tema e apresentar uma proposta para revisar a legislação punitiva do aborto". [Para acessar este documento, abra o endereço http://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/reports.htm role o documento até o ítem Brazil e clique em "Sixth periodic report"] Em vista de tudo isso e de muitos outros documentos sempre apontando para a mesma direção, as declarações de que o governo Lula estaria se posicionando na neutralidade não passariam, no dizer de Reinaldo de Azevedo, jornalista da revista Veja, de uma "questão de covardia": "O Planalto manda dizer que não vai se posicionar sobre a questão do aborto: "O tema é da consciência religiosa de cada um", afirmou o líder no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). "Depende da consciência e dos princípios de cada um. Não é uma coisa de governo", desconversa o líder na Câmara, José Múcio (PTB-PE). Conversa mole. O discurso oficial é pró-aborto. O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, não esconde a sua simpatia. A secretaria da Mulher faz campanha aberta pela descriminação, e o PT tem um documento em que defende a prática e classifica de reacionários e preconceituosos os que a ela se opõem. O que Lula tem é uma brutal covardia política. Não quer comprar briga com ninguém. Por que ele não dá a sua opinião? Comanda um partido majoritariamente pró-aborto e se esconde atrás de uma suposta isenção de estadista. Gostaria de vê-lo realmente dizendo o que pensa, enfrentando corajosamente dois terços dos brasileiros". ["UMA QUESTÃO DE COVARDIA": http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/] ================================ 2. O CONTEÚDO DO PROJETO ================================ O projeto, elaborado pela Comissão Tripartite constituída pelo governo Lula e defendido na Câmara pela deputada relatora Jandira Feghali, que exatamente por isto não conseguiu mais reeleger-se, pode ser lido no site da Câmara dos Deputados, nas últimas três páginas do seguinte relatório: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/431375.pdf O texto do projeto foi escrito de forma a enganar os leitores, fazendo-os pensar que o aborto estaria sendo aprovado apenas durante as primeiras doze semanas da gestação, quando na realidade o faz durante todos os nove meses da gravidez. De fato, no início do projeto, os artigos primeiro e segundo declaram que "Art. 1º Toda mulher tem o direito à interrupção voluntária de sua gravidez, realizada por médico e condicionada ao consentimento livre e esclarecido da gestante. Art. 2º Fica assegurada a interrupção voluntária da gravidez até doze semanas de gestação", Estes dois primeiros artigos, enganosamente, induzem o leitor desavisado a crer que o aborto será legal apenas durante as doze primeiras semanas de gravidez. Porém, depois de vários outros artigos, quando o texto do projeto já se encerra naquela seção onde as leis costumam afirmar que "revogam-se as disposições em contrário", o projeto da Comissão Tripartite, em vez de revogar "as disposições em contrário", diz algo ligeiramente diferente e declara que: "Art. 9º Revogam-se os arts. 124, 126, 127 e 128 do Código Penal". Ora, estes são todos os artigos que definem o crime do aborto. O projeto, portanto, no seu artigo final, extingue da legislação brasileira todo e qualquer tipo de aborto. É como se redigíssemos um projeto de lei aparentemente permitindo que as esposas matassem os próprios maridos, e ficasse estabelecido no artigo primeiro que: "Artigo Primeiro: Será permitido o homicídio, quando a vítima for o próprio marido", Mas depois, acrescentássemos no fim um atigo nono, no qual se afirmasse "Artigo nono: Fica extinto o crime de homicídio". Uma lei como esta legalizaria todos os homicídios, e não apenas o da esposa que deseja livrar-se do próprio marido. É exatamente isto que faz o PL 1135/91 elaborado pela Comissão Tripartite do governo Lula: afirma no artigo primeiro e segundo que assegura o aborto até às doze semanas de gestação, mas no artigo nono extingue todo os tipos de aborto. O aborto passará