MEXICO LEGALIZA ABORTO ATÉ TERCEIRO MÊS
O Brasil poderá ser a bola da vez se você ficar calado
> MEXICO LEGALIZA ABORTO ATÉ TERCEIRO MÊS > > Através do arcebispo Ângelo Amato, Secretário da Congregação para a Doutrina da Fé, a Santa Sé acaba de afirmar neste 24 de abril de 2007 que o aborto e a eutanásia tornaram-se no mundo moderno uma nova forma de > > "terrorismo com rosto humano". > > Segundo o prelado, trata-se de > > "um terrorismo quotidiano e repugnante, instrumentalizado pelos meios de comunicação de massa que manipulam artisticamente a linguagem tradicional para esconder a trágica realidade dos fatos, pelos Parlamentos das nações civilizadas em que são aprovadas leis contrárias ao ser humano, um terrorrismo que não é mais ação de individuos ou de grupos facilmente identificados, mas que procede de centrais ocultas, de laboratórios de opiniões falsas, de potências anônimas que martelam nossas mentes com mensagens falsas, transformando em ridículo e retrógrado o comportamento conforme o Evangelho". > > http://www.zenit.org/italian/visualizza.php?sid=11439 > > No mesmo dia, com uma votação de 49 votos a favor, 19 contra e uma abstenção, a Assembléia Legislativa do Distrito Federal do México legalizou o aborto que passou a ser uma prática completamente livre durante as 12 primeiras semanas de gestação. > > A votação estendeu-se por toda a tarde e tornou-se um grande espetáculo midiático coberto ao vivo por mais de 270 cadeias de televisão, estações de rádio, agências informativas e imprensa escrita, nacionais e estrangeiros. Até à véspera da votação haviam sido credenciados repórteres, correspondentes, operadores de camera e fotógrafos do México, Estados Unidos, Espanha, França e Inglaterra. > > http://www.jornada.unam.mx/2007/04/23/index.php?section=capital&article=044n2cap > > No final, toda a votação foi transmitida ao vivo para todo o mundo via internet. O que se viu foi um espetáculo bastante diverso da baixaria que havia se tornado o debate do aborto nos dois últimos meses no México. Três dezenas de parlamentares falaram durante aproximadamente cerca de dez minutos cada um sobre as razões de seu voto. Foram ouvidos alternadamente parlamentares contrários e favoráveis ao aborto, sendo permitido a todos que excedessem dentro de limites o seu tempo. Todos os parlamentares puderam expressar-se abertamente e sem constrangimentos e, ao final dos discursos, passou-se à votação oral onde a grande maioria posicionou-se a favor do aborto. Finda a votação a platéia ovaciounou o nome do l;íder da bancada do PRD, o deputado Victor Hugo Círigo. Para aqueles que, de diversos pontos do planeta, somente assistiram ao espetáculo final, a votação em nada parecia a imposição brutalmente orquestrada pelo PRD, mas a mais pura expressão do debate democrático. Parlamentares favor do aborto, sabendo que o projeto iria certamente ser aprovado, usaram seus discursos com freqüência para notar que estava nascendo no México uma nova era de liberdade para as mulheres, e saudavam como uma vitória da vida a legalização do aborto que permitiria reduzir a mortalidade materna no México: "Viva a vida, Sim ao aborto". > > Na véspera da votação o movimento Somos Vida, liderado pelo Colégio de Advogados Católicos entregou à Assembléia Legislativa um documento assinado por 36 mil cidadãos mexicanos pedindo para que a lei não fosse votada pelos parlamentares mas decidida através de um plebiscito. No dia 5 de abril, quando se soube que a entidade estava reunindo as assinaturas exigidas pela lei para pedir o plebiscito, os deputados declararam que a iniciativa seria inútil, porque os parlamentares estavam decididos a vetar a proposta. Segundo responderam na época, falando em nome da maioria, os deputados Agustín Guerrero Castillo e Jorge Carlos Díaz Cuervo, > > "os direitos das minorias não podem ser submetidos a plebiscito". > > http://www.proceso.com.mx/noticia.html?sec=0&nta=49549 > > Mesmo assim o pedido formal de um plebiscito foi entregue à Assembléia véspera da votação, a manhã do dia 23 de abril, acompanhado das 36 mil assinatiras, cada uma "plenamente identificada com o número da credencial do eleitor". A lei mexicana estabelece um número mínimo de eleitores para que o povo possa pedir um plebiscito, mas dá poder aos parlamentares de vetar a proposta. Além das assinaturas, o Colégio dos Advogados deixou registrado junto com o pedido que > > "os cidadãos do Distrito Federal não se sentem representados pelos atuais deputados de baixíssimo nível acadêmico, que usam o ressentimento social como causa e a desqualificação e a intolerância como método. Tal como sucedeu nas eleições passadas, a intransigência dos parlamentares do PRD é a culpada pela polarização social da cidade e da violência verbal que empobreceu o debate. Hoje os senhores parlamentares tem, com o referendo, a oportunidade histórica de deixar para trás a tirania para converterem-se em verdadeiros democratas. Se este direito for arbitrariamente negado aos cidadãos do Distrito Federal, os senhores perderão para estes a representatividade e passaremos a considerá-los como espúrios". > > http://www.jornada.unam.mx/2007/04/23/index.php?section=capital&article=047n1cap > > Uma hora antes do início da votação o pedido de plebiscito foi votado por iniciativa do partido minoritário na Assembléia, que ademais acusou irregularidades no projeto. Segundo os parlamentares do PAN, a proposta de legalizar o aborto seria inconstitucional, porque a Constituição Mexicana defende o direito à vida e o Código Civil Mexicano no seu artigo 22 reconhece a vida desde o momento da concepção. Os deputados a favor do aborto responderam que o artigo 4 da Constituição Mexicana defende o direito das mulheres de decidir sobre o número de filhos que desejam ter e, em relação ao plebiscito, que os direitos não se consultam, mas se exercem. A proposta do plebiscito foi rejeitada por 44 votos contra 19. > > http://www.eluniversal.com.mx/notas/420831.html > > O líder da bancada do PRD, deputado Víctor Hugo Círigo, acrescentou que o Partido da Revolução Democrática > > "assumirá todo o custo político que for necessário" > > para aprovar o aborto no Distrito Federal. > > http://www.eluniversal.com.mx/notas/420743.html > > O Colégio dos Advogados Católicos pediu um plebiscito, posicionando-se contra o parecer dos grupos pro vida do México coordenados pelo Dr. Jorge Serrano Limon. Segundo o líder pró vida, seria um "absurdo" sugerir que o tema do aborto fosse submetido a um plebiscito, mesmo que a iniciativa partisse da Igreja Católica: > > "Constitui uma loucura", > > afirmou Jorge Serrano, > > "sugerir um plebiscito para a vida, porque a vida é um direito que deve respeitar-se por tratar-se de um deirito intrínseco de toda pessoa e as pessoas temn início no momento da concepção". > > http://www.cronica.com.mx/nota.php?id_nota=292292 > > Na realidade, é imoral plebiscitar questões como o aborto, porque o direito à vida é inerente ao homem e não pode depender da concessão de quem quer que seja, mesmo que a concessão seja dada. Não seria porém de todo errado pedir um plebiscito se pudesse ficar muito claro que o objeto do plebiscito não é decidir se o homem tem direito à vida, mas chamar o povo para que se oponha visivelmente a uma imposição ditatorial que pretende restringir o direito à vida de uma minoria. > > Mesmo assim trata-se de uma manobra perigosa, porque mais tarde a consulta poderia ser interpretada como um precedente para a introdução da aceitação moral de plebiscitar o direito à vida. Ademais, no caso do México, não está claro que a vida sairia vitoriosa concretamente neste plebiscito. O México é o país da América Latina que mais recebeu investimentos estrangeiros para a legalização do aborto e a aprovação ao aborto cresceu assustadoramente nos últimos anos. Em dezembro de 2005 o instituto Mitofsky de pesquisas de opinião pública noticiava haver encontrado que no México 59% da população concordava que as mulheres decidissem livremente a interrupção da gravidez e na manhã da votação o jornal Reforma publicou uma nova pesquisa de opinião realizada no início de abril segundo a qual 53% dos habitantes da Cidade do México estariam