Tuesday, July 31, 2007

A INQUISIÇÃO GAY

NOTICIAS GLOBALES, Año X. Número 724, 36/07. Gacetilla nº 847. Buenos Aires, 28 julio 2007

847) REINO UNIDO: LA INQUISICIÓN GAY (XI). Por Juan Bacigaluppi. Fuentes al pie.

El poderoso lobby gay está empeñado en hacer desaparecer de la sociedad cualquier rastro de religión o de respeto al orden natural. ¿Sirviendo a dos señores?

Catholic Care, la principal agencia católica de adopción del Reino Unido anunció que concluye su servicio debido al requisito recientemente impuesto por ley de entregar obligatoriamente niños en adopción a las llamadas parejas homosexuales.

Sin esperar los veinte meses de plazo que “otorgó” el gobierno de primer ministro Tony Blair para adaptarse a las disposiciones legales de las Sexual Orientation Regulations (SOR's), Catholic Care decidió concluir su trabajos, ya que moralmente no podía entregar niños a depravados y si no lo hiciera sería acusada judicialmente de “discriminación”. Los servicios de Catholic Care abarcaban tanto a matrimonios católicos como no-católicos.

En el Reino Unido, desde 2002, las llamadas parejas homosexuales podían acudir a otras agencias no confesionales para adoptar hasta que el gobierno de Blair con las SOR’s quiso forzar a las agencias confesionales -casi todas católicas- a entregarles niños en adopción. Una muestra más que el poderoso lobby gay está empeñado en hacer desaparecer de la sociedad cualquier rastro de religión o de respeto al orden natural, comenta Life Site.

Una decisión similar tomó en USA la agencia de adopciones Boston Catholic Charities que concluyó sus servicios en marzo de 2006, cuando el estado de Massachussets trató de obligarla a ser cómplice en la adopción de niños por homosexuales.

Para el Cardenal Cormac Murphy O'Connor, primado de Inglaterra y Gales, las medidas del gobierno de Tony Blair que empeorarán con el actual gobierno de Gordon Brown, son un paso más en contra de la libertad religiosa.

Life Site recoge un comentario del Cardenal Murphy O'Connor a la BBC, “las Sexual Orientation Regulations (SOR's) son parte de un movimiento para expulsar a los cristianos de la vida pública. La Iglesia Católica y sus servicios de adopción quieren actuar según sus principios y su conciencia pero el gobierno le dice: ‘No te lo permitiremos. No hay espacio para ti en nuestra sociedad. Tú no tienes espacio en la vida pública de este país’”, (01-02-07)

Para estos días se espera el cierre de Catholic Caring Services, la agencia de adopción de la diócesis de Lancaster como lo da a entender el obispo del lugar, Mons. Patrick O'Donoghue, en una reciente carta.

La poderosa iglesia anglicana, judíos, islámicos y otros grupos religiosos protestaron también sin éxito contra las SOR’s.

¿Sirviendo a dos señores?

Cabe recordar que la encargada de hacer público “que ningún centro de adopción, incluidos los católicos, podrá desfavorecer a los solicitantes homosexuales a la hora de otorgarles a niños en adopción” fue Ruth Kelly, católica, ministro del gabinete de Blair, que según la prensa se había opuesto rotundamente a que los católicos tuvieran que ceñirse a esta ley, sin embargo fue la elegida para comunicar a la opinión pública que las SOR’s "permitirán eliminar la discriminación, porque reconocen la necesidad de un enfoque práctico para que los niños más vulnerables encuentren un hogar", (cfr. El Plural, 01-02-07).

No hay amigos para el Nuevo Orden quien colabora es cómplice y lo terminan convirtiendo en apóstata. FIN, 28-07-07

Fuentes: Life Site 13-07-07, 18-07-07, 27-07-07; NG 841 y sus referencias.

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NOTICIAS GLOBALES es un boletín de noticias sobre temas que se relacionan con la PROMOCIÓN Y DEFENSA DE LA VIDA HUMANA Y LA FAMILIA. Editor: Pbro. Dr. Juan Claudio Sanahuja; E-mail: noticiasglobales@noticiasglobales.org ; http://www.noticiasglobales.org ;

Citando la fuente y el nombre del autor, se autoriza la reproducción total o parcial de los artículos contenidos en cada número del boletín.

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MARCHA NACIONAL DA CIDADANIA EM DEFESA DA VIDA (Brasília)

01/08/2007 (Brasilia) - Ato de Lançamento da Marcha Nacional da Cidadania em Defesa da Vida - 15/Agosto/2007
- Horário: 16:00hrs
- Local: Auditório Austregésilo de Athayde, Parlamundi da LBV, 915 Sul - Brasilia - DF
- Organização: Movimento Nacional em Defesa da Vida - Brasil sem Aborto
Maiores Informações: (61) 3345-0221 - campanhanacional@brasilsemaborto.com.br

05/08/2007 (João Pessoa) - Lançamento da Campanha em Favor da Vida e contra o Aborto
- Horário: 09:00hrs
- Local: Av Cruz das Armas em frente a Maternidade Frei Damião - João Pessoa - PB
- Organização: Grande Oriente do Brasil - PB
- Apoio: Movpaz, Comitê Estadual Contra o Aborto, AJA, Humanidade Nova, Federação Espírita Paraibana, Caravana da Fraternidade Cristã, Núcleo Espírita Lar de Jesus, Centro Espírita Humberto de Campos, Centro Espírita Leopoldo Cirne, Programa Radiofônico O Consolador Prometido da 104.9.
Maiores Informações: Almir almirlaureano@yahoo.com.br

05/08/2007 (Paulista) - Seminário sobre Aborto - Aspectos Moral, Ético e Espiritual
- Local: Sociedade Espírita 18 de Abril - Jardim Paulista - Paulista - PE
- Organização: AJA - Associação Jamais Abortar de Recife - PE
Maiores Informações: Ricardo ricardo_brasil_434@hotmail.com

07/08/2007 (Porto Alegre) - Palestra Preservação da Vida
- Horário: 19:30hrs
- Local: Salão da Paróquia Nossa Senhora de Fátima - Rua Arroio do Meio, 132 - IAPI - Porto Alegre - RS
- Palestrante: Jerson L F Garcia - coordenador do MDV de Porto Alegre
- Organização: Pastoral Familiar da paróquia
Maiores Informações: (51) 3341-7245 - durigon@br.ibm.com

08/08/2007 (Santa Rosa) - I Simpósio de Direito Contemporâneo - Um Estado de Dignidade - A Descriminalização do Aborto a partir do princípio da Dignidade Humana
- Horário: 19:30hrs
- Local: Capela Dom Bosco - Santa Rosa - RS
- Palestrantes: Dr. Alexandre Mussoi Moreira – Desembargador Tribunal de Justiça do RS
Ms. Maria Alice Canzi Ames – Socióloga – Professora - FEMA - Santa Rosa/RS
Dr. Adalberto Hommerding – Juiz de Direito – Professor – FEMA – Santa Rosa /RS
- Organização: Coordenação do Curso de Direito da FEMA
Maiores Informações: Debora Evangelista http://www.fema.com.br/direito

11/08/2007 (Curitiba) - Missa da Familia e Mobilização Grito pela Vida
- Horário: 17:00hrs
- Local: Marumby Expo Center - Av. Wenceslau Braz, 146 - bairro Parolim - Curitiba - PR
- Organização: Arquidioces de Curitiba, Projeto Evangelizar é Preciso e Movimento em Defesa da Vida de Curitiba
Maiores Informações: (41) 3233-4884 - alal002@pop.com.br ou mavalmor@brturbo.com.br

14/08/2007 (Brasilia) - Lançamento do Livro Missionários em Defesa da Vida
- Local: Câmara dos Deputados - Brasilia - DF
- Autores: casal Paulo Fernando e Rebeca da Associação Nacional Pró-Vida e Familia - DF
Maiores Informações: providafamilia@hotmail.com


IMPORTANTE --> mantenha-nos informado de todas as atividades pró-vida em sua cidade ou que tenha conhecimento... Queremos disponibilizar esta agenda semanalmente em nossa site ( www.defesadavida.com.br )...
Desde já a Vida agradece...

VIDA E PAZ PARA TODOS...

MDV - Movimento em Defesa da Vida - mdv@defesadavida.com.br
Jerson L. F. Garcia - joicejerson@defesadavida.com.br
Porto Alegre - RS - Brasil
1981/2007 - 26 anos em Defesa da Vida
"Defenda a Vida desde a sua concepção" - clique www.defesadavida.com.br
08/OUTUBRO - DIA NACIONAL PELO DIREITO À VIDA

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*** MDV - MOVIMENTO EM DEFESA DA VIDA - www.defesadavida.com.br
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*** Presidente Lula, DESISTA de legalizar o Aborto no Brasil
***
*** Defenda a vida desde a sua concepção
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BOICOTE ESSES ARTISTAS.

Essas pessoas querem que você seja preso por manifestar sua discordância ao comportamento homossexual.


MANIFESTO
de artistas e intelectuais
a favod do projeto de lei de criminalização da homofobia

Nós, abaixo-assinados, nos manifestamos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei da Câmara 122/2006 – Criminalização da Homofobia – que define como crime a prática da homofobia no Brasil, equiparando-o com o racismo.

Considerando que:

1 - Não há proteção específica na legislação federal contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, o que permite que estimados 10% da população brasileira (18 milhões de pessoas) continuem a sofrer discriminação de forma impune. O preconceito é caracterizado pela violência física, agressão verbal, assassinatos, discriminação na seleção para um emprego, discriminação no local de trabalho, na escola, entre outros.

2 - A Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, defende que: “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito à proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação” (Artigo 7°).

3 - A Constituição Federal diz que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (Artigo 3°) e que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (Artigo 5°).

4 - A aprovação no Senado Federal do PLC 122/2006 contribuirá no posicionamento do Brasil na vanguarda da América Latina e do Caribe como um país que preza pela plenitude dos direitos de todos os seus cidadãos, rumo a uma sociedade que respeite a diversidade e promova a paz, seguindo o exemplo de muitos países, inclusive os da União Européia, que já reconheceram a necessidade de adotar uma legislação desta natureza.

Pedimos a aprovação imediata da Lei de Criminalização da Homofobia.

Assinaturas

1.Almir França
2.Adriana Calcanhoto
3.Betty Faria
4.Carlos Tufvesson
5.Claudia Raia
6.Chico Buarque
7.Cissa Guimarães
8. David Brasil
9.Eder Meneguini
10.Eduardo Moscovis
11.Elke Maravilha
12.Fernanda Abreu
13. Giulia Gam
14.Leila Maria
15.Jane di Castro
16.Jean Wyllys
17.José Maurício Machline
18.Letícia Sabatella
19.Patrycia Travassos
20.Marina Lima
21.Marieta Severo
22. Marília Pêra
23. Marisa Monte
24. Milton Cunha
25.Sônia Braga
26.Vera Holtz
27.Tuca Andrada
28.Alba Zaluar (UERJ)
29.Emir Sader
30.Luís Eduardo Soares
31.Leda Nagle
32.Magali Almeida (UERJ)
33.Márcio Tadeu (UERJ)
34.Maria Luiza Helbourn (CLAM-IMS/UERJ)
35.Sérgio Carrara (CLAM - IMS/UERJ)
36.Sílvia Ramos
37.Águeda Mesquita Monteiro
38.Alessandro Teixeira Valente
39.Alex Amaral
40.Ana Lúcia A. Antônio
41.Andréia Alves de Souza
42.Berenice Bento (Diretora da ABEN)
43.Clélia Pinto Ramos
44.Diego Andrade
45.Eduardo Cardoso
46.Fernanda Sucupira
47.Frederico Alves Costa
48.Gilvânia Santos
49.Helio Jaques Rocha Pinto
50.Heloiza Gama Netto
51.Isabel Anísia Dias
52.Joelma Sant´ana Martins
53.José Carlos Bignardi
54.Leonora Brunetto
55.Liamar das Graças Moraes
56.Lilia Irmeli Arany-Prado
57.Manuela de Sousa Magalhães
58.Maria Adela Manevy
59.Maria Alcina Ramos Freitas
60.Mário Jéferson Pinheiro
61.Mateus Castellucio
62.Maurício Cana Brasil Souza
63.Naila Soraya Fonseca dos Reis
64.Nevair José de Almeida
65.Renato Gomes Soares
66.Roberto Jefferson (presidente de PTB)
67.Sabrina Santos Monteiro
68.Sandra Regina Peralta
69.Selma Aparecida Campos
70.Tânia Mara Santini
71.Tatiana Lionço
72.Wladimir Lyra
Alerta para a cidade de São Paulo: o perigo do PL 359/07

O prefeito Gilberto Kassab, da cidade de São Paulo, introduziu na Câmara de Vereadores de São Paulo o Projeto de Lei Municipal 359/2007, que combate toda oposição ao homossexualismo. Esse projeto, com todas as suas insinuações, implicações e imposições, é muito mais perigoso do que o infame PLC 122/2006.

