Thursday, March 15, 2007

VINACC - VISÃO NACIONAL PARA A CONSCIÊNCIA CRISTÃ
Rua: Osvaldo Cruz, 229 - Centenário.
Campina Grande – PB – www.vinacc.org.br
(83) 3342-4654

Aos Senadores da República

Saudações cristãs,


A Visão Nacional para a Consciência Cristã – VINACC, entidade cristã, interdenominacional, sem fins lucrativos ou políticos, que tem como objetivo promover o engrandecimento do indivíduo na sociedade e na família, bem como proporcionar uma consciência baseada nos valores cristãos em nossa nação, vem por meio desta mostrar sua preocupação em relação a PLC 122/2006 que se encontra na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal.
Entendemos que se faz necessário promover ações que venham a defender as minorias em nosso país, livrando-as de qualquer tipo de preconceitos ou descriminação, no entanto essas ações não podem atingir direitos consagrados em nossa Constituição, como a liberdade de Culto, de expressão e pensamento. Somos contrários a qualquer tipo de preconceito ou discriminação aos homossexuais, mas também não podemos correr o risco de sofrermos preconceito ou sermos descriminados, e até processados e presos por não concordarmos com a prática homossexual, pois se assim o fizermos estaremos negando a nossa fé e quase 5 mil anos de história registrados nas Escrituras Sagradas.
Solicitamos aos estimados senadores que reflitam acerca deste assunto, afim de não restringir o exercício da fé cristã, nem tampouco serem co-responsáveis pela fragilização da estrutura social e familiar da nossa tão sofrida nação brasileira.

Deus abençoe a todos!


Campina Grande(PB), 15 de março de 2007


Pr. Euder Faber
Presidente da VINACC



MANIFESTO DA VINACC em 2006

Graça e Paz irmã Rozangela!
Estamos enviando, em anexo, o manifesto que foi publicado hoje, no dia 23 de junho, em três dos quatro jornais paraibanos. Peço que a irmã divulgue nossa ação e esse manifesto, assinado por 43 igrejas, uma convenção de igrejas e três entidades evangélicas de Campina Grande, e nos apoie, sobretudo em oração, pois queremos expandir esse posicionamento para a nossa capital (João Pessoa), o interior do paraibano, e assim chegar ao governador, prefeitos, câmaras municipais, assembléia legislativa , deputados federais, senadores, e finalmente, no Senado Federal, em Brasília. Nosso intuito é fazer um "lobby santo", em prol da família e da fé cristã.

Vale salientar que, o que colaborou para publicação de nossa posição em forma de manifesto foi a divulgação na mídia campinense de uma "Parada Gay", prevista para acontecer hoje, dia 23 de junho, em nossa cidade, que foi adiada e deve acontecer até o dia 09 de julho .

Aproveito para também enviar, em anexo, um artigo do Pr. André Oliveira de Belo Horizonte - MG, que também tem nos apoiado nesta causa.

Peço que me envie suas impressões acerca do manifesto e se quiser acrescentar algo fique à vontade.

Deus a abençoe!!!
Pr. Euder Faber

EM DEFESA DA FAMÍLIA E DA FÉ CRISTÃ
Mensagem da VINACC

1. Com base no PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA RELIGIOSA, cujo conceito compreende os pensamentos, ações e adoração do homem para com Deus, nos levantamos em defesa da família da fé cristã. Parafraseando o ilustre jurista Alexandre de Moraes, o constrangimento a um cidadão, levando-o a renunciar suas convicções religiosas, representa o desrespeito à diversidade democrática de idéias, filosofias e a própria diversidade espiritual(sic). (Direito Constitucional, 8ª ed, pg 71). Assim sendo, não somos obrigados a aceitar padrões que nos tentam impor, contrariando o próprio ordenamento jurídico, muito mais quando vão de encontro aos ditames divinos.

2. A CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA, antes mesmo de qualquer instituição legal, nasceu no coração do criador. “Não é bom que o homem esteja só, far-lhe-ei uma auxiliadora que lhe seja idônea” Gênesis 2:18. Desde o início, Deus estabeleceu esse princípio e como deveria ser. Porém, o homem tem deturpado o plano original de Deus. Mas o projeto de Deus continua sendo: homem, mulher e “filhos que são herança do Senhor” – Salmos 127:3. Tudo que quebrar este princípio está à margem do plano de Deus.
Apesar da CONSTITUIÇÃO FEDERAL ampliar o conceito de família para além do casamento, considerando como tal a união estável e as relações de um dos pais com seus filhos, a união estável é aquela existente entre homem e mulher, e mais, que pode ser convertida em casamento. Com isso, é necessário invocar o art. 1.514 do CÓDIGO CIVIL, que estabelece a realização do casamento no momento em que o homem e a mulher manifestam sua vontade perante o juiz, como também o art. 1567, determinando que a direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.
Assim, apesar da ampliação do conceito, a unidade familiar continua sendo formada inicialmente por um homem e uma mulher com interesses comuns, especialmente o de perpetuar a família como base fundamental da sociedade;