a favor da despenalização total do aborto durante os primeiros três meses da gestação, contra 43% que a rejeitariam. Segundo a mesma pesquisa a mesma posição se reverteria no restante do país, onde 38% aprovam a despenalização total contra 57% que a ela se opõem. > > http://www.enlineadirecta.info/nota-22519-capitalinos_apoyan_despenalizar_el_aborto_.html > > Na realidade, a idéia inicial dos parlamentares foi a de convocar um plebiscito. No dia 29 de novembro de 2006, o lider da bancada do PRD, deputado Víctor Hugo Círigo, pediu ao Instituto Eleitoral do Distrito Federal para liberar verba para um plebiscito na ser realizado no mês de fevereiro de 2007 > > "para evitar que iniciativas como a legalização do aborto fossem aprovadas 'intempestivamente'". > > http://www.cronica.com.mx/nota.php?id_nota=280430 > > Mas em 22 de fevereiro de 2007 o PRD anunciava haver desistido do plebiscito não porque "os direitos das minorias não pudessem ser submetidos à consulta da maioria", com afirmaram nas últimas semanas, mas alegando "falta de orçamento". > > http://www.cronica.com.mx/nota.php?id_nota=287285 > > O Colégio dos Advogados Católicos, entrenatnto, afirmou na véspera do plebiscito haver consultado o mesmo Instituto Eleitoral do Distrito Federal e ter sido informado que a verba para a consulta estaria disponível. > > http://www.jornada.unam.mx/2007/04/23/index.php?section=capital&article=047n1cap > > O que aconteceu no México esta semana é o desfecho óbvio de milhares de milhões de dólares planejadamente investidos na promoção do aborto em uma initerrupta continuidade desde o ano de 1952, quando John Rockefeller fundou nos Estados Unidos o Conselho Populacional, a primeira entidade de porte internacional constituída por administradores e cientistas de altíssimo nível destinada a enfrentar a questão do controle populacional. Ao longo das décadas centenas de outras instituições de grande porte se uniram ao projeto, financiando em todo o mundo uma rede milhares de pesquisadores nas universidades, de ONGs que desenvolvem a nível local as estratégias traçadas nos níveis superiores, de ativistas que se inflitram nos departamentos chaves dos governos e nas Nações Unidas e fornecendo apoio logístico aos partidos de esquerda em todo o mundo. > > Inicialmente o objetivo era o de controlar a explosão populacional, mas agora fala-se cada vez mais abertamente em reduzir o tamanho da população para o nível de dois bilhões de pessoas, ou um terço da população atual. Para isto é necessária a implantação aborto, sem o qual não se conseguem taxas negativas de crescimento populacional. > > As taxas negativas de crescimento populacional, entretanto, não podem ser mantidas durante muito tempo sem a legalização da eutanásia, devido à grande porcentagem de população idosa em populações em crescimento populacional. A luta pela eutanásia na Europa, onde a maioria dos países já possuem taxa de cresimento zero ou menor, já está se tornando tão ostensiva quanto está sendo a do aborto na América. A estratégia é a de legalizar inicialmente a eutanásia somente para os casos de situações extremas, como ocorre no aborto com os casos de estupro, mas posteriormente passa-se a legalizar também a assistência ao suicídio para pessoas que não estão enfrentrando uma doença terminal mas queiram morrer para evitar o contrangimento de chegar a situações extremas. Nos países baixos hoje um terço da causas de morte é atualmente a eutanásia pedida voluntariamente. > > No momento em que o aborto estiver não somente legalizado, mas culturalmente implantado, e quando a sociedade esperar que as pessoas idosas, uma vez alcançada uma determinada idade, se sentam socialmente contrangidas a pedirem a eutanásia, o papel da Igreja na sociedade e a consciência de uma justiça objetiva que transcenda a legislação consensualmente aprovada terão se tornado tão débeis que aqueles que detiverem o controle dos meios de comunicação de massa poderão manipular livremente o consenso dos legisladores para comandar de fato os destinos da sociedade. Para apressar este desfecho e remover