a ser livre em qualquer circunstância, desde a concepção até o momento do parto. A armadilha foi denunciada por vários grupos a favor da vida desde o momento em que o projeto foi apresentado, e foi denunciada também pelos especialistas convocados pela própria Câmara dos Deputados na audiência pública sobre o projeto ocorrida no Plenário 7 da Câmara dos Deputados no dia 22 de novembro de 2005. Ao contrário do que costuma acontecer em questões desta envergadura, a audiência não foi televisionada para o público. Os juristas Dr. Ives Gandra Martins, professor de Direito Constitucional em São Paulo, o Dr. Paulo Silveira Leão, procurador no Rio de Janeiro e o Dr. Claúdio Fonteles, ex Procurador Geral da República, denunciaram claramente que o verdadeiro objetivo do projeto era o de descriminalizar o aborto durante todos os nove meses da gestação. A imprensa, com a exceção do Diário do Comércio de São Paulo, que é lido apenas por um público restrito de especialistas em economia, nunca publicou uma única palavra a respeito para os leitores; ao contrário, continua repetindo até hoje para o público brasileiro que o projeto legalizaria o aborto apenas durante os três primeiros meses da gestação. Segundo a única denúncia pública feita pelo jornal Diário do Comércio, "O projeto derroga todos os artigos do Código Penal que classificam o aborto como crime. Como no texto eles são citados apenas por número, sem menção ao seu conteúdo, o público não atina de imediato com a importância de sua revogação. Não se conhece exemplo de tamanha vigarice legislativa em toda a história do direito universal. Talvez ainda mais deplorável que o fenômeno em si é a placidez indiferente com que os "formadores de opinião" assistem a essa completa degradação do sentido mesmo da ordem jurídica". http://net.dcomercio.com.br/WebSearch/v.asp?TxtId=126012&SessionID=349378168&id=2&q=(Apoteose%20da%20Vigarice) Mas no dia 14 de abril de 2007, em uma entrevista dada à Folha de São Paulo, onde a Ministra Nilcéia Freire acusa que "forças conservadores impedem que questão seja debatida em todo o país", ela também reconhece pela primeira vez que foi justamente por causa daquela audiência pública em que os três juristas acima mencionados denunciaram aos deputados que o objetivo do projeto seria a legalização do aborto durante todos os nove meses da gravidez que o projeto não conseguiu mais ser votado. Segundo a entrevista: "FOLHA - A última iniciativa de debate que partiu do governo, em 2005, foi esvaziada por quê? NILCÉA FREIRE - Quando o relatório foi entregue na Comissão de Seguridade Social da Câmara, foram convocadas duas audiências públicas. Elas foram muito pesadas, e a comissão acabou votando a retirada de pauta do projeto". http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1404200714.htm ================================ 3. O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO ================================ No fim do ano de 2006, encerrando-se a legislatura, de acordo com o regimento interno da Câmara, o projeto foi provisoriamente arquivado. Conforme acima mencionado, voltou a ser desarquivado no dia 3 de abril de 2007. A relatora original do projeto foi em 2005 a ex deputada Jandira Feghali, que definia em seu próprio site a si mesma e à sua relação com o projeto PL 1135/91 desta maneira: "A lei sobre aborto iniciou a sua caminhada pela aprovação na Câmara dos Deputados. O projeto, além de suprimir o artigo 124 do código penal, acrescenta que o aborto passa a ser um direito. A relatora do projeto é a DEPUTADA JANDIRA FEGHALI, HISTÓRICA DEFENSORA DO DIREITO AO ABORTO. Ou seja, a proposta chegou onde deveria chegar e está em mãos confiáveis". MailScanner detectou uma possível tentativa de fraude de "72.14.209.104" MailScanner warning: numerical links are often malicious: http://72.14.209.104/search?q=cache:zHq8SRc_KoEJ:www.jandirafeghali.com.br/site/index.php%3Foption%3Dcontent%26task%3Dview%26id%3D913%26Itemid%3D2+aborto+site:www.jandirafeghali.com.br&hl=pt-BR&gl=br&ct=clnk&cd=1 Cabe agora ao Deputado