Friday, July 13, 2007

Projeto de Lei 122/2006: inconstitucional, ilegítimo e heterofóbico. (IV)
(*) UZIEL SANTANA

“A Constituição Federal assegura que a simples expressão de condenação moral,
filosófica ou religiosa ao homossexualismo não se constitui em discriminação, mas em
constitucional, legítimo e legal exercício da liberdade de manifestação do pensamento,
consciência e crença religiosa.”
Neste último artigo da série sobre a análise do Projeto de Lei 122/2006, onde, inicial e
tematicamente, apresentamos, ao longo desta série de ensaios, o questionamento
“homofobia ou heterofobia?”, responderemos, concludente e peremptoriamente, a
proposição interrogativa. E já o fazemos, de plano, no título: trata-se, pelas razões
anteriormente expostas e aqui reafirmadas, de um projeto de lei que, no seu nascedouro,
já é, materialmente, inconstitucional, ilegítimo, imoral, totalitário e, mais que isso,
potencializa, no Brasil, a possibilidade de estabelecimento de uma nova e endêmica
entidade clínico-psicossocial: a heterofobia. Vejamos e reafirmamos (porque já o
fizemos antes), como ilações, os porquês.
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é inconstitucional? É inconstitucional porque a
Constituição Federal estabelece, no art. 5º, como direito e garantia fundamental, que,
primeiramente, “homens” e “mulheres” são iguais em direitos e obrigações, de modo
que a Constituição não reconhece um terceiro gênero: o homossexual E, se assim o é,
como um projeto de lei ordinária pode tentar estabelecer super-direitos e a
impossibilidade absoluta de crítica a um grupo de pessoas que, enquanto homosexuais,
nem reconhecidos são pela Constituição? Para a Magna Carta, queiram eles ou não,
estes são homens ou mulheres. Esse foi e, continua sendo, o espírito do legislador
constitucional e do poder constituinte originário que o fundamenta. Apesar de a
Constituição dever ser interpretada como um texto aberto, há balizas interpretativas que
são estabelecidas de modo fundacional e, portanto, não podem ser superadas sem a
alteração do texto.
Ademais, como já explicamos e enfatizamos nos ensaios anteriores, o texto constucional
é de uma clareza límpida ao assentir que é livre a manifestação do pensamento, que é
inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando-se para isso o livre
exercício dos cultos religiosos e, mais que isso, contundentemente, afirma: “ninguém
será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convição filosófica”. E
num Estado Democrático de Direito, onde os direitos sejam, material e formalmente,
democratizados, o bem maior a ser assegurado é a liberdade, conquistada,
historicamente, através de sangue, suor e lágrimas pela sociedade brasileira. O projeto
que está aí vai, frontalmente, de encontro a liberdade que nós temos de expor idéias e
opiniões. Por tudo isso, é, flagrante e materialmente, inconstitucional.
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é ilegítimo? Diz-se que uma lei é legítima, quando
esta é a expressão jurídica dos anseios, valores e vontade da sociedade. A questão é: de
acordo com o que vimos sobre os artigos do projeto, estes se coadunam com a vontade
da sociedade? Isto é, a sociedade brasileira quer, realmente, possibilitar o
aprisionamento de padres, pastores, monges (e etc.) simplesmente pelo fato de que eles,
a partir da Bíblia, pregam em seus sermões e homilias que o homossexualismo é
“abominação perante Deus” e “negação da criação e do Criador, porque querem
desvirtuar a natureza – corpo, alma e espírito – do ser humano”? Claro que não!
Segundo nos aponta o último censo do IBGE, mais de 90% da sociedade brasileira é
católica ou evangélica. Que legitimidade tem esse projeto, então? Temos a convicção de
que os olhos da sociedade brasileira, neste momento, estão voltados à iminente votação
no Plenário do Senado Federal. Se não há legitimidade, em absoluto, temos a certeza de
que também não haveria eficácia social ou efetividade se este projeto fosse aprovado. A
não ser que se estabelecesse uma nova ditadura no Brasil (o que não é pouco provável,
tendo em vista os acontecimentos políticos que temos visto).
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é (i)moral? Moral é o conjunto de usos e costumes
de uma sociedade. O conjunto de valores e ações que, no geral, a sociedade acredita ser
o seu bem, o seu belo e a sua verdade – o “mores maiorum civitatis” da cultura
helenística. Ora, o Projeto de Lei 122 vai, essencialmente, de encontro àquilo que
constitui a Moral da sociedade brasileira que, como afirmamos, é quase no todo, de uma
tradição judaico-cristã. Por assim o ser, este projeto nega tudo aquilo que corresponde
aos anseios, usos e costumes da nossa sociedade. E por isso é imoral, isto é, nega a
moral da nossa sociedade. Dentro da nossa tradição moral, não há espaço para
discriminação, nem preconceito. Do mesmo modo, não há espaço para tolhimento da
liberdade de expressão, de convição e de crença. A nossa moral nos diz que podemos
ser aquilo que quisermos ser, assim como também que todos têm o direito de se
posicionar e manifestar-se sobre esse ser ou não ser. E essa é a Moral que foi inserta no
nosso sistema jurídico.
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é totalitário? É totalitário, porque estabelece para
toda a sociedade, para todas as instituições e para todas as pessoas o que se começa a
denominar “Mordaça Gay”. Acredito que nem seja esse o desejo dos homossexuais. O
projeto, absurdamente, torna criminosa, sem valoração distintiva, toda e qualquer
manifestação contrária às práticas homossexuais. É o estabelecimento de uma
imunidade comportamental jamais vista, em tempos de democracia, na história do
direito brasileiro. O discurso é envolvente, mas falacioso. Fala-se em proteção dos
direitos humanos, mas na realidade o que se está a estabelecer é a imposição de um
modo de existência.
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é heterofóbico? Simplesmente, porque os homens e
mulheres da sociedade brasileira é que passarão a ter medo de se relacionar com os
homossexuais. Porque tudo que se fizer ou falar, pode ser interpretado como homofobia
e sujeitará as pessoas a penas de prisão. A cultura do medo restará implantada entre os
heterossexuais. Os homens e mulheres da nação estarão sob a mira do aparato policial e
do sistema prisional. Isso dá ou não “fobia” (medo)?
Se usam de violência contra os homossexuais que se use o Direito como está posto para
todos indistintamente. Numa democracia não há espaço para privilégios legais para um
grupo de pessoas que já tem as mesmas armas e faculdades jurídicas para se defender
dos abusos que possam ser cometidos contra eles.
Não à homofobia e, do mesmo, não à heterofobia!
(*) Advogado
Mestre em Direito – UFPE.
Professor da UFS – (ussant@ufs.br).

1 comment:

Wagner said...

Como vai? Deus abençoe sua vida, querida.