Se as igrejas unidas ganharem a luta contra o PLC 122/2006, porém o PL 359/07 passar em São Paulo, logo muitos outros estados seguirão o bonde.

O projeto pró-homossexualismo é bem recente, tendo sido apresentado na Câmara de Vereadores em maio de 2007.

As igrejas de São Paulo precisam agir sem demora, antes que seja tarde demais. O artigo abaixo é do meu amigo Pe. Lodi.

Julio Severo
www.juliosevero.com.br

São Paulo adiante do governo Lula na glorificação do homossexualismo

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
http://www.providaanapolis.org.br

O Município não pode legislar em matéria penal. Por isso, com grande lamento, o Executivo do município de São Paulo enviou à Câmara de Vereadores um projeto que faz tudo para perseguir os chamados “homofóbicos”, com exceção de definir crimes, o que é privativo da União. Salvo esse detalhe, o Projeto de Lei Municipal 359/2007 é muito mais violento e compressor que o seu irmão no Senado Federal, o PLC 122/2006, que define os crimes de “homofobia”.

Se a capital paulista empregasse para promover a fidelidade conjugal e a castidade, para combater a pornografia e a prostituição, a mesma energia que pretende empregar para promover o vício contra a natureza, ela seria uma cidade quase paradisíaca.

A extensão do projeto, composto de sete artigos, cheios de incisos e alíneas (o inciso II do artigo 2°, por exemplo, vai até a alínea n) já demonstra, por si só, o empenho do legislador em cercar a matéria por todos os lados.

O erro fundamental está no artigo 2°, que define “orientação sexual” como um “direito”: “o direito do indivíduo de relacionar-se afetiva e sexualmente com qualquer pessoa, independentemente de sexo, gênero, aparência, vestimenta ou de qualquer outra condição ou característica ligada à essa orientação”.

Trata-se de um erro crasso, que vicia todos os artigos que seguem. Não existe orientação sexual entre dois homens ou duas mulheres. Em tais casos, o que há é uma desorientação sexual. Os dois “parceiros”, sem conhecer o Oriente (desorientados), lançam-se em práticas carnais que nada mais são do que grotescas imitações do ato sexual, tal como foi querido por Deus e inscrito na natureza. Entre pessoas do mesmo sexo falta a natural complementaridade homem-mulher, assim como a abertura à fecundidade. Os dois, fechados no seu próprio egoísmo, buscam extrair do corpo alheio o máximo de prazer, numa prática estéril tanto física quanto psiquicamente.

A repulsa que se sente por tais atos é natural. O que o governo municipal pretende é reprimir a natureza, ou seja, legislar contra a natureza, o que é absurdo. Pois toda lei posta pelos homens só tem razão de lei enquanto deriva da lei natural. Se, em algum ponto, contraria a lei natural, já não será lei, mas corrupção da lei, dizia, no século XIII, Santo Tomás de Aquino.

Mais ainda: a prática homossexual é um vício, que se opõe frontalmente à virtude da castidade. Todo cidadão tem o direito e o dever de combater o vício. O que o governo municipal pretende é colocar uma mordaça na boca de todo paulistano que ousar discordar do homossexualismo. O vício passa a ser louvável e a condenação ao vício passa a ser condenável.

É impossível, neste pequeno espaço, falar sobre todas as medidas repressivas previstas no projeto de lei. Uma vista rápida permite-nos detectar algumas das mais graves:

1) Os atos obscenos, praticados publicamente por homossexuais, são incensuráveis (art. 2°, inciso II, alinea a);

2) A violenta condenação bíblica ao homossexualismo está proibida, pois é uma ação vexatória, intimidatória e constrangedora (art. 2°, inciso II, alínea c);
3) A crítica ao homossexualismo, seja por palavras (art. 2°, inciso II, alínea i), seja por escritos ou símbolos (idem, alínea j) é categoricamente proibida;

4) Nenhum empregador pode demitir ou deixar de admitir um empregado homossexual por temer a corrupção moral de sua empresa (idem, alínea l). No caso, tal patrão “homofóbico” precisa ser curado de sua homofobia.

5) A glorificação do homossexualismo não é apologia de um vício. É uma tarefa “de natureza educativa” (art. 3°, inciso III) a cargo da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual e da Secretaria Especial para Participação e Parceria. É preciso, a todo custo, convencer que o homem não foi feito para a mulher, nem a mulher para o homem. Tais “construções sociais” (chamadas “gênero”) têm que desaparecer, para dar lugar à “liberdade” sexual.

6) A lei tem o cuidado de criar mais um órgão para seu fim: o Centro de Referência GBLTT no Combate à Discriminação por Orientação Sexual, vinculado à Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual (art. 5°, caput).

7) O vício passa a ter não só direitos, mas privilégios. Ninguém poderá ser processado por zombar da virgindade de um jovem ou da fidelidade de uma pessoa casada (o que acontece quotidianamente, mas não interessa ao Estado). No entanto, alguém que ousar praticar “conduta discriminatória” contra os adeptos do homossexualismo será perseguido com um poderoso (e minucioso) aparato municipal. Os nove incisos do artigo 5° mostram quão grande é o interesse do Município em rastrear, identificar e acompanhar os “homofóbicos”, inimigos públicos que precisam ser reeducados.

Em resumo:

O artigo 3°, inciso V fala em atuar em favor do homossexualismo “respeitada a competência municipal”. Ou seja, sem poder criar figuras penais, o que é tarefa da União.

Com exceção disso, o presente projeto é imensamente mais virulento e perseguidor do que o PLC 122/2006, que o Senado pode a qualquer hora votar e aprovar.

A perseguição aos verdadeiros cristãos vem de todos os lados: da União, do Estado, do Município e até da Administração Pública Indireta.

Não conheço, em qualquer época da história, semelhante rolo compressor lançado contra a família (que a Constituição Federal chama de “base da sociedade”).
Deus se compadeça de nós.



Projeto de Lei nº 359/2007 de 18/05/2007
ESTABELECE MEDIDAS DESTINADAS AO COMBATE DE TODA E QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Autor: GILBERTO KASSAB
Fase da tramitação: Envio-> Área: SGP22 Data: 01/06/2007 | Recebimento-> Área: JUST Data: 01/06/2007

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Texto na íntegra: PL : 359/07
Autor : EXECUTIVO
Sessão : 255-SO
D.O.M. de : 23/05/2007
Descrição :
“Estabelece medidas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Esta lei estabelece medidas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no Município de São Paulo, em respeito aos princípios fundamentais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e outros afins previstos na Constituição Federal.
Art. 2º. Para os fins desta lei, considera-se:
I - orientação sexual: o direito do indivíduo de relacionar-se afetiva e sexualmente com qualquer pessoa, independentemente de sexo, gênero, aparência, vestimenta ou de qualquer outra condição ou característica ligada à essa orientação;
II - discriminação por orientação sexual: toda e qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual do indivíduo, lhe cause constrangimento e/ou o exponha a situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento, em especial por meio das seguintes condutas:
a) inibir ou proibir a manifestação pública de carinho, afeto, emoção ou sentimento;
b) proibir, inibir ou dificultar a manifestação pública de pensamento;
c) praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
d) impedir ou dificultar o ingresso ou a permanência em espaços ou logradouros públicos, estabelecimentos abertos ao público e prédios públicos, bem como qualquer serviço público;
e) criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não-privativas de qualquer edifício;
f) impedir ou dificultar o acesso de cliente, usuário de serviço ou consumidor, ou recusar-lhe atendimento;
g) negar ou dificultar a locação ou aquisição de bens móveis ou imóveis;
h) recusar, dificultar ou preterir atendimento médico ou ambulatorial público ou privado;
i) praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação, a discriminação, o preconceito ou a prática de qualquer conduta discriminatória;
j) fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência com base na orientação sexual do indivíduo;
l) negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, assim como impedir ou obstar o acesso a cargo ou função pública ou certame licitatório;
m) preterir, impedir ou sobretaxar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis e estabelecimentos congêneres ou o ingresso em espetáculos artísticos ou culturais;
n) realizar qualquer outra forma de atendimento diferenciado não autorizado por lei.
Art. 3º. Sem prejuízo de suas atuais atribuições, incumbirá à Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, da Secretaria Especial para Participação e Parceria, relativamente ao segmento homossexual, bissexual, travesti e transexual da sociedade:
I - formular e encaminhar propostas de políticas de interesse específico do segmento, de forma articulada com os demais órgãos municipais, acompanhando a sua implementação;
II - traçar diretrizes, em seu campo de atuação, para a Administração Municipal Direta e Indireta e, de forma indicativa, para o setor privado;
III - elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política, cultural e jurídica do segmento, os direitos e garantias de seus integrantes, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação por orientação sexual ou ainda que restrinjam o papel social desses cidadãos;
IV - formular propostas e adotar medidas tendentes à eliminação de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual, em especial apoiar e promover eventos e campanhas públicas que tenham por objetivo conscientizar a população em geral sobre os efeitos odiosos causados à pessoa humana por essas condutas discriminatórias;
V - atuar no sentido de, respeitada a competência municipal, propor e aperfeiçoar instrumentos legais destinados a eliminar discriminações por orientação sexual, fiscalizando o seu cumprimento e assegurando a sua efetiva implementação;
VI - preparar, compilar e arquivar a documentação concernente às matérias da Coordenadoria, reunindo livros, textos de lei, revistas e outros;
VII - estabelecer com órgãos afins programas de formação e capacitação dos servidores públicos municipais, visando eliminar discriminações por orientação sexual nas relações entre esses profissionais, bem assim entre eles e o público em geral;
VIII - propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de combate à discriminação por orientação sexual;
IX - elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições do segmento, que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;
X - propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Municipal, sejam destinados aos integrantes do segmento, por meio de medidas de aperfeiçoamento e de coleta de dados para finalidades de ordem estatística;
XI - promover e concorrer para a inclusão e a reinclusão dos integrantes do segmento na sociedade de direito;
XII - desenvolver e organizar ações de incentivo à inclusão e reinclusão dos integrantes do segmento nos campos socioescolar, socioeconômico, sociofamiliar e sociopolítico, contribuindo para a construção de uma identidade consciente e não-vulnerável à exclusão social;
XIII - outras atribuições afins.
Art. 4º. Na consecução de suas finalidades, contará a Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual com o apoio do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, órgão consultivo integrado paritariamente por representantes do Poder Público Municipal e do segmento homossexual, bissexual, travesti e transexual da sociedade civil.
Parágrafo único. O Executivo disporá, mediante decreto, sobre as atribuições, composição e formas de atuação do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual.
Art. 5º. Fica criado o Centro de Referência GLBTT no Combate à Discriminação por Orientação Sexual, vinculado à Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, da Secretaria Especial para Participação e Parceria, com as seguintes atribuições:
I - receber, encaminhar e acompanhar toda e qualquer denúncia de discriminação por orientação sexual e/ou violência que tenha por fundamento a intolerância contra homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais;
II - encaminhar, de imediato, representação ao Ministério Público, quando se tratar de denúncia por conduta discriminatória associada a atos de violência;
III - garantir apoio psicológico, social e jurídico aos casos de discriminação registrados no Centro, conforme suas necessidades específicas;
IV - verificar e atuar em casos de discriminação por orientação sexual noticiados pela mídia ou naqueles que o Centro venha a tomar conhecimento por qualquer outro meio;
V - criar fluxograma destinado ao encaminhamento e acompanhamento das denúncias, de modo a assegurar a transparência dos procedimentos e a fiscalização por parte dos munícipes e da sociedade civil organizada;
VI - manter atualizado banco de dados sobre discriminação e violência motivados por orientação sexual, disponibilizando-o aos demais órgãos municipais, estaduais e federais que também atuam no combate à essa espécie de discriminação;
VII - propugnar pelo reconhecimento e inclusão do debate sobre discriminação por orientação sexual, ações afirmativas e garantias de direitos para o segmento homossexual, bissexual, travesti e transexual nas várias instâncias do governo municipal, estadual e federal;
VIII - buscar a concretização de ações integradas com a Comissão Municipal de Direitos Humanos, com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal e com a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa;
IX – outras atribuições e atividades compatíveis com suas finalidades.
§ 1º. Compete à Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual implementar e manter o Centro de Referência GLBTT.
§ 2º. O Centro de Referência GLBTT contará com um responsável por sua coordenação, designado pelo Secretário Especial para Participação e Parceria a partir de indicação do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual.
§ 3º. O responsável pelo Centro de Referência GLBTT deverá manter contato direto com a Coordenadoria de Diversidade Sexual, objetivando unir esforços na busca da implementação de políticas públicas e ações afirmativas pautadas na defesa dos direitos humanos e na prevenção e combate à discriminação por orientação sexual para os cidadãos homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.
§ 4º. Para o desenvolvimento das atividades sob a incumbência do Centro de Referência GLBTT, poderá a Secretaria Especial para Participação e Parceria firmar convênios, parcerias e outros ajustes com entidades públicas e privadas, bem como contar com a colaboração de pessoas físicas que, previamente cadastradas e orientadas, se disponham a atuar voluntariamente no Centro.
§ 5º. Portaria do Secretário Especial para Participação e Parceria disporá sobre o funcionamento e forma de atuação do Centro de Referência GLBTT, ouvido o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual.
Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Fonte: http://www.camara.sp.gov.br/projintegrapre.asp?fProjetoLei=359%2F07&sTipoPrj=PL


Leitura recomendada:

O perigo do PLC 122/2006

Propaganda e mentira na defesa das leis anti-homofobia
Conseqüências mais que previsíveis
A criminalização da homofobia no Brasil e as igrejas cristãs
Parecer jurídico do Dr. Venâncio Josiel dos Santos sobre o infame PL 122 da tirania gay
Pastor é perseguido por alertar acerca da agenda homossexual
O uso e abuso gay da palavra preconceito
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Thursday, July 26, 2007

"Os Cadernos do Cárcere" do movimento gay – Parte II
por Gerson Faria em 22 de junho de 2007

Resumo: Dentro da nova e ampla estratégia adotada pelo movimento gay, um dos principais itens é destacar o homossexualismo - real ou suposto - de personagens históricas famosas, apenas quando este fator interessar à causa, é claro.

