Friday, June 01, 2007

Deputada feia apresenta projeto horroroso

Mensagem sobre o projeto da deputada chorona Cida Diogo (PT-RJ) - abortista e líder da Frente Parlamentar GLBT (gays, lésbicas, bissexuais, transgêneros e travestis) -, e mais falácias do "Frei" Betto.

Deputada feia apresenta projeto horroroso

A sra. Cida Gomes, deputada federal pelo PT/RJ, que adquiriu seus quinze minutos de fama após ter sido chamada de "feia" pelo colega deputado Clodovil, apresentou o projeto de lei n. 660/2007 para incluir no art. 128 do Código Penal a previsão do aborto eugênico (que ela hipocritamente chama de "terapêutico").

Confiram:
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/449057.pdf
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=449057

O projeto horroroso da deputada feia é uma reedição de proposta semelhante apresentada na legislatura anterior pela ex-deputada comunista Jandira Feghali, apelidada pela população de "samambaia abortista", o que indica que também não representava nenhum padrão de beleza feminina. Dona Jandira também foi relatora do projeto de lei n. 1135/1991, tendo apresentado substitutivo para legalizar o aborto no Brasil em toda e qualquer circunstância, durante os nove meses da gestação. A divulgação da atividade abortista de dona Jandira acarretou sua fragorosa derrota nas últimas eleições para o Senado, como representante do estado do Rio de Janeiro.

Segundo nos informa O Estado de São Paulo (http://www.estadao.com.br/ultimas/nacional/noticias/2007/mai/10/346.htm), dona Cida Diogo, a deputada feia, sempre foi identificada com as causas feministas e é defensora da união civil dos homossexuais (popularmente conhecida como "casamento gay"). Teria iniciado sua militância política no trabalho em CEB's (comunidades eclesiais de base) de Volta Redonda-RJ, provavelmente sob as bênçãos de d. Waldir Calheiros, o bispo vermelho. Isso dá uma amostra do mal que a "Teologia" da Libertação fez à Igreja católica no Brasil.

Mas as ruinosas consequências da Ideologia da Libertação não param por aí. Hoje (domingo, 20-05-2007), a Folha de São Paulo, o jornal de maior circulação do país, cedeu ao Frei Betto uma página inteira para que o religioso fizesse sub-repticiamente a defesa do aborto. No artigo de página inteira de Frei Betto, o frade abortista lamenta "as dificuldades que a Igreja católica impõe à discussão" sobre o aborto e emite "pérolas" como as que destacamos a seguir:

"É a defesa do sagrado dom da vida que levanta a pergunta se é lícito manter o aborto à margem da lei, pondo em risco também a vida de inúmeras mulheres que, na falta de recursos, tentam provocá-lo com chás, venenos, agulhas ou a ajuda de curiosas, em precárias condições higiênicas e terapêuticas".

"É possível que, nas atuais circunstâncias de nossa sociedade, a descriminalização legal do aborto seja um mal menor".

"Se os moralistas fossem sinceramente contra o aborto, lutariam para que não se tornasse necessário e todos pudessem nascer em condições sociais seguras. Ora, o mais cômodo é exigir que se mantenha a penalização do aborto".

[A legalização do aborto] "diminui é o número de óbitos em consequência do aborto. Em países onde o aborto não é criminalizado, inúmeras gestantes, ao procurar os serviços sociais decididas a fazê-lo, são convencidas a ter o filho -- o que não ocorreria se vigorasse a criminalização"

"Ao longo da história, a igreja nunca chegou a uma posição unânime e definitiva [sobre o aborto]. Até hoje, nem a ciência nem a teologia têm a resposta exata. A questão permanece em aberto".

Esta é uma inverdade deliberada de Frei Betto. O frade não pode ignorar a enciclica Evangelium Vitae, em que o Papa João Paulo II, explicitando o magistério infalível da Igreja, confirmou solenemente que o aborto é um ato intrinsecamente imoral:

"Com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos — que de várias e repetidas formas condenaram o aborto e que, na consulta referida anteriormente, apesar de dispersos pelo mundo, afirmaram unânime consenso sobre esta doutrina — declaro que o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal." (Evangelium Vitae, n. 62)

Ora, se o magistério da Igreja já se pronunciou definitiva e infalivelmente sobre uma questão, ela não mais permanece em aberto. Roma locuta, causa finita. Ao dizer que a Igreja ainda não chegou a uma posição definitiva sobre o aborto, Frei Betto não apenas mente, como também incorre no delito canônico tipificado no cân. 1371 do Código de Direito Canônico:

Cân. 1371. Seja punido com justa pena:
1o) quem, fora do caso previsto no cân. 1364, § 1, ensinar uma doutrina condenada pelo Romano Pontífice ou pelo Concílio Ecumênico, ou rejeitar com pertinácia a doutrina referida no cân. 750, § 2, ou no cân. 752, e, admoestado pela Sé Apostólica ou pelo Ordinário, não se retratar;

Deve-se compreender ainda que, quando o Papa João Paulo II, o Grande confirmou solenemente o ensinamento da Igreja sobre o aborto, não se tratava de um novo ato de dogmatização, mas apenas da atestação formal de uma verdade já possuída e infalivelmente transmitida pela Igreja. Portanto, mesmo antes da confirmação solene de João Paulo II, a Igreja já tinha chegado a uma posição definitiva sobre o aborto, e já não era lícito a nenhum católico apartar-se dela.

