Saturday, May 19, 2007

O Totalitarismo Gay
Dr. Cláudio da Silva Leiria é Promotor de Justiça em Guaporé/RS. E-mail do autor: claudioleiria@ hotmail.com

A ‘causa gay’ possui cada vez mais espaço nos meios de comunicação de massa e nas artes. As telenovelas, especialmente, vêm há décadas propagando a ideologia homossexual, solapando valores muito caros à família brasileira e deformando sua opinião. A ditadura do politicamente correto impede as pessoas de fazer qualquer crítica ao modo de ser dos homossexuais, pois temem ser tachadas de retrógradas ou preconceituosas. A liberdade de consciência foi engessada.

Agora, os defensores da causa gay, não satisfeitos com a propaganda massiva favorável à sua causa, tentam dar o golpe final nos seus opositores: levar à prisão quem ‘ouse’ criticar a homossexualidade.

Está-se falando do Projeto de Lei n.º 5003-b, aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados no final de novembro de 2006, e que trata dos denominados crimes de homofobia. A proposição irá em breve para votação no Senado.

Dentre os vários artigos dessa verdadeira aberração legislativa, menciona-se o art. 8º, que altera o art. 20 da Lei n.º 7.716/89. Pela redação aprovada, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de orientação sexual e identidade de gênero. O disposto no artigo 20 engloba a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.

O artigo da lei em questão é manifestamente inconstitucional, pois viola flagrantemente a liberdade de pensamento e a liberdade religiosa (art. 5º, inc. IV, VI, VIII e IX da Constituição). Quem sabe se o próximo passo não será proibir a utilização da Bíblia, já que em uma passagem São Paulo recrimina a conduta de homens que se deitam com homens (1ª Coríntios 6:9)?

O Brasil, com tal legislação, estaria instituindo o chamado delito de opinião, o que é inadmissível. É a face mais horrenda do totalitarismo: o Estado decretando uma suposta ‘verdade absoluta’ – o homossexualismo é uma virtude – e proibindo qualquer oposição a essa ‘verdade’ (sob pena de prisão), nada importando que a oposição seja de cunho moral, ético, filosófico ou religioso. Ora, o brasileiro não deve ceder sua tradição de liberdade a uma ditadura de minorias.

No totalitarismo gay, nenhum homossexual quer ser aceito tão-somente pela sua condição de pessoa, mas quer ser valorizado enquanto homossexual. Quando as pessoas aceitam o homossexual como pessoa humana, mas recriminam sua opção sexual como doentia, o homossexual se sente discriminado; no entanto, os gays não vêem nada de errado em aceitar um católico ou maometano como pessoa ao passo que condenam sua religião como falsa.

Os homossexuais não querem apenas os mesmos direitos dos demais, mas sim direitos muito maiores. Não querem apenas deixar de ser criticados por sua condição ‘diferenciada’ que os torna minorias, mas já não querem ser criticados por quaisquer razões, ainda que inerentes a qualquer membro da espécie humana.

Os direitos que devem ser garantidos aos homossexuais são aqueles mesmos que são conferidos às demais pessoas: direito de liberdade de pensamento, direito à privacidade, direito de ir e vir, direito de freqüentar locais públicos e a todos acessíveis, direito de usufruir dos serviços públicos, etc. Discriminação seria negar esses direitos, a que todos fazem jus, à ‘comunidade’ homossexual. No entanto, constitui rematado absurdo criar direitos específicos para a comunidade gay, tornando-a imune a críticas.

Os homossexuais usam e abusam do termo ‘preconceito’, com que rotulam qualquer opinião que recrimine sua conduta sexual. No entanto, a simples expressão de condenação moral, filosófica ou religiosa ao homossexualismo não se constitui em discriminação, mas exercício da liberdade de consciência e opinião. Os gays não têm qualquer direito de exigir que sua conduta sexual seja mais digna de respeito e consideração que as crenças alheias a respeito da homossexualidade.

Portanto, brasileiro, proteste: escreva para seu parlamentar e para os meios de comunicação, criticando o referido projeto de lei, antes que seu pensamento e sua opinião sobre um determinado assunto possam levá-lo à cadeia.

Fonte: Ponto Jurídico http://www.pontojur idico.com/ modules.php? name=News&file=article&sid=164

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