© 2007 MidiaSemMascara.org
http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=5871


Na parte I deste artigo, introduzi a idéia básica da mudança de estratégia do movimento ativista gay proposta por Kirk & Madsen: persuasão sem ataque frontal explícito. Digo explícito porque veremos a seguir que sua intenção real é o massacre psicológico completo dos chamados 'homohaters' (algo como odiadores de homossexuais). A estratégia meticulosa consiste em não transparecer que se trata de um massacre. Para isso, manifestações públicas de "beijaços" (kiss-in), pôsteres gigantes de homens se beijando e afins foram oficialmente banidos na estratégia proposta para a fase de conquista completa dos meios de comunicação e, conseqüentemente, da opinião geral. Atitudes agressivas explícitas foram consideradas impróprias, pois o choque comportamental não auxiliaria na conquista psicológica, não sendo persuasivo. Após essa fase de conquista, não haveria mais motivos para autocontenção.

Primeira etapa do processo: Dessensibilização

O processo de dessensibilização é descrito como uma inundação de propaganda pró-gay apresentada da forma menos ofensiva possível. Isso porque o intuito não é mais o de chocar, e sim o de persuadir. Eles explicam:

"mecanismos de alerta respondem às novidades, pois essas representam mudanças do estado usual, e são assim potencialmente importantes (...) Em um ambiente de ameaças, duas coisas podem ocorrer: (1) se o mecanismo de alerta é ativado muito fortemente, a resposta será de fuga ou expulsão da ameaça ou (2) se no entanto a ativação não é considerável ou muito fraca, a ameaça deixa de sê-lo e pode tornar-se apenas uma estranheza e nada mais" (p.148, adaptado)

A aplicação desse conceito na prática:

"O mais importante é falar sobre a gayzisse (gayness) até o assunto se tornar absolutamente entediante" (p.178)

"Busque a dessensibilização e nada mais (...) Se você conseguir fazer com que os heteros pensem que a homossexualidade não tem nada de mais, merecendo nada além de um 'dar de ombros', então sua luta por direitos sociais e legais está virtualmente ganha" (p.177)

E exemplificam o processo de inundação de propaganda pró-gay com uma imagem bastante clara:

"Se os heteros não puderem desligar o chuveiro, ao menos eventualmente irão se acostumar a ficar molhados." (p.149)

É interessante notar que, ao início do livro e da proposta, a pessoa destinatária da propaganda, o alvo da mudança necessária, é descrita como homohater, fanático antigay (bigot), vitimizador (victimizer) e outros termos bastante definidos de criminosos. No desenrolar do livro, o alvo passa a ser genericamente intercambiado com straight, o heterossexual qualquer. Ou seja, começam com o truísmo de criminalizar os criminosos e, furtiva e fraudulentamente, ajuntam ao grupo dos seres odiáveis as pessoas que apenas não partilham de sua sexualidade, os heteros.

Mas claro, como é que um manifesto auto-intitulado revolucionário se contentaria com distinções sutis, tão sutis como a-sociedade-inteira versus criminosos-antigays? Ora, se isso não é um sinal absolutamente claro de sociopatia, então a prisão ou a destruição de vidas de pais, padres, jornalistas, escritores, professores e homossexuais inclusive (os que se recusarem a rezar por tal cartilha) é tão normal como a noite após o dia. Para os casos de homossexuais que não concordam com a cartilha, também utilizam o termo gay homofóbico.

Uma excelente explicação para o termo 'gay homofóbico' vem de Paul E. Rondeau, in Selling Homosexuality to America:

"Se alguém é contra o comportamento homossexual é porque essa pessoa é na verdade homossexual e homofóbica simultaneamente. Isto é: essa pessoa internalizou sua própria homofobia para esconder sua homossexualidade de si mesma. Embora talvez existam alguns casos assim, é certamente uma acusação difícil para qualquer um se defender. Declarações de comportamento heterossexual por parte do acusado na tentativa de defesa simplesmente validam a acusação de auto-ilusão. Esse exemplo é conhecido em psicologia como 'duplo vínculo' (situação em que o indivíduo recebe mensagens contraditórias ou diferentes) e em teoria da comunicação como 'paradoxo auto-reflexivo' que pode requerer uma defesa bastante sofisticada, a qual normalmente está além das capacidades de uma pessoa média."

Em suma: é terrorismo psicológico puro e simples. E o uso desse tipo de terrorismo, com o intuito de esmagar o adversário via pseudo-análise psicológica, é regra nos meios fazedores de opinião da grande mídia. Qualquer sujeitinho serelepe e analfabeto que apareça hoje na TV dizendo que a sociedade brasileira é homofóbica recebe "Ohhhs!" de admiração dos entrevistadores serelepes e analfabetos, junto a comentários do nível de um "nossa, e como você sobreviveu", tratando o entrevistado, para todos os efeitos e como precaução contra processos judiciais, como um semi-herói. Melhor bajular a perder o horário.

Segunda etapa: Bloqueio (Jamming)

"O mecanismo do preconceito pode ser desfeito em pó não somente pela Dessensibilização, que faz o motor perder a energia, mas por um processo mais ativo chamado Bloqueio." (p.150)

"O mecanismo de bloqueio se utiliza das regras do Condicionamento Associativo (o processo psicológico pelo qual quando duas coisas são repetidamente justapostas, o sentimento sobre uma delas é transferido para a outra) e Modelagem Emocional Direta (a tendência inata dos seres humanos sentirem o que percebem que os outros estão sentindo)." (p.150)

Uma utilização bastante comum do condicionamento associativo é a justaposição de imagens pelas quais o público alvo tem admiração, a rótulos que o desagrada e vice-versa.


É claro que o poder destrutivo da imagem é infinitamente maior do que o conteúdo do rótulo em si, que é muito moderado.

De modo calculado, o rótulo é moderado e genérico, projetado para atingir o número máximo de pessoas possível e colar em suas almas o risco iminente de se enxergarem como um membro da Ku-Klux-Kan ou um neo-nazista potenciais. E obviamente, os riscos práticos de ser identificado com esses grupos.

Em seus próprios termos:

"A maioria dos grupos que odeiam gays, da direita religiosa, irão se ressentir amargamente da conexão entre ódio a homossexual e Nazifascismo. Mas, como eles não podem defender o último, irão terminar por se distanciar desses, insistindo em que eles [a direita religiosa] jamais iriam àqueles extremos. Declarações de civilidade para com os gays, é claro, colocam nossos piores detratores na escorregadia ladeira rumo ao reconhecimento dos direitos fundamentais dos gays." (p.221)

Terceira e última etapa: Conversão

"Não é o bastante que antigays fanáticos tornem-se confusos sobre nós, ou mesmo indiferentes – estaremos mais seguros, no longo prazo, se nós realmente conseguirmos fazê-los gostarem de nós. Conversão busca apenas isso." ( p.153)

"Isso significa a conversão das emoções, da mente e dos desejos do americano médio, por meio de um ataque psicológico planejado, na forma de propaganda distribuída à nação via mídia." (p.153)

Está implícito aí que o americano médio é um odiador de gays, se não um criminoso contumaz? Outra vez, observamos a generalização em tratar a sociedade como um repositório de criminosos, necessitando ser convertida inteiramente ao modelo dos iluminados. Vemos claramente que, como vários tipos de tiranias socialistas e meios de se chegar a elas, o movimento gay também se utiliza da multiplicação das vítimas para justificar uma mudança completa da sociedade.

E os mecanismos de conversão sugeridos são:

"mostrar pessoas de sua turma [heteros] associadas a gays em bom relacionamento, a associação repetitiva de pares imagem/rótulo de gays cuidadosamente selecionados para parecer com o intolerante ou com seus amigos, ou com seus outros estereótipos de caras legais."

Outro mecanismo de propaganda que se mostrou bastante eficaz foi o uso de personagens históricas famosas que foram (ou que provavelmente foram) homossexuais.

"Personagens históricas famosas são consideradas especialmente úteis para nós por duas razões: primeiro, estão invariavelmente mortas como uma rocha, longe da condição de negar a verdade. Segundo, e mais sério, as virtudes e conquistas que fazem essas figuras históricas admiráveis não podem ser invalidadas ou rejeitadas pelo público, dado que os livros escolares já o consolidaram em cimento incontestável." (p.188)

Enquanto Leonardo da Vinci é utilizado como um homossexual útil,



...descontando-se o fato do processo por pedofilia em que se envolveu, segundo Richard Friedenthal em Leonardo da Vinci, Uma biografia ilustrada:

"Do tempo da oficina de Verrocchio, guardam-se os autos de um desagradável processo, no qual Leonardo fora envolvido. (...) Quatro jovens florentinos, entre eles Leonardo, foram acusados de manter relações homossexuais com Jacopo Saltarelli, um rapaz de dezessete anos, de má fama (...)".

Já outros personagens famosos e provavelmente homossexuais merecem o oblívio, como o assassino serial Eddie Gain, inspiração para o personagem Norman Bates (imortalizado em "Psicose"), para alguns comportamentos violentos no “Massacre da serra elétrica" original e mais tarde para o Buffalo Bill de "O Silêncio dos Inocentes". Fôssemos nós propagandistas inescrupulosos como Kirk & Madsen, poderíamos utilizar suas técnicas e, girando a manivela, criar a seguinte peça de propaganda:


Na parte final deste artigo, veremos aplicações práticas dessas técnicas utilizadas em material publicitário, em que os autores analisam peças de propaganda, validando-as ou não, e explicitando claramente os prós e os contras de cada mensagem. Veremos também casos práticos de ataques desferidos pelo movimento gay norte-americano a companhias gigantes e processos de character assassination a personalidades de TV.


Leia também After the Ball : "Os Cadernos do Cárcere" do movimento gay – Parte I e Final
'Há uma ditadura gay no Brasil'

Publicado no Jornal Gazeta - ES
Cláudia Feliz

Você acredita que um homossexual pode tornar-se heterossexual? Opine aqui.

A psicóloga carioca Rozangela Justino desenvolve um trabalho no mínimo polêmico, especialmente para o seu meio profissional. Ela preside a Associação de Apoio ao Ser Humano e à Família (Abraceh), uma ONG cujo objetivo é apoiar pessoas que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade. Diz que a Abraceh surgiu para contrapor a ação de ativistas do movimento pró-homossexualismo, que segundo ela vem ocorrendo no Brasil. Por causa da sua atuação, Rozangela Justino, que concedeu esta entrevista por e-mail, é alvo de três processos éticos em tramitação no Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro.

Como a Abraceh funciona? Qual o perfil das pessoas por ela atendidas?
A Abraceh oferece grupo de apoio, de mútua ajuda e conforto espiritual para os seus apoiados. Tal rede deve ser composta por amigos, parentes, igrejas, profissionais e grupos de apoio.

Como psicóloga, a senhora aprendeu que a sexualidade faz parte da identidade do sujeito, e assim deve ser compreendida na sua totalidade. Em que essa orientação se confronta com a sua formação cristã?
Na Abraceh não estou na função de psicóloga. Mas não há qualquer confronto da minha profissão com a minha religião. Deus é o senhor de todo o conhecimento. Quando a ciência chega a uma verdade é porque ela está de acordo com as orientações de Deus. A psicologia é a ciência do comportamento humano. A minha abordagem profissional é a linha existencialista, com formação em psicodrama. Concebo o homem como um ser bio-psico-sócio-cultural-espiritual. O homem faz parte da criação de Deus, e sua identidade sexual foi criada por ele, potencialmente heterossexual.