Efetivamente, desde os seus inícios, o critianismo afirmou a ilicitude moral de todo aborto provocado. A Didaché, texto do século I, atribuído aos Apóstolos, considerado o primeiro catecismo da religião cristã, ensinava: «Não matarás o fruto do ventre por aborto, e não farás perecer a criança já nascida» (Didaché 2,2). Barnabé, o companheiro de Paulo Apóstolo, na Epístola que lhe é atribuída (não incluída nos livros canônicos da Bíblia), também afirma a absoluta ilicitude moral do aborto, o que consta também da conhecida Epístola a Diogneto, um documento cristão do século II. Neste mesmo século, o apologista cristão Atenágoras frisava que os cristãos têm na conta de homicidas as mulheres que utilizam medicamentos para abortar, e condenava os assassinos de crianças, incluindo igualmente no número destas as que vivem no seio materno, «onde elas já são objeto da solicitude da Providência divina».

Essa condenação moral do aborto ganhou forma jurídico-canônica quando os concílios do século III decretaram que quem praticasse o aborto ficaria excomungado. Depois disso, todos os concílios da Igreja católica mantiveram a pena de excomunhão.

"São Tomás de Aquino (século 13) reafirma não reconhecer como humano o embrião que ainda não completou 40 dias, quando então lhe é infundida a 'alma racional'".

Nesta passagem, o dominicano Frei Betto distorce deliberadamente o pensamento de seu confrade Santo Tomás de Aquino, com o intento sórdido de promover o aborto. Santo Tomás, que não era idiota, jamais afirmou, nem reafirmou, que o embrião humano não fosse humano. O pensamento de Santo Tomás, sobre a infusão da alma no embrião humano, prendia-se às teorias de Platão e Aristóteles sobre a tripartição da alma, dividida em alma racional, sensitiva e vegetativa. Segundo essas teorias, a alma vegetativa (ou nutritiva) seria o princípio responsável pelas funções de nutrição e crescimento do ser vivo; a alma sensitiva, o princípio responsável pela sensação e pelo movimento; e, finalmente, a alma racional (ou intelectiva), o princípio espiritual da inteligência humana, capaz de apreender o ser e a verdade das coisas por meio de uma operação imaterial.

Segundo o pensamento de Santo Tomás de Aquino, no embrião humano as almas vegetativa, sensitiva e intelectiva se desenvolveriam sucessivamente, uma dando lugar a outra e absorvendo em si as funções da anterior. A alma intelectiva se desenvolveria por último, sendo infundida no embrião humano por Deus, por tratar-se de um princípio espiritual. Que este seja verdadeiramente o pensamento de Santo Tomás pode ser verificado por qualquer pessoa que consulte a questão 118 da 1a parte da Suma Teológica, em que se constatará também a maneira grosseiramente anti-ética e desonesta com que o Frei Betto distorceu o pensamento do Aquinatense:

"Dicendum est quod anima preexistit in embryone a principio quidem nutritiva, postmodum autem sensitiva, et tandem intellectiva"

[Deve-se dizer que a alma preexiste no embrião, primeiro a nutritiva, depois a sensitiva, enfim a intelectiva]

"Dicendum est quod anima intellectiva creatur a Deo in fine generationis humanae, quae simul est et sensitiva et nutritiva, corruptis formis praeexistentibus"

[Deve-se dizer que a alma intelectiva é criada por Deus no término [do processo] da geração humana, e que essa alma é simultaneamente sensitiva e nutritiva, desfeitas as formas precedentes].
(Suma Teológica, 1a parte, questão 118, artigo 2)

Portanto, para Santo Tomás a vida começava na concepção, o que se dava após cerca de 40 dias era a infusão da alma intelectiva. Não podemos confundir uma coisa com outra.

E mais: Santo Tomás nunca defendeu que se pudesse matar o embrião antes da infusão da alma intelectiva. Percorrendo toda a volumosa obra do Aquinatense vocês não encontrarão uma linha sequer em defesa do aborto. Pelo contrário, encontrarão sempre argumentos capazes de tornar cada vez mais firme a defesa da inviolabilidade da vida humana inocente.

E São Basílio Magno, doutor da Igreja católica, em um escrito datado do ano de 374, já afirmava que a controvérsia sobre a infusão da alma intelectiva pouco importava para a posição da Igreja contra todo o aborto provocado:

"Qualquer pessoa que propositadamente destrói um feto incorre nas penas de assassinato. Não especulamos se o feto está formado ou não formado"

Outra grosseira mentira de Frei Betto:

"Embora a igreja defenda a sacralidade da vida do embrião em potência, a partir da fecundação, ela jamais comparou o aborto ao crime de infanticídio e nem prescreve rituais fúnebres ou batismo in extremis para os fetos abortados..."

Ao contrário do que diz o frade abortista, o Decreto de Graciano, obra jurídico-canônica de influência comparável à que exerceu o Código de Justiniano sobre o direito laico, transcreve essas palavras do Papa Estevão V, que exerceu o supremo pontificado entre os anos de 816 e 817: «É homicida aquele que fizer perecer, mediante o aborto, o que tinha sido concebido».

E o cânon 871, do Código de Direito Canônico, determina o seguinte:

Cân. 871. Os fetos abortivos, se estiverem vivos, sejam batizados, na medida em que for possível.

Portanto, o Frei Betto, além de abortista, é um grande mentiroso.

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Autor: Rodrigo R. Pedroso.

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