definitivamente a influência da Igreja, que é a única organização que fala consistentemente em nome de um direito que estaria acima do direito civil consensual, as mesmas organizações que hoje promovem o aborto já estão preparando os fundamentos para depois da eutanásia ser travada uma luta semelhante à do aborto e da eutanásia, desta vez porém contra a intolerância religiosa. > > Até 1968 as organizações que estavam financiando o aborto e o controle demográfico buscavam manter relações amistosas com as lideranças religiosas. A Igreja Anglicana caiu facilmente no laço e modificou gradualmente suas posições sobre a contracepção, assim como as demais denominações evangélicas. O Papa João XXIII chegou a instalar uma comissão especialmente dirigida para estudar os problemas populacionais. John Rockfeller e Paulo VI trocaram muitas correspondências sobre o tema e ambos chegaram a encontrarem-se pessoalmente no Vaticano para discuti-lo, ocasião em que o Papa, segundo declarações do milionário americano, teria lhe afirmado que ambos estariam lutando por ideais comuns. Mas com a publicação da Encíclica Humanae Vitae em 1968 as posições se radicalizaram. A Igreja Católica passou a ser vista pelas organizações que financiam o aborto como o principal inimigo a ser destruído. O New York Times, atualmente conhecido como um dos jornais do mundo que mais fazem propaganda pelo direito ao aborto, publicou em sua primeira página um longo manifesto assinado por 600 teólogos católicos em que se pedia a desobediência ao Papa em matéria de regulação da natalidade, marco inicial de uma dissidência organizada na Igreja Americana. As organizações Rockefeller mudaram sua orientação em relação ao aborto de uma perspectiva do planejamento familiar para a dos direitos reprodutivos, e passaram a financiar o movimento gay, a disseminação de educação sexual liberal e a fundação de pseudo dissidências dentro da Igreja Católica como a organização Católicas pelo Direito de Decidir. O objetivo era agora quebrar o conservadorismo popular em matéria sexual, que impedia o ativismo politico internacional a favor do aborto, e a derrubada não mais somente das leis contra o aborto, mas também da moralidade contrária ao aborto. Com a morte prematura de John Rockefeller III, as grandes organizações financiadoras do aborto passaram a apoiar logisticamente os movimentos de esquerda do mundo em troca do apoio à implantação do aborto, da educação sexual e do movimento gay. > > Não obstante aparentemente situado na periferia do mundo civilizado, no Brasil o PL 1135/91, que incorpora o projeto de lei elaborado pela Comissão Tripartite do governo Lula que pretende legalizar o aborto durante os nove meses da gestação, é na realidade o primeiro exemplo de uma nova legislação de segunda geração, pioneira em matéria de direito ao aborto. O Brasil é o único país, ao contrário de quase todos os restantes da América Latina, que nunca não foi pressionado pelos Comitês da ONU a legalizar o aborto. Na realidade, através do governo Lula, o Brasil ofereceu-se espontaneamente ao Comitê de Direitos Humanos da ONU para abolir a legislação repressiva ao aborto e reconheceu com igual facilidade no Comitê do CEDAW o aborto como um direito humano das mulheres. As duas normas técnicas publicadas pelo D. Humberto Costa, Ministro da Saúde do governo Lula, seguem fielmente, sem menção direta, inúmeras diretivas das Nações Unidas sobre como implantar gradualmente o aborto nos países do terceiro mundo e neste sentido foram redigidas dentro de uma perfeição técnica tão exata que dificilmente poderiam ser explicadas sem uma assessoria da própria ONU. O PL 1135, mais do que legalizar o aborto, ele pretendia declarar a extinção do crime do aborto, na mesma linha em que se observa com uma freqüência cada vez mais maior na documentação originária da ONU o arrazoado de que não podem existir direitos humanos antes do nascimento, e somente a mulher grávida e não o nascituro é que seria protegidas pelas declarações de direitos humanos. Esta tese dificilmente passaria em qualquer Parlamento Europeu, mas aparentemente