A rede de apoio visa a favorecer o retorno à origem?
Se por algumas razões o homem desenvolve a homossexualidade ou apresenta outros transtornos ligados à sexualidade ele pode mudar, conforme a sua motivação. Se tiver uma rede para apoiá-lo será mais confortável para ele efetivar a mudança que desejar.

Há pastores que citam trechos bíblicos para afirmar que o homossexualismo é uma forma de pecado. É assim que a senhora pensa?
A homossexualidade é considerada pecado, segundo as Escrituras Sagradas. Na Abraceh não nos preocupamos com a sexualidade propriamente dita, pois quando a pessoa nos procura ela já apresenta a preocupação com a sua orientação sexual, e não é necessário nos preocuparmos também. O que fazemos é acolher a pessoa e ajudá-la a entender o porquê de ter desenvolvido a homossexualidade, seus sentimentos com relação às diversas cenas de sua vida.

Como a senhora define a homossexualidade?
É a atração sexual que uma pessoa sente por outra do mesmo sexo, normalmente derivada de fatores multicausais. Uma das principais causas é abuso sexual sofrido na infância e/ou adolescência. Se o abuso sexual foi cometido por pessoas do sexo oposto, numa idade em que a criança ainda não estava física e nem emocionalmente pronta para qualquer apelo sexual, esta poderá desenvolver aversão pelo sexo oposto na vida adulta. Se foi por pessoa do mesmo sexo, e ela não pode impedir o prazer do contato físico, pode ter a ilusão de que nasceu para sentir prazer por pessoas do mesmo sexo, criando confusão na sua orientação sexual, acabando por fixar-se em fases remotas do seu desenvolvimento psicossexual.

Por que a senhora afirma que há um movimento no país pró-homossexualismo?
É só olharmos para a mídia que vemos como ela veicula informações que favorecem o movimento pró-homosexualismo, estimulando pessoas a praticar a homossexualidade como se fosse natural. A Ilga, a associação internacional de gays e lésbicas, sediada na Noruega, tem se ramificado por todo o mundo, e as instituições pró-homossexualismo brasileiras são associadas a ela. O Brasil foi escolhido como palco para o movimento pró-homossexualismo neste momento da história, tendo apresentado pela terceira vez, na ONU, uma resolução pró-homossexualismo. O Brasil não está preocupado com a fome, com a saúde, com a educação, e nem com os altos índices de abuso e exploração sexual contra a criança e o adolescente. Está preocupado com a liberação sexual, ou seja, com a liberação de todas as formas de expressão sexual. Diversos autores e instituições afirmam que a Ilga tem um acordo com a Nambla, associação americana de amor entre homens e meninos. Em países onde as leis pró-homossexualismo já avançaram encontram-se as reivindicações inclusive de partidos políticos pedófilos.

Resolução do Conselho Federal de Psicologia proíbe profissionais da área a divulgarem tratamento e cura do homossexualismo, sob a argumentação de que homossexualismo não é doença e nem uma opção. Mas a senhora diz que é possível resgatar a heterossexualidade em quem se dispõe a deixar de ser homossexual. Como? Quais os fundamentos científicos da abordagem que a senhora utiliza e aplica?
Em primeiro lugar, o ser humano não nasce homossexual. O Conselho de Psicologia criou uma norma comprometida com as teorias do movimento da desconstrução social, o Queer. Todas as escolas de psicologia consideram a homossexualidade uma imaturidade no desenvolvimento psicossexual, e a psicanálise declara ser a homossexualidade uma perversão. A homossexualidade parece ser derivada das relações, de vínculos estabelecidos das pessoas que desenvolveram este comportamento com outras que compõem a sua matriz de identidade. Mas o Conselho de Psicologia não afirma que proíbe psicólogos de apoiarem pessoas que desejam deixar a homossexualidade, embora esteja comprometido com este movimento desconstrutor social.

Como se comporta um ex-gay? Ele deixa de ter desejo pelo mesmo sexo?
Eu não chamo a pessoa de ex-gay, e nem de gay. Ela é um ser humano que esteve no estado homossexual e que abandonou esse estado. Ela não deixou de ser gay porque também nunca foi. Há pessoas que deixam o comportamento homossexual, outras, além do comportamento deixam os desejos homossexuais. E há as que além de deixar o comportamento homossexual e os desejos homossexuais conseguem resgatar a sua heterossexualidade. Depende de cada pessoa e do tempo interno de cada uma, especialmente da sua motivação para efetivar as mudanças que ela mesma deseja.

Todos os homossexuais realmente sofreram abuso? Como a senhora vê a posição científica que define homossexualismo, bissexualismo ou heterossexualismo como orientação sexual?
100% das pessoas que conheço que desenvolveram a homossexualidade sofreram abusos sexuais. É fato que o abuso sexual contra a criança e o adolescente pode levar pessoas à homossexualidade, e as estatísticas mostram que 50% das pessoas que sofreram abusos sexuais tornam-se autoras de abusos sexuais. Este é o grande risco de apoiarmos movimentos sociais que visam à liberação sexual e à homossexualidade. A pessoa pode se estranhar com a orientação sexual homo ou bissexual. A heterossexualidade é o padrão, já que o ser humano é um ser criado por Deus e ele não tem uma forma para gerar homossexuais. Tanto a homossexualidade quanto a bissexualidade podem ser estados passageiros, passíveis de mudança, conforme a motivação daquele que se estranham com desejos homossexuais. Tenho declarado que o movimento ativista pró-homossexualismo tem gerado uma doença social, o que chamo também de Complexo de Gabriela, já que proclama a inverdade de que pessoas nascem, crescem e vão estar sempre homossexuais.

A senhora é alvo de processo ético aberto pelo Conselho de Psicologia do Rio de Janeiro devido à sua posição, vista como contrária à Resolução 01/99. Qual o estágio atual desse processo?
Existem organizações estrangeiras poderosas que estão financiando as instituições brasileiras para promoverem a liberação sexual no Brasil. Embora esteja respaldada pela Declaração de Direitos Humanos e pela Constituição Federal, que me garantem a liberdade de expressão, científica, de ir e vir e outras, não posso negar que está havendo uma ditadura gay no Brasil, que tem ferido os direitos constitucionais, humanos, e sabotado o direito das crianças e dos adolescentes. O Movimento da Desconstrução Social Queer visa ao caos social. Não há lógica, mas o prazer no descontrole social, no transformar o certo em errado e fazer as pessoas acreditarem que o errado é certo. Eu tenho respaldo científico para apoiar pessoas que voluntariamente desejam deixar a homossexualidade, além do respaldo legal, mas está sendo considerado errado se utilizar deste conhecimento, o desconstrutor social é o imposto.

Como é para a senhora lidar com o seus colegas, no seu meio profissional?
Sou respeitada pelos colegas que me acham corajosa.

Como a senhora vê o Projeto de Lei Complementar 122/2006, que criminaliza a homofobia?
Ele foi gerado para criar o caos social, pois ele não somente vai atingir os profissionais e igrejas, como também à dona de casa, o empresário, o professor, a sociedade como um todo, e trará sérios prejuízos para as próprias pessoas que vivenciam a homossexualidade. Além de criar o delito de opinião, uma aberração constitucional, com a aprovação deste PLC uma pessoa poderá dizer para o seu patrão que ele a está discriminando por sua orientação sexual, para obrigá-lo a indenizá-lo ou mantê-lo no emprego. E ainda mandá-lo para a cadeia. Ninguém vai querer ter uma pessoa que vivencia a homossexualidade por perto. As relações vão perder a espontaneidade, todos serão obrigados a tratá-la como bibelô, intocável. É isso que o Queer faz: distorce, desconstrói, destrói o ser humano.

Entre a ciência e a fé

Evangélica. A psicóloga Rozangela Justino tem 48 anos, é solteira, não tem filhos, e nasceu em Niterói, no Rio de Janeiro. Graduou-se em Psicologia em 1981, pela Faculdade Celso Lisboa. É especialista em Psicologia Clínica e Escolar. Evangélica desde 1983, Rozangela é membro da Igreja Presbiteriana Betânia de Icaraí, em Niterói. Fundou e preside a ONG Associação de Apoio ao ser Humano e à Família (Abraceh).

"É só olharmos para a mídia que vemos como ela veicula informações que favorecem o movimento pró-homosexualismo, estimulando pessoas a praticar a homossexualidade como se fosse natural"

"Existem organizações estrangeiras poderosas que estão financiando as instituições brasileiras para promoverem a liberação sexual no Brasil. O Movimento Queer visa ao caos social"

Eles dizem por que mudar
"Percebi que buscava a figura paterna que meu pai não foi"

"Eu queria superar as marcas que o abuso sexual me deixara por meio de outros homens, que me usaram"

"Acredito sinceramente que nunca seria feliz na vida gay, e estou seguro de que a mudança é possível. Isso me motiva a buscá-la"

"Quero lidar com homens de forma não-erotizada. Estive no caminho erotizado por muito tempo e nunca encontrei o que de fato procurava. Agora que tenho amizades masculinas realmente saudáveis e estou tendo minhas necessidades preenchidas, sou muito mais feliz que em qualquer outra fase da vida"

"Sempre que satisfazia estes sentimentos ou comportamento, parecia tremendamente errado, falso e autodestrutivo"

"Quero ser conforme o sexo que Deus me deu, alcançar a masculinidade e ser um homem completo"

"Quero sentir, pensar, olhar, agir, ser e viver a masculinidade genuína, conforme a semelhança e imagem de Deus"

"Tendo saído da homossexualidade, percebi que foi substituir algo falho por um senso seguro de identidade masculina"

Fonte: Pesquisa de opinião citada no site da Abraceh (www.abraceh.org.br), creditada à People Can Change, uma organização de homens que deixaram a homossexualidade


Opinião de psicóloga não é científica, dizem especialistas



Cláudia Feliz
cfeliz @redegazeta.com.br

A entrevista da psicóloga Rozangela Justino, publicada no último domingo, em A GAZETA, com o título "Há uma ditadura gay no Brasil", causou reações de apoio e de indignação à posição manifestada pela profissional, que é alvo de três processos éticos no Rio de Janeiro.

A Resolução 01/99, do Conselho Federal de Psicologia, entre outras medidas, impede que psicólogos "exerçam qualquer ação que favoreça à patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, e adotem ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados".

Rozangela Justino preside a ONG Abraceh, que funciona com uma rede de apoio a quem deseja deixar de ser homossexual. Para ela, há um movimento pró-homossexualismo no Brasil.

A psicóloga diz que 100% dos homossexuais que conhece sofreram abuso sexual e que o ser humano não nasce homossexual. Para ela, "o Conselho de Psicologia criou uma norma comprometida com as teorias do movimento da desconstrução social, e quem pratica o homossexualismo, peca.

Os psicólogos capixabas Ítalo Campos e Daniela Reis e Silva garantem: não há sustentação científica nas afirmações de Rozangela Justino. "A sexualidade é construída ao longo da infância. Também interferem aspectos culturais e sociais. Na Grécia Antiga, era comum o homossexualismo", diz Daniela Silva.

Moralismo .Ítalo Campos, por sua vez, lembra que pelo Código de Éica, um psicólogo não pode fazer discurso religioso, moralista, em nome da ciência e da Psicologia. E garante: as pessoas não nascem heterossexuais.

"A heterossexualidade é uma condição da cultura. A criança nasce com a sexualidade igual à da mãe. Só com a intervenção do terceiro, alguém de quem a mãe gosta, que atua como a lei, na função paterna, é que ocorre a ruptura da criança com a mãe, seguindo então no caminho da sua sexualidade", diz Ítalo Campos. Para ele, Rozangela Justino confunde sexualidade com genitalidade e é primária em sua avaliação.

"Não somos uma ameaça à sociedade"

O cabeleireiro de Vitória Carlos Alberto Lopes, o Kaká, diz que Rozangela Justino "fala como se homossexualismo fosse coisa de satanás". E pergunta: "Ela é louca?". Kaká diz que nunca sofreu abuso sexual, mas desde criança se sentia diferente. "Eu era um menino bobo, da roça, e sempre fui homossexual. A gente já nasce assim. Mas não somos, como a psicóloga diz, uma ameaça à sociedade. Somos cidadãos, e filhos de Deus".