3. A BÍBLIA pode ser usada para embasar qualquer ideologia, é só torcer e retorcer o texto, tirá-lo excluir o “fora” do contexto e pronto! Em se tratando do homossexualismo, a palavra de Deus é clara. No Antigo Testamento, registra-se a destruição de duas cidades – Sodoma e Gomorra, por causa de relações sexuais ilícitas (leia-se sodomia) – Gênesis 19. Em Levítico 18:22, diz: Com homem não te deitarás como se fosse mulher, é abominação. Já no Novo testamento, o apóstolo Paulo afirma aos romanos que os homens deixaram o contato natural da mulher e inflamaram mutuamente em sua sensualidade cometendo torpeza homem com homem, e recebendo, em si mesmos, a merecida punição do seu erro(Romanos 1:27).

4. Os conceitos aqui levantados não ultrapassam os limites do exercício da efetiva LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO. Assim como grupos podem exteriorizar suas preferências por convergirem acerca de determinados pensamentos, outros grupos também podem externar suas discordâncias com tais pensamentos, inclusive quando sua posição é tão somente a ratificação de conceitos fixados pela legislação vigente, em especial a Lei Maior, posto que, quando tais conceitos são incorporados a um sistema jurídico-constitucional-positivo, refletem a própria estrutura ideológica do Estado, como tal, representativa dos valores consagrados por uma determinada sociedade(sic), nos dizeres de um dos mais abalizados constitucionalistas, o Dr. Ivo Dantas, em sua obra Princípios Constitucionais e Interpretação Constitucional, Editora Lumen Juris, 1995, pág. 59.

5. O AMOR DE DEUS é imensurável. Ele não quer que ninguém se perca. Há festa no céu por um pecador que se arrepende. Ele não faz acepção de pessoas. Ao ladrão arrependido, diz: “Hoje mesmo estarás comigo no paraíso” – Lucas 23:39. Todos pecaram e carecem da graça de Deus. O pecado do homossexualismo não é pior do que outros pecados. Todos, sem exceção, erraram o alvo. Por isso, Deus enviou seu Filho, como substituto; isto por amor ao mundo de uma maneira incompreensível. “Eis que estou a porta e bato” (Ap 3:20). Abrir cabe a nós.
Que Deus Abençoe a todos!

Constituição Federal

TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Código Civil

Art. 1514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

Art. 1567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.

Voz Discordante

Se vivemos num país dito democrático temos o direito legítimo de discordar de posições contrárias a nossa crença; e através deste manifesto quero deixar claro a população de Campina Grande meu total repúdio ao movimento do “Orgulho Gay”. Pra começo de conversa orgulho é uma palavra de duplo sentido. Portanto, traz no bojo uma conotação perigosa. Não há neste gesto nenhum ato homofóbico, nenhum ódio embutido, há sim discordância baseado tão somente na Palavra de Deus que é guia de regra prática e fé do cristão.
Diz as Santas Escrituras: “Criou Deus, pois, o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou, homem e mulher os criou”. Onde há lugar para uma 3ª via? Sabemos que a homossexualidade é, deste o princípio do mundo, e ela é uma distorção fruto do pecado, resultado da queda, e o cristão que tem a Palavra de Deus como referência não pode de maneira alguma se omitir. Ficar em cima do muro é uma situação muito cômoda, João Batista perdeu a cabeça literalmente, mas denunciou o pecado do rei adúltero. A política da boa vizinhança tem limite. Calar-se, fazer ouvido de mercador na atual conjuntura é um ato de covardia. Amamos o homossexual, porém a prática é abominação aos olhos de Deus, daí nossa discordância.
A sentença de Deus é sobre os que praticam, e os que aprovam; é notório que estamos “vivendo o fim dos tempos” a depravação moral, a inversão de valores, a violência desenfreada, o hedonismo difundido pela mídia, a libertinagem são indícios da volta de Jesus, alguém duvida? “Por isso ficai também vós apercebidos porque, à hora em que não cuidais, o Filho do Homem virá”.
Pr. André Oliveira

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