Jorge Tadeu Mudalen, atual presidente da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, onde será votado o projeto, apontar um novo deputado relator para o PL 1135/91. Informações provenientes doi próprio Congresso brasileiro permitem afirmar que o deputado está sendo sendo submetido a fortes pressões para designar um deputado relator a favor do aborto, mesmo sabendo que, segundo pesquisas de opinião pública, a esmagadora maioria do povo brasileiro é totalmente contra o aborto. Segundo reportagem publicada no domingo dia 8 de abril de 2007 pela Folha de São Paulo, o índice de rejeição ao aborto no Brasil alcançou um "recorde, crescendo constantemente desde 1993". Segundo o Data Folha, "O índice é o maior já verificado desde quando a pesquisa começou a ser feita, em 1993. Desde então, o percentual dos favoráveis a deixar a lei como está tem crescido constantemente. A maioria dos brasileiros se diz contra a mudança da lei atual [do aborto]. É o que mostra a mais recente pesquisa Datafolha". http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0804200705.htm Recentemente, no dia 7 de março de 2005, uma pesquisa de opinião pública realizada pelo IBOPE sobre uma amostra de de duas mil e duas pessoas de 143 municípios de todo o Brasil mostrou que a aprovação à legalização do aborto entre os brasileiros era de apenas 3%. A pesquisa encontra-se ainda hoje disponível no site do IBOPE em arquivo pdf mas também está longamente comentada no site do programa Fantástico da Rede Globo de Televisão, que irradiou uma matéria a respeito no domingo dia 6 de março de 2005. A reportagem transmitida pelo FANTÁSTICO em março de 2005 afirma que, embora a maioria do povo brasileiro apóie o aborto em casos difíceis como o estupro, e que "95% dos brasileiros acham que o governo deve distribuir anticoncepcionais, 97% concordam com a distribuição de camisinhas, e 68% acham que a chamada pílula do dia seguinte deva ser oferecida para a população, no entanto CATÓLICOS E NÃO-CATÓLICOS CONCORDAM EM UM PONTO: APENAS 3% ADMITEM A INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ POR UMA DECISÃO DA MULHER". http://fantastico.globo.com/Jornalismo/Fantastico/0,,AA926993-4005-0-0-06032005,00.html Segundo informações obtidas no próprio Cogresso brasileiro, o deputado Jorge Tadeu Mudalen está sendo fortemente pressionado no sentido de indicar como novo relator do projeto um deputado comprometido com a promoção do aborto, mesmo sendo fato sabido que os parlamentares representam o povo e um relator a favor do aborto não representa o pensamento do povo brasileiro que é esmagadoramente contrário à legalização deste projeto. Pedimos encarecidamente aos que lerem esta mensagem que escrevam uma mensagem, enviem um fax e dêem um telefonema ao Deputado Jorge Tadeu Mudalen pedindo-lhe, com suas próprias palavras, que ele não traia o povo brasileiro e não indique como relator deste abominável projeto um deputado comprometido com a causa do aborto. DIVULGUE ESTA MENSAGEM. TORNE CONHECIDO O CONTEÚDO HEDIONDO DESTE PROJETO. PEÇA A TERCEIROS QUE ESCREVAM, TELEFONEM E ENVIEM FAXES. DEBRUCE-SE SOBRE O TECLADO E PEGUE O TELEFONE. REPASSE ESTA MENSAGEM A TODA A SUA LISTA DE CORREIO ELETRÔNICO. ESCREVA E INSISTA PARA QUE ESCREVAM. A MANUTENÇÃO DA DEMOCRACIA DEPENDE MUITO MAIS DE PESSOAS COMO VOCÊ DO QUE DOS SEUS GOVERNANTES. A VIDA DE MUITAS PESSOAS DEPENDE DE SEU EMPENHO EM DEFENDER A DEMOCRACIA COM ATITUDES CONCRETAS, CHEIAS DE CONHECIMENTO E DE CONSCIÊNCIA.
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VIDA E PAZ PARA TODOS... MDV - Movimento em Defesa da Vida - mdv@defesadavida.com.br Jerson L. F. Garcia - joicejerson@defesadavida.com.br Porto Alegre - RS - Brasil1981/2007 - 26 anos em Defesa da Vida"Defenda a Vida desde a sua concepção" - clique www.defesadavida.com.br 08/OUTUBRO - DIA NACIONAL PELO DIREITO À VIDA__._,_.___ ****** MDV - MOVIMENTO EM DEFESA DA VIDA - www.defesadavida.com.br****** Presidente Lula, DESISTA de legalizar o Aborto no Brasil****** Defenda a vida desde a sua concepção***