Leitores deram sua opinião no fórum no Gazeta On Line (www.gazetaonline.com.br) sobre a entrevista intitulada "Há uma ditadura gay no Brasil", publicada em A GAZETA. Veja alguns trechos:

Coragem

"Parabéns ao jornal A GAZETA pela reportagem e à dra. Rozangela pela coragem e clareza"
Sérgio Cariacica

Tudo muda

"Acredito que tudo pode ser mudado na vida. Um homossexual pode ser hetero, assim como um hetero pode passar a ser homossexual. Nada é definitivo, tudo pode mudar".
Maria Vitória

Escolha

"Acredito que um homossexual pode se tornar um hetero porque a sexualidade é questão de escolha"
Cristina Vitória

Advertência

"Tudo bem que alguns gays querem realmente deixar de ser por sofrerem preconceito, mas um profissional que acha que isso é possível e alimentar essa ilusão deveria realmente receber séria advertência".
Reginaldo Branco da Silva São Paulo

Natureza

"A homossexualidade faz parte de natureza. Eu acredito que não é uma doença".
Ane Souza Vitória

Fanatismo

"Não acredito que um homossexual possa se tornar heterossexual a menos que ele não seja verdadeiramente gay".
Luiza de Mattos Vila Velha
OLAVO DE CARVALHO e Ativistas junto ao JB

Caros amigo e irmãos,

O jornalista Olavo de Carvalho é uma das poucas vozes no meio secular que tem denunciado, de forma expressa no Jornal do Brasil, através de seus artigos, a violência e a tentativa de ser criar uma ditadura gay no Brasil, impondo comportamentos reprováveis pelos valores cristãos.
Em razão de sua postura jornalística contra as políticas gays, o jornal do Brasil esta sofrendo pressão dos ativistas gays para que o escritor e filósofo seja retirado do Jornal.
Envie e-mails para o jornal manifestando o seu apoio ao Olavo de Carvalho e ao Jornal do Brasil pela postura isenta de difundir a liberdade de expressão.

jbonline@jb.com.br

conto com o apoio de vcs

graça e paz

Zenóbio Fonseca
----- Original Message -----
From: Julio Severo
To: Undisclosed-Recipient:;
Sent: Wednesday, July 25, 2007 10:19 PM
Subject: Vamos ajudar o Olavo de Carvalho!


Estimados amigos

Olavo de Carvalho escreveu o artigo Concurso de Crimes, em favor da minha liberdade de expressão no caso do bloqueio do meu blog. O artigo está aqui, no Jornal do Brasil: http://jbonline.terra.com.br/editorias/pais/papel/2007/07/19/pais20070719014.html

Por vingança, os ativistas homossexuais estão escrevendo ao JB a fim de convencer os responsáveis a tirar o Olavo de seu jornal. Veja: http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=65754&tid=2544476964951133641&kw=%22Julio+Severo%22&na=3&nst=11&nid=65754-2544476964951133641-2544580269625559186

Peço-lhes que escrevam ao Jornal do Brasil em apoio do Olavo por causa do artigo Concurso de Crimes e outros. O email do jornal é este:

jbonline@jb.com.br

Vamos ajudar o Olavo!
Alerta para a cidade de São Paulo: o perigo do PL 359/07


O prefeito Gilberto Kassab, da cidade de São Paulo, introduziu na Câmara de Vereadores de São Paulo o Projeto de Lei Municipal 359/2007, que combate toda oposição ao homossexualismo. Esse projeto, com todas as suas insinuações, implicações e imposições, é muito mais perigoso do que o infame PLC 122/2006.

Se as igrejas unidas ganharem a luta contra o PLC 122/2006, porém o PL 359/07 passar em São Paulo, logo muitos outros estados seguirão o bonde.

O projeto pró-homossexualismo é bem recente, tendo sido apresentado na Câmara de Vereadores em maio de 2007.

As igrejas de São Paulo precisam agir sem demora, antes que seja tarde demais. O artigo abaixo é do meu amigo Pe. Lodi.

Julio Severo
www.juliosevero.com.br

São Paulo adiante do governo Lula na glorificação do homossexualismo
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
http://www.providaanapolis.org.br

O Município não pode legislar em matéria penal. Por isso, com grande lamento, o Executivo do município de São Paulo enviou à Câmara de Vereadores um projeto que faz tudo para perseguir os chamados “homofóbicos”, com exceção de definir crimes, o que é privativo da União. Salvo esse detalhe, o Projeto de Lei Municipal 359/2007 é muito mais violento e compressor que o seu irmão no Senado Federal, o PLC 122/2006, que define os crimes de “homofobia”.

Se a capital paulista empregasse para promover a fidelidade conjugal e a castidade, para combater a pornografia e a prostituição, a mesma energia que pretende empregar para promover o vício contra a natureza, ela seria uma cidade quase paradisíaca.

A extensão do projeto, composto de sete artigos, cheios de incisos e alíneas (o inciso II do artigo 2°, por exemplo, vai até a alínea n) já demonstra, por si só, o empenho do legislador em cercar a matéria por todos os lados.

O erro fundamental está no artigo 2°, que define “orientação sexual” como um “direito”: “o direito do indivíduo de relacionar-se afetiva e sexualmente com qualquer pessoa, independentemente de sexo, gênero, aparência, vestimenta ou de qualquer outra condição ou característica ligada à essa orientação”.

Trata-se de um erro crasso, que vicia todos os artigos que seguem. Não existe orientação sexual entre dois homens ou duas mulheres. Em tais casos, o que há é uma desorientação sexual. Os dois “parceiros”, sem conhecer o Oriente (desorientados), lançam-se em práticas carnais que nada mais são do que grotescas imitações do ato sexual, tal como foi querido por Deus e inscrito na natureza. Entre pessoas do mesmo sexo falta a natural complementaridade homem-mulher, assim como a abertura à fecundidade. Os dois, fechados no seu próprio egoísmo, buscam extrair do corpo alheio o máximo de prazer, numa prática estéril tanto física quanto psiquicamente.

A repulsa que se sente por tais atos é natural. O que o governo municipal pretende é reprimir a natureza, ou seja, legislar contra a natureza, o que é absurdo. Pois toda lei posta pelos homens só tem razão de lei enquanto deriva da lei natural. Se, em algum ponto, contraria a lei natural, já não será lei, mas corrupção da lei, dizia, no século XIII, Santo Tomás de Aquino.

Mais ainda: a prática homossexual é um vício, que se opõe frontalmente à virtude da castidade. Todo cidadão tem o direito e o dever de combater o vício. O que o governo municipal pretende é colocar uma mordaça na boca de todo paulistano que ousar discordar do homossexualismo. O vício passa a ser louvável e a condenação ao vício passa a ser condenável.

É impossível, neste pequeno espaço, falar sobre todas as medidas repressivas previstas no projeto de lei. Uma vista rápida permite-nos detectar algumas das mais graves:

1) Os atos obscenos, praticados publicamente por homossexuais, são incensuráveis (art. 2°, inciso II, alinea a);

2) A violenta condenação bíblica ao homossexualismo está proibida, pois é uma ação vexatória, intimidatória e constrangedora (art. 2°, inciso II, alínea c);
3) A crítica ao homossexualismo, seja por palavras (art. 2°, inciso II, alínea i), seja por escritos ou símbolos (idem, alínea j) é categoricamente proibida;

4) Nenhum empregador pode demitir ou deixar de admitir um empregado homossexual por temer a corrupção moral de sua empresa (idem, alínea l). No caso, tal patrão “homofóbico” precisa ser curado de sua homofobia.

5) A glorificação do homossexualismo não é apologia de um vício. É uma tarefa “de natureza educativa” (art. 3°, inciso III) a cargo da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual e da Secretaria Especial para Participação e Parceria. É preciso, a todo custo, convencer que o homem não foi feito para a mulher, nem a mulher para o homem. Tais “construções sociais” (chamadas “gênero”) têm que desaparecer, para dar lugar à “liberdade” sexual.

6) A lei tem o cuidado de criar mais um órgão para seu fim: o Centro de Referência GBLTT no Combate à Discriminação por Orientação Sexual, vinculado à Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual (art. 5°, caput).

7) O vício passa a ter não só direitos, mas privilégios. Ninguém poderá ser processado por zombar da virgindade de um jovem ou da fidelidade de uma pessoa casada (o que acontece quotidianamente, mas não interessa ao Estado). No entanto, alguém que ousar praticar “conduta discriminatória” contra os adeptos do homossexualismo será perseguido com um poderoso (e minucioso) aparato municipal. Os nove incisos do artigo 5° mostram quão grande é o interesse do Município em rastrear, identificar e acompanhar os “homofóbicos”, inimigos públicos que precisam ser reeducados.

Em resumo:

O artigo 3°, inciso V fala em atuar em favor do homossexualismo “respeitada a competência municipal”. Ou seja, sem poder criar figuras penais, o que é tarefa da União.

Com exceção disso, o presente projeto é imensamente mais virulento e perseguidor do que o PLC 122/2006, que o Senado pode a qualquer hora votar e aprovar.

A perseguição aos verdadeiros cristãos vem de todos os lados: da União, do Estado, do Município e até da Administração Pública Indireta.

Não conheço, em qualquer época da história, semelhante rolo compressor lançado contra a família (que a Constituição Federal chama de “base da sociedade”).
Deus se compadeça de nós.


Projeto de Lei nº 359/2007 de 18/05/2007
ESTABELECE MEDIDAS DESTINADAS AO COMBATE DE TODA E QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Autor: GILBERTO KASSAB
Fase da tramitação: Envio-> Área: SGP22 Data: 01/06/2007 | Recebimento-> Área: JUST Data: 01/06/2007
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Texto na íntegra: PL : 359/07
Autor : EXECUTIVO
Sessão : 255-SO
D.O.M. de : 23/05/2007