os verdadeiros mentores por trás do projeto da Comissão Tripartite supunham que poderia passar desapercebida em um país ao mesmo tempo tão importante e tão desorganizado como o Brasil. A partir daí, aprovado o projeto, a nova lei seria apontada em todo o seu significado como um modelo de legislação progressista para a vergonha dos países do primeiro mundo, supostamente mais desenvolvidos, mas que teriam ainda muito que aprender com o distante Brasil. A idéia é que, uma vez que o aborto não fosse mais legalizado, mas extinto, ele poderia mais facilmente passar a ser praticado sem reservas como hoje é o uso da pílula anticoncepcional. > > A Igreja, única instituição que no momento poderia fazer algo para deter esta subversão mundial da qual a implantação do aborto é apenas uma etapa, não entendeu senão superficialmente a extensão da ameaça que pesa sobre a humanidade que a ela foi confiada. Prova disto é, em primeiro lugar que não existe em toda a América Latina uma única Conferência Episcopal que tenha designado uma só pessoa para acompanhar profissionalmente a movimentação destas centenas de milhares de profissionais que estão trabalhando em tempo integral para implantar a cultura da morte no mundo. Da mesma forma na Santa Sé o único órgão encarregado da defesa da vida, a Pontifícia Acedemia Pro Vida, destina-se a apenas a assessorar o Santo Padre sobre a posição doutrinária a ser adotada pela Igreja, e não ao estudo metódico do mecanismo desta monstruosa conspiração e à elaboração de uma correspondente estratégia de ação. E igualmente sintomático é o fato de que, embora seja possível obter na Igreja financiamento para os mais diversos projetos humanitários, não existe onde e nem como obter uma verba significativa, ainda que mínima, para qualquer um trabalho sério em defesa da vida. Toda a estratégia do episcopado da Igreja em questões da defesa da vida, principalmente na América Latina, tem-se limitado à publicação de declarações sobre a posição católica sobre o assunto quando o problema torna-se publicamente iminente e irreversível, tal como acaba-se de assistir no México. > > A primeira versão do projeto de lei proposto para a legalização do aborto no Distrito Federal do México, apresentado no dia 15 de março afirmava que o aborto não seria punido > > "quando, no julgamento e a pedido da mulher, se o aborto não for provocado durante as primeiras doze semanas de gestação, isto venha a impedir o seu projeto de vida e o seu desenvolvimento integral". > > http://www.eldiariodechihuahua.com.mx/notas.php?IDNOTA=57788&IDSECCION=Entorno&IDREPORTERO=EL%20UNIVERSAL > > A redação final do projeto divulgada no dia 30 de março, não mais estabelecia que o aborto seria despenalizado quando > > "afetar o projeto de vida da gestante", > > mas quando, > > "segundo o julgamento e o pedido da mulher, a gravidez for interrompida durante as primeiras doze semanas de gestação". > > O deputado Daniel Ordoñez que apresentou a versão final explicou que a expressão "projeto de vida" foi eliminada do texto porque neste caso, para cumprir a lei, ao pedir um aborto, a mulher teria que, > > "absurdamente, dar a conhecer a sua vida em um escrito onde manifestasse a sua vida pessoal". > > O deputado esclareceu que, apesar de tudo, o aborto continuará sendo considerado um crime e será punido como tal, excetuados naqueles casos que estiverem previstos em lei. > > http://www.nuevoexcelsior.com.mx/27_2666.htm > > O texto final do projeto aprovado terça feira dia 24 de abril de 2007 e publicado quinta feira 26 de abril na Gazeta Oficial do Distrito Federal, diversamente dos projetos anteriores, não despenaliza o aborto e não altera a probição ao aborto contida no texto anterior do Código Penal. A nova lei prefeiru mudar a definição do que significa aborto e do que significa gravidez. Para a nova lei, cujo texto integral espanhol segue abaixo, > > "Aborto é a interrupção da gravidez depois da décima segunda semana de gravidez, e gravidez é a parte do processo da reprodução humana que começa com a implantação do embrião no