Descrição :
“Estabelece medidas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Esta lei estabelece medidas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no Município de São Paulo, em respeito aos princípios fundamentais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e outros afins previstos na Constituição Federal.
Art. 2º. Para os fins desta lei, considera-se:
I - orientação sexual: o direito do indivíduo de relacionar-se afetiva e sexualmente com qualquer pessoa, independentemente de sexo, gênero, aparência, vestimenta ou de qualquer outra condição ou característica ligada à essa orientação;
II - discriminação por orientação sexual: toda e qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual do indivíduo, lhe cause constrangimento e/ou o exponha a situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento, em especial por meio das seguintes condutas:
a) inibir ou proibir a manifestação pública de carinho, afeto, emoção ou sentimento;
b) proibir, inibir ou dificultar a manifestação pública de pensamento;
c) praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
d) impedir ou dificultar o ingresso ou a permanência em espaços ou logradouros públicos, estabelecimentos abertos ao público e prédios públicos, bem como qualquer serviço público;
e) criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não-privativas de qualquer edifício;
f) impedir ou dificultar o acesso de cliente, usuário de serviço ou consumidor, ou recusar-lhe atendimento;
g) negar ou dificultar a locação ou aquisição de bens móveis ou imóveis;
h) recusar, dificultar ou preterir atendimento médico ou ambulatorial público ou privado;
i) praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação, a discriminação, o preconceito ou a prática de qualquer conduta discriminatória;
j) fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência com base na orientação sexual do indivíduo;
l) negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, assim como impedir ou obstar o acesso a cargo ou função pública ou certame licitatório;
m) preterir, impedir ou sobretaxar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis e estabelecimentos congêneres ou o ingresso em espetáculos artísticos ou culturais;
n) realizar qualquer outra forma de atendimento diferenciado não autorizado por lei.
Art. 3º. Sem prejuízo de suas atuais atribuições, incumbirá à Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, da Secretaria Especial para Participação e Parceria, relativamente ao segmento homossexual, bissexual, travesti e transexual da sociedade:
I - formular e encaminhar propostas de políticas de interesse específico do segmento, de forma articulada com os demais órgãos municipais, acompanhando a sua implementação;
II - traçar diretrizes, em seu campo de atuação, para a Administração Municipal Direta e Indireta e, de forma indicativa, para o setor privado;
III - elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política, cultural e jurídica do segmento, os direitos e garantias de seus integrantes, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação por orientação sexual ou ainda que restrinjam o papel social desses cidadãos;
IV - formular propostas e adotar medidas tendentes à eliminação de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual, em especial apoiar e promover eventos e campanhas públicas que tenham por objetivo conscientizar a população em geral sobre os efeitos odiosos causados à pessoa humana por essas condutas discriminatórias;
V - atuar no sentido de, respeitada a competência municipal, propor e aperfeiçoar instrumentos legais destinados a eliminar discriminações por orientação sexual, fiscalizando o seu cumprimento e assegurando a sua efetiva implementação;
VI - preparar, compilar e arquivar a documentação concernente às matérias da Coordenadoria, reunindo livros, textos de lei, revistas e outros;
VII - estabelecer com órgãos afins programas de formação e capacitação dos servidores públicos municipais, visando eliminar discriminações por orientação sexual nas relações entre esses profissionais, bem assim entre eles e o público em geral;
VIII - propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de combate à discriminação por orientação sexual;
IX - elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições do segmento, que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;
X - propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Municipal, sejam destinados aos integrantes do segmento, por meio de medidas de aperfeiçoamento e de coleta de dados para finalidades de ordem estatística;
XI - promover e concorrer para a inclusão e a reinclusão dos integrantes do segmento na sociedade de direito;
XII - desenvolver e organizar ações de incentivo à inclusão e reinclusão dos integrantes do segmento nos campos socioescolar, socioeconômico, sociofamiliar e sociopolítico, contribuindo para a construção de uma identidade consciente e não-vulnerável à exclusão social;
XIII - outras atribuições afins.
Art. 4º. Na consecução de suas finalidades, contará a Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual com o apoio do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, órgão consultivo integrado paritariamente por representantes do Poder Público Municipal e do segmento homossexual, bissexual, travesti e transexual da sociedade civil.
Parágrafo único. O Executivo disporá, mediante decreto, sobre as atribuições, composição e formas de atuação do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual.
Art. 5º. Fica criado o Centro de Referência GLBTT no Combate à Discriminação por Orientação Sexual, vinculado à Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, da Secretaria Especial para Participação e Parceria, com as seguintes atribuições:
I - receber, encaminhar e acompanhar toda e qualquer denúncia de discriminação por orientação sexual e/ou violência que tenha por fundamento a intolerância contra homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais;
II - encaminhar, de imediato, representação ao Ministério Público, quando se tratar de denúncia por conduta discriminatória associada a atos de violência;
III - garantir apoio psicológico, social e jurídico aos casos de discriminação registrados no Centro, conforme suas necessidades específicas;
IV - verificar e atuar em casos de discriminação por orientação sexual noticiados pela mídia ou naqueles que o Centro venha a tomar conhecimento por qualquer outro meio;
V - criar fluxograma destinado ao encaminhamento e acompanhamento das denúncias, de modo a assegurar a transparência dos procedimentos e a fiscalização por parte dos munícipes e da sociedade civil organizada;
VI - manter atualizado banco de dados sobre discriminação e violência motivados por orientação sexual, disponibilizando-o aos demais órgãos municipais, estaduais e federais que também atuam no combate à essa espécie de discriminação;
VII - propugnar pelo reconhecimento e inclusão do debate sobre discriminação por orientação sexual, ações afirmativas e garantias de direitos para o segmento homossexual, bissexual, travesti e transexual nas várias instâncias do governo municipal, estadual e federal;
VIII - buscar a concretização de ações integradas com a Comissão Municipal de Direitos Humanos, com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal e com a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa;
IX – outras atribuições e atividades compatíveis com suas finalidades.
§ 1º. Compete à Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual implementar e manter o Centro de Referência GLBTT.
§ 2º. O Centro de Referência GLBTT contará com um responsável por sua coordenação, designado pelo Secretário Especial para Participação e Parceria a partir de indicação do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual.
§ 3º. O responsável pelo Centro de Referência GLBTT deverá manter contato direto com a Coordenadoria de Diversidade Sexual, objetivando unir esforços na busca da implementação de políticas públicas e ações afirmativas pautadas na defesa dos direitos humanos e na prevenção e combate à discriminação por orientação sexual para os cidadãos homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.
§ 4º. Para o desenvolvimento das atividades sob a incumbência do Centro de Referência GLBTT, poderá a Secretaria Especial para Participação e Parceria firmar convênios, parcerias e outros ajustes com entidades públicas e privadas, bem como contar com a colaboração de pessoas físicas que, previamente cadastradas e orientadas, se disponham a atuar voluntariamente no Centro.
§ 5º. Portaria do Secretário Especial para Participação e Parceria disporá sobre o funcionamento e forma de atuação do Centro de Referência GLBTT, ouvido o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual.
Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Fonte: http://www.camara.sp.gov.br/projintegrapre.asp?fProjetoLei=359%2F07&sTipoPrj=PL


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Advogado do CACP faz denuncia contra ativista Gay - Luiz Mott

Retirado do site da VINACC http://www.conscienciacrista.org.br/geral/destaque-boletim.php?subaction=showfull&id=1185391423&archive=&start_from=&ucat=57&

Advogado do CACP, o Dr. Eliézer de Mello Silveira denunciou ao Ministério Público Federal da Bahia a apologia de crime de pedofilia havida em excertos de entrevista concedida, via "site" da internet, pelo líder do movimento gay no Brasil, Luiz Mott.

Em reposta à sua denúncia o Procurador da República daquele Estado, o Dr. Sidney Madruga assegurou-lhe a instauração de Procedimento Administrativo para investigar e extingüir o site que a difundiu, assim como representação para abertura de Inquérito Policial contra os responsáveis.

Confira-se trechos da denúncia empreendida pelo causídico do CACP, inclusive fragmentos textuais repugnantes concedidos pelo indigitado líder gay no Brasil nos quais baseou-se a denúncia, bem como a resposta do MPF daquele Estado:

"Excelentíssimo Senhor Procurador da República: Deparei-me com importante artigo publicado no site "www.midiasemmascara.com.br", intitulado: "Pedofilia já! Enquanto ainda 'estou com tudo em cima' escrito por Jael Savelli em 14 de julho de 2007, onde transcreve entrevista dada por Luiz Mott, ocasião em que este teria feito apologia do crime nojento de pedofilia:

"Nos últimos 36 anos de prática homoerótica, calculei que devo ter transado mais ou menos com uns 500 homens diferentes". "No meu caso, para dizer a verdade, se pudesse escolher livremente, o que eu queria mesmo não era um "homem" e sim um meninão. Um "efebo" do tipo daqueles que os nobres da Grécia antiga diziam que era a coisa mais fofa e gostosa para se amar e (...)

"Queria que esse meu príncipezinho encantado fosse apaixonado pela vida, interessado em aprender comigo tudo o que de melhor eu mesmo aprendi nestes 50 e poucos anos de caminhada. Que gostasse de me ouvir, que se encantasse com tudo que sei fazer (desde pudim de leite e construir uma estante de madeira, a cuidar do jardim e navegar na internet), querendo tudo aprender para me superar em todas minhas limitações. Que acordasse de manhã com um sorriso lindo, me chamando de painho, que me fizesse massagem quando a dor na perna atacar. Honesto, carinhoso, alegre e amigo. Que me respondesse sempre ao primeiro chamado, contente de ser minha cara metade. Quero um moleque fogoso (...)

"Assim é como imagino meu moleque ideal: pode ser machudinho, parrudo, metido a bofe. Pode ser levemente efeminado, manhoso, delicado. Traço os dois! (...)" "Ah, meu menino lindo! Se você existir, se você algum dia me aparecer, que seja logo, pois quero estar ainda com tudo em cima e dar conta do recado, pois do jeito que quero te amar e que vamos foder, vou precisar de muito mocotó ou viagra para dar conta do rojão.... Meu Moleque Ideal http://br.geocities.com/luizmottbr/cronica6.html" (...)" "Se as minhas pesquisas acadêmicas provam e os meus dados científicos demonstram que...

"No útero o bebê já tem ereção e a libido infantil é aceita por todos, logo... As leis devem ser mudadas para que crianças e adolescentes sejam totalmente livres, até para escolher um adulto como parceiro afetivo e sexual Afinal... Estudos comprovam que ainda no útero o bebê já tem ereção e a teoria de Freud sobre a libido infantil hoje é aceita por todos...

O princípio secularmente imposto pelo cristianismo de que o sexo só é permitido após a bênção nupcial, fere um direito humano fundamental, inclusive dos jovens e adolescentes: o direito ao exercício de sua sexualidade e respeito à sua livre orientação sexual.

Direito inclusive que têm os jovens em escolher eventualmente um adulto como seu parceiro afetivo e sexual"... "que nossas leis sejam mudadas e sobretudo, que se mudem as mentalidades (...) daqueles que, sob a desculpa de proteger a inocência dos mais jovens, negam o direito inalienável das crianças e adolescentes de terem respeitadas sua livre orientação sexual e sua liberdade sexual".

"Estudos antropológicos, acerca do comportamento das tribos em Papua (Nova Guiné) e nas ilhas da Melanésia, fornecem dados que evidenciam a atividade homoerótica, com graus de diferenciação, mas pautadas num mesmo princípio: de modo geral, acreditava-se que os meninos não produziam seu esperma naturalmente, daí, surgia a necessidade de inseminá-los aos primeiros sinais de puberdade, num processo de transição da infância para vida adulta".

"Ao término da infância, todo menino era separado da mãe e retirado da casa das mulheres para dormir na casa dos homens, cabia ao tio materno a penetração anal, pelo período aproximado de três anos, assim, o esperma seria fornecido à criança, juntamente com suas propriedades de força e coragem necessárias à vida adulta".

"Na Nova Guiné, entre os baruia, o sexo oral entre os homens de diferentes gerações e status é uma regra social e culturalmente aceita: nesse grupo cultural existe a crença de que a energia vital é transmitida pelo esperma, assim, os homens mais novos e as mulheres devem ser alimentados pelos homens mais velhos com essa energia"... "uma educação diferenciada... poderá fazer desabrochar em todo o menino, o seu lado feminino e em toda menina, o seu lado masculino.

Afinal, as crianças nascem para serem felizes...". fonte: Guia de Prevenção das DST/Aids e Cidadania para Homossexuais organizadora: Lilia Rossi Ministério da Saúde Secretaria de Políticas de Saúde Coordenação Nacional de DST e Aids Setembro 2002.
http://www.aids.gov.br/data/documents/storedDocuments/%7BB8EF5DAF-23AE-4891-AD36-1903553A3174%7D/%7BBDD340E2-7A14-4210-B4B9-DD5E8522C088%7D/guia_prevencao_dst_aids_cidadania_homossexuais.pdf

"PEDÓFILOS ASSASSINOS E DIVERSIDADE SEXUAL é o título das mensagens escolhido por Leo Mendes e defendido por Luiz Mott nos seguintes termos: "Creio que Leo, sempre tão arguto e "agent provocateur", quiz chamar a atenção para tal polemica ao associar diversidade sexual a pedofilia - que no meu entender, é perfeitamente associável, pois diferentemetne de ORIENTAÇÃO SEXUAL, que inclui apenas Homo, Hetero e Bissexualidade, a Diversidade e a Livre Expressão sexual incluem todas manifestações libidionosas, inclusive as anti-sociais e ilegais.


""http://www.google.com/search?q=meninos+emasculados+parana+&rls=com.microsoft:pt-br:IE-SearchBox&ie=UTF-8&oe=UTF-8&sourceid=ie7&rlz=1I7GGLG


"Esta troca de e-mail aconteceu em maio/abril-2004, de fato, pode-se observar que os termos diversidade e livre expressão sexual passaram a ser mais amplamente utilizados pelo movimento homossexual desde então. A seguir trechos de e-mail trocados entre Luiz Mott, Leo Mendes e Regina Facchini: DIVERSIDADE SEXUAL - PEDÓFILO ASSASSINO http://archives.lists.indymedia.org/cmi-mulheres/2004-April/001006.html Assunto: Re: Re: DIVERSIDADE SEXUAL - PEDÓFILO ASSASSINO p/ MOTT e demais [Cmi-mulheres] repassando (que não deve ser repassada) discussão - feminismo, diversidade sexual isadoralins em riseup.net isadoralins em riseup.net Sexta Abril 30 20:46:08 PDT 2004 Mensagem anterior: [Cmi-mulheres] repassando discussao - feminismo, diversidade sexual Mensagens classificadas por: [ date ] [ thread ] [ subject ] [ author ]

>Gente, Achei tao interessante a discussao q repassei pra cah meio sem pensar. >Agora acho q posso ter feito algo nao muito legal, pq tirei uma discussao do seu contexto, q as pessoas escreveram pra uma outra lista e taquei aqui. Peço encarecidamente que nao repassem por ai. Beijos,Isa.

>Estou repassando uma msg da lista gls pra cá. É uma discussão muito boa e ilustrativa dos mais recentes embates dentro do movto. homossexual e feminsita, e acho que o jargão acadêmico tah traduzidinho o suficiente.

>--- Em listagls em yahoogrupos.com.br, Luiz Mott Regina, como vai querida? >otimo teu questionamento, pois assim voce poderia iniciar uma discussão teórica, >já que és mestra em antropologia, a respeito do termo DIVERSIDADE SEXUAL.

>Sugiro também que, se quiseres e puderes, faça o papel de advogada de defesa do termo >LIVRE EXPRESSÃO SEXUAL pois, diferentemetne de ORIENTAÇÃO SEXUAL, que inclui >apenas Homo, Hetero e Bissexualidade, a Diversidade e a Livre Expressão sexual >incluem todas manifestações libidionosas, inclusive as anti-sociais e ilegais. >Estou aberto a discussão e, dialeticamente, a mudar de ponto de vista, desde que os >argumentos sejam sólidos e convincentes, de preferencia, com embasamento bibliográfico. >Está lançada a sugestão. Conto contigo".

O Dr. Eliézer, encerra a denúncia assim: "Espero que o MPF, do meu ponto de vista, último bastião na defesa da sociedade, não faça vistas grossas a tal apologia e desfaçatez. Nada de preconceito contra os homossexuais; mas o tema refoge do âmbito do homossexualismo e descamba mesmo para a apologia da pedofilia e daí é necessário a intervenção Estatal. Espero que não deixem passar batido. Obrigado. Eliézer".

Resposta do Procurador da República da Bahia:

"Eliézer já determinei a imediata instauração de Procedimento Administrativo para investigar e retirar o site, assim como representação para abertura de Inquérito Policial contra os responsáveis. Muito grato. SIDNEY MADRUGA Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Procurador da República Ministério Público Federal – Bahia".

CENTRO APOLOGÉTICO CRISTÃO DE PESQUISAS

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Pr. João Flávio & Presb. Paulo Cristiano

Monday, July 23, 2007

Projeto de Lei 122/2006: homofobia ou heterofobia? (I)
(*) UZIEL SANTANA


“Constituição Federal. Título II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...).”

A Constituição Federal de 1988 representa para a nossa sociedade o documento público de maior relevância e repercussão jurídico-político-social. É de tal modo importante que os principais e fundamentais valores e preceitos costumeiros da nossa sociedade estão lá, de modo categórico, estabelecidos; seja na forma de princípio jurídico-constitucional, seja na forma de norma jurídico-constitucional.


E um princípio jurídico – como todo o “Direito” em si – nasce na sociedade e é estabelecido pela sociedade, para a sociedade, seja por via direta, seja através dos representantes que a própria sociedade elege para consecutar a atividade legislativa.


Na verdade, um princípio jurídico é um valor social tão importante e insuperável da sociedade que ela entende que não pode viver sem o mesmo e, em assim sendo, a partir de tal constatação, resolve, para dar uma maior estabilidade às relações sociais, esculpi-lo no sistema jurídico, primeiramente, na Constituição.


Do mesmo modo, as normas jurídicas, como pautas de comportamento que a sociedade estabelece para todos, indistintamente, nada mais são do que expressões daquilo que ela mesma considera ser o seu “bem”, o seu “belo” e a sua “verdade”. O que os romanos chamavam de mores maiorum civitatis, isto é, a moral da sociedade.


E tudo isso se forma – os princípios e normas do nosso ordenamento jurídico – através de um sistema de exercício e controle de poder que, no nosso caso, chamamos de democracia. Democracia que, no dizer de Abrahan Linconl, é o governo do povo, pelo povo e para o povo.


Onde, democraticamente, os princípios e normas jurídicas são estabelecidos nos parlamentos. De tal maneira que o “Direito”, uma vez institucionalizado, deve representar o padrão moral da maioria da sociedade, sempre respeitando o direito de expressão dos que contra esta maioria se opõe, porque seria inadmissível, num Estado que se diz Democrático de Direito – onde mais do que isso, os direitos sejam, realmente, democratizados – a suplantação dos princípios da liberdade de expressão, de pensamento e de crença, todos, inclusive, garantidos pela nossa Constituição de 1988.


Por que estamos a dizer tudo isso? Qual o “leitmotiv” (motivo condutor) deste nosso ensaio semanal, onde já na epígrafe começamos dizendo que a nossa CF de 1988 estabelece, como direito fundamental, que todos são iguais perante a lei de modo que nenhum indivíduo ou grupo social – por mais forte ou mais fraco que seja – pode ter, sem razão de ser, privilégios legais em contraposição aos interesses dos demais que estão na mesma situação?


O motivo que nos conduz a escrever, analiticamente, aqui, e que tem tudo a ver com o que dissemos acima – isto é, com o direito como expressão democrática dos anseios e valores sociais e não de apenas um grupo social que quer impor a sua visão de mundo a todos – é o Projeto de Lei 122/2006, que tramita no Senado Federal e que tem como relatora a Senadora Fátima Cleide (PT-RO). Na verdade, tal projeto iniciou ainda em 2001 na Câmara Federal (PL 5.003/2001) com a proposição e relatoria da ex-Deputada Federal Iara Bernardi (PT-SP) e tem sido oficialmente apoiado pelo Governo Federal.


Tal projeto visa a alterar o Código Penal, a Lei nº 7.716/89 e a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) e o seu objetivo precípuo é criminalizar condutas consideradas “homofóbicas”. E o que seria isso?


O termo “homofobia” foi cunhado em 1972 pelo psiquiatra norte-americano George Weinberg, no livro “Society and the Healthy Homosexual” (New York, St, Martin’s Press, 1972) e, nesta sua definição clínica, seria “medo e ódio aos homossexuais”. Na verdade, como esclarece o filósofo Olavo de Carvalho “até hoje os apologistas do movimento gay não entraram num acordo sobre se existe ou não a homofobia como entidade clínica, comprovada experimentalmente.”. O fato é que, seja como for, “é absolutamente impossível provar, por meios experimentais ou por quaisquer outros, que toda e qualquer rejeição à conduta homossexual seja, na sua origem e nas suas intenções profundas, é substancialmente idêntica ao impulso assassino voltado contra homossexuais”.


É exatamente assim que o PL 122/2006 faz. Em verdade, faz mais do que isso, pois, na contramão das tendências modernas do Direito Penal, que discriminaliza condutas, o referido projeto quer impor, criminalizando e colocando o aparato policial à serviço de um grupo restrito (os homossexuais), valores que vão de encontro ao que pensa a esmagadora maioria da sociedade brasileira que é, eminentemente, cristã e heterossexual.


Pior que isso é a forma como o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e está agora sendo votado no Senado Federal, isto é, sem debate algum com a sociedade civil, de modo que estamos bem próximos do estabelecimento de uma “ditatura da minoria”. E por isso a questão temática: “homofobia ou heterofobia?” Porque, conforme veremos, nos termos do Projeto, os heretossexuais é que passarão a ter medo do que pode acontecer com eles caso, por exemplo, insurgam-se contra um professor que, por ser homossexual, está ensinando na escola fundamental que o filhinho é livre para escolher ser homossexual ou heterossexual, independentemente da educação de seus pais. E se o diretor da escola, sabendo disso, demite o professor homossexual, nesse caso, segundo também estabelece o projeto, os dois (o pai da criança e o diretor) podem ser presos e condenados. Ou, num outro exemplo, tão grave quanto esse, imagine o Padre ou Pastor que, na sua homilia, discursa condenando as práticas homossexuais, como sodomia, lesbianismo, pederastia e etc. Ele, segundo o projeto, pode ser preso em flagrante delito pela Polícia e ser condenado de 2 a 5 anos de reclusão. Esses são só dois exemplos!


Homofobia ou Heterofobia? Eu, como professor e cristão, uma vez aprovado o Projeto de Lei 122/2006 que aí está – flagrantemente inconstitucional, conforme veremos nas próximas semanas – jamais poderia estar dizendo o que estou dizendo aqui, sob pena de ser considerado homofóbico. Onde vamos parar? Pois, nos termos em que estamos, o normal virou anormal e o anormal virou o normal.

Projeto de Lei 122/2006: homofobia ou heterofobia? Parte 2

Na semana passada, começamos a analisar o projeto de lei que tramita no Senado Federal, sob a relatoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO), e que visa a alterar o Código Penal, a Lei nº 7.716/89 e a CLT. Vimos que o objetivo precípuo de tal projeto é a criminalização de condutas consideradas "homofóbicas", isto é, contrárias ao homossexualismo e às suas várias formas de expressão.

No caso, como vimos e passaremos a pormenorizar no presente ensaio jurídico, o Congresso Nacional está para aprovar uma lei que impede - e mais que isso, criminaliza! - qualquer manifestação - seja ela intelectual, filosófica, ideológica, ética, artística, científica e religiosa - contrária ao homossexualismo e às suas práticas.


Pragmaticamente, isso quer significar a imposição, flagrantemente inconstitucional, de condutas típicas de estados totalitários, tais como: a implantação da censura, da não liberdade de pensamento, da não liberdade de crença, da impossibilidade da livre manifestação intelectual e artística, a imputação de crimes de opinião e, principalmente, o uso - ilegítimo, ressalte-se - do aparato estatal-policial para intimidar e fazer valer a vontade de um grupo específico de pessoas.


Tudo isso fulcrado num discurso oficial manifesto de que é para impedir a discriminação, o preconceito e a violência contra os homossexuais. Mas esse é o discurso manifesto, porque, latentemente, sabemos que se trata da imposição do modo de ser, pensar e agir de uma minoria que não se contenta em apenas ser respeitada. Querem muito mais. Querem a imposição, indistinta e absoluta, desse seu modo particular de ser, pensar e agir, a todos.


Isso porque se trata de uma falácia semântica (para não dizer como Olavo de Carvalho o faz: um delito semântico) atestar que qualquer manifestação contrária às práticas homossexuais significa homofobia, isto é, violência ou incitação à mesma. Como afirmamos antes, uma coisa é o respeito à opção e predileções que cada um tem; outra, muito diferente, é a imposição dessas opções e predileções a quem assim não consente.


É desproporcional, abusivo e inconstitucional admitir que, se um padre ou pastor, nos seus sermões, sendo fiel ao texto que eles têm como regra de fé e prática - a Bíblia -, assente que as práticas homossexuais são pecados abomináveis perante Deus, mas que este "apesar de aborrecer o pecado, ama o pecador e por assim ser quer curá-lo, libertá-lo e salvá-lo" estejam assim sendo homofóbicos.


É razoável isso? Se o for, qual o próximo passo? Proibir a circulação da Bíblia ou parte dela? Porque vejam o que diz o Apóstolo Paulo em Carta aos Romanos, escrita no ano 55 d. C.: "Por isso Deus entregou tais homens à imundícia, pelas concupiscências de seu próprio coração, para desonrarem seus corpos entre si; pois mudaram a verdade de Deus em mentira, adorando e servindo a criatura em lugar do Criador, o qual é bendito eternamente. Por causa disso, os entregou Deus às paixões infames; porque até as mulheres mudaram o modo natural de suas relações íntimas por outro, contrário à natureza; semelhantemente, os homens também, deixando o contato natural da mulher, se inflamaram mutuamente em sua sensualidade, cometendo torpeza, homens com homens, e recebendo, em si mesmos, a merecida punição pelo seu erro.(Romanos 1:24-27)".


E então? Vamos, a partir da aprovação do referido projeto, mandar prender padres, pastores e qualquer líder cristão que se opõem não ao homem ou mulher que pratica o homossexualismo, mas a tais práticas? Imaginem só que, na próxima visita do Papa ao Brasil, os integrantes da sua comitiva que, como ele, não tiverem imunidade diplomática, poderão ser presos em flagrante acusados de homofobia.


A pergunta que não quer calar é: essa é realmente a vontade da maioria da sociedade brasileira? Estamos diante de uma intolerância heterossexual ou de um totalitarismo homossexual, disfarçado em um discurso de promoção dos direitos humanos e do politicamente correto?


A Constituição Federal garante, no "caput" do art. 5º, que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (..) garantindo-se o direito à vida, à liberdade, à igualdade (..)". Mais que isso, afirma a mesma, no seu art. 1º, inciso III, que constitui fundamento da República Federativa do Brasil, o princípio da dignidade da pessoa humana.


Ora, tudo isso significa, por exemplo, que se a minha predileção (que não é o mesmo que inclinação natural! Porque as predileções são determinadas culturalmente) é ser fumante ou não, homossexual ou heterossexual, acreditar em Deus ou não, ser católico, evangélico, espírita, capitalista ou comunista, enfim o que quer que seja - desde que não seja contrário ao sistema jurídico - tudo isso está num nível de dispositividade e volição de cada um. Agora, a Constituição não permite a criminalização e conseqüente condenação de pessoas pelo simples fato de elas se oporem ideológica, ética, religiosa ou culturalmente contra certas idéias ou tendências.


Ademais, de modo claro e perempório, a CF estabelece no art. 5º, como direito e garantia fundamental, que "é livre a manifestação do pensamento" (IV), "é inviolável a liberdade de consciência e crença"(VI), "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política" (VIII), "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (IX). Pela simples leitura desses dispositivos constitucionais já podemos vislumbrar a inconstitucionalidade do referido Projeto de Lei 122/2006.


No próximo ensaio, vamos comentar, jurídica e exemplificadamente, cada um dos 12 artigos do aludido projeto e, ao final, vamos demonstrar a falácia que sustenta os motivos determinantes para a aprovação do mesmo. Isso porque, hoje, todos nós, indistintamente, se temos um direito fundamental violado, podemos usar as várias garantias constitucionais, como por exemplo, o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança e etc.