endométrio". > > http://www.consejeria.df.gob.mx/gaceta/pdf/abril07_26_70.pdf > > Portanto, segundo a lei, se o aborto é somente a interrupção da gravidez depois do terceiro mês, a gestante que interromper a gravidez antes deste prazo não está realizando um aborto agora legal, ela simplesmente não está fazendo um aborto. Na realidade o México não legalizou o aborto, mas o extinguiu. > > Na sexta feira dia 21 de abril, após ter afirmado inúmeras vezes que a ONU gostaria de intermediar o debate sobre o aborto no México, Thierry Lemaresquier, representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no México, reuniu-se com integrantes do Comitê de Assuntos Internacionais da Assembléia Legislativa do Distrito Federal, quando afirmou à imprensa que o que ocorre na comunidade internacional sobre o tema do aborto é um espelho do que está ocorrendo no Distrito Federal do México e vice versa, e o que está sendo discutido na Assembléia Legislativa do DF é uma extensão dos debates que estão ocorrendo a nível internacional. > > http://www.elfinanciero.com.mx/ElFinanciero/Portal/cfpages/contentmgr.cfm?docId=53600&docTipo=1&orderby=docid&sortby=ASC > > Cabe em vista do exposto a pergunta sobre se esta reunião dos parlamentares mexicanos com o representante da ONU não teria tido alguma relação com a nova e inesperada redação do projeto que legalizou o aborto no México. > > ======================================================= > > DECRETO POR EL QUE SE REFORMA EL CÓDIGO PENAL PARA EL DISTRITO FEDERAL Y SE ADICIONA LA LEY DE SALUD PARA EL DISTRITO FEDERAL > > http://www.consejeria.df.gob.mx/gaceta/pdf/abril07_26_70.pdf > > ADMINISTRACIÓN PÚBLICA DEL DISTRITO FEDERAL - JEFATURA DE GOBIERNO > > DECRETO POR EL QUE SE REFORMA EL CÓDIGO PENAL PARA EL DISTRITO FEDERAL Y SE ADICIONA LA LEY DE SALUD PARA EL DISTRITO FEDERAL > > MARCELO LUIS EBRARD CASAUBON, Jefe de Gobierno del Distrito Federal, a sus habitantes sabed: > > Que la H. Asamblea Legislativa del Distrito Federal, IV Legislatura, se ha servido dirigirme el siguiente: DECRETO > > ASAMBLEA LEGISLATIVA DEL DISTRITO FEDERAL IV LEGISLATURA. > > DECRETA > > DECRETO POR EL QUE SE REFORMA EL CÓDIGO PENAL PARA EL DISTRITO FEDERAL Y SE ADICIONA LA LEY DE SALUD PARA EL DISTRITO FEDERAL. > > ARTÍCULO PRIMERO.- Se reforman los artículos 144, 145, 146 y 147 del Código Penal para el Distrito Federal, para quedar como sigue: > > Artículo 144. Aborto es la interrupción del embarazo después de la décima segunda semana de gestación. Para los efectos de este Código, el embarazo es la parte del proceso de la reproducción humana que comienza con la implantación del embrión en el endometrio. > > Artículo 145. Se impondrá de tres a seis meses de prisión o de 100 a 300 días de trabajo a favor de la comunidad, a la mujer que voluntariamente practique su aborto o consienta en que otro la haga abortar, después de las doce semanas de embarazo. En este caso, el delito de aborto sólo se sancionará cuando se haya consumado. Al que hiciere abortar a una mujer, con el consentimiento de ésta, se le impondrá de uno a tres años de prisión. > > Artículo 146. Aborto forzado es la interrupción del embarazo, en cualquier momento, sin el consentimiento de la mujer embarazada. > > Pare efectos de este artículo, al que hiciere abortar a una mujer por cualquier medio sin su consentimiento, se le impondrá de cinco a ocho años de prisión. Si mediare violencia física o moral, se impondrá de ocho a diez años de prisión > > Artículo 147. Si el aborto o aborto forzado lo causare un médico cirujano, comadrón o partera, enfermero o practicante, además de las sanciones que le correspondan conforme a este capítulo, se le suspenderá en el ejercicio de su profesión u oficio por un tiempo igual al de la pena de prisión impuesta > > ARTICULO SEGUNDO.