Por que, então, os homossexuais vítimas de violência não usam os mesmos instrumentos? Se o sistema quer somente proteger, por que criminalizar condutas ao invés de tão-somente promover políticas públicas de conscientização? A idéia é protetiva ou impositiva de um padrão de comportamento?



Projeto de Lei 122/2006: homofobia ou heterofobia? (III)


“Trata-se de um delito semântico atestar que toda e qualquer manifestação contrária

às práticas homossexuais significa homofobia, isto é, violência ou incitação à mesma.

Uma coisa é o respeito à opção e predileções que cada um tem; outra, muito diferente,

é a imposição dessas opções e predileções a quem assim não consente.”


Neste terceiro artigo da série sobre a análise do Projeto 122/2006 que tramita no Senado Federal, sob a relatoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO), e que visa a alterar o Código Penal, a Lei nº 7.716/89 e a CLT, estabelecendo a criminalização de toda e qualquer conduta contrária ao homossexualismo e às suas várias formas de expressão, procederemos à análise dos dispositivos legais constantes desta proposta legislativa.


No ensaio anterior, vimos que a CF estabelece, categoricamente, no art. 5º, como direitos e garantias fundamentais, que “é livre a manifestação do pensamento” (IV), que “é inviolável a liberdade de consciência e crença”(VI), que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política” (VIII), e que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (IX), dispositivos esses da Constituição que já denotam para nós a irremediável inconstitucionalidade do comentado projeto de lei.


Vejamos o que preceitua alguns dos dispositivos da proposição legislativa:


Art. 2º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Comentário: o projeto já começa com uma falácia escondida atrás de um discurso politicamente correto e de promoção de direitos humanos fundamentais. Lendo o texto do artigo, de imediato, nós pensamos se tratar mesmo de algo necessário para a sociedade, qual seja: combater, criminalizando condutas, qualquer tipo de discriminação ou preconceito.


Mas percebamos bem: na realidade, pertencer a uma raça, a uma cor, a uma etnia, a uma religião, a uma nacionalidade, ser do sexo masculino ou do sexo feminino, são condições (com exceção da religião que é adquirida culturalmente) naturais do ser humano. E, em assim sendo, merecem a proteção do Estado contra qualquer tipo de discriminação. Agora, introduzir nesse contexto, através de uma etiquetagem (i)moral, qual seja, “orientação sexual”, ou mesmo “identidade de gênero”, como se fossem categorias naturais do ser humano, nada mais é do que apologia, promoção do homossexualismo.


Tanto é assim que os demais dispositivos em vez de se limitar a proteger – como acontece com o atual texto da Lei 7.716/89 – na verdade, promovem descadaradamente o homossexualismo e suas práticas. Se não, vejamos.


Art. 5º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional. Pena: reclusão de 3 a 5 anos. Comentário: vejamos se isso é proteção ou promoção do homossexualismo. O dispositivo fala que “em qualquer sistema de seleção educacional” não se pode recusar, negar, impedir (e etc.) o acesso de homossexuais. É um verdadeiro totalitarismo gay. Imaginem que você pai ou mãe não queira de modo algum que na escola dos seus filhos adolescentes se promova o homossexualismo. O diretor da escola pensa o mesmo. Mas aí algum jovem homossexual se candidata para a seleção lá. Na entrevista, revela a sua condição social. O diretor diz que por princípios a Escola não aceita homossexuais. Em reunião dos pais, todos concordam com isso, dizendo que existem outras escolas que admitem, mas essa não. Conclusão: todos, o diretor e os pais, incorreram em crime e podem passar de 3 a 5 anos num dos presídios do nosso Estado.


É razoável isso? E mais: imagine que a escola é um seminário teológico de formação de pastores, ou de padres ou de monges. Todos, também, do mesmo modo podem ser apenados. Isso é homofobia ou eles estão sofrendo heterofobia? O projeto visa a proteger ou promover o homossexualismo?


Art. 7º (Art. 8º-A) Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público (...). Pena: reclusão de 2 a 5 anos.

Comentário: locais privados abertos ao público, exemplo: as igrejas. Imagine que um padre, pastor ou monge queiram repreender um casal de lésbicas que estejam se beijando dentro do santuário ou capela. O que aconteceria com eles? Poderiam ir para a prisão também, como no caso anterior (2 a 5 anos de cadeia!). Se fosse um casal de heterossexuais, os eclesiásticos poderiam exortar, repreender, chamar a atenção, mas como é um casal de homossexual, não pode. Voltamos a indagar: isso é homofobia ou heterofobia? Intolerância religiosa ou totalitarismo gay?


Num caso como esse e o do seminário que citamos anteriormente, vejam as agravantes que o projeto traz: Art. 8º Constituem efeito da condenação: VI – suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3(três) meses. Ou seja: se for igreja, fecha-se. Se for seminário teológico, fecha-se também. Isso é proteção ou promoção do homossexualismo? Homofobia ou heterofobia?

Na verdade, caros(as) leitores(as), o que está por trás disso, não é a simples promoção da proteção dos homossexuais. Mais que isso, há toda uma orquestração, com apoio incondicional do Governo Federal (veja-se: http://www.mj.gov.br/sedh/documentos/004_1_3.pdf), no sentido de se promover e disseminar as práticas homossexuais. O próximo passo, não nos enganemos, é a modificação da Constituição Federal e, principalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de que os pais não tenham mais o poder familiar de educar os seus filhos como heterossexuais. A idéia que começa a se disseminar nos movimentos de gays, lésbicas, bissexuais e travestis é que as crianças e adolescentes têm o livre arbítrio (o direito constitucional de livre orientação sexual, dirão daqui a pouco!!) e, portanto, os pais não podem exortá-los e discipliná-los contra as práticas homossexuais. Se assim o for, estaremos diante de homofobia, heterofobia e/ou pedofilia?

Em verdade, razão assiste ao Promotor de Justiça (Guaporé-RS) Cláudio da Silva Leiria quando conclui que: “os homossexuais usam e abusam do termo ‘preconceito’, com que rotulam qualquer opinião que recrimine sua conduta sexual. No entanto, a simples expressão de condenação moral, filosófica ou religiosa ao homossexualismo não se constitui em discriminação, mas exercício da liberdade de consciência e opinião. Os gays não têm qualquer direito de exigir que sua conduta sexual seja mais digna de respeito e consideração que as crenças alheias a respeito da homossexualidade”.

Projeto de Lei 122/2006: inconstitucional, ilegítimo e heterofóbico. (IV)

“A Constituição Federal assegura que a simples expressão de condenação moral,

filosófica ou religiosa ao homossexualismo não se constitui em discriminação, mas em

constitucional, legítimo e legal exercício da liberdade de manifestação do pensamento, consciência e crença religiosa.”

Neste último artigo da série sobre a análise do Projeto de Lei 122/2006, onde, inicial e tematicamente, apresentamos, ao longo desta série de ensaios, o questionamento “homofobia ou heterofobia?”, responderemos, concludente e peremptoriamente, a proposição interrogativa. E já o fazemos, de plano, no título: trata-se, pelas razões anteriormente expostas e aqui reafirmadas, de um projeto de lei que, no seu nascedouro, já é, materialmente, inconstitucional, ilegítimo, imoral, totalitário e, mais que isso, potencializa, no Brasil, a possibilidade de estabelecimento de uma nova e endêmica entidade clínico-psicossocial: a heterofobia. Vejamos e reafirmamos (porque já o fizemos antes), como ilações, os porquês.

Por que o Projeto de Lei 122/2006 é inconstitucional? É inconstitucional porque a Constituição Federal estabelece, no art. 5º, como direito e garantia fundamental, que, primeiramente, “homens” e “mulheres” são iguais em direitos e obrigações, de modo que a Constituição não reconhece um terceiro gênero: o homossexual E, se assim o é, como um projeto de lei ordinária pode tentar estabelecer super-direitos e a impossibilidade absoluta de crítica a um grupo de pessoas que, enquanto homosexuais, nem reconhecidos são pela Constituição? Para a Magna Carta, queiram eles ou não, estes são homens ou mulheres. Esse foi e, continua sendo, o espírito do legislador constitucional e do poder constituinte originário que o fundamenta. Apesar de a Constituição dever ser interpretada como um texto aberto, há balizas interpretativas que são estabelecidas de modo fundacional e, portanto, não podem ser superadas sem a alteração do texto.

Ademais, como já explicamos e enfatizamos nos ensaios anteriores, o texto constucional é de uma clareza límpida ao assentir que é livre a manifestação do pensamento, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando-se para isso o livre exercício dos cultos religiosos e, mais que isso, contundentemente, afirma: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convição filosófica”. E num Estado Democrático de Direito, onde os direitos sejam, material e formalmente, democratizados, o bem maior a ser assegurado é a liberdade, conquistada, historicamente, através de sangue, suor e lágrimas pela sociedade brasileira. O projeto que está aí vai, frontalmente, de encontro a liberdade que nós temos de expor idéias e opiniões. Por tudo isso, é, flagrante e materialmente, inconstitucional.


Por que o Projeto de Lei 122/2006 é ilegítimo? Diz-se que uma lei é legítima, quando esta é a expressão jurídica dos anseios, valores e vontade da sociedade. A questão é: de acordo com o que vimos sobre os artigos do projeto, estes se coadunam com a vontade da sociedade? Isto é, a sociedade brasileira quer, realmente, possibilitar o aprisionamento de padres, pastores, monges (e etc.) simplesmente pelo fato de que eles, a partir da Bíblia, pregam em seus sermões e homilias que o homossexualismo é “abominação perante Deus” e “negação da criação e do Criador, porque querem desvirtuar a natureza – corpo, alma e espírito – do ser humano”? Claro que não!


Segundo nos aponta o último censo do IBGE, mais de 90% da sociedade brasileira é católica ou evangélica. Que legitimidade tem esse projeto, então? Temos a convicção de que os olhos da sociedade brasileira, neste momento, estão voltados à iminente votação no Plenário do Senado Federal. Se não há legitimidade, em absoluto, temos a certeza de que também não haveria eficácia social ou efetividade se este projeto fosse aprovado. A não ser que se estabelecesse uma nova ditadura no Brasil (o que não é pouco provável, tendo em vista os acontecimentos políticos que temos visto).


Por que o Projeto de Lei 122/2006 é (i)moral? Moral é o conjunto de usos e costumes de uma sociedade. O conjunto de valores e ações que, no geral, a sociedade acredita ser o seu bem, o seu belo e a sua verdade – o “mores maiorum civitatis” da cultura helenística. Ora, o Projeto de Lei 122 vai, essencialmente, de encontro àquilo que constitui a Moral da sociedade brasileira que, como afirmamos, é quase no todo, de uma tradição judaico-cristã. Por assim o ser, este projeto nega tudo aquilo que corresponde aos anseios, usos e costumes da nossa sociedade. E por isso é imoral, isto é, nega a moral da nossa sociedade. Dentro da nossa tradição moral, não há espaço para discriminação, nem preconceito. Do mesmo modo, não há espaço para tolhimento da liberdade de expressão, de convição e de crença. A nossa moral nos diz que podemos ser aquilo que quisermos ser, assim como também que todos têm o direito de se posicionar e manifestar-se sobre esse ser ou não ser. E essa é a Moral que foi inserta no nosso sistema jurídico.

Por que o Projeto de Lei 122/2006 é totalitário? É totalitário, porque estabelece para toda a sociedade, para todas as instituições e para todas as pessoas o que se começa a denominar “Mordaça Gay”. Acredito que nem seja esse o desejo dos homossexuais. O projeto, absurdamente, torna criminosa, sem valoração distintiva, toda e qualquer manifestação contrária às práticas homossexuais. É o estabelecimento de uma imunidade comportamental jamais vista, em tempos de democracia, na história do direito brasileiro. O discurso é envolvente, mas falacioso. Fala-se em proteção dos direitos humanos, mas na realidade o que se está a estabelecer é a imposição de um modo de existência.

Por que o Projeto de Lei 122/2006 é heterofóbico? Simplesmente, porque os homens e mulheres da sociedade brasileira é que passarão a ter medo de se relacionar com os homossexuais. Porque tudo que se fizer ou falar, pode ser interpretado como homofobia e sujeitará as pessoas a penas de prisão. A cultura do medo restará implantada entre os heterossexuais. Os homens e mulheres da nação estarão sob a mira do aparato policial e do sistema prisional. Isso dá ou não “fobia” (medo)?

Se usam de violência contra os homossexuais que se use o Direito como está posto para todos indistintamente. Numa democracia não há espaço para privilégios legais para um grupo de pessoas que já tem as mesmas armas e faculdades jurídicas para se defender dos abusos que possam ser cometidos contra eles.

Não à homofobia e, do mesmo, não à heterofobia!

(*) Advogado
Mestre em Direito – UFPE.
Professor da UFS – (ussant@ufs.br).