- Se adiciona un tercer párrafo al artículo 16 Bis 6, y se adiciona el artículo 16 Bis 8 a la Ley de Salud del Distrito Federal, para quedar como sigue: > > Artículo 16 Bis 6. ... > > ... > > Las instituciones públicas de salud del gobierno del Distrito Federal atenderán las solicitudes de interrupción del embarazo a las mujeres solicitantes aún cuando cuenten con algún otro servicio de salud público o privado. > > Artículo 16 Bis 8. La atención de la salud sexual y reproductiva tiene carácter prioritario. Los servicios que se presten en la materia constituyen un medio para el ejercicio del derecho de toda persona a decidir de manera libre, responsable e informada sobre el número y espaciamiento de los hijos. > > El gobierno promoverá y aplicará permanentemente y de manera intensiva, políticas integrales, tendientes a la educación y capacitación sobre la salud sexual, los derechos reproductivos, así como la maternidad y la paternidad responsables. Sus servicios de planificación familiar y anticoncepción tienen como propósito principal reducir el índice de abortos, a través de la prevención de embarazos no planeados y no deseados, disminuir el riesgo reproductivo, evitar la propagación de las enfermedades de transmisión sexual y coadyuvar al pleno ejercicio de los derechos reproductivos de las personas con una visión de género, de respeto a la diversidad sexual y de conformidad a las características particulares de los diversos grupos poblacionales, especialmente para las niñas y niños, adolescentes y jóvenes. > > El gobierno del Distrito Federal otorgará servicios de consejería médica y social en materia de la atención a la salud sexual y reproductiva, funcionando de manera permanente con servicios gratuitos que ofrecerán la información, difusión y orientación en la materia, así como el suministro de todos aquellos métodos anticonceptivos cuya eficacia y seguridad estén acreditadas científicamente. Asimismo, proporcionarán a la mujer que solicite la interrupción de su embarazo la información a que se refiere el último párrafo del artículo 148 del Código Penal para el Distrito Federal. Los servicios de consejería también ofrecerán apoyo médico a la mujer que decida practicarse la interrupción del embarazo después del procedimiento de aborto, particularmente en materia de planificación familiar y anticoncepción. > > TRANSITORIOS > > PRIMERO. Publíquese en la Gaceta Oficial del Distrito Federal y en el Diario Oficial de la Federación para su mayor difusión. > > SEGUNDO. El presente decreto entrará en vigor el día siguiente de su publicación en la Gaceta Oficial del Distrito Federal. > > TERCERO. El Jefe de Gobierno del Distrito Federal, deberá expedir la adecuación a los Lineamientos Generales de Organización y Operación de los Servicios de Salud relacionados con la interrupción del embarazo en el Distrito Federal, en un lapso de 60 días hábiles. > > CUARTO. El Jefe de Gobierno del Distrito Federal promoverá convenios de colaboración para obtener recursos adicionales que permitan atender el derecho de la mujer a la salud sexual y reproductiva. > > QUINTO. La Asamblea Legislativa del Distrito Federal realizará una amplia campaña informativa sobre las reformas aprobadas en este decreto. > > Recinto de la Asamblea Legislativa del Distrito Federal, a los veinticuatro días del mes de abril del año dos mil siete. > > POR LA MESA DIRECTIVA.- DIP. RAMÓN JIMÉNEZ LÓPEZ, PRESIDENTE.- DIP. EDY ORTÍZ PIÑA, SECRETARIO.- DIP. CELINA SAAVEDRA ORTEGA, SECRETARIA.- Firmas. > > En cumplimiento de lo dispuesto por los artículos 122, apartado C, base segunda, fracción II, inciso b), de la Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos; 48, 49 y 67, fracción II, del Estatuto de Gobierno del Distrito Federal, y para su debida publicación y observancia, expido el presente Decreto Promulgatorio, en la Residencia Oficial del Jefe de Gobierno del Distrito Federal, en la Ciudad de México, a los veinticinco días del mes de abril del año dos mil siete. > > EL JEFE DE GOBIERNO DEL DISTRITO FEDERAL, MARCELO LUIS EBRARD CASAUBON.- FIRMA.- > > EL SECRETARIO DE GOBIERNO, JOSÉ ÁNGEL ÁVILA PÉREZ.- FIRMA.- > > EL SECRETARIO DE SALUD, MANUEL MONDRAGÓN Y KALB.- FIRMA.- > > LA SECRETARIA DEL MEDIO AMBIENTE, MARTHA DELGADO PERALTA.- FIRMA.- > > LA SECRETARIA DE DESARROLLO ECONÓMICO, LAURA VELÁZQUEZ ALZÚA